Jurisprudência
929 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA DECISÃO · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · FACTO EXTINTIVO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A deficiente fundamentação/motivação da decisão de facto ou a falta de exame crítico das provas não consubstancia o vício de falta de fundamentação de facto gerador da nulidade da sentença prevista pelo art. 615º, nº 1, al. b) do CPC, caindo na alçada do art. 662º, nº 2 al. d) do CPC, portanto, a resolver em sede de reapreciação da decisão de facto (
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INCONSEQUENTE · INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Se, com a impugnação da matéria de facto, se pretende ver provada factualidade dada como não provada na sentença, e esta não for suficiente para, por si só, afastar a presunção da situação de insolvência, não deve a Relação reapreciar tal matéria objeto da impugnação, sob pena de estar a praticar um acto inconsequente. II – Quando a insolvência é requ
INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · CREDOR · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 20º, nº1, do CIRE, a demonstração da qualidade de credor constitui condição da procedência do pedido de insolvência, atinente com a legitimidade material do requerente para a dedução do pedido II- Tendo ocorrido a transmissão de um determinado crédito por parte do credor originário em momento anterior à instauração da acção,
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Verificando-se algum dos fundamentos previstos no art.º 238º, n.º 1, do CIRE, o pedido de exoneração do passivo restante, apresentado pelo devedor, deverá ser liminarmente indeferido. 2 - Sendo os fundamentos de indeferimento liminar enunciados no n.º 1, do art.º 238º, do CIRE, factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, a alegaçã
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Não se verifica fundamento para alterar a matéria de facto, quando a mesma reflete a convicção do tribunal a quo, assente em dados objetivos. 2 - Tendo a requerente da declaração de insolvência alegado e provado a sua situação de credora e a verificação de uma das situações enumeradas no art.º 20º, n.º 1, do CIRE, mais concretamente a prevista na alí
NULIDADES DA SENTENÇA · ARGUIÇÃO POR VIA INCIDENTAL · RECURSO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO
(i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts. 615 a 617 do CPC, estrutura-se em função da admissibilidade de recurso da decisão: sendo a sentença recorrível, as nulidades devem ser invocadas como fundamento do recurso; sendo irrecorrível, devem ser deduzidas mediante reclamação perante o tribunal que a proferiu. (ii) No primeiro caso, a nulidade da sentença integra-se no
EFEITO DO RECURSO · NULIDADE DA DECISÃO · ATO DE CITAÇÃO · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - No processo especial de insolvência, existe uma regra própria, com previsão no CIRE, no que respeita aos recursos, devendo ser fixado efeito devolutivo aos recursos interpostos no âmbito de um processo com esta natureza, em obediência ao disposto no art.º 14º, n.º 5, do CIRE, não sendo de ap
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · INCUMPRIMENTO · DEVER DE COLABORAÇÃO
I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do n.º 2 do artigo 240.º do CIRE para o n.º 1 do artigo 60.º e n.º 1 do artigo 61.º têm uma função meramente informativa e fiscalizadora, destinando-se essencialmente a dar conhecimento ao Tribunal e aos credores do grau de cumprimento, ou incumprimento, por parte do devedor. II. Tais relatórios são apresentados ao juiz e
INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO · DISPENSA
I – Quando a falta de citação está coberta por uma decisão judicial que ordenou a sua dispensa, o meio próprio de reacção é a interposição de recurso. II – A situação legitimadora para a dispensa de citação do devedor prevista no artigo 12.º do CIRE é o desconhecimento do seu paradeiro. III – Deve considerar-se igualmente dispensada a audição do representante do devedor quando, quanto à pessoa a
ACÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA ACTIVA · CESSÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Para os efeitos de requerer a insolvência, é parte legítima – legitimidade processual – quem se arroga credor do requerido, bastando que seja justificada na petição a origem, natureza e montante do crédito invocado. II. Porém, resultando dos autos que a requerente não é credora, estamos em face de uma ilegitimidade substantiva, a qual respeita já ao m
VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · BENFEITORIAS · PRAZO
Sumário (da responsabilidade da relatora) I. O direito de crédito a benfeitorias apenas se pode ter por constituído no momento em que o seu titular é colocado perante a obrigação indiscutível de entrega do imóvel ou realiza essa entrega. II. É na esfera do direito civil que se define e qualifica o direito exercido pelo autor (lei substantiva), relevando a lei insolvencial apenas enquanto quadro
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO · CULPA · CAUSALIDADE
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter ocorrido nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência. II – As situações contempladas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 186.º do CIRE contêm presunções inilidíveis de culpa e causalidade. (Sumário da Relatora)
INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO MATERIAL · ACÓRDÃO QUE ORDENA SEJA DECRETADA A INSOLVÊNCIA
Sumário[1] 1 – Não é possível o conhecimento de impugnação da matéria de facto previamente decidida por acórdão do Tribunal da Relação proferido nos autos e transitado em julgado, que faz caso julgado material, sendo obrigatório no processo em que foi proferido. 2 – Não é possível conhecer de recurso visando a discussão sobre o estado de insolvência do devedor quando este foi apreciado e ordena
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRAZO PROCESSUAL · ACTO PREMATURO · ACTO DE DISPOSIÇÃO
Sumário[1] 1 – O prazo previsto no nº1 do art. 188º do CIRE é um prazo de natureza processual e não um prazo de caducidade. 2 – A anulação da sentença de declaração da insolvência, na sequência da qual foram apresentadas alegações para o efeito de abertura de incidente de qualificação, não torna estas inexistentes, ineficazes ou inúteis. 3 – Vindo a ser proferida nova sentença, declarando a ins
INSOLVÊNCIA · REVELIA OPERANTE · NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Padece de nulidade por falta de fundamentação a sentença que declara a insolvência ao abrigo do artigo 30.º, n.º 5, do CIRE (considerando provados os factos em face da inexistência de oposição) e que, não tendo autonomizado quais os concretos factos tidos por confessados, igualmente nenhuma indicação aos mesmos faz em sede de enquadramento jurídico. I
CESSÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO DE MÚTUO ONEROSO · ENTIDADE BANCÁRIA · PERSI
Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. A credora cessionária, uma entidade não bancária, pode requerer a insolvência da devedora mutuária numa situação em que a entidade bancária cedente não instaurou o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) instituído pelo Dec. Lei nº 227/2012 de 25 de outubro, se (i) o incumprimento da
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA
I - O adiamento da audiência com fundamento em justo impedimento, ao abrigo do artigo 603.º, n.º 1, do CPC, depende da alegação de factos susceptíveis integrar os respectivos pressupostos - a ocorrência de um evento imprevisível, a impossibilidade de comparência dele decorrente e a ausência de culpa da parte e do mandatário - e da apresentação da respectiva prova ou da alegação da impossibilidade
INSOLVÊNCIA · FACTOS PRESUNTIVOS DA INSOLVÊNCIA · PEDIDO INFUNDADO DE INSOLVÊNCIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser rejeitada, total ou parcialmente, quando se verificar alguma das seguintes situações: i) falta de conclusões sobre a impugnação da decisão da matéria de facto - arts. 635º nº 4 e 641º nº 2 al. b) do CPC; ii) falta de especificação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados - art. 640º nº
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · IRRECORRIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO
I. É interlocutória a decisão de destituição do administrador da insolvência proferida logo após a fase declarativa do processo. II. Tem vindo a ser posição dominante nesta 6.ª secção do STJ, o entendimento de que o artigo 14.º, do CIRE, não se aplica às situações de recorribilidade das decisões interlocutórias, reportando-se apenas às finais. III. Tendo sido oferecido pela recorrente, como ac
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.