Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 250.º Inadmissibilidade de plano de insolvência e da administração pelo devedor

EM VIGOR
Aos processos de insolvência abrangidos pelo presente capítulo não são aplicáveis as disposições dos títulos IX e X.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP129/13.5TJPRT-H.P116-09-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    I - Havendo um pedido de encerramento do processo de insolvência, por iniciativa do devedor, em virtude de ter cessado a sua situação de insolvência (artigo 230º nº 1 alínea c) do CIRE), não viola o princípio do contraditório se, após a audição do Administrador e Comissão de Credores prevista no nº 4 do artigo 231º do CIRE, o juiz não voltar a ouvir o devedor. II - A lei não impõe essa nova audiç

  • TRG871/24.5T8VNF-D.G118-12-2024MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE

    I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju

  • TC310/202405-06-2024Joana Fernandes Costa
  • STJ20066/22.1T8LSB-E.L1.S116-01-2024RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    Sendo objecto da revista permitida pelo art. 14º, 1, do CIRE uma decisão interlocutória com incidência sobre a relação processual tramitada em processo de insolvência, resultante da conversão de um PEAP – versando sobre a tempestividade da apresentação de “plano de pagamentos” (arts. 249º e 251º do CIRE) –, a admissibilidade do recurso, em sindicação prévia correspondente aos requisitos gerais e p

  • TRE2824/22.9T8STR-F.E107-12-2023FRANCISCO MATOS

    PLANO DE PAGAMENTO · PLANO DE INSOLVÊNCIA · DEVEDOR · APRESENTAÇÃO

    I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores não empresários e titulares de pequenas empresas apresentarem um plano de pagamentos o qual deverá ser votado e homologado previamente à declaração de insolvência do devedor, caso em que não há lugar a plano de insolvência. II – Não apresentando o devedor, não empresário ou titular de pequena empresa, um plano de pagament

  • TRL20066/22.1T8LSB-E.L1-102-05-2023NUNO TEIXEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PESSOAS SINGULARES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS (PEAP)

    I – Da interpretação dos artigos 249º e 250º do CIRE resulta que as pessoas singulares não empresárias nem titulares de pequenas empresas não podem ser sujeitas a planos de insolvência, nem podem solicitar a administração pelo devedor. II – Por essa razão, não sendo previsível (porque não admissível) a apresentação de um plano de insolvência (art.º 36º, nº 2 do CIRE), não está o juiz impedido de,

  • TRL9171/16.3T8LRS-A.L1-224-10-2019ARLINDO CRUA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · MÚTUO · LIVRANÇA · AVAL

    – De acordo com a doutrina da autonomia da obrigação do avalista, bem como no preceituado no nº. 4, do artº. 217º, do CIRE, conclui-se que a aprovação de um plano de insolvência, com moratória para pagamento da dívida, de que beneficia o mutuário subscritor da livrança, não é susceptível de ser invocado pelo avalista contra quem é instaurada a execução para seu pagamento, pois as medidas aprovadas

  • TRE2925/13.4TBLLE-H.E122-02-2018MARIA DA GRAÇA ARAÚJO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTO

    Em processo de insolvência, o devedor apenas tem a faculdade de apresentar um plano de pagamentos nos momentos previstos nos artigos 251º e 253º do CIRE. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL17989/15.8T8LSB-G.L1-622-06-2017FRANCISCA MENDES

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS

    - Tendo sido decretada a insolvência do devedor na sequência de um processo de revitalização e tendo decorrido mais de seis meses após a Assembleia de Apreciação do Relatório, dever-se-á considerar extemporânea a apresentação de um plano de pagamentos. - Para inviabilizar a apresentação de um plano de insolvência, importa averiguar se o devedor não foi titular da exploração de qualquer empresa

  • STJ3071/16.4T8STB.E1.S228-03-2017ANA PAULA BOULAROT

    PER · PESSOA SINGULAR · AGENTE ECONÓMICO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    I O regime jurídico do PER não é aplicável às pessoas singulares, que não exerçam a sua actividade profissional como agentes económicos. II A estas é apenas possível o recurso ao processo de insolvência e aí poderão socorrer-se do plano de pagamentos aludido nos artigos 249º a 251º do CIRE, expediente este, mais célere e expedito, destinado a ser utilizado, precisamente, por pessoas singulares não

  • STJ1224/16.4T8VNG.P1.S107-03-2017ANA PAULA BOULAROT

    PER · PESSOA SINGULAR · AGENTE ECONÓMICO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    I. O regime jurídico do PER não é aplicável às pessoas singulares, que não exerçam a sua actividade profissional como agentes económicos. II. A estas é apenas possível o recurso ao processo de insolvência e neste podem socorrer-se do plano de pagamentos aludido nos artigos 249º a 251º do CIRE, expediente este, mais célere e expedito, destinado a ser utilizado, precisamente, por pessoas singulares

