Jurisprudência
88 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA
Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl
AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P
REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO ANTES DO RATEIO FINAL · VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I – No caso de indeferimento liminar da petição inicial, o princípio do contraditório não impõe a audição prévia do autor quanto ao motivo desse indeferimento. II – De acordo com o art. 233º, nº 2, al. b) do CIRE, a consequência do encerramento do processo de insolvência antes do rateio final é a extinção da instância dos processos de verificação de créditos e de restituição e separação de bens j
LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE ATOS DO ADMINISTRADOR · DIREITO DE REMIÇÃO · VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO
(i) O ato do Administrador da Insolvência (AI), praticado na fase de liquidação da massa insolvente, que exige o pagamento da indemnização de 5% sobre o preço de aquisição, no âmbito do exercício do direito de remição, tem natureza estritamente processual e define direitos e ónus para os intervenientes (remidor e proponente). Tal ato é, por isso, passível de impugnação mediante reclamação judicial
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · VENDA · COMUNHÃO CONJUNGAL
Sumário (elaborado pela relatora). I- No processo de insolvência, a decisão quanto à escolha da modalidade da venda e condições da mesma é cometida ao administrador da insolvência. II- Por força do disposto no artº 164º, nº2, do CIRE, o mesmo apenas tem que ouvir o credor com garantia real sobre o bem a alienar acerca da modalidade da venda e informá-lo do valor base fixado, não tendo que notifi
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO · VENDA · NULIDADES
Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- Verificando-se erro na forma do processo impõe-se a convolação, oficiosa, para os termos processuais adequados – cfr nº3, do art. 193º, do CPC. II- Tal convolação só não terá lugar se entre a forma errada e a forma adequada existir uma incompatibilidade absoluta ou se do aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do réu. [1] Por o
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · LEILÃO ELECTRÓNICO · ANULAÇÃO DA VENDA
I – O CIRE é norteado pela ampla autonomia dos credores, latos poderes do administrador, mormente, no que respeita à liquidação do activo do insolvente, e desjudicialização, confinando-se o papel do juiz ao de garante da legalidade, em todos os aspectos em que ela se projecta. II – Nos termos do art.º 17º do CIRE, é aplicável ao processo de liquidação quando o AI determina que a venda se faça por
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · VENDA DE IMÓVEL · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DA VENDA
(cfr. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. O legislador do CIRE pôs, em larga medida, de lado todos os princípios relativos à invalidade da venda em ação executiva e veio a consagrar, nos artigos 163.º e 164.º do CIRE, uma solução diversa em que é conferida proteção ao adquirente do bem em relação aos interessados processuais, em particular aos credores, mas também ao insolvente. II. Este desequilí
NULIDADE PROCESSUAL · INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho torna a reação do recorrente tempestiva, pois só então o mesmo soube que o Tribunal não adotou determinada conduta prévia que se lhe impunha, ou praticou um ato que a lei não admite. Isto é, estando em causa uma nulidade processual e não uma nulidade do despacho, ocorrida antes de ter sido proferido o mesmo mas que só com a sua
REJEIÇÃO DE RECURSO · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · INSOLVÊNCIA · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
1 – A rejeição do recurso constitui uma ultima ratio, que deve ter em conta que só a inteligibilidade das questões suscitadas no recurso merece o não conhecimento do mesmo. 2 – O quadro geral a aplicar às vendas em liquidação do ativo, analisa-se numa regra geral corporizada no art.º 163º do CIRE e que determina a preservação da eficácia dos atos do administrador da insolvência, havendo que anal
INSOLVÊNCIA · ALIENAÇÃO · BEM IMÓVEL · DEVER DE INFORMAR
1. Procedendo o administrador da insolvência à alienação de imóveis pertencentes à insolvente e apreendidos para a massa, incumprindo o dever de informação do credor com garantia real sobre esse bem, consagrado no art.º 164.º, nº2, 2ª parte do CIRE, pratica uma irregularidade que é suscetível de ser contextualizada no campo das nulidades processuais, em ordem à aplicação do regime processual civil
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · ATO DE ESPECIAL RELEVO · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
I – Um dos propósitos mais marcantes do CIRE consistiu na desjudicialização do processo de insolvência, cingindo a intervenção do juiz ao estrito exercício da função jurisdicional e atribuindo aos credores o poder decisivo, sem prejuízo do papel determinante também atribuído ao administrador da insolvência. II - Conforme o disposto no artigo 161.º, n.º 1, do CIRE, depende do consentimento da comi
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · LEILÃO
I - Apesar de ambas se inseriram no poder de fiscalização dos atos do administrador da insolvência, não são confundíveis, a autorização que é exigida ao administrador da insolvência para recorrer a auxiliares, nomeadamente para contratar os serviços duma leiloeira, nos termos do art.55º nº 3 do CIRE, e o consentimento que é exigido pelo art. 161º do CIRE da comissão de credores, ou esta não existi
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · VENDA DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · MODALIDADES
A inobservância pelo administrador da insolvência do que prescreve o n.º 2 do artigo 164.º do CIRE não consubstancia nulidade processual nem afeta a validade e eficácia da venda.
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO
1.–Perante o silêncio do legislador do CIRE quanto aos contratos de trabalho em vigor à data da declaração de insolvência, é no Código do Trabalho (2009) que encontramos essa regulação, relevando as disposições alusivas à caducidade do contrato de trabalho, na secção II (artigo 347.º); assim, a declaração de insolvência não está indissociavelmente ligada à cessação dos contratos de trabalho em que
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.