Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 178.º Rateios parciais

EM VIGOR desde 11/04/20221 alt.
1 - É obrigatória a realização de rateios parciais das quantias depositadas à ordem da massa insolvente sempre que, cumulativamente: a) Tenha transitado em julgado a sentença declaratória da insolvência e o processo tenha prosseguido para liquidação do ativo nos termos previstos no capítulo iii do título vi; b) Esteja esgotado o prazo de impugnação da relação de credores previsto no artigo 130.º sem que nenhuma impugnação tenha sido deduzida, ou, tendo-o sido, se a impugnação em causa já estiver decidida, seja nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 131.º seja por decisão judicial, aplicando-se o disposto no n.º 1 do artigo 180.º caso a decisão não seja definitiva; c) As quantias depositadas à ordem da massa insolvente sejam iguais ou superiores a 10 000 (euro) e a respetiva titularidade não seja controvertida; d) O processo não se encontre em condições de elaboração do rateio final. 2 - Nos casos previstos no número anterior, o administrador da insolvência elabora o mapa de rateio e procede à sua publicação na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, dispondo a comissão de credores, caso tenha sido nomeada, e os credores de 15 dias, contados desde a data da publicação, para se pronunciarem sobre o mesmo. 3 - Findo o prazo referido no número anterior, o processo é concluso ao juiz que decide, no prazo de 10 dias, sobre os pagamentos que considere justificados.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL563/07.0TYLSB-BM.L1-114-07-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    MAPA DE RATEIO PARCIAL · MAPA DE RATEIO FINAL · CREDOR CESSIONÁRIO · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I. O mapa de rateio final terá que respeitar o que na sentença de verificação e graduação de créditos tenha sido fixado/decidido (credores e respectivos créditos aí identificados e inerente graduação). II. Após terem sido pagas as dívidas da massa insolvente, dar-se-á pagamento aos créditos garantidos pelo produto da venda dos bens onerados com a garant

  • TRL827/06.0TYLSB-Q.L1-124-02-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · RATEIO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - O rateio final previsto no art.º 182º, do CIRE, deve ser elaborado de acordo com a sentença de verificação e graduação de créditos, devendo igualmente os pagamentos a efetuar obedecer ao decidido naquela. 2 – Os créditos laborais reconhecidos e graduados aos trabalhadores, na sentença de ver

  • TRP197/09.4TYVNG-BP.P112-12-2025ALEXANDRA PELAYO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DAS CONTAS · PRAZO DE CADUCIDADE

    I- O prazo de prescrição a que está sujeito o regime de responsabilidade do administrador da insolvência consagrados no art. 59º do CIRE, não é aplicável a ação movida pela massa insolvente em que se pede a condenação do administrador da insolvência no saldo das contas. II - Trata-se de uma obrigação patrimonial, que decorre da condenação do responsável pela prestação de contas, que administra pa

  • TRL2777/20.8T8SNT-F.L1-111-11-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA · ERRO MATERIAL

    Sumário[1]: 1. Os erros materiais da sentença passíveis de retificação nos termos do art. 614º do CPC restringem-se aos que resultam de divergência, revelada pelo próprio teor da sentença, entre a vontade real do juiz e o que ficou escrito, e que não interferem na substância, fundamentação ou sentido da decisão. 2. A lista de crédito reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência cor

  • TRG5468/19.9T8VNF-BF.G123-10-2025ROSÁLIA CUNHA

    PEDIDO DE ESCUSA PELO JUIZ · SUBSTITUTO LEGAL · DECISÃO SURPRESA · TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL

    I - Existindo um regime de substituição dos juízes nas respetivas faltas ou impedimentos estabelecido pelo Juiz Presidente da Comarca, em consonância com o disposto no art. 86º da LOSJ, não tem que ser proferido qualquer despacho autónomo de nomeação de substituto do juiz impedido, havendo unicamente que aplicar os critérios de substituição definidos nesse regime. II - A taxa sancionatória previs

