Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 109.º Locação em que o insolvente é o locador

EM VIGOR
1 - A declaração de insolvência não suspende a execução de contrato de locação em que o insolvente seja locador, e a sua denúncia por qualquer das partes apenas é possível para o fim do prazo em curso, sem prejuízo dos casos de renovação obrigatória. 2 - Se, porém, a coisa ainda não tiver sido entregue ao locatário à data da declaração de insolvência, é aplicável o disposto no n.º 5 do artigo anterior, com as devidas adaptações. 3 - A alienação da coisa locada no processo de insolvência não priva o locatário dos direitos que lhe são reconhecidos pela lei civil em tal circunstância.

Jurisprudência

72 acórdãos aplicam este artigo
  • TC524/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL20192/16.6T8LSB-W.L1-114-04-2026ANDRÉ ALVES

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ARRENDAMENTO · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Não forma caso julgado formal a decisão que não aborda uma questão controvertida ou uma dúvida e, por isso, não é suscetível de recurso. II – Estando vigente, à data da declaração de insolvência, um contrato de arrendamento de duração indeterminada entre a insolvente, sociedade comercial, e um dos seus administradores, a primeira enquanto senhoria e o

  • TRE978/23.6T8LLE-C.E112-02-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRENDAMENTO · VENDA EXECUTIVA · ENTREGA

    Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a embargante, que se arroga arrendatária, manifeste o seu invocado direito de se opor à entrega dos imóveis aos novos proprietários, são tempestivos se foram apresentados antes de realizada, mas depois de ordenada a diligência que iria afectar o invocado gozo do locado pela embargante. 2. O acto que afecta o direito de gozo da alegada

  • TRE560/22.5T8PTM.E129-01-2026ANA PESSOA

    ARRENDAMENTO · PRÉDIO INDIVISO · COMPROPRIEDADE

    Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato, o seu assentimento.

  • STJ1724/12.5TBCTX-J.L1.S116-12-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    CESSÃO DE CRÉDITOS · EFICÁCIA · EFEITOS · OBRIGAÇÃO FUTURA

    I. A cessão de créditos futuros tem de existir na data em que a cessão produz efeitos, isto é, naquela em que o crédito nasce. II. Se nessa data o cedente não tem o poder de disposição, a cessão não é eficaz. III. Se o crédito nasce quando o cedente está sob insolvência, o cessionário não pode opor a cessão à massa, tudo se passando, debaixo deste aspeto, como se a cessão se fizesse na altur

  • TRP6427/11.5TBVNG-J.P112-12-2025PATRÍCIA COSTA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ABUSO DO DIREITO

    I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia deve ser aferida por referência às questões suscitadas pelas partes ou de conhecimento oficioso, não se confundindo tais questões com os fundamentos ou argumentos invocados pelas partes ou convocados pelo tribunal, tendo-se ainda presente que o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das reg

  • TRE2908/23.6T8PTM.E110-12-2025SÓNIA MOURA

    VENDA EXECUTIVA · IMÓVEL · HIPOTECA · ARRENDAMENTO

    Sumário: A jurisprudência uniformizada do AUJ n.º 2/2021 e do AUJ n.º 14/2024 é aplicável à venda executiva de imóvel hipotecado, com arrendamento urbano para fins não habitacionais, celebrado posteriormente à hipoteca, pelo que, sendo inaplicável o n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil, a venda do imóvel em processo de execução não faz caducar o arrendamento, como se reafirmou no Acórdão do Supr

  • TRL256/21.5T8OER-C.L2-702-12-2025LUÍS LAMEIRAS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ARRENDATÁRIO

    Sumário: I – Os embargos de terceiro configuram um meio de defesa de quem, sendo titular de um direito sobre o bem, o vê ofendido por um acto judicialmente ordenado (por exemplo, de entrega desse bem) e com origem numa causa onde não foi parte (artigo 342º, nº 1, do Código de Processo Civil). II – O sucesso desses embargos supõe a prova da existência do direito do terceiro embargante e, portanto

  • TRL1724/12.5TBCTX-J.L1-130-09-2025SUSANA SANTOS SILVA

    AÇÃO DE DESPEJO · RENDAS · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · CESSÃO DE CRÉDITOS FUTUROS

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - A cessão de créditos é um negócio de causa variável, podendo ter por base uma venda, uma doação, uma dação em cumprimento, uma dação “pro solvendo” ou um negócio de garantia em favor de outro crédito, o que se costuma designar por “fonte da cessão”. Assim, há sempre necessidade de saber se na base da cessão subjaz uma venda, uma doação do crédito, um

  • STJ19784/09.4T2SNT-I.L1.S118-09-2025OLIVEIRA ABREU

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · AÇÃO EXECUTIVA

    I- Estatui o direito adjetivo civil, salvaguardando o princípio dimanado da Lei Fundamental, que lhe permite regular, com larga margem de liberdade, a existência dos recursos e a recorribilidade das decisões, condições gerais quanto à admissibilidade e formalidades próprias de cada recurso, nomeadamente, aquelas que respeitam às decisões que comportam revista. II- Estando em causa a admissibil

