Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 51.º Dívidas da massa insolvente

EM VIGOR
1 - Salvo preceito expresso em contrário, são dívidas da massa insolvente, além de outras como tal qualificadas neste Código: a) As custas do processo de insolvência; b) As remunerações do administrador da insolvência e as despesas deste e dos membros da comissão de credores; c) As dívidas emergentes dos actos de administração, liquidação e partilha da massa insolvente; d) As dívidas resultantes da actuação do administrador da insolvência no exercício das suas funções; e) Qualquer dívida resultante de contrato bilateral cujo cumprimento não possa ser recusado pelo administrador da insolvência, salvo na medida em que se reporte a período anterior à declaração de insolvência; f) Qualquer dívida resultante de contrato bilateral cujo cumprimento não seja recusado pelo administrador da insolvência, salvo na medida correspondente à contraprestação já realizada pela outra parte anteriormente à declaração de insolvência ou em que se reporte a período anterior a essa declaração; g) Qualquer dívida resultante de contrato que tenha por objecto uma prestação duradoura, na medida correspondente à contraprestação já realizada pela outra parte e cujo cumprimento tenha sido exigido pelo administrador judicial provisório; h) As dívidas constituídas por actos praticados pelo administrador judicial provisório no exercício dos seus poderes; i) As dívidas que tenham por fonte o enriquecimento sem causa da massa insolvente; j) A obrigação de prestar alimentos relativa a período posterior à data da declaração de insolvência, nas condições do artigo 93.º 2 - Os créditos correspondentes a dívidas da massa insolvente e os titulares desses créditos são neste Código designados, respectivamente, por créditos sobre a massa e credores da massa.

Jurisprudência

447 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2846/22.0T8VFX-E.L1-114-07-2026ANDRÉ ALVES

    LOCAÇÃO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    Sumário (elaborado pelo relator). I – Os efeitos da declaração de insolvência do locatário em contrato de locação em curso a esta data, variam consoante neste se preveja, ou não, a possibilidade de aquisição da propriedade do bem, antecipadamente, ou no final do contrato. II – Quando o contrato de locação não estabeleça esta faculdade de aquisição do bem, o administrador da insolvência não tem o

  • TRE1524/24.0T8PTM.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA · MÁ FÉ · ACTO ONEROSO

    Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da dívida, que o devedor praticou actos de diminuição da sua garantia patrimonial e, tratando-se de acto oneroso, da má fé; ao devedor ou interessado na manutenção do acto cabe a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.

  • TRG6453/25.7T8VNF-C.G102-07-2026ROSÁLIA CUNHA

    DÍVIDA DA MASSA INSOLVENTE · REQUISITOS CUMULATIVOS

    I - Para que possa ser qualificado como dívida da massa insolvente, ao abrigo do disposto no nº 12 do art. 17º- E do CIRE, é necessário que o crédito cumpra vários requisitos cumulativos, designadamente: 1- que se refira ao preço dos bens ou serviços essenciais à atividade da empresa; 2 - que esses serviços tenham sido prestados no período de quatro meses posterior ao despacho de nomeação de adm

  • TRL16746/23.2T8SNT-B.L1-130-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PAGAMENTO DE IRS

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de falta de fundamentação, quando a decisão proferida se encontra claramente fundamentada e permite aos seus destinatários a perceção das razões que fundamentaram a decisão proferida. 2 - Não se verifica a nulida

  • STJ3664/22.0T8CBR-D.C1.S130-06-2026LUIS ESPÍRITO SANTO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VENDA · LEILÃO

    Na venda em estabelecimento de leilão, por meios electrónicos, nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 811.º e do art. 834.º do CPC, ex vi do art. 164.º, n.º 1, do CIRE, que teve lugar em apenso de liquidação do activo, impende sobre a remidora (filha dos insolventes) a obrigação de pagamento da comissão estabelecida em favor da leiloeira, conforme estava expressamente previsto nas condições gerais

  • TRL15145/16.7T8SNT-J.L1-116-06-2026ISABEL FONSECA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · JUÍZOS DE COMERCIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. A competência dos Juízos de Comércio, enquanto juízos de competência especializada, fixada no número 3 do art. 128º, n.º 1 da LOSJ, é uma competência por conexão, pelo que a verificação dos respetivos pressupostos deve aferir-se tendo em conta a regulação estabelecida no CIRE. 2. A solução normativa apontada no art. 85.º do CIRE, para as “ações penden

  • TCAN00452/18.2BEPRT12-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · ACATAMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR; · CULPA;

    I – Ora, nos termos do artigo 152.º, n.º 1, do CPC que «1 - Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferindo despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores.». II – Daqui decorre que, decidindo em sentido diferente do que haja sido determinado pelo Tribunal superior, a sentença será nula porquanto o juiz condenou em q

  • TRP3323/10.7TBSTS-R.P109-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f

  • STJ856/11.1TYVNG-W.P2.S109-06-2026RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE PERMUTA · EXECUÇÃO · SENTENÇA

    I. O efeito positivo da “autoridade de caso julgado” implica o primado de uma primeira decisão judicial transitada em face de decisões sobre objectos processuais conexos (prejudiciais ou em concurso) entre si, beneficiando do efeito vinculativo à não repetição e à não contradição da decisão anterior em processo subsequente com diverso objecto: art. 580º, 2, CPC. II. O efeito positivo desse caso ju

  • TRP3788/12.2TBMTS-J.P126-05-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · JUROS VINCENDOS · CASO JULGADO

    I - Tendo o credor reclamado juros moratórios vincendos e indicado a taxa aplicável na peça processual que serviu de base ao reconhecimento do crédito, a omissão desses juros na lista elaborada pelo Administrador da Insolvência não equivale, por si só, ao seu não reconhecimento. II - Se o Administrador da Insolvência entende não reconhecer juros vincendos reclamados, deve incluí-los na lista de c

  • TCAN02740/17.6BEBRG14-05-2026ANA PATROCÍNIO

    INSOLVÊNCIA, IMI; · DÍVIDA DA MASSA INSOLVENTE; · APREENSÃO DE BENS, DÉFICE INSTRUTÓRIO;

    I - Se o facto tributário, definido nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Código do IMI, ocorrer em data posterior à declaração de insolvência, as dívidas de IMI referentes a prédios que tenham sido apreendidos, no cumprimento do determinado na alínea g) do n.º 1 do artigo 36.º do CIRE, para entrega ao Administrador da Insolvência, devem ser consideradas dívidas da Massa Insolvente e, como tal, enqu

  • TCAS1451/09.0BEALM30-04-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    MAIS-VALIAS · HERANÇA · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    1 – Ao contrário da alienação de quinhão hereditário, a alienação onerosa de prédio que integra uma herança constitui alienação onerosa de direito real, subsumível à norma do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS. 2 – A venda judicial de um prédio que integra o património de herança aceite a benefício de inventário, realizada em processo executivo instaurado contra o de cujus, constitu

  • TCAN02722/17.8BEBRG30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · MAIS VALIAS; INSOLVÊNCIA; · NOTIFICAÇÃO ADMINISTRADOR INSOLVÊNCIA;

    I - A invocação da falta de notificação da liquidação comporta o seu enquadramento na inexigibilidade da dívida por falta de notificação, válida, da decisão de determinação do valor em dívida, o qual é subsumível na alínea i), do n.º 1, do artigo 204º do CPPT, não transferindo, contudo, a possibilidade de discutir a legalidade concreta da liquidação para a oposição. II - Sendo necessário para a

  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRL6362/18.6T8LSB-K.L2-128-04-2026PAULA CARDOSO

    DIREITO À PROVA · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · AUTORIZAÇÃO DA LOCADORA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Tendo em prévio acórdão proferido nos autos, o Tribunal da Relação, no que concerne ao pedido subsidiário formulado em sede inicial, revogado a decisão então proferida, de ilegitimidade processual passiva da 3.ª Ré, e da sua seguradora, e determinado o prosseguimento dos autos para apreciação do mérito do pedido subsidiário formulado contra as 2.ª e 3

  • TRP1331/25.2T8GDM.P128-04-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · AÇÃO INTENTADA CONTRA ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DO COMÉRCIO

    I - A competência em razão da matéria afere-se pela forma como o autor configura a acção, isto é, pelo pedido e pela causa de pedir, e não pela qualificação que o tribunal recorrido lhes venha depois a atribuir. II. A acção intentada por credor contra o administrador da insolvência, com fundamento no artigo 59.º, n.º 1, do CIRE, para ressarcimento de dano próprio, não se reconduz às acções previ

  • TRP4892/17.6T8OAZ.P116-04-2026ISABEL SILVA

    EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA

    I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à

  • STA0969/19.1BELRS15-04-2026JOAQUM CONDESSO

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · IRS · MAIS VALIAS

    I - Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões (que não as meras "razões" ou "argumentos") que devesse apreciar (seja por que foram alegadas pelas partes, seja por que são de conhecimento oficioso, nos termos da lei). II - No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como caus

  • STJ2775/23.0T8VNF.G3.S114-04-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO · ESTADO

    I – Nos termos do artigo 17º C, nº 6, do CIRE a remuneração do administrador judicial provisório é suportada pela empresa requerente do processo de revitalização, restringindo-se, em termos excepcionais, o adiantamento a realizar pelo Estado quanto a esses montantes aos casos de prévia concessão à revitalizada de protecção jurídica na modalidade da dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais

  • TRP1877/25.2T8STS-D.P110-03-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · APENSAÇÃO DE AÇÕES · PENDENTES CONTRA O DEVEDOR

    I - Resulta do art. 85º nº 1 do CIRE que a apensação ao processo de insolvência de ações pendentes contra o devedor está dependente da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: 1. requerimento de apensação apresentado pelo Administrador de insolvência com fundamento na conveniência para os fins do processo de insolvência; 2. que nessas ações se apreciem questões relativas a bens compree

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.