Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoAUTORIDADE DO CASO JULGADO · EFICÁCIA REFLEXA DO CASO JULGADO PARA TERCEIRO · EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE
Sumário [Da responsabilidade do relator (art. 663.º, n.º 7 do CPC)] 1. Os efeitos do caso julgado material podem ser vistos numa dupla perspetiva, tratando-se de realidades distintas: a exceção de caso julgado, exceção dilatória a que alude o art. 577.º, alínea i) do CPC, aferindo-se pela identidade dos sujeitos, pedido e causa de pedir (art. 581.º do CPC), pressupondo a repetição de uma causa; t
PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
I- Aprovado pelos credores o plano de recuperação, deve depois o juiz decidir se o deve homologar ou recusar a sua homologação, tal como resulta do n.º 7 do art.º 17.º-F do CIRE. II- Nesse controle que faz, o juiz está vinculado ao dever de aferir da legalidade do plano aprovado pelos credores, devendo recusar a sua homologação, mesmo oficiosamente, quando ocorrer violação não negligenciável de r
INSOLVÊNCIA · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BEM COMUM DO CASAL · INVENTÁRIO PARA PARTILHA · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
1.–Tendo sido declarada a insolvência de cônjuge divorciado e constatando o administrador da insolvência a existência de bem imóvel comum do dissolvido casal, deve proceder à apreensão do imóvel que integra a comunhão conjugal e que responde pelas dívidas comuns e não o direito à meação da ex-cônjuge não insolvente. 2.–A procedência da ação intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo de
LIVRANÇA · AVAL · CONVERSÃO DE CRÉDITOS EM PARTICIPAÇÓES SOCIAIS · SOCIEDADE INSOLVENTE
I - O aval representa uma obrigação cambiária que tem por finalidade garantir ou caucionar obrigação cambiária idêntica e preexistente do signatário da letra de câmbio ou da livrança, assumindo a obrigação do avalista, duas características essenciais: é autónoma, subsistindo mesmo no caso de a obrigação do avalizado ser nula por qualquer razão que não um vício de forma (art. 32.º, n.º 2, da LULL);
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
A homologação do plano de recuperação em processo especial de revitalização contra a vontade da Fazenda Nacional e da Segurança Social viola normas e princípios de carácter público e imperativo, determinantes da sua nulidade.
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
I - Com a introdução do PER no CIRE, a satisfação dos direitos dos credores deixou de ocupar o lugar privilegiado que vinha tendo, passando, com a Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, que alterou o paradigma, a integrar o objectivo principal o da possibilidade de recuperação ou revitalização do devedor, em detrimento da figura da sua liquidação. II - Num processo de revitalização intentado por pessoa
PLANO DE INSOLVÊNCIA · CONTROLO JUDICIAL · VOTAÇÃO · ALTERAÇÃO
I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito a um segundo controlo jurisdicional, necessitando de ser homologado por sentença judicial, para que seja plenamente eficaz (cfr. artigos 214º a 216º do CIRE). A sentença de homologação apresenta-se, porém, limitada ao controlo da legalidade e não do mérito do conteúdo do plano aprovado pelos credores, o qual é livremente fixado
CAPITAL SOCIAL · DIFERIMENTO DAS ENTRADAS · INTERPELAÇÃO DO SÓCIO PARA EFECTUAR O PAGAMENTO · ADMISSIBILIDADE
I - Após a declaração de insolvência de uma sociedade, os poderes de administração da massa insolvente são normalmente subtraídos ao devedor e seus administradores, ficando a pertencer ao administrador da insolvência. II - No aumento de capital as entradas devem, em regra, ser feitas no acto em que se efectue esse aumento, salvo nos casos, em que tal sendo permitido pela lei, for estipulado contr
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · SEPARAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE BENS · CADUCIDADE
I - O prazo de caducidade fixado no n° 2 do art. 205° do CPEREF só se aplica às acções em que se reclamam novos créditos; não vale para as acções em que se pede o reconhecimento do direito à separação ou restituição de bens (apreendidos no processo de falência). II - O reconhecimento, como causa impeditiva da caducidade, previsto no n° 2 do art. 331° do CCiv., só releva se tiver lugar antes de o
PLANO DE INSOLVÊNCIA · SEGURANÇA SOCIAL
Em processo de insolvência deixou de ser admissível, a partir designadamente da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que o plano de insolvência aprovado maioritariamente na assembleia de credores defina o conteúdo e prazos de pagamento de créditos de que seja titular o Instituto da Segurança Social.
FALÊNCIA · RESTITUIÇÃO DE BENS · PRAZO
1. O n.º 1 do art. 205º do CPEREF confere a qualquer credor a faculdade de, findo o prazo das reclamações, reclamar novo ou novos créditos, facultando igualmente a titular do direito à restituição ou separação de bens, a dedução do pedido correspondente – num caso e noutro em acção proposta contra os credores. 2. A acção destinada a actuar esse direito de pedir, depois de findo o prazo para a r
FALÊNCIA · RESTITUIÇÃO DE BENS · PRAZO · CADUCIDADE
A acção intentada pelo credor da falida, na vigência do entretanto revogado CPEREF – seu art. 205º – visando a restituição ou a separação de bens da massa falida, findo o prazo das reclamações de créditos, não está sujeita ao prazo de caducidade de um ano, que apenas vale para o pedido de reconhecimento de novos créditos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.