Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 264.º Coligação

EM VIGOR desde 01/07/20171 alt.
1 - Incorrendo ambos os cônjuges em situação de insolvência, e não sendo o regime de bens o da separação, é lícito aos cônjuges apresentarem-se conjuntamente à insolvência, ou o processo ser instaurado contra ambos, a menos que perante o requerente seja responsável um só deles. 2 - Se o processo for instaurado contra um dos cônjuges apenas, pode o outro, desde que com a anuência do seu consorte, mas independentemente do acordo do requerente, apresentar-se à insolvência no âmbito desse processo; se, porém, já se tiver iniciado o incidente de aprovação de um plano de pagamentos, a intervenção apenas é admitida no caso de o plano não ser aprovado ou homologado. 3 - A apresentação à insolvência nos termos do número anterior, uma vez admitida: a) Envolve confissão da situação de insolvência do apresentante apenas se a insolvência do outro cônjuge vier a ser declarada; b) Suspende qualquer processo de insolvência anteriormente instaurado apenas contra o apresentante e em que a insolvência não haja sido já declarada, se for acompanhada de confissão expressa da situação de insolvência ou caso seja apresentada pelos cônjuges uma proposta de plano de pagamentos. 4 - Apresentando-se ambos os cônjuges à insolvência, ou correndo contra ambos o processo instaurado por terceiro: a) A apreciação da situação de insolvência de ambos os cônjuges consta sempre da mesma sentença; b) Deve ser formulada conjuntamente pelos cônjuges uma eventual proposta de plano de pagamentos. 5 - Exceptua-se do disposto na alínea b) do número anterior a hipótese em que um dos cônjuges se oponha ao pedido de declaração de insolvência, caso em que: a) Apresentada uma proposta de um plano de pagamentos pelo outro cônjuge, correm em paralelo o correspondente incidente e o processo de insolvência contra o seu consorte, sem que, todavia, a tramitação do primeiro possa prosseguir, cumprido que seja o disposto no artigo 256.º, antes de proferida sentença no último; b) Improcedendo a oposição ao pedido, a sentença declara a insolvência de ambos os cônjuges e extingue-se o incidente do plano de pagamentos; c) Sendo a oposição julgada procedente, o incidente do plano de pagamentos segue os seus termos até final, cumprindo-se subsequentemente o disposto nos artigos 259.º ou 262.º, consoante o que for aplicável.

Jurisprudência

62 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5232/23.0T8VNF-F.G128-05-2026LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE

    INCIDENTE DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO · NATUREZA URGENTE · SUSPENSÃO DO INCIDENTE

    I Encontrando o art.º 8º, n.º 1, 1ª parte, do CIRE, justificação na natureza urgente do processo de insolvência, a qual abrange todos os seus incidentes, apensos e recursos - art.º 9º, n.º 1, CIRE -, o mesmo tem idêntica abrangência ou aplicação. II O incidente de exoneração do passivo restante corre nos autos de insolvência, e tem, como tal, natureza urgente, pelo que se lhe aplica aquele art.º

  • TRE273/24.3T8CBA-B.E108-01-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    INSOLVÊNCIA · RECURSO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · CONSTITUCIONALIDADE

    Não assiste legitimidade a uma parte para recorrer de decisão que não a afeta diretamente, ainda que tenha apresentado contestação conjunta nos autos com a parte visada por tal decisão, desde que os seus direitos de defesa sejam assegurados. (Sumário da Relatora)

  • TRL9198/25.4T8SNT-B.L1-110-10-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · CÔNJUGES · COLIGAÇÃO · REQUISITOS

    Sumário[1]: 1. Num claro mas justificado desvio à regra da singularidade passiva da insolvência, excecionalmente o CIRE admite a legitimidade plural sob a forma de coligação processual de dois devedores insolventes quando estes sejam pessoas singulares casadas entre si sob o regime da comunhão de bens (art. 264º do CIRE). 2. O art. 264º faz depender a admissibilidade da coligação dos cônjuges no

  • TRG871/24.5T8VNF-D.G118-12-2024MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE

    I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju

  • TRG332/20.1T8GMR-F.G127-06-2024LÍGIA VENADE

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · APENSO DE LIQUIDAÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I A decisão encontra-se suficientemente fundamentada, na medida em que permite aos recorrentes perceber o sentido do decidido, a sua razão de ser. II Encontrando o art.º 8º, n.º 1, do CIRE, justificação na natureza urgente do processo de insolvência, a qual abrange todos os seus incidentes, apensos e recurso - art.º 9º, n.º 1, CIRE -, o mesmo tem idêntica abrangência ou aplicação, salvo casos co

  • TRG6134/20.8T8VNF.G129-05-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · ALTERAÇÃO IMPREVISÍVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I - O CIRE não impõe uma regra a seguir pelo julgador no despacho inicial de exoneração do passivo restante no que tange à definição do referente temporal do rendimento a reservar imperativamente ao insolvente durante o período de cessão, conferindo-lhe amplitude suficiente para atender às particularidades do caso concreto. II - Para esse efeito, há que atender à situação de facto existente no mo

  • TRG5355/21.0T8VNF-B.G104-04-2024LÍGIA VENADE

    INSOLVÊNCIA · INTEGRAÇÃO DO DEVEDOR NO PERSI · CONDIÇÃO PRÉVIA DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO · OPORTUNIDADE DE ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO

    Se na oposição ao pedido de declaração de insolvência a requerida suscita a não integração no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), instituído pelo Dec. Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, o Tribunal tem de averiguar tal circunstancialismo. Não o tendo feito no momento do saneamento do processo e tendo inclusive indeferido requerimento de prova da req

  • STJ20066/22.1T8LSB-E.L1.S116-01-2024RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    Sendo objecto da revista permitida pelo art. 14º, 1, do CIRE uma decisão interlocutória com incidência sobre a relação processual tramitada em processo de insolvência, resultante da conversão de um PEAP – versando sobre a tempestividade da apresentação de “plano de pagamentos” (arts. 249º e 251º do CIRE) –, a admissibilidade do recurso, em sindicação prévia correspondente aos requisitos gerais e p

  • TRG1315/21.0T8VCT-L.G107-12-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · QUESTÃO PREJUDICIAL · PENDÊNCIA DE PROCESSO CRIME

    Não se reconhecem os pressupostos de que depende a aplicação do art.92º/2 ou 272º/1 do CPC, para suspender a apreciação da impugnação de créditos reconhecidos num processo de insolvência até à decisão a proferir num processo-crime, por necessidade da decisão deste para aquela decisão, quando: não foi alegada a conexão entre os factos alegados na impugnação e os factos objeto do processo-crime; não

  • TRL13276/22.3T8SNT-A.L1-120-06-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA PLURAL · COLIGAÇÃO DE REQUERIDOS CÔNJUGES · COMUNHÃO DE BENS

    I–Do conceito e da lógica finalística do processo de insolvência, assim como pela dinâmica do respetivo processado e apensos, resulta que a regra da legitimidade do sujeito passivo da declaração da insolvência é singular e não plural. II–Excecionalmente o CIRE admite a pluralidade passiva reportada à particular situação dos cônjuges, admitindo a legitimidade plural sob a forma de coligação quan

  • TRP900/13.8T2AVR.P313-06-2023RODRIGUES PIRES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PERÍODO DE CESSÃO

    I – O art. 242º-A, aditado ao CIRE pela Lei nº 9/2022, de 11.1, relativo à prorrogação do período de cessão, é imediatamente aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor [art. 10º, nº 3 da referida Lei]; II – A prorrogação do período de cessão por um período máximo de três anos só poderá ocorrer se se concluir pela existência de uma probabilidade séria de cumprimento, por part

  • TRL20066/22.1T8LSB-E.L1-102-05-2023NUNO TEIXEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PESSOAS SINGULARES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS (PEAP)

    I – Da interpretação dos artigos 249º e 250º do CIRE resulta que as pessoas singulares não empresárias nem titulares de pequenas empresas não podem ser sujeitas a planos de insolvência, nem podem solicitar a administração pelo devedor. II – Por essa razão, não sendo previsível (porque não admissível) a apresentação de um plano de insolvência (art.º 36º, nº 2 do CIRE), não está o juiz impedido de,

  • TRG3601/22.2T8GMR-A.G130-03-2023LÍGIA VENADE

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS (CIRE) · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · QUESTÃO PREJUDICIAL · CRÉDITO CONDICIONAL