  • STJ5999/20.8T8SN-C.L1.S118-09-2025FERREIRA LOPES

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OFENSA DO CASO JULGADO

    I - Sendo o recurso admitido por se fundar em ofensa do caso julgado (art. 629º, nº2, a) do CPC), como excepção ou como autoridade de caso julgado, a intervenção do Supremo restringe-se à verificação desse fundamento; II - A autoridade de caso julgado tem o efeito de impor a primeira decisão com pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito; III - O que fundamenta a autoridade de caso

  • TCAS1020/09.5BELRA18-09-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    SISA – TRANSMISSÃO POSSE.

    I – Nos termos do disposto no artigo 2º, §1, nº 2 do CIMSISSD, havendo tradição do bem imóvel para o promitente-comprador, a SISA é devida desde o momento da tradição. II- Para que se possa considerar transmitida a posse dum bem, é necessário que a mesma integre a esfera jurídica do transmitente da mesma. III – Numa aquisição ocorrida no âmbito dum processo de insolvência, na vigência do anterior

  • STJ35/23.5YFLSB29-05-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · COMPETÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE ATIVA

    I. Se, com a acção de impugnação de decisão de arquivamento de participação disciplinar, a autora visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais referentes à sua integridade moral, honra, bom nome e reputação, deve concluir-se que ela tem legitimidade processual para propor essa acção: II. Os juízes não estão isentos de responsabilidade disciplinar pelas decisões juri

  • TRL672/13.6TBSCR-T.L1-113-05-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · DESPESAS · REMUNERAÇÃO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Não constituem despesas para efeitos do disposto no art.º 60º, n.º 1, 2ª parte do CIRE e 22º, do Estatuto do Administrador Judicial, os pagamentos efetuados aos credores no âmbito da realização de rateios parciais. 2 – O limite de 100 000,00 € previsto no art.º 23º, n.º 10, do Estatuto do Ad

  • TRE654/16.6T8OLH.E108-05-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · SENTENÇA · PAGAMENTO · DEVER DE RESTITUIÇÃO

    i) o pagamento dos créditos sobre a insolvência processa-se em função do que estiver verificado por sentença transitada em julgado; ii) não poder haver lugar a pagamento de créditos que não estejam verificados por sentença transitada em julgado, nem em montante superior àquele que conste da mesma sentença; iii) o pagamento indevido da verba de € 15.000,00 que excede o montante exarado na sentenç

  • TRP3477/15.6T8OAZ-W.P129-04-2025ALEXANDRA PELAYO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · RECEITA

    I - O contrato promessa gera uma obrigação que tem por objeto uma prestação de um facto positivo, traduzindo-se a prestação devida na emissão de uma declaração de vontade negocial, ou seja na realização do contrato prometido, pelo que através dele não se transferiu a propriedade do estabelecimento comercial prometido trespassar pelo Administrador da Insolvência. II - Dessa forma, não poderá ser i

  • TCAS176/23.9BELRA07-03-2025TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO (FUNÇÃO JURISDICIONAL), · LESÃO DO DIREITO A OBTER DECISÃO JUDICIAL EM TEMPO RAZOÁVEL NA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS NUM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA.

    I – Importa proceder à destrinça entre duas esferas jurídicas distintas: por um lado, o perímetro de actuação funcional do administrador judicial, cuja responsabilidade, de natureza pessoal e subjectiva, encontra o seu fundamento legal no preceituado no artigo 59.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas; por outro lado, as exigências constitucionais e convencionais que impõem ao Est

  • TCAS909/23.3BELRA24-01-2025RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA

    ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I– A esfera de responsabilidade funcional do Administrador Judiciário encontra-se taxativamente consagrada no artigo 59.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa, revestindo carácter pessoal e subjetivo. II- Impende distinguir tal responsabilidade daquela que recai sobre o Estado no âmbito da administração da Justiça em prazo consentâneo com os imperativos constitucionais e convenci

