Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 126.º Efeitos da resolução

EM VIGOR
1 - A resolução tem efeitos retroactivos, devendo reconstituir-se a situação que existiria se o acto não tivesse sido praticado ou omitido, consoante o caso. 2 - A acção intentada pelo administrador da insolvência com a finalidade prevista no número anterior é dependência do processo de insolvência. 3 - Ao terceiro que não apresente os bens ou valores que hajam de ser restituídos à massa dentro do prazo fixado na sentença são aplicadas as sanções previstas na lei de processo para o depositário de bens penhorados que falte à oportuna entrega deles. 4 - A restituição do objecto prestado pelo terceiro só tem lugar se o mesmo puder ser identificado e separado dos que pertencem à parte restante da massa. 5 - Caso a circunstância prevista no número anterior não se verifique, a obrigação de restituir o valor correspondente constitui dívida da massa insolvente na medida do respectivo enriquecimento à data da declaração da insolvência, e dívida da insolvência quanto ao eventual remanescente. 6 - A obrigação de restituir a cargo do adquirente a título gratuito só existe na medida do seu próprio enriquecimento, salvo o caso de má fé, real ou presumida.

Jurisprudência

108 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP793/25.2T8VNG-F.P101-07-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AUMENTO DE CAPITAL · PESSOA ESPECIALMENTE RELACIONADA · PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ

    I - A gratuitidade dos atos suscetíveis de resolução em benefício da massa insolvente não se restringe à que é inerente ao contrato de doação, mas abarca todos os atos que impliquem custos patrimoniais apenas para o devedor e vantagens do mesmo tipo para os beneficiários desses atos, com o consequente prejuízo para a massa insolvente e respetivos credores. II - É o caso de um aumento do capital s

  • TRP7353/15.4T8VNG.P109-06-2026ALEXANDRA PELAYO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - O incidente da qualificação da insolvência constitui um mecanismo processual especialmente adequado a verificar o cumprimento de um dos pressupostos legais da exoneração do passivo restante - de que a insolvência foi culposa (decidindo-o com contraditório do devedor). II - Atenta a associação entre a qualificação da insolvência como culposa e a cessação antecipada do procedimento de exoneraçã

  • TRP3323/10.7TBSTS-R.P109-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f

  • STJ1733/20.0T8VNF-E.G2.S109-06-2026LUÍS ESPÍRITO SANTO

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES · MANIFESTO

    I - A al. h) do n.º 1 do art. 121.º do CIRE, abrange os actos de carácter oneroso, praticados no ano anterior ao início do processo de insolvência, que consubstanciem situações em que se verifique manifesta desproporção entre as obrigações assumidas pelo insolvente relativamente às da contraparte, reflectidas na expressiva, objectiva e gritante ausência de equivalência entre as prestações patrimon

  • TRG1197/24.0T8CHV-A.G128-05-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    TRANSACÇÃO · FORMA LEGAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INSOLVÊNCIA

    I - A lei apenas faz depender a validade da transacção preventiva ou extrajudicial, da forma exigida pela lei substantiva. II - Se celebrada a transacção no processo, a lei já não faz idêntica exigência, por se tratar de acto processual, praticado pela entidade competente, no exercício das suas competências, em obediência a regras próprias, que consubstancia um “documento autêntico”, dotado de fé

  • TRL4804/23.8T8SNT-E.L1-128-04-2026NUNO TEIXEIRA

    MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS

    Sumário (elaborado pelo Relator): I – A impugnação da matéria de facto que não indica os factos provados que deveriam ser dados como não provados, quais daqueles que eram conclusivos e qual a redacção que deveriam ter e ainda os factos não provados que deveriam ser dados como provados, não cumpre o ónus de especificação previsto nas alíneas, a), b) e c) do n.º1 do artigo 640.º do CPC. II – As d

  • TRP3206/23.0T8LOU-A.P128-04-2026ANABELA MIRANDA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · INVALIDADE DA RESOLUÇÃO · OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO · EXCEÇÃO DE PREENCHIMENTO ABUSIVO

    I - A resolução em benefício da massa insolvente tem efeitos retroactivos definitivos desde que não seja impugnada judicialmente ou, se tal suceder, com a decisão final que a declare válida e eficaz; II - Declarada inválida a resolução pelo tribunal, incumbe ao Administrador da Insolvência a obrigação de devolver ao “adquirente” os bens ou valores, objecto dessa resolução ineficaz; III - Tendo s

  • TRP3722/24.7T8STS-H.P124-03-2026ANABELA MIRANDA

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) 2015/848

    I - A competência internacional em matéria de insolvências deve ser apreciada pelo Estado-Membro na hipótese de se verificar uma credível conexão do devedor, dos seus bens ou dos seus credores com mais de um Estado-Membro. II - No caso de pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional independente, presume-se que o centro dos interesses principais é o local onde exerce a ativi

  • TRP3254/24.3T8STS-C,P124-02-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ATOS DO INSOLVENTE · ATOS PRATICADOS POR TERCEIROS · SIMULAÇÃO

    I - A Relação não deve reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida for inócua para a decisão da causa, ou seja, se for insusceptível de fundamentar a sua alteração, tendo em conta as específicas circunstâncias em causa, sob pena de levar a cabo uma actividade processual inconsequente e inútil que, por isso, lhe está legalmente vedada (artigo 130.º do CPC) II - A chamada resolução em b

