Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 204.º Qualidade de sociedade aberta

REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/20211 alt.
É considerada sociedade com o capital aberto ao investimento do público a sociedade emitente de acções em que sejam convertidos créditos sobre a insolvência independentemente do consentimento dos respectivos titulares.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2272/20.5T8AVR-A.P110-07-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DA FAZENDA NACIONAL · CRÉDITOS DE IMPOSTOS

    Os créditos da Autoridade Tributária provenientes de IRS e IRC, em sede de pagamento pelo produto de venda de um imóvel, dotados de privilégio imobiliário geral, devem ser graduados depois de um crédito do Instituto da Segurança Social, por dívidas de contribuições para a segurança social, também este beneficiário de idêntico privilégio.

  • TRP2435/22.9T8OAZ-C.P110-07-2024RODRIGUES PIRES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I – Face ao preceituado no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [CRCSPSS], os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respetivos juros de mora gozam de privilégio imobiliário geral e, em sede de pagamento pelo produto de venda de um imóvel, deverão ser graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRS que beneficia

  • TRP439/18.5T8AVR-F.P105-03-2024ANABELA DIAS DA SILVA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · SEGURANÇA SOCIAL · PENHOR

    I - O privilégio creditório é a faculdade que a lei, em atenção à causa do crédito, concede a certos credores, independentemente do registo, de serem pagos com preferência a outros, cfr. art.º 733.º do C.Civil. II - E podem ser mobiliários e imobiliários. Os mobiliários são gerais se abrangem o valor de todos os bens móveis, cfr. n.º 2 do art.º 735.º do C.Civil, e especiais se compreendem só o va

  • TRP4033/20.2T8OAZ-B.P105-03-2024RUI MOREIRA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · SEGURANÇA SOCIAL · PENHOR · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Perante a antinomia que se identifica entre as regras constantes do art. 333.º, nº 2, al. a) do Código do Trabalho (dispondo que os créditos laborais tem preferência sobre os créditos com idêntico privilégio do Estado), do art. 204.º, nº1 do Código Contributivo (que dispõe que os créditos do ISS se graduam logo após os referidos na alínea a) do n.º 1 do 747.º do CC), da prevalência do privilé

  • STJ993/22.7T8STS-B.P1.S122-02-2024AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITO PIGNORATÍCIO

    Em fase de recurso, no contexto de uma graduação de créditos sobre a insolvência, transitada em julgado a graduação dos créditos salariais, da AT e dos credores comuns (graduados nos 3º a 5º lugares), quando se mantiverem apenas em concurso a Segurança Social e o credor penhoratício, para graduação dos respetivos créditos (1º e 2º lugares), o artigo 204.º, n.º 2, do CRCSPSS (Lei n.º 110/2009, de 1

  • TRP3256/20.9T8STS-B.P118-04-2023ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PREVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL

    I – No confronto exclusivo entre o crédito garantido por penhor e o crédito da Segurança Social que beneficie de privilégio mobiliário geral, este prevalece, sendo pago com preferência relativamente àquele pelo produto da venda dos bens abrangidos pelo penhor, por força da norma especial do artigo 204.º, n.º 2, do CRCSPSS. II – No confronto entre o crédito garantido por penhor, o crédito da Segur

  • TRG4568/21.0T8GMR-B.G106-10-2022MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO APENAS DE BENS MÓVEIS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO PRIVILEGIADO RECLAMADO PELO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A par da consagração legal de privilégios creditórios (mobiliários e imobiliários, gerais e especiais), importa ainda atender à graduação legal a respeitar entre eles (quando concorram, simultaneamente, sobre um mesmo bem): a ordem de alinhamento dos créditos munidos de privilégio creditório, e ainda que da mesma natureza (

  • TRL3016/17.4T8SNT-D.L1-125-01-2022ISABEL FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BEM COMUM DO CASAL · INVENTÁRIO PARA PARTILHA · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO

    1.–Tendo sido declarada a insolvência de cônjuge divorciado e constatando o administrador da insolvência a existência de bem imóvel comum do dissolvido casal, deve proceder à apreensão do imóvel que integra a comunhão conjugal e que responde pelas dívidas comuns e não o direito à meação da ex-cônjuge não insolvente. 2.–A procedência da ação intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo de

  • STJ775/15.2T8STS-C.P1.S122-09-2021JOSÉ RAINHO

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I - O n.º 2 do art. 204.º do CRCSPSS, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16-09, deve ser interpretado restritivamente, sendo aplicável apenas quando a graduação de créditos envolve exclusivamente créditos pignoratícios e créditos da Segurança Social. II - Concorrendo na mesma graduação créditos garantidos por penhor, créditos com privilégio mobiliário geral emergentes de contrato de trabalho, ou

  • TRG5838/19.6T8GMR-B.G124-09-2020JOSÉ FLORES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    Os créditos da Segurança Social devidos a título de quotizações, contribuições e respectivos juros de mora, garantidos por privilégio mobiliário geral, devem ser graduados após os créditos tributários mencionados no art. 747º, nº 1, al. a), do Código Civil.