  • TRP113/10.0TYVNG-EJ.P114-01-2025ANABELA DIAS DA SILVA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - São requisitos cumulativos do reembolso de despesas ao administrador judicial: i) as despesas terem, efetivamente, sido realizadas; ii) serem as mesmas necessárias, por úteis e indispensáveis, ao cumprimento das funções que lhe estão cometidas. II - As despesas que correspondem a despesas inerentes e necessárias ao cabal exercício da atividade do AI, ou seja, “os encargos da sua estrutura l

  • TRP505/14.6T8AMT-F.P105-11-2024ANABELA DIAS DA SILVA

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · LEILÃO · ENCERRAMENTO

    I – Tendo o leilão eletrónico promovido e realizado pelo AI nos autos de forma regular sido encerrado com a aceitação da proposta de maior valor apresentada dentro dos valores estabelecidos, é inaceitável qualquer outra proposta, mesmo de valor superior, feita, assim, fora da plataforma de leilões e, para além das demais condições previstas no art.º 7.º Anexo ao Despacho Ministerial n.º 12624/2015

  • TRP360/18.7T8AMT-E.P120-02-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · REEMBOLSO DAS DESPESAS COM A LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA

    I – A atividade do administrador da insolvência, enquanto órgão da insolvência, está sujeita a permanente fiscalização do juiz. II – Para além da remuneração prevista no seu estatuto, o administrador da insolvência nomeado pelo juiz tem direito ao reembolso das despesas que razoavelmente tenha considerado úteis ou indispensáveis. III – A contratação de advogado pelo administrador da insolvência,

  • TRG2725/22.0T8VRL.G115-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INDEMNIZAÇÃO DOS AFECTADOS PELA INSOLVÊNCIA CULPOSA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA DE PARTILHA · SIMULAÇÃO

    1- A impugnação pauliana é um dos meios de conservação da garantia patrimonial colocados ao dispor do credor sempre que o devedor pratique ato ou celebre negócio jurídico de que resulte a diminuição do seu ativo patrimonial, ou um aumento do seu passivo. 2- A ação de impugnação pauliana configura uma ação pessoal, uma vez que da sua procedência apenas resulta para o credor impugnante: o direito à

  • TRG2239/21.6T8GMR.G107-12-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADE DE DESPACHO – ART.º 615 N.º 1 AL. B) DO CPC. · INSOLVÊNCIA DE EX-CÔNJUGE · VENDA DE BEM COMUM DO CASAL · RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    1. A nulidade de um despacho, por falta absoluta de fundamentação de direito (art.615º/1-b) do CPC), arguida num recurso, pode vir a julgar-se sanada pelos termos da pronúncia posterior realizada pelo Tribunal antes da subida do recurso (art.617º/1 e 2 do CPC). 2. Num processo de insolvência contra um ex-cônjuge, em que foi apreendido e vendido bem comum de extinto casal para pagar dívida comum g

  • STJ1027/13.8TYVNG-K.P1.S102-11-2023RICARDO COSTA

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · DETERMINAÇÃO DO VALOR · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    No cálculo da majoração da remuneração do administrador de insolvência, o valor de 5% a que alude o n.º 7 do art. 23º do EAJ, na redacção atribuída pela Lei 9/2022, incide sobre o resultado de uma operação aritmética prévia destinada ao apuramento do «grau de satisfação dos créditos reclamados e admitidos», em detrimento de ter como objecto o montante total apurado para satisfação dos créditos.

  • TRP900/13.8T2AVR.P313-06-2023RODRIGUES PIRES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PERÍODO DE CESSÃO

    I – O art. 242º-A, aditado ao CIRE pela Lei nº 9/2022, de 11.1, relativo à prorrogação do período de cessão, é imediatamente aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor [art. 10º, nº 3 da referida Lei]; II – A prorrogação do período de cessão por um período máximo de três anos só poderá ocorrer se se concluir pela existência de uma probabilidade séria de cumprimento, por part

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.