  • TRE1973/24.3T8STR-D.E123-12-2025CANELAS BRÁS

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES · INEFICÁCIA

    Uma vez que no ato de resolução de determinado negócio em benefício da massa insolvente (artigo 120.º do CIRE) o sr. Administrador da Insolvência está a intervir para acautelar os interesses dos credores, aumentando a massa insolvente, é entendimento pacífico na jurisprudência e doutrina que a carta de notificação da resolução em benefício da massa insolvente deve ser dirigida a todas as partes in

  • TRE112/24.5T8OLH-D.E130-10-2025ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · PREJUÍZO PARA OS CREDORES

    I – O Tribunal da Relação não pode apreciar a impugnação da matéria de facto se o apelante não observar os ónus que lhe assistem, previstos no artigo 640.º, n.º 1, do CPC. II – A comunicação da resolução em benefício da massa insolvente tem que ser dirigida às partes intervenientes no ato a resolver, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, do CIRE, inexistindo a obrigatoriedade de a mesma ser igualme

  • TRL10048/23.1T8SNT-B.L1-128-10-2025ISABEL FONSECA

    CESSÃO DE QUOTAS · INCONSTITUCIONALIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. São pressupostos da qualificação da insolvência como culposa que: - O devedor – ou o seu administrador, na aceção do art. 6º do CIRE –, pratique ato que tenha criado ou agravado a situação de insolvência; - O ato seja praticado nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, relevando o disposto no art. 4º do

  • TRG619/21.6T8VCT-AD.G123-10-2025ROSÁLIA CUNHA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · NATUREZA · ÓNUS DA PROVA

    I - As nulidades da decisão são vícios formais e intrínsecos de tal peça processual que se encontram taxativamente previstos no art. 615º do CPC e que respeitam unicamente à sua estrutura ou limites, e não ao respetivo mérito. II - A não pronúncia sobre factualidade integradora de algum tema da prova não constitui uma omissão de pronúncia geradora de nulidade da decisão, mas antes um erro de jul

  • STJ2168/22.6T8VNG-G.P1.S107-10-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CADUCIDADE · CONHECIMENTO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I – O conhecimento relevante do administrador da insolvência que determina o início do prazo previsto no artigo 123º, nº 1, do CIRE pressupõe que o mesmo se possa aperceber dos contornos essenciais dos negócios a resolver (in casu, contrato de partilha e do contrato de doação), possibilitando-o agir conscienciosamente, dado ter então na sua posse todos os elementos pertinentes e necessários para a

  • TRP1491/23.7T8AMT-G.P130-09-2025PIINTO DOS SANTOS

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PRESUNÇÕES IURE ET DE IURE · DECLARAÇÃO RESOLUTIVA · REQUISITOS

    I - Nos casos enquadráveis nas diversas alíneas do nº 1 do art. 121º do CIRE, o administrador da insolvência está dispensado da alegação [na declaração de resolução] da prejudicialidade e da má fé do terceiro, por estes pressupostos se presumirem «juris et de jure», bastando-lhe a indicação precisa [ainda que sintética] do negócio que é objeto do ato resolutivo e as circunstâncias que se reconduze

  • STJ2798/22.6T8GMR-F.G1.S123-09-2025CRISTINA COELHO

    INSOLVÊNCIA · NULIDADE DO CONTRATO · CANCELAMENTO · REGISTO

    I. O regime especial/específico de conservação da garantia patrimonial da massa insolvente consagrado na lei insolvencial, concretizado pelo instituto de resolução em benefício da massa insolvente, previsto no art. 120º e ss. do CIRE, não afasta o regime geral dos mecanismos comuns de tutela da garantia patrimonial dos credores consagrados na lei geral, nomeadamente, a declaração de nulidade do at

  • TRC602/17.6T8CBR-G.C116-09-2025CHANDRA GRACIAS

    AÇÃO DE SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · EFICÁCIA RETROATIVA · APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – Os factos não são dados como provados apenas porque houve testemunhas que se lhes referiram; com efeito, os testemunhos produzidos têm que ser ouvidos na sua íntegra, não desgarrados, nem escolhidos, devendo ser apreciados conjugadamente e cotejados com todos os outros meios probatórios. II – Para além disso, intervêm os princípios da livre apreciação da prova (isenção, credibilidade, grau de

  • TRL10953/21.0T8SNT.L1-226-06-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    SOCIEDADE INSOLVENTE · GERÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): A norma contida no art. 82º, n.º3, al. b), do CIRE, não tem aplicação nas acções que se destinem à indemnização dos prejuízos causados directamente a algum credor, em que se invoque que o património deste diminuiu sem que a sua causa directa seja uma diminuição do património da massa insolvente, antes se reconduzindo a um comportamento ilícito dos demandados.

  • STJ1202/18.9T8CBR.C2.S217-06-2025CRISTINA COELHO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · OFENSA DO CASO JULGADO

    I. A interposição de recurso com a invocação de violação do disposto no art. 662.º do CPC, descaracteriza a dupla conformidade decisória impeditiva de recurso de revista. II. A invocação de ofensa do caso julgado permite a interposição de recurso de revista independentemente da ocorrência de uma situação de dupla conforme. III. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verificar

  • TRG5796/21.3T8VNF-F.G105-06-2025JOÃO PERES COELHO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I - É de indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante formulado pelo devedor quando este, dentro dos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, tiver vendido os dois únicos bens imóveis que integravam o seu património, dando destino desconhecido ao produto da venda. II - Nessa situação, subsumível à previsão do artigo 186º, n.º 2, alínea d), do CIRE, aplicáve

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.