Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 25.º Requerimento por outro legitimado

EM VIGOR desde 01/07/20172 alt.
1 - Quando o pedido não provenha do próprio devedor, o requerente da declaração de insolvência deve justificar na petição a origem, natureza e montante do seu crédito, ou a sua responsabilidade pelos créditos sobre a insolvência, consoante o caso, e oferecer com ela os elementos que possua relativamente ao activo e passivo do devedor. 2 - O requerente deve ainda oferecer todos os meios de prova de que disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, com os limites do artigo 511.º do Código de Processo Civil.

Jurisprudência

229 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2389/25.0T8VFX.L1-114-07-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · CREDOR · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 20º, nº1, do CIRE, a demonstração da qualidade de credor constitui condição da procedência do pedido de insolvência, atinente com a legitimidade material do requerente para a dedução do pedido II- Tendo ocorrido a transmissão de um determinado crédito por parte do credor originário em momento anterior à instauração da acção,

  • TRP4154/23.0T8VNG-F.P101-07-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO DE MEIOS DE PROVA · NOVOS MEIOS DE PROVA

    No âmbito do incidente de qualificação da insolvência, as provas devem ser todas requeridas na fase dos articulados. Só assim não será em situações excecionais e devidamente justificadas; designadamente, nas situações em que os novos meios de prova se tornem necessários, em virtude de outra prova que já tenha sido produzida, o que carece de ser invocado e justificado.

  • TRL18326/25.9T8LSB.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    ACÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA ACTIVA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Para os efeitos de requerer a insolvência, é parte legítima – legitimidade processual – quem se arroga credor do requerido, bastando que seja justificada na petição a origem, natureza e montante do crédito invocado. II. Porém, resultando dos autos que a requerente não é credora, estamos em face de uma ilegitimidade substantiva, a qual respeita já ao m

  • TRE5170/23.7T8STB-G.E121-05-2026ANA MARGARIDA LEITE

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO · ÓNUS DA PROVA · PERÍCIA

    I – Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o oponente o ónus de oferecer todos os meios de prova de que disponha com a oposição, sendo este o momento processual próprio para a apresentação dos elementos probatórios; II – A falta de impugnação pelo oponente da letra ou assinatura que lhe são imputadas, apostas em determinados documentos particulares, impede se con

  • TRL1830/22.8T8BRR-E.L1-114-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS DO CASAL · CITAÇÃO DO CÔNJUGE · LIQUIDAÇÃO DO BEM COMUM

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - Os bens comuns de um casal em regime de comunhão constituem um património coletivo que pertence em comum a várias pessoas, sem se repartir entre elas por quotas ideais, cuja particular fisionomia radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da coletividade. 2 - As regras e esta feição comum mantêm-se até à partilha dos bens entre os cônjug

  • TRL2400/25.4T8VFX-A.L1-124-03-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    PROVA PERICIAL · INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A prova pericial, enquanto meio probatório reconhecido como sendo aquele que causa maior dilação e entorpecimento à regular tramitação da ação, não é, por princípio absoluto, vedada no âmbito do processo de insolvência. II. O direito a ver deferida a realização de perícias deve ser restringido aos casos em que possamos concluir que, a ser vedada essa

  • TRP3439/25.5T8AVR.P124-03-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · CRÉDITOS LITÍGIOSOS

    I - O despacho saneador que absolve a requerida da instância, por falta de legitimidade processual da requerente, e que se abstém de apreciar os factos em que esta fundamentou o seu pedido, não padece de qualquer erro de procedimento, gerador da nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por excesso de pronúncia, sem prejuízo de poder padecer de um erro de julgamento. II - Os titulares de

  • TRP3439/25.5T8AVR.P124-03-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · CRÉDITOS LITÍGIOSOS

    I - O despacho saneador que absolve a requerida da instância, por falta de legitimidade processual da requerente, e que se abstém de apreciar os factos em que esta fundamentou o seu pedido, não padece de qualquer erro de procedimento, gerador da nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por excesso de pronúncia, sem prejuízo de poder padecer de um erro de julgamento. II - Os titulares de

  • TRP1195/25.6T8AMT.P124-03-2026PINTO DOS SANTOS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÕES DE PARTE · FACTOS PRESUNTIVOS DA INSOLVÊNCIA

    I - A prestação de declarações de parte no âmbito do processo de insolvência deve ser requerida na fase dos articulados, só podendo sê-lo em momento posterior em situações excecionais e devidamente justificadas, designadamente quando as mesmas se tornem necessárias em virtude de outra prova produzida ou carreada para os autos. II - O disposto no nº 2 do art. 30º do CIRE não impede, sob pena de in

  • TRC1856/25.0T8ACB.C124-02-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO GENERALIZADA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

