Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
I - Havendo um pedido de encerramento do processo de insolvência, por iniciativa do devedor, em virtude de ter cessado a sua situação de insolvência (artigo 230º nº 1 alínea c) do CIRE), não viola o princípio do contraditório se, após a audição do Administrador e Comissão de Credores prevista no nº 4 do artigo 231º do CIRE, o juiz não voltar a ouvir o devedor. II - A lei não impõe essa nova audiç
INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Sendo objecto da revista permitida pelo art. 14º, 1, do CIRE uma decisão interlocutória com incidência sobre a relação processual tramitada em processo de insolvência, resultante da conversão de um PEAP – versando sobre a tempestividade da apresentação de “plano de pagamentos” (arts. 249º e 251º do CIRE) –, a admissibilidade do recurso, em sindicação prévia correspondente aos requisitos gerais e p
PLANO DE PAGAMENTO · PLANO DE INSOLVÊNCIA · DEVEDOR · APRESENTAÇÃO
I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores não empresários e titulares de pequenas empresas apresentarem um plano de pagamentos o qual deverá ser votado e homologado previamente à declaração de insolvência do devedor, caso em que não há lugar a plano de insolvência. II – Não apresentando o devedor, não empresário ou titular de pequena empresa, um plano de pagament
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PESSOAS SINGULARES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS (PEAP)
I – Da interpretação dos artigos 249º e 250º do CIRE resulta que as pessoas singulares não empresárias nem titulares de pequenas empresas não podem ser sujeitas a planos de insolvência, nem podem solicitar a administração pelo devedor. II – Por essa razão, não sendo previsível (porque não admissível) a apresentação de um plano de insolvência (art.º 36º, nº 2 do CIRE), não está o juiz impedido de,
EMBARGOS DE EXECUTADO · MÚTUO · LIVRANÇA · AVAL
– De acordo com a doutrina da autonomia da obrigação do avalista, bem como no preceituado no nº. 4, do artº. 217º, do CIRE, conclui-se que a aprovação de um plano de insolvência, com moratória para pagamento da dívida, de que beneficia o mutuário subscritor da livrança, não é susceptível de ser invocado pelo avalista contra quem é instaurada a execução para seu pagamento, pois as medidas aprovadas
INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTO
Em processo de insolvência, o devedor apenas tem a faculdade de apresentar um plano de pagamentos nos momentos previstos nos artigos 251º e 253º do CIRE. (Sumário elaborado pela Relatora)
INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS
- Tendo sido decretada a insolvência do devedor na sequência de um processo de revitalização e tendo decorrido mais de seis meses após a Assembleia de Apreciação do Relatório, dever-se-á considerar extemporânea a apresentação de um plano de pagamentos. - Para inviabilizar a apresentação de um plano de insolvência, importa averiguar se o devedor não foi titular da exploração de qualquer empresa
PER · PESSOA SINGULAR · AGENTE ECONÓMICO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
I O regime jurídico do PER não é aplicável às pessoas singulares, que não exerçam a sua actividade profissional como agentes económicos. II A estas é apenas possível o recurso ao processo de insolvência e aí poderão socorrer-se do plano de pagamentos aludido nos artigos 249º a 251º do CIRE, expediente este, mais célere e expedito, destinado a ser utilizado, precisamente, por pessoas singulares não
PER · PESSOA SINGULAR · AGENTE ECONÓMICO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
I. O regime jurídico do PER não é aplicável às pessoas singulares, que não exerçam a sua actividade profissional como agentes económicos. II. A estas é apenas possível o recurso ao processo de insolvência e neste podem socorrer-se do plano de pagamentos aludido nos artigos 249º a 251º do CIRE, expediente este, mais célere e expedito, destinado a ser utilizado, precisamente, por pessoas singulares
INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS
1.O plano de insolvência não se confunde com o plano de pagamentos. São institutos diversos e com diferentes alcances. 2.Assim, tendo o devedor/insolvente se limitado a apresentar aquilo que denominou como “plano de pagamentos”, invocando o disposto no art. 251º e seguintes do CPC, perante a sua não admissão, por extemporâneo, não cabia ao tribunal apreciar o plano como de insolvência, quando
PLANO DE PAGAMENTOS AOS CREDORES · VOTAÇÃO
-O plano de pagamentos aos credores, para ser aprovado, exige que seja aceite por todos os credores titulares dos créditos relacionados pelo devedor, podendo porém, e caso exista uma aceitação pelos credores que representem mais de dois terços do valor total dos créditos relacionados pelo devedor, a não aceitação dos credores oponentes ser suprida pelo tribunal ( cfr. artº 258º, do Cire). -Em
INSOLVÊNCIA · DEVEDOR SINGULAR · PLANO DE PAGAMENTOS
Em vez do plano de insolvência regulamentado no citado Capítulo IX, prevê o CIRE para os devedores singulares não empresários ou titulares de pequenas empresas a providência específica do plano de pagamento, cujo processamento se encontra plasmado nos artigos 251º a 263º do diploma mencionado, e que, sendo o pedido de insolvência formulado pelo próprio devedor, como no caso, deve ser apresentado c
RECURSOS · DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES
- De acordo com o nº 1 do artigo 4º da Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto (Lei de Organização do Sistema Judicial), os juízes têm o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores. (sumário elaborado pelo relator)
PER · PESSOA SINGULAR · AGENTE ECONÓMICO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
I O regime jurídico do PER não é aplicável às pessoas singulares, que não exerçam a sua actividade profissional como agentes económicos. II A estas é apenas possível o recurso ao processo de insolvência e neste podem socorrer-se do plano de pagamentos aludido nos artigos 249º a 251º do CIRE, expediente este, mais célere e expedito, destinado a ser utilizado, precisamente, por pessoas singulares n
PLANO DE PAGAMENTOS A CREDORES · CRÉDITOS RELACIONADOS · SUPRIMENTO JUDICIAL
-O plano de pagamentos a credores é um incidente especialmente regulado nos artigos 251º e seguintes do CIRE, encontrando-se o seu modo de aprovação previsto nos artigos 257º e 258º do referido diploma legal. -O artigo 212º nº2 do CIRE regula o modo de votação e aprovação do plano de insolvência, não sendo, de todo, aplicável e enquadrável no âmbito do plano de pagamentos. -O plano de paga
INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR · ADMISSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE INSOLVÊNCIA
Nos processos de insolvência de pessoas singulares, face ao preceituado no art. 250º do C.I.R.E., não é admissível a apresentação de plano de insolvência.
CASO JULGADO FORMAL · INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · PLANO DE INSOLVÊNCIA
I – De harmonia com o que, sob a epígrafe “Caso julgado formal”, se prevê no artº 620º do NCPC - excluídos os que versam as decisões previstas no artº 630º do NCPC, de que não é admissível recorrer - os despachos (e as sentenças) que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo. II - Supondo, porém, que havendo já sido proferida decisão sobre determinada
INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA ILEGAL
Existe coligação activa ilegal quando os requerente simultâneos de insolvência não estão casados entre si ou são casados no regime da separação de bens, o que constitui excepção dilatória e é motivo de indeferimento liminar.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.