Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 21.º Desistência do pedido ou da instância no processo de insolvência

EM VIGOR
Salvo nos casos de apresentação à insolvência, o requerente da declaração de insolvência pode desistir do pedido ou da instância até ser proferida sentença, sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso couber.

Jurisprudência

102 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2306/25.7T8BRR-A.L1-104-05-2026ANDRÉ ALVES

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O artigo 21º (primeira parte) proíbe a desistência da instância nos casos de apresentação à insolvência. II - Por força da interpretação extensiva deste preceito ele é aplicável aos processos especiais de revitalização. III – Devido à natureza híbrida do processo especial de revitalização, a declaração de vontade do devedor de pôr termo final às negociações

  • TRG6436/24.4T8VNF-F.G319-03-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRADITÓRIO

    I - O n.º 1 do art.º 186º só atribui relevância a uma “…actuação, dolosa ou com culpa grave…”, interpretadas nos termos gerais do direito civil. II - A expressão do n.º 1 do art.º 186º do CIRE “… em consequência da…” remete-nos, em termos gerais, para a necessidade de verificação de um nexo de causalidade entre a “ …actuação, dolosa ou com culpa grave,…” e a criação ou agravamento da insolvência

  • TRL4260/15.4T8FNC-F.L2-113-01-2026NUNO TEIXEIRA

    REVELIA OPERANTE · REVELIA INOPERANTE · PROVA POR CONFISSÃO · PROVA DOCUMENTAL

    I – Mesmo em revelia, nem todos os factos se consideram confessados, designadamente os relativos a direitos indisponíveis (cfr. artigo 289º, nº 1 do CPC e artigo 354º, alínea b) do Código Civil), aqueles para cuja prova a lei exija documento escrito (imposto por lei – artigo 364º do Código Civil – ou por convenção das partes – artigo 223º do Código Civil) , bem como os manifestamente impossíveis,

  • TRL26139/09.9T2SNT-XF.L1-128-10-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA VENDA · PRAZO DE ARGUIÇÃO · DISPENSA DE DEPÓSITO DO PREÇO

    Sumário[1]: I - As irregularidades na tramitação do procedimento da venda judicial (vícios procedimentais, nos termos dos arts. 195º e ss. do CPC), mas também os vícios na declaração de vontade do comprador (vícios materiais, nos termos do art. 838º, nº 1 do CPC) suscetíveis de destruírem a eficácia ou a validade da venda, devem ser arguidos, apreciados e decididos no âmbito do processo onde a me

  • TRP3410/21.6T8VNG-Y.P130-09-2025ALEXANDRA PELAYO

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SUBORDINADOS · PESSOAS ESPECIALMENTE RELACIONADAS COM O DEVEDOR

    I - Para efeitos da insolvência, os créditos são garantidos e privilegiados e são subordinados. Todos os que não caibam nestas classificações são créditos comuns. II - Os créditos subordinados, são os enumerados no artigo 48 do CIRE, que inclui na alínea a) os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, desde que a relação especial existisse já aquando da respetiva cons

  • TRE244/24.0T8PSR-D.E118-09-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I. A lei processual configura os embargos de terceiro como um incidente de intervenção em ação pendente, determinando que os mesmo são processados “por apenso à causa em que haja sido ordenado o ato ofensivo do direito do embargante” (cfr. n.º 1 do artigo 344.º). II. Estabelece assim a lei uma competência por conexão, sendo competente para a preparação e julgamento dos embargos, ainda que com va

  • TRE244/24.0T8PSR-A.E118-09-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · FUNDAMENTO DOS EMBARGOS · EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA

    Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante é titular de uma posição jurídica que seja oponível ao exequente. Donde ficam arredadas do âmbito da sua discussão e julgamento embargos questões relacionadas com a legalidade do título executivo ou com o processo executivo ou com o processo de insolvência onde o título dado à execução se formou. Todas estas questões são estra

  • TRP1211/17.5T8AMT-Z.P204-06-2025ALBERTO TAVEIRA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PRESSUPOSTOS

    I - O incidente de intervenção principal é uma alteração à estabilidade da instância (artigo 260.º do Código de Processo Civil) na sua vertente subjectiva (artigo 262.º, alínea b) do Código de Processo Civil). II - Os pressupostos da litigância de má fé encontram-se regulados no artigo 542.º citado, podendo distinguir-se entre aqueles que têm natureza subjectiva dos que têm natureza objectiva, ha

  • TRP6/14.2TYVNG-A.P129-04-2025ALBERTO TAVEIRA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · GERENTE DE DIREITO · VIOLAÇÃO DE DEVERES

    I - A Relação deve abster-se de conhecer da impugnação da decisão da matéria de facto quando os factos impugnados não interfiram de modo algum na solução do caso. II - Deverá ocorrer alteração da decisão da matéria de facto da primeira instância, quando a prova produzida impuser uma diversa decisão. Haverá de encontrar este Tribunal de recurso uma tal incongruência lógica, quer seja por ofensa a

  • TRL18588/16.2T8LSB-AJ.L1-125-03-2025PAULA CARDOSO

    APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · SOCIEDADE ANÓNIMA · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · VINCULAÇÃO DA SOCIEDADE

    I- A forma como uma sociedade anónima com sede no Luxemburgo se vincula perante terceiros, aferindo da legitimidade dos seus administradores para, em nome dela, celebrar um contrato de penhor financeiro, deve fazer-se à luz da lei luxemburguesa - Lei de 10 de agosto relativa às sociedades comerciais (Loi du 10 août 1915, concernant les sociétés commerciales”), tal como decorre das disposições conj

