Jurisprudência
40 acórdãos aplicam este artigoTRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO · INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O caso julgado exerce uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da excepção de caso julgado. II. A excepção do caso julgado reporta-se à tríplice identidade, relativa aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, ou seja, pressupõe a repetição de uma causa depois de a
APELAÇÃO · LEGITIMIDADE
Sumário (elaborado pelo relator): I. O recurso de apelação só pode ser interposto por quem tem legitimidade para recorrer, por que, sendo parte principal na causa, ficou vencido na decisão recorrida ou por que, não sendo parte na causa ou sendo apenas parte acessória, é uma pessoa direta e efetivamente prejudicada pela decisão. II. Sendo o recorrente parte principal na causa, não tendo ficado ve
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS DO CASAL · CITAÇÃO DO CÔNJUGE · LIQUIDAÇÃO DO BEM COMUM
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - Os bens comuns de um casal em regime de comunhão constituem um património coletivo que pertence em comum a várias pessoas, sem se repartir entre elas por quotas ideais, cuja particular fisionomia radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da coletividade. 2 - As regras e esta feição comum mantêm-se até à partilha dos bens entre os cônjug
EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1 – A excepção de caso julgado visa evitar que o Tribunal se veja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior, impondo que uma decisão transitada faça valer a sua força e autoridade. 2 – Essa imutabilidade ou indiscutibilidade da decisão judicial definitiva impede que a questão que foi objecto da decisão proferida e inimpugnável (ou não tempestiva e adequadamente imp
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · VENDA · COMUNHÃO CONJUNGAL
Sumário (elaborado pela relatora). I- No processo de insolvência, a decisão quanto à escolha da modalidade da venda e condições da mesma é cometida ao administrador da insolvência. II- Por força do disposto no artº 164º, nº2, do CIRE, o mesmo apenas tem que ouvir o credor com garantia real sobre o bem a alienar acerca da modalidade da venda e informá-lo do valor base fixado, não tendo que notifi
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · BENS COMUNS · CÔNJUGE MEEIRO
I. A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615.º do Código de Processo Civil respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente, que configura apenas uma causa de recurso por erro de julga
BEM COMUM · APREENSÃO · DISPOSIÇÃO DE BENS · INEFICÁCIA
A apreensão e subsequente disposição, ainda que em processo judicial, de direitos sobre parte especificada de bem comum, não tendo sido consentida pelo consorte terceiro relativamente a esse processo, sendo ineficazes perante este, implica que o sujeito adquirente não possa ser reconhecido como proprietário dessa parte especificada no bem comum. (Sumário da Relatora)
DECISÃO DE VENDA · CASO JULGADO FORMAL · CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A exceção de caso julgado material pressupõe a repetição de uma causa já julgada (ou seja, repetição da apreciação da mesma relação material controvertida, a qual se verifica quando são idênticos, nas duas ações, os sujeitos, o pedido e a causa de pedir, nos previstos nos art. 580º e 581º do C.P.C.), enquanto que a exceção de caso julgado f
PRESTAÇÃO DE CONTAS · PRÁTICA DO ACTO NOS TRÊS DIAS ÚTEIS SEGUINTES · CONCLUSÕES DE RECURSO
As questões a decidir serão, além das de conhecimento oficioso, apenas as que constarem das conclusões, cabendo ao recorrente o ónus de as formular e de nelas incluir as questões que pretende ver reapreciadas.
