Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 137.º Diligências instrutórias

EM VIGOR
Havendo diligências probatórias a realizar antes da audiência de discussão e julgamento, o juiz ordena as providências necessárias para que estejam concluídas dentro do prazo de 20 dias a contar do despacho que as tiver determinado, aproveitando a todos os interessados a prova produzida por qualquer deles.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG856/25.4T8VNF-B.G118-06-2026LÍGIA VENADE

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO BANCÁRIO · EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO · ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

    I Não é de exigir ao credor que reclama o seu crédito bancário em processo de insolvência, que se iniciou com a apresentação do devedor, o recurso ao PERSI como condição de exigibilidade do crédito. II Na assunção de dívida a intervenção do credor verifica-se sempre, mas pode assumir uma de duas possibilidades: ou ratifica o contrato estabelecido entre o antigo e o novo devedor; ou intervém ele

  • TRG3963/23.4T8GMR-I.G122-01-2026ROSÁLIA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · INSOLVENTE · CRÉDITO LABORAL

    I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir da qual depende a existência da exceção de caso julgado entre o processo de reclamação de créditos na insolvência e o processo de despedimento coletivo no qual foi efetuada uma transação entre os credores trabalhadores e a insolvente, desde logo porque não há identidade de sujeitos uma vez que, quer os restantes credore

  • TRP3482/19.3T8VNG-I.P116-01-2026PINTO DOS SANTOS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SALARIAIS

    I - A junção de documentos com as alegações reveste caráter excecional e só pode ter lugar desde que se verifique algum dos seguintes pressupostos: i) se estiverem em causa documentos cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância [aqui se incluindo quer a superveniência objetiva, quer a superveniência subjetiva] – art. 125º; ou, ii) se a respetiva junçã

  • TRL18172/16.0T8LSB-D.L1-110-12-2024NUNO TEIXEIRA

    NULIDADE DE SENTENÇA · CONFISSÃO FICTA · FACTOS PROVADOS · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (do relator) – artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – O erro de julgamento de direito resultante de uma errada valoração e incorrecto enquadramento jurídico dos factos apurados, apenas pode ser sindicado em sede de recurso (sem prejuízo do disposto no artigo 616º, nº 2, alínea a) do CPC), não gerando a nulidade da sentença que decorre da alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CP

  • TRG4054/20.5T8VNF-B.G2-A04-04-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · FALTA DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO

    1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que lhe foram reconhecidos, de acordo com uma interpretação restritiva do art.131º/3 do CIRE, em harmonia com a unidade do sistema jurídico (art.9º do CC): não deve desencadear automaticamente a procedência da impugnação, em efeito cominatório pleno; pode fazer operar o efeito do cominatório semipleno (art.574º, ex vi do art.587º/1 do

  • TRG3779/21.2T8GMR-B.G226-10-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · CULPOSA – ART.º 186.º N.º 2 · AL. D) DO CIRE · GERENTES

    1. Preenche a previsão de qualificação da insolvência como culposa do art.186º/2-d) do CIRE, o ato de dação em pagamento realizado pelos gerentes da insolvente, 5 meses antes do decretamento da mesma, em altura em que a mesma já se presumia, ato pelo qual, simultaneamente: foi transmitido para um credor comum o único bem imóvel da insolvente, por um valor inferior ao valor de mercado (pelo menos n

  • TRG2489/22.8T8GMR-E.G116-02-2023MARIA JOÃO MATOS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEDUÇÃO DO INCIDENTE · DEFERIMENTO TÁCITO

    I. Face à actual redacção do art. 188.º, do CIRE, não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado aberto o incidente de qualificação respectiva, a legitimidade para doravante o requerer passou a pertencer exclusivamente ao administrador da insolvência e aos interessados; e ambos disporão de um prazo de quinze dias para o efeito, de natureza peremptória (contando-se o mesmo da

  • TRP1029/11.9TJPRT-K.P109-09-2021JOÃO VENADE

    DESPACHO SANEADOR-SENTENÇA · ELENCO DE FACTