Jurisprudência
62 acórdãos aplicam este artigoINCIDENTE DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO · NATUREZA URGENTE · SUSPENSÃO DO INCIDENTE
I Encontrando o art.º 8º, n.º 1, 1ª parte, do CIRE, justificação na natureza urgente do processo de insolvência, a qual abrange todos os seus incidentes, apensos e recursos - art.º 9º, n.º 1, CIRE -, o mesmo tem idêntica abrangência ou aplicação. II O incidente de exoneração do passivo restante corre nos autos de insolvência, e tem, como tal, natureza urgente, pelo que se lhe aplica aquele art.º
INSOLVÊNCIA · RECURSO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · CONSTITUCIONALIDADE
Não assiste legitimidade a uma parte para recorrer de decisão que não a afeta diretamente, ainda que tenha apresentado contestação conjunta nos autos com a parte visada por tal decisão, desde que os seus direitos de defesa sejam assegurados. (Sumário da Relatora)
APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · CÔNJUGES · COLIGAÇÃO · REQUISITOS
Sumário[1]: 1. Num claro mas justificado desvio à regra da singularidade passiva da insolvência, excecionalmente o CIRE admite a legitimidade plural sob a forma de coligação processual de dois devedores insolventes quando estes sejam pessoas singulares casadas entre si sob o regime da comunhão de bens (art. 264º do CIRE). 2. O art. 264º faz depender a admissibilidade da coligação dos cônjuges no
INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · APENSO DE LIQUIDAÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I A decisão encontra-se suficientemente fundamentada, na medida em que permite aos recorrentes perceber o sentido do decidido, a sua razão de ser. II Encontrando o art.º 8º, n.º 1, do CIRE, justificação na natureza urgente do processo de insolvência, a qual abrange todos os seus incidentes, apensos e recurso - art.º 9º, n.º 1, CIRE -, o mesmo tem idêntica abrangência ou aplicação, salvo casos co
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · ALTERAÇÃO IMPREVISÍVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
I - O CIRE não impõe uma regra a seguir pelo julgador no despacho inicial de exoneração do passivo restante no que tange à definição do referente temporal do rendimento a reservar imperativamente ao insolvente durante o período de cessão, conferindo-lhe amplitude suficiente para atender às particularidades do caso concreto. II - Para esse efeito, há que atender à situação de facto existente no mo
INSOLVÊNCIA · INTEGRAÇÃO DO DEVEDOR NO PERSI · CONDIÇÃO PRÉVIA DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO · OPORTUNIDADE DE ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO
Se na oposição ao pedido de declaração de insolvência a requerida suscita a não integração no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), instituído pelo Dec. Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, o Tribunal tem de averiguar tal circunstancialismo. Não o tendo feito no momento do saneamento do processo e tendo inclusive indeferido requerimento de prova da req
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Sendo objecto da revista permitida pelo art. 14º, 1, do CIRE uma decisão interlocutória com incidência sobre a relação processual tramitada em processo de insolvência, resultante da conversão de um PEAP – versando sobre a tempestividade da apresentação de “plano de pagamentos” (arts. 249º e 251º do CIRE) –, a admissibilidade do recurso, em sindicação prévia correspondente aos requisitos gerais e p
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · QUESTÃO PREJUDICIAL · PENDÊNCIA DE PROCESSO CRIME
Não se reconhecem os pressupostos de que depende a aplicação do art.92º/2 ou 272º/1 do CPC, para suspender a apreciação da impugnação de créditos reconhecidos num processo de insolvência até à decisão a proferir num processo-crime, por necessidade da decisão deste para aquela decisão, quando: não foi alegada a conexão entre os factos alegados na impugnação e os factos objeto do processo-crime; não
INSOLVÊNCIA PLURAL · COLIGAÇÃO DE REQUERIDOS CÔNJUGES · COMUNHÃO DE BENS
I–Do conceito e da lógica finalística do processo de insolvência, assim como pela dinâmica do respetivo processado e apensos, resulta que a regra da legitimidade do sujeito passivo da declaração da insolvência é singular e não plural. II–Excecionalmente o CIRE admite a pluralidade passiva reportada à particular situação dos cônjuges, admitindo a legitimidade plural sob a forma de coligação quan
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PERÍODO DE CESSÃO
I – O art. 242º-A, aditado ao CIRE pela Lei nº 9/2022, de 11.1, relativo à prorrogação do período de cessão, é imediatamente aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor [art. 10º, nº 3 da referida Lei]; II – A prorrogação do período de cessão por um período máximo de três anos só poderá ocorrer se se concluir pela existência de uma probabilidade séria de cumprimento, por part
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PESSOAS SINGULARES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS (PEAP)
I – Da interpretação dos artigos 249º e 250º do CIRE resulta que as pessoas singulares não empresárias nem titulares de pequenas empresas não podem ser sujeitas a planos de insolvência, nem podem solicitar a administração pelo devedor. II – Por essa razão, não sendo previsível (porque não admissível) a apresentação de um plano de insolvência (art.º 36º, nº 2 do CIRE), não está o juiz impedido de,
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS (CIRE) · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · QUESTÃO PREJUDICIAL · CRÉDITO CONDICIONAL
I A pendência de uma ação declarativa em que se discute um crédito relativo a honorários devidos pelo insolvente não tem qualquer repercussão na reclamação de créditos apresentada no processo de insolvência por esse credor, não a influencia, nem a dispensa ou substitui, não sendo causa prejudicial da reclamação nem determinando a sua suspensão. II O crédito condicional a que se refere o artº. 50
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · LIMITE MÍNIMO DE SUBSISTÊNCIA · CÔNJUGE
1–O limite mínimo do sustento minimamente digno do devedor abaixo do qual não se poderá descer, situa-se no montante equivalente a um salário mínimo nacional ou regional, sem que isso signifique ser esse valor o critério base de aferição. 2–Quando dois devedores casados entre si em regime de comunhão se apresentam conjuntamente à insolvência pedindo a exoneração do passivo restante, terá que
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EFEITOS DO CASAMENTO · BENS COMUNS DO CASAL · MEAÇÃO
I- Em termos de regime patrimonial do casamento, relativamente a um matrimónio, contraído civilmente em 22 de novembro de 2003, sem convenção antenupcial, não sido dada notícia da sua dissolução, vigora o regime de comunhão de adquiridos, pelo que fazem parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges, e os bens adquiridos na constância do casamento. II- Afastada uma relação comproprieda
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA DA EXONERAÇÃO · NOTIFICAÇÃO AO INSOLVENTE
I – Independentemente de estarem, ou não, representados por mandatário, os devedores (insolventes) devem ser notificados para se poderem pronunciar sobre a cessação antecipada do procedimento de exoneração, requerida por um dos credores. II – Se a sua notificação é dirigida para a morada fixada na sentença que declarou a insolvência, mas que corresponde ao imóvel já vendido no apenso de Liquidaçã
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PER ANTERIOR · CARÁTER URGENTE
1. Em sede de processo de insolvência, a suspensão da instância apenas é possível nos casos expressamente previstos no CIRE, a saber, os previstos nos artigos 4º, 10º, nº1, b), 98º, 255º e 264º. 2. O artigo 8º do CIRE abrange três realidades: os casos de suspensão expressamente previstos nº1, os casos de suspensão da instância por prejudicialidade (nº2) e as situações de litispendência. 3. Não
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO LIMINAR
I - Sempre que os rendimentos auferidos mensalmente pelo devedor fiquem aquém do salário mínimo nacional, não faz qualquer sentido a fixação de um rendimento indisponível superior ao salário mínimo nacional pois que isso constituiria uma fixação de um rendimento mensal indisponível fictício de que o devedor não teria a efetiva disponibilidade, ao longo da generalidade dos meses do ano. II - O def
NULIDADE PROCESSUAL · CASO JULGADO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
1. A natureza especial do processo de insolvência, o seu caráter universal e auto suficiente determina que neste processo vigore a regra da não suspensão da instância, sendo a suspensão a exceção, como dispõe o artigo 8.º, n.º 1, do CIRE. 2. Porém, atentas as finalidades do processo de insolvência previstas no artigo 1.º do CIRE e os deveres de gestão e adequação processual que igualmente impende
INSOLVÊNCIA · AÇÃO JUDICIAL · RESTITUIÇÃO DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS
I- A acção autónoma para exercício do direito à separação ou restituição de bens, previsto no art. 146º, 1, e 2, 1ª parte, do CIRE para as “apreensões tardias” de bens para a massa insolvente (depois de esgotado o prazo fixado para as reclamações de créditos, de acordo com o regime do art. 141º, 1, b), do CIRE), não tem limite temporal, uma vez conjugada com o regime dos actos de administração e l
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.