  • TRL1756/20.0T8BRR.L1-111-03-2025ISABEL FONSECA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    Sumário da responsabilidade da relatora (art. 644º, nº7 do CPC). 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão (terceiro ano), sabendo que tinha de o fazer porquanto foi expressamente advertido das obrigações que impendiam sobre si e das consequências da sua violação, age com negligência grave; em virtude desse facto, tendo os cred

  • TRP569/24.4T8PVZ.P120-02-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PETIÇÃO DE HERANÇA · PEDIDO E CAUSA DE PEDIR · CONTRADIÇÃO · INEPTIDÃO

    I - A acção de petição de herança é uma verdadeira acção real tentando fazer valer direitos sobre bens que fazem parte do acervo hereditário mas se encontram de facto na posse de terceiro. II - Os pedidos típicos da acção de petição de herança podem ser cumulados com um pedido de cancelamento, de declaração de invalidade ou ineficácia de actos jurídicos de aquisição de bens da herança a favor/pel

  • TRE8262/24.1T8STB.E113-02-2025JOSÉ SARUGA MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEPENDÊNCIA ECONÓMICA

    1 – A nulidade da sentença por falta de fundamentação só ocorre quando seja de todo omissa quanto à fundamentação de facto ou de direito e quando a fundamentação de facto ou de direito por ser insuficiente não permita a percepção da decisão judicial em termos de facto e de direito. 2 – A coincidência de gerentes entre a sociedade credora e a sociedade devedora, pela capacidade de influência direc

  • STJ1663/15.8T8PDL-Y.L1.S114-01-2025MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · FUNDAMENTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    A remuneração variável do administrador da insolvência, em caso de liquidação da massa insolvente, está sujeita ao limite de 100.000 Euros, previsto no n.º 10 do artigo 23º do Estatuto do Administrador Judicial. Tal limite aplica-se ao cálculo da remuneração variável no seu todo, por interpretação conjugada do n.º 4, alínea b), n.º 6 e n.º 7 desse artigo, ou seja, incluindo tanto a parcela que res

  • TRL11118/20.3T8LSB-E.L1-111-07-2024MANUEL RIBEIRO MARQUES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO INILIDÍVEL · NEXO DE CAUSALIDADE · CONTABILIDADE ORGANIZADA

    1. O n.º 2 do art.º 186.º do CIRE estabelece, em complemento da noção geral antes fixada no n.º 1, presunções inilidíveis que, como tal, não admitem prova em contrário, conduzindo, assim, necessariamente, os comportamentos aí referidos à qualificação da insolvência como culposa. 2. O n.º 3 do art. 186.º do CIRE não dispensa a demonstração do nexo causal entre o comportamento (presumido) gravemen

  • TRP2139/18.7T8OAZ.P120-06-2024ISABEL SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DA SEGURANÇA SOCIAL

    A exclusão dos créditos tributários e da segurança social da exoneração do passivo restante mostra-se justificada no plano do direito nacional para efeitos da compatibilidade do art.º 245º nº 2 al. d) do CIRE com o art.º 23º nº 4 da Diretiva (EU) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20/06/2019.

  • TRG5355/21.0T8VNF-B.G104-04-2024LÍGIA VENADE

    INSOLVÊNCIA · INTEGRAÇÃO DO DEVEDOR NO PERSI · CONDIÇÃO PRÉVIA DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO · OPORTUNIDADE DE ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO

    Se na oposição ao pedido de declaração de insolvência a requerida suscita a não integração no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), instituído pelo Dec. Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, o Tribunal tem de averiguar tal circunstancialismo. Não o tendo feito no momento do saneamento do processo e tendo inclusive indeferido requerimento de prova da req

  • TRG6113/21.8T8GMR-J.G104-04-2024LÍGIA VENADE

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO CONDICIONAL E INCONDICIONAL EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ÓNUS DA PROVA

    I A ação de impugnação da resolução em benefício da massa insolvente é uma ação de simples apreciação negativa. II A imposição à massa insolvente do ónus da prova da verificação dos pressupostos legais de resolução de acordo com o art.º 343º, n.º 1, do C.C., tem de ser conjugada com as presunções legais relativas à má fé e à prejudicialidade – art.ºs 120º, n.º 4, n.º 3, e 121º, n.º 1, do CIRE.

  • TRG739/22.0T8GMR-F.G104-04-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO CONDICIONAL E INCONDICIONAL EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE

    1. A omissão de apreciação da invocação da nulidade das declarações resolutórias do art.123º do CIRE, feita pela impugnante na petição inicial da ação de impugnação (art.125º do CIRE), causa a nulidade a sentença nos termos do art.615º/1-d) do CPC, em referência ao art.608º/2 do CPC, nulidade esta a suprir pelo Tribunal da Relação, em substituição do Tribunal recorrido, nos termos do art.665º do C

  • TRP305/09.5TBOVR.P119-03-2024JOÃO RAMOS LOPES

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · DOLO · NEGLIGÊNCIA GRAVE

    I - A condenação de uma parte como litigante de má fé consubstancia um verdadeiro juízo de censura sobre a sua atitude processual, com o marcado intuito de moralizar a actividade judiciária. II - A afirmação da litigância de má fé depende da análise da situação concreta, devendo o processo fornecer elementos seguros e inequívocos para por ela se concluir, exigindo-se no juízo a realizar uma parti

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.