APREENSÃO DE BENS · EXECUÇÃO DE MEAÇÃO · INSOLVÊNCIA DE CÔNJUGE OU EX-CÔNJUGE · BENS COMUNS DO CASAL
I - Não possuindo cada um dos cônjuges uma quota-parte sobre cada um dos bens que fazem parte do património comum, sendo titulares de um único direito, que não suporta divisão, nem mesmo ideal, não será admissível a penhora ou a apreensão do “direito à meação” em cada um desses bens, por tal direito não existir, enquanto tal, no património de cada um dos cônjuges. II - A insolvência de um dos côn
BENS COMUNS DO CASAL · PATRIMÓNIO INDIVISO · COMPROPRIEDADE · APREENSÃO DE BENS
I - A indivisão do património comum conjugal distingue-se da indivisão que caracteriza a compropriedade porque aquele é objeto de um direito único de propriedade titulado por ambos os cônjuges e a esta corresponde a coexistência de mais do que um direito de propriedade sobre o mesmo bem, e porque, contrariamente ao que sucede na compropriedade, o direito dos cônjuges sobre o património comum não t
CIRE · ACÇÃO DE RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BENS · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · VALOR DA CAUSA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º, do CIRE corra por apenso ao processo de insolvência, a mesma não constitui uma fase do processo de insolvência, revestindo a natureza de uma ação autónoma, que segue os termos do processo comum, e cujo valor há-de ser fixado, não em conformidade com o critério constante do art. 15º, do CIRE, que não tem aqui aplicação visto que se ref
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EFEITOS DO CASAMENTO · BENS COMUNS DO CASAL · MEAÇÃO
I- Em termos de regime patrimonial do casamento, relativamente a um matrimónio, contraído civilmente em 22 de novembro de 2003, sem convenção antenupcial, não sido dada notícia da sua dissolução, vigora o regime de comunhão de adquiridos, pelo que fazem parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges, e os bens adquiridos na constância do casamento. II- Afastada uma relação comproprieda
INSOLVÊNCIA · INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO EM CASOS ESPECIAIS · APENSAÇÃO
I–Previamente à apreciação e decisão de qualquer questão de direito e de facto, e salvo em caso de manifesta desnecessidade, deverá ser observado o princípio do contraditório exigido pelo artigo 3.º, n.º 3 do CPC, ouvindo-se para tanto as partes do processo, mas também quem seja interessado e possa por tal decisão ser afectado. II–Sendo requerida a apensação de um processo de inventário para
INSOLVÊNCIA · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BEM COMUM DO CASAL · INVENTÁRIO PARA PARTILHA · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
1.–Tendo sido declarada a insolvência de cônjuge divorciado e constatando o administrador da insolvência a existência de bem imóvel comum do dissolvido casal, deve proceder à apreensão do imóvel que integra a comunhão conjugal e que responde pelas dívidas comuns e não o direito à meação da ex-cônjuge não insolvente. 2.–A procedência da ação intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo de
PROCESSO DE INVENTÁRIO NOTARIAL · PARTILHA DOS BENS COMUNS DO CASAL · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DE UM DOS CÔNJUGES · NORMAS APLICÁVEIS
I. À venda realizada em processo de inventário notarial destinado à partilha dos bens comuns do casal, na sequência da declaração de insolvência de um dos cônjuges, não são aplicáveis as normas da liquidação de bens constantes do Código de Insolvência e Recuperação de Empresa.
INSOLVÊNCIA · AÇÃO JUDICIAL · RESTITUIÇÃO DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS
I- A acção autónoma para exercício do direito à separação ou restituição de bens, previsto no art. 146º, 1, e 2, 1ª parte, do CIRE para as “apreensões tardias” de bens para a massa insolvente (depois de esgotado o prazo fixado para as reclamações de créditos, de acordo com o regime do art. 141º, 1, b), do CIRE), não tem limite temporal, uma vez conjugada com o regime dos actos de administração e l
INSOLVÊNCIA DE CÔNJUGE OU EX-CÔNJUGE · BENS COMUNS · DIREITO À MEAÇÃO · FALTA DE INTERESSE EM AGIR
I - Declarada a insolvência de um dos cônjuges ou de um dos ex-cônjuges antes da partilha dos bens comuns do casal, devem ser apreendidos os bens comuns do casal/ex-casal, e não o direito à meação, podendo o cônjuge/ex-cônjuge do Insolvente, citado nos termos do art. 740.º do CPC ex vi do art. 17.º, n.º 1, do CIRE, intentar, quando seja caso disso, processo de inventário (e não a ação de separação
a mostrar 20 de 40
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.