  • TRL13476/21.3T8SNT-D.L1-127-05-2025PAULA CARDOSO

    VENDA DE IMÓVEL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASA DE HABITAÇÃO · FIEL DEPOSITÁRIO

    I- O facto de a lei determinar, nos termos do artigo 756.º, n.º 1 al. a) do CPC, para onde remete o artigo 150.º n.º 1 do CIRE, que no processo de insolvência seja nomeado fiel depositário, de um dos imóveis apreendidos, o insolvente que nele tenha a sua habitação, não impede que, havendo fundamento justificado, o mesmo possa ser afastado e substituído, com inerente entrega efetiva do aludido imóv

  • TRE2478/22.2T8STR-G.E122-05-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · PREJUÍZO PARA OS CREDORES · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I. A lei estabelece uma presunção “iuris et de iure” de prejudicialidade em relação aos actos taxativamente elencados no artigo 121.º, entre os quais os realizados pelo insolvente a título oneroso dentro do ano anterior à data do início do processo de insolvência em que as obrigações por ele assumidas excedam manifestamente as da contraparte (vide alínea h)). II. Provada a prática de acto desta

  • STJ14828/20.1T8SNT.L1.S115-05-2025FERNANDO BAPTISTA

    AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · BEM IMÓVEL · PRÉDIO URBANO

    A jurisprudência uniformizada do AUJ n.º 2/2021 e do AUJ n.º 14/2024 é aplicável à venda executiva de imóvel hipotecado, com arrendamento urbano para fins não habitacionais, celebrado posteriormente à hipoteca, pelo que, sendo inaplicável o n.º 2 do artigo 824.º do CC, a venda do imóvel em processo de execução não faz caducar o arrendamento.

  • TRE2478/22.2T8STR-F.E108-05-2025ANA MARGARIDA LEITE

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · ABUSO DE DIREITO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - A ação prevista no artigo 125.º do CIRE destina-se apenas a impugnar o ato resolutivo efetuado pelo administrador da insolvência, visando obter a declaração de invalidade do mesmo, designadamente por falta de verificação dos pressupostos legais da resolução em benefício da massa insolvente; II - Tratando-se de uma ação de simples apreciação negativa, face à finalidade meramente declarativa da

  • TRL99/22.9BEALM.L1-813-03-2025CRISTINA LOURENÇO

    ERRO JUDICIÁRIO · ERRO GROSSEIRO · VENDA EXECUTIVA

    1. Nos termos previstos no art. 13º, da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 31/2008, de 17/07, a responsabilidade por erro judiciário só se verifica quando o decisor cometa erro grave ou muito grave na interpretação dos factos e/ou do direito, e desde que a decisão produza dano na esfera do interessado, que, previamente, terá ainda de obter a revogação da de

  • STJ770/18.0T8LSB.L1.S125-02-2025JORGE LEAL

    VENDA JUDICIAL · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · CONTRATO DE MÚTUO · HIPOTECA

    A venda judicial de imóvel hipotecado, com arrendamento urbano celebrado posteriormente à hipoteca, mas anteriormente à penhora, não faz caducar este arrendamento, por força do estipulado no art.º 1057.º do Código Civil, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do art.º 824.º do mesmo Código.

  • STJ5178/10.2TBCSC-B.L2.S113-02-2025OLIVEIRA ABREU

    AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA · GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · PATRIMÓNIO

    I. A penhora deve ser entendida como a atividade prévia à venda ou à realização da prestação que consiste na apreensão, pelo Tribunal, de bens do executado ou na colocação à sua ordem de créditos deste valor sobre terceiros e na sua afetação ao pagamento do exequente, destinando-se a individualizar os bens e direitos que respondem pelo cumprimento da obrigação pecuniária através da ação execut

  • TRP5826/17.3T8PRT-F.P111-12-2024JOÃO RAMOS LOPES

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRECLUSÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - O caso julgado tem como pressuposto essencial a identidade da questão a decidir – uma pretensão constituirá renovação ou repetição (esse o pressuposto nuclear do instituto – arts. 580º e 581º do CPC) duma anteriormente decidida se for de constatar e afirmar que comungam dos elementos objectivos identificadores (pretensão e causa de pedir que a sustenta). II - Os efeitos do caso julgado materi

  • TRL3834/21.9T8SNT-A.L2-703-12-2024RUTE SABINO LOPES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · AUGI · INSOLVÊNCIA DE PROPRIETÁRIO

    1 – Estruturalmente, a obrigação propter rem é uma verdadeira obrigação à qual se aplicam as regras das obrigações em geral e, porque assume ainda uma natureza particular, aplica-se o regime decorrente dessa natureza. 2 - À luz do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa, não existe fundamento legal para, após a liquidação e rateio de uma sociedade comercial, e sua consequente extinção,

  • TRE291/17.8T8STR-F.E125-10-2024FRANCISCO MATOS

    VENDA JUDICIAL · LEILÃO · ADJUDICAÇÃO · NULIDADE

    Adjudicado o bem ao proponente cuja proposta de licitação tem valor inferior ao valor anunciado para a venda, a venda não se pode manter.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.