  • TRG159/15.2T8VLN-B.G108-07-2020FERNANDO FERNANDES FREITAS

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHOR · CRÉDITOS PRIVILEGIADOS

    Os créditos garantidos por penhor, quando concorram com créditos dos Trabalhadores, do Estado e da Segurança Social, que gozam de privilégio mobiliário geral, devem ser graduados em primeiro lugar relativamente aos bens sobre os quais foi constituído o penhor, seguindo-se-lhes, pela ordem por que foram mencionados, os créditos privilegiados.

  • TRP811/10.9TYVNG-O.P109-01-2020CARLOS PORTELA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACATAMENTO · INSOLVÊNCIA · CONTRATO PROMESSA

    I - O não acatamento da jurisprudência fixada em Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência dos seus argumentos jurídicos além de poder representar uma quebra injustificada do valor da segurança jurídica e das legítimas expectativas dos interessados, pode provocar graves danos na celeridade processual e na eficácia (e prestígio acrescentaremos nós) dos tribunais, considerando a previsível derrogaç

  • TRP1211/17.5T8AMT-E.P111-09-2018VIEIRA E CUNHA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PENHOR MERCANTIL · CRÉDITOS LABORAIS

    I – Na reclamação e graduação de créditos, existe contradição insanável entre a graduação dos créditos laborais, a seguir a créditos garantidos por penhor (por via dos artºs 666º nº1 e 749º nº 1 CCiv), com prevalência sobre os créditos por impostos do Estado e das autarquias locais a que se refere o artº 747º nº1 al.a) CCiv (por via do artº 333º nº2 al.a) C. Trabalho), e, por outro lado, os crédit

  • TRE2173/13.3TBEVR-N.E116-06-2016CANELAS BRÁS

    CONTRATO-PROMESSA · INSOLVÊNCIA · RESCISÃO

    Não tendo o contrato-promessa eficácia real, nem estando efectivada a tradição da coisa a favor do promitente-comprador, o Administrador da Insolvência do promitente vendedor tem a faculdade de recusar o cumprimento do contrato-promessa, nos termos do art.º 106.º, n.º 1, CIRE.

  • STA01402/1413-01-2016FONSECA CARVALHO

    PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL

    I - Nos termos do art. 48º, nº 2, da LGT, as causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam, igualmente ao devedor principal e aos responsáveis solidários ou subsidiários. II - Todavia a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se o mesmo foi citado em processo de execução após o 5º ano posterior ao da liquidaç

  • STA01039/1504-11-2015FRANCISCO ROTHES

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · CPPT

    I - O n.º 5 do art. 280.º do CPC permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia super

  • TRC1429/12.7TBLRA-S.C112-11-2013SÍLVIA PIRES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · CONTROLO JUDICIAL · VOTAÇÃO · ALTERAÇÃO

    I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito a um segundo controlo jurisdicional, necessitando de ser homologado por sentença judicial, para que seja plenamente eficaz (cfr. artigos 214º a 216º do CIRE). A sentença de homologação apresenta-se, porém, limitada ao controlo da legalidade e não do mérito do conteúdo do plano aprovado pelos credores, o qual é livremente fixado

  • TRL2134/12.0TBCLD-B.L1-209-05-2013ONDINA CARMO ALVES

    INSOLVÊNCIA · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE CRÉDITOS

    1. No processo especial de revitalização a impugnação da lista provisória de créditos pelos credores interessados poderá ter como fundamento a indevida inclusão ou exclusão de créditos, a incorrecção do montante ou a qualidade dos créditos reconhecidos, por aplicação do disposto no nº 1 do artigo 130º do CIRE, visto não se prever no PER um modo particular de impugnação. 2. Face à virtualidade de

  • TRP306/09.3TBMBR.P121-03-2011MENDES COELHO

    INSOLVÊNCIA · NÃO COMERCIANTE · PLANO DE INSOLVÊNCIA

    I - Não há violação do caso julgado formal entre uma decisão que, na sequência de deliberação da assembleia de credores nesse sentido, deferiu a elaboração de plano de insolvência sem se pronunciar expressamente sobre a admissibilidade ou não de tal plano no concreto processo e uma outra decisão posterior que, abordando expressamente tal questão, decidiu pela inadmissibilidade legal de tal plano,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.