  • TRL189/16.7T8FNC-G.L1-108-11-2016MANUEL RIBEIRO MARQUES

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS

    1.O plano de insolvência não se confunde com o plano de pagamentos. São institutos diversos e com diferentes alcances. 2.Assim, tendo o devedor/insolvente se limitado a apresentar aquilo que denominou como “plano de pagamentos”, invocando o disposto no art. 251º e seguintes do CPC, perante a sua não admissão, por extemporâneo, não cabia ao tribunal apreciar o plano como de insolvência, quando

  • TRL4582/15.4T8BRR-A.L1-627-10-2016ANTÓNIO SANTOS

    PLANO DE PAGAMENTOS AOS CREDORES · VOTAÇÃO

    -O plano de pagamentos aos credores, para ser aprovado, exige que seja aceite por todos os credores titulares dos créditos relacionados pelo devedor, podendo porém, e caso exista uma aceitação pelos credores que representem mais de dois terços do valor total dos créditos relacionados pelo devedor, a não aceitação dos credores oponentes ser suprida pelo tribunal ( cfr. artº 258º, do Cire). -Em

  • TRG1694/16.0T8VNF-D.G112-07-2016CONCEIÇÃO BUCHO

    INSOLVÊNCIA · DEVEDOR SINGULAR · PLANO DE PAGAMENTOS

    Em vez do plano de insolvência regulamentado no citado Capítulo IX, prevê o CIRE para os devedores singulares não empresários ou titulares de pequenas empresas a providência específica do plano de pagamento, cujo processamento se encontra plasmado nos artigos 251º a 263º do diploma mencionado, e que, sendo o pedido de insolvência formulado pelo próprio devedor, como no caso, deve ser apresentado c

  • TRL2691/15.9T8BRR-A.L2-822-06-2016ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    RECURSOS · DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES

    - De acordo com o nº 1 do artigo 4º da Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto (Lei de Organização do Sistema Judicial), os juízes têm o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores. (sumário elaborado pelo relator)

  • STJ3377/15.0T8STR.E1.S121-06-2016ANA PAULA BOULAROT

    PER · PESSOA SINGULAR · AGENTE ECONÓMICO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    I O regime jurídico do PER não é aplicável às pessoas singulares, que não exerçam a sua actividade profissional como agentes económicos. II A estas é apenas possível o recurso ao processo de insolvência e neste podem socorrer-se do plano de pagamentos aludido nos artigos 249º a 251º do CIRE, expediente este, mais célere e expedito, destinado a ser utilizado, precisamente, por pessoas singulares n

  • TRL2691/15.9T8BRR-A.L1-803-03-2016ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    PLANO DE PAGAMENTOS A CREDORES · CRÉDITOS RELACIONADOS · SUPRIMENTO JUDICIAL

    -O plano de pagamentos a credores é um incidente especialmente regulado nos artigos 251º e seguintes do CIRE, encontrando-se o seu modo de aprovação previsto nos artigos 257º e 258º do referido diploma legal. -O artigo 212º nº2 do CIRE regula o modo de votação e aprovação do plano de insolvência, não sendo, de todo, aplicável e enquadrável no âmbito do plano de pagamentos. -O plano de paga

  • TRP1439/13.7TBFLG-D.P115-09-2015RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR · ADMISSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE INSOLVÊNCIA

    Nos processos de insolvência de pessoas singulares, face ao preceituado no art. 250º do C.I.R.E., não é admissível a apresentação de plano de insolvência.

  • TRC81/14.0TBTBU-D.C110-02-2015FALCÃO DE MAGALHÃES

    CASO JULGADO FORMAL · INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · PLANO DE INSOLVÊNCIA

    I – De harmonia com o que, sob a epígrafe “Caso julgado formal”, se prevê no artº 620º do NCPC - excluídos os que versam as decisões previstas no artº 630º do NCPC, de que não é admissível recorrer - os despachos (e as sentenças) que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo. II - Supondo, porém, que havendo já sido proferida decisão sobre determinada

  • TRP553/14.6T8STS.P126-01-2015MARIA JOSÉ SIMÕES

    INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA ILEGAL

    Existe coligação activa ilegal quando os requerente simultâneos de insolvência não estão casados entre si ou são casados no regime da separação de bens, o que constitui excepção dilatória e é motivo de indeferimento liminar.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.