    I A pendência de uma ação declarativa em que se discute um crédito relativo a honorários devidos pelo insolvente não tem qualquer repercussão na reclamação de créditos apresentada no processo de insolvência por esse credor, não a influencia, nem a dispensa ou substitui, não sendo causa prejudicial da reclamação nem determinando a sua suspensão. II O crédito condicional a que se refere o artº. 50

  • TRL4479/22.1T8FNC-C.L1-121-03-2023FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · LIMITE MÍNIMO DE SUBSISTÊNCIA · CÔNJUGE

    1–O limite mínimo do sustento minimamente digno do devedor abaixo do qual não se poderá descer, situa-se no montante equivalente a um salário mínimo nacional ou regional, sem que isso signifique ser esse valor o critério base de aferição. 2–Quando dois devedores casados entre si em regime de comunhão se apresentam conjuntamente à insolvência pedindo a exoneração do passivo restante, terá que

  • STJ2862/11.7TBFUN-C.L1.S115-03-2023ANA RESENDE

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EFEITOS DO CASAMENTO · BENS COMUNS DO CASAL · MEAÇÃO

    I- Em termos de regime patrimonial do casamento, relativamente a um matrimónio, contraído civilmente em 22 de novembro de 2003, sem convenção antenupcial, não sido dada notícia da sua dissolução, vigora o regime de comunhão de adquiridos, pelo que fazem parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges, e os bens adquiridos na constância do casamento. II- Afastada uma relação comproprieda

  • TRP665/16.1T8AVR.P124-01-2022JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA DA EXONERAÇÃO · NOTIFICAÇÃO AO INSOLVENTE

    I – Independentemente de estarem, ou não, representados por mandatário, os devedores (insolventes) devem ser notificados para se poderem pronunciar sobre a cessação antecipada do procedimento de exoneração, requerida por um dos credores. II – Se a sua notificação é dirigida para a morada fixada na sentença que declarou a insolvência, mas que corresponde ao imóvel já vendido no apenso de Liquidaçã

  • TRG1551/18.6T8VNF-B.G121-10-2021FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PER ANTERIOR · CARÁTER URGENTE

    1. Em sede de processo de insolvência, a suspensão da instância apenas é possível nos casos expressamente previstos no CIRE, a saber, os previstos nos artigos 4º, 10º, nº1, b), 98º, 255º e 264º. 2. O artigo 8º do CIRE abrange três realidades: os casos de suspensão expressamente previstos nº1, os casos de suspensão da instância por prejudicialidade (nº2) e as situações de litispendência. 3. Não

  • TRP3411/20.1T8STS.P120-09-2021CARLOS GIL

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO LIMINAR

    I - Sempre que os rendimentos auferidos mensalmente pelo devedor fiquem aquém do salário mínimo nacional, não faz qualquer sentido a fixação de um rendimento indisponível superior ao salário mínimo nacional pois que isso constituiria uma fixação de um rendimento mensal indisponível fictício de que o devedor não teria a efetiva disponibilidade, ao longo da generalidade dos meses do ano. II - O def

  • TRL484/12.4TYLSB-CT.L1-122-06-2021MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    NULIDADE PROCESSUAL · CASO JULGADO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    1. A natureza especial do processo de insolvência, o seu caráter universal e auto suficiente determina que neste processo vigore a regra da não suspensão da instância, sendo a suspensão a exceção, como dispõe o artigo 8.º, n.º 1, do CIRE. 2. Porém, atentas as finalidades do processo de insolvência previstas no artigo 1.º do CIRE e os deveres de gestão e adequação processual que igualmente impende

  • STJ6886/17.2T8VNG-E.P1-A.S122-06-2021RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · AÇÃO JUDICIAL · RESTITUIÇÃO DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS

    I- A acção autónoma para exercício do direito à separação ou restituição de bens, previsto no art. 146º, 1, e 2, 1ª parte, do CIRE para as “apreensões tardias” de bens para a massa insolvente (depois de esgotado o prazo fixado para as reclamações de créditos, de acordo com o regime do art. 141º, 1, b), do CIRE), não tem limite temporal, uma vez conjugada com o regime dos actos de administração e l

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.