    Ainda que se demonstre que a requerida deve à requerente cerca de € 12.000, 00, e deve cerca de € 22.500, 00, a terceira empresa, valores vencidos poucos meses antes do requerimento da insolvência, não está demonstrada a suspensão generalizada do cumprimento das suas obrigações. O incumprimento destas duas obrigações provadas não é suficiente para que se forme essa convicção, pois é preciso demons

  • TRL1254/18.1T8VFX-C.L1-124-02-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · TEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DO INCIDENTE · DIREITO DE DEFESA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Não obstante o administrador da insolvência tenha apresentado requerimento para efeitos do artigo 188.º, n.º 1, do CIRE para além do prazo aí previsto, tendo o mesmo manifestado tal pretensão aquando da apresentação do relatório a que alude o artigo 155.º do mesmo código, no qual enunciou os factos que poderiam sustentar a qualificação cul

  • TRE40/21.6T8ODM-AD.E112-02-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · REMUNERAÇÃO · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO

    I – A remuneração do administrador provisório nomeado nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do CIRE é arbitrada pelo juiz de acordo com os seguintes critérios: i. o volume de negócios do estabelecimento; ii. a prática de remunerações seguida na empresa; iii. número de trabalhadores; iv. as concretas dificuldades das funções compreendidas na gestão do estabelecimento em causa; v. a extensão das tarefas

  • STA0107/25.1BALSB28-01-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS

    A identidade substancial da situação de facto compreende, igualmente, a própria interpretação dos factos e as ilações que deles se retiram, pelo que, se houver divergências a esse nível, fica, naturalmente, comprometida, a verificação da necessária identidade substancial da situação de facto subjacente a cada uma das decisões, não sendo possível determinar, por um lado, se houve ou não oposição en

  • TRE110/23.6T8FTR-A.E115-01-2026TOMÉ DE CARVALHO

    HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PENHORA

    1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por acto entre vivos, na relação substantiva em litígio. 2 – A habilitação é, fundamentalmente, a prova da aquisição, por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou de um complexo de direitos ou doutra situação jurídica ou complexo de situações jurídic

  • TRP3044/25.6T8AVR.P112-12-2025ALBERTO TAVEIRA

    PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · DECISÃO LIMINAR

    I - Impõe a Lei que seja proferida decisão liminar de apreciação de pedido de declaração de insolvência, quer seja a requerimento da devedora, quer a pedido de outro legitimado – artigo 27.º do CIRE: a) De indeferimento liminar – estamos perante casos de pedidos manifestamente improcedente ou em que se verifique excepções dilatórias insupríveis de conhecimento oficioso; b) Convite ao aperfeiçoamen

  • TRP5335/17.0T8VNG.P112-12-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO PERENTÓRIO

    I - A fim de fazer cessar a divergência jurisprudencial e doutrinária relativamente à qualificação do prazo de 15 dias previsto no artigo 188º nº 1 do CIRE, a Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro acrescentou a expressão “peremptório”, daí resultando que, decorrido esse prazo, extingue-se o direito de praticar o acto- cfr. artigo 139º nº 3 do Código de Processo Civil. II - A Lei 9/2022 deve ter-se com

  • TRL5073/07.2TVLSB.2.L1-823-10-2025RUI OLIVEIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CASO JULGADO · CRÉDITO LITIGIOSO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos e a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental, não produzindo caso julgado fora do processo; II – As acções declarativas que versem sobre créditos litigiosos que não foram objecto de reconhecimento (com eventua

  • TRL1102/13.9TBTVD-B.L1-116-09-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    LEGITIMIDADE RECURSÓRIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    Sumário: 1. O dever processual de elaboração e apresentação da lista de créditos a que alude o art. 129º do CIRE e a faculdade de responder às impugnações que à mesma sejam deduzidas, são atos funcionais que o administrador judicial está adstrito a exercer pessoalmente no cumprimento da legal tramitação do apenso de reclamação de créditos (cfr. art. 55, nº 2 do CIRE). 2. O administrador da insol

  • TRL19108/24.0T8LSB-B.L1-116-09-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    VALOR DA CAUSA · ATO DE CITAÇÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - No processo especial de insolvência, para efeitos de fixação do valor da ação, é fator determinativo da sua fixação, para efeitos processuais, o valor do ativo do devedor, impondo entender-se que o valor do ativo do devedor é o valor indicado pelo requerente na petição inicial, na falta de ou

  • TRL25352/24.3T8LSB.L1-116-09-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · CREDOR · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora) I- Atento o disposto no artº 20º, nº1, do CIRE, a demonstração da qualidade de credor constitui condição da procedência do pedido de insolvência, atinente com a legitimidade material do requerente para a dedução do pedido. II- Se o carácter litigioso do crédito não afasta a legitimidade do credor para requerer a declaração de insolvência, tal não significa que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.