Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 182.º Rateio final

EM VIGOR desde 11/04/20223 alt.
1 - Encerrada a liquidação da massa insolvente, é elaborada a conta pela secretaria do tribunal, no prazo de 10 dias, não sendo o encerramento da liquidação prejudicado pela circunstância de a atividade do devedor gerar rendimentos que acresceriam à massa. 2 - As sobras de liquidação, que nem sequer cubram as despesas do rateio, são atribuídas ao organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça. 3 - Após julgadas as contas e paga a conta de custas, no prazo de 10 dias, o administrador da insolvência apresenta no processo proposta de distribuição e de rateio final, acompanhada da respetiva documentação de suporte caso seja diferente daquela que já existe no processo, e procede à publicação da proposta na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, dispondo a comissão de credores, caso tenha sido nomeada, e os credores de 15 dias, contados desde a data da publicação, para se pronunciarem sobre a mesma. 4 - Decorrido o prazo de 15 dias previsto no número anterior, a secretaria aprecia a proposta de rateio final, elaborando para o efeito um termo nos autos, e conclui o processo ao juiz para, no prazo de 10 dias, decidir sobre as impugnações e validar a proposta.

Jurisprudência

141 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL563/07.0TYLSB-BM.L1-114-07-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    MAPA DE RATEIO PARCIAL · MAPA DE RATEIO FINAL · CREDOR CESSIONÁRIO · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I. O mapa de rateio final terá que respeitar o que na sentença de verificação e graduação de créditos tenha sido fixado/decidido (credores e respectivos créditos aí identificados e inerente graduação). II. Após terem sido pagas as dívidas da massa insolvente, dar-se-á pagamento aos créditos garantidos pelo produto da venda dos bens onerados com a garant

  • STJ240/16.0IDSTB-A.S227-05-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · NOVOS FACTOS

    I. Por sentença de 9 de Setembro de 2019, transitada em julgado em 9 de Outubro de 2023, proferida nos autos acima identificados, foi o arguido AA condenado, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º n.ºs 1, 2, 4 e 5 do Regime Geral das Infracções Tributárias, (RGIT), aprovado pela Lei n.º 5/2001, de 5 de Junho. II. O condenado vem agora inter

  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRP3623/24.9T8STS-C.P126-05-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA

    Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl

  • TRP474/08.1TYVNG.P1-A28-04-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RATEIO FINAL · LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I. Do artigo 182.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) resulta que não basta a apresentação de proposta de rateio final e ausência de impugnações à mesma para que tal proposta se considere definitiva, sendo sempre necessário que a proposta de rateio seja validada por decisão judicial. II. A decisão judicial que aprecia a proposta de rateio é suscetível de recurso nos term

  • TRP5457/22.6T8VNF.P128-04-2026PATRÍCIA COSTA

    CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES · SOCIEDADE COMERCIAL

    I - Ainda que o nosso sistema processual civil seja marcado pela teoria da substanciação, exigindo-se a indicação específica ou concreta dos factos constitutivos do direito que o demandante pretende fazer valer, a “orientação actualmente consagrada no direito português impõe uma conceção «deflacionista» da causa de pedir, correspondente à chamada teoria da individualização aperfeiçoada, segundo a

  • TRC4509/23.0T8LRA-B.C114-04-2026n.º 2MARIA JOÃO AREIAS

    INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÕES URIS ET DE JURE DE INSOLVÊNCIA · VENDA DE IMÓVEL PELA INSOLVENTE

    1. É consensual na doutrina e na jurisprudência que as várias alíneas do nº2 do artigo 186º do CIRE consagram presunções absolutas de insolvência culposa, isto é, de culpa grave/dolo e de nexo de causalidade. 2. Tendo lugar alguma das situações previstas, a culpa presume-se, não havendo lugar a prova em contrário e estando, portanto, precludida a alegação e demonstração de alguma causa de desculpa

  • TRL780/14.6T8SNT-XH.L1-124-03-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · REPARTIÇÃO DA REMUNERAÇÃO ENTRE ADMINISTRADORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora)[1]: I. A liquidação não se reduz ao acto de alienação/venda dos bens que tenham sido apreendidos para a massa insolvente, antes abrangendo todos aqueles que tenham contribuído para a obtenção de receitas para a massa insolvente. II. Independentemente dos actos que nessa sede tenham sido realizados, seja para efeitos de fixação da remuneração variável glo

  • TRL33/20.0T8FNC-I.L1-110-02-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO FINAL · LIQUIDAÇÃO

    I- O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial conceder ao devedor pessoa singular a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no respectivo processo ou no prazo estabelecido na lei posterior ao encerramento deste. II- Tendo sido proferido despacho final de exoneração quando ainda não se encontra concluída a liquidação dos bens apre

  • TRP2053/22.1T8STS-W.P127-01-2026PATRÍCIA COSTA

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · DECISÃO SURPRESA

    I - O prazo para prolação de decisão pelo juiz é meramente ordenador, não implicando o seu desrespeito qualquer preclusão ou invalidade do ato decisório. II - A fixação da remuneração variável do administrador de insolvência constitui uma operação distinta do rateio final, com tramitação própria, devendo preceder aquele rateio. III - Não constitui decisão-surpresa aquela em que é fixada a remune

  • TCAN03001/14.8BEPRT04-12-2025VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA; · GERÊNCIA DE FACTO; CULPA;

    I - Emergindo os créditos fiscais da própria atividade da administração e liquidação dos bens da massa insolvente, é de aplicar aos administradores de insolvência o regime da responsabilidade subsidiária previsto no art. 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT, pois são eles quem de direito e de facto administram a insolvente, preenchendo, nessa medida, em abstrato, os pressupostos da responsabilidade subs

  • TRE75/14.5T8OLH.E113-11-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PROCESSO DE FALÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO · SÍNDICO · ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS

    I. Ao invés do que veio a prever o CPEREF no n.º 2 do artigo 186.º (disposição introduzida pelo DL n.º 315/98, de 20/10), o CPC 1961 não previa a possibilidade de apreensão e liquidação no processo de falência encerrado de bens que sobreviessem ao património do falido comerciante, solução reservada para a insolvência dos não comerciantes, como resultava expressamente do n.º 2 do artigo 1232.º. I

  • TRL2335/11.8YXLSB.L1-111-11-2025SUSANA SANTOS SILVA

    LIQUIDAÇÃO · MAPA DE RATEIO FINAL · NOTIFICAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Sumário (cfr. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. É através da prestação de contas que se pode sindicar a razoabilidade das despesas efetuadas pelo administrador e a cujo reembolso ele tem direito, de acordo com o art.° 60.°, n.° 1 do CIRE, com referência ao Estatuto do administrador da insolvência e à Portaria nº 51/2005. II. Na distribuição e rateio final estão em causa operações aritméticas que

  • TCAN02436/22.7BEBRG09-10-2025ANA PATROCÍNIO

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA;

    Sendo válida a citação pessoal do administrador da insolvência, é a partir dessa data que se conta o prazo de trinta dias para deduzir oposição judicial, nos termos do artigo 203.º, n.º 1, alínea a) do CPPT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRL958/15.5T8BRR-H.L1-116-09-2025ISABEL FONSECA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · SUBSTITUIÇÃO · DESTITUIÇÃO · SUSPENSÃO PREVENTIVA

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. O conceito de justa causa a que alude o art. 56.º, nº1 do CIRE é um conceito indeterminado, omitindo o legislador a indicação de qualquer parâmetro relevante de preenchimento, mormente por via da enunciação casuística (e não taxativa) de hipóteses integradoras (tipificação), como usualmente acontece. 2. Tendo o juiz da insolvê

  • STJ1947/22.9T8LOU.P1.S115-05-2025FERNANDO BAPTISTA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EXECUTADO · ENCERRAMENTO · AÇÃO EXECUTIVA

    I. Sendo os executados, declarados insolventes, pessoas singulares a quem não foi concedido o benefício da exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência após a realização do rateio final não deve conduzir à extinção do processo de execução, não constituindo a decisão de encerramento do processo de insolvência com este fundamento, de per se, uma causa de extinção das ob

  • TRL672/13.6TBSCR-T.L1-113-05-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · DESPESAS · REMUNERAÇÃO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Não constituem despesas para efeitos do disposto no art.º 60º, n.º 1, 2ª parte do CIRE e 22º, do Estatuto do Administrador Judicial, os pagamentos efetuados aos credores no âmbito da realização de rateios parciais. 2 – O limite de 100 000,00 € previsto no art.º 23º, n.º 10, do Estatuto do Ad

  • TRP3002/18.7T8VNG-F.P113-05-2025ALBERTO TAVEIRA

    CRÉDITOS DA MASSA INSOLVENTE · VENCIMENTO · PAGAMENTO · FORMA

    I - Os créditos sobre a insolvência, de modo simples, são todos aqueles cuja causa seja anterior à data da declaração de insolvência – artigo 47.º, n.º 1 e 3 do CIRE. Já os créditos da massa insolvente, por contraposição aqueloutros, são todos aqueles que têm causa ou fundamento posterior à data ada declaração de insolvência. II - Os créditos da massa insolvente não são reclamados no processo de

  • TRL13612/14.6T8LSB-I.L1-129-04-2025FÁTIMA REIS SILVA

    DISTRIBUIÇÃO · INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · PUBLICAÇÃO

    1 – O mapa de rateio é sempre elaborado de acordo com a sentença de verificação e graduação de créditos, contendo apenas os créditos nesta verificados e graduados – cfr. arts. 173º, 178º e 182º do CIRE. 2 – O art.º 182º do CIRE na redação dada pela Lei nº 9/2022 de 11 de janeiro, não exige, não prevê e claramente dispensa que a apresentação da proposta de distribuição e rateio seja notificada aos

  • TRL13574/13.7T2SNT.L1-108-04-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] 1. Tendo a instância insolvencial sido declarada encerrada (com relação ao processo principal e todos os seus apensos), no âmbito da qual foi concedido à insolvente a exoneração do passivo restante, mostra-se processualmente inviabilizada a possibilidade de o juiz “dar sem efeito” tal encerramento – ocorrido nos termos previstos pela al. a) d

a mostrar 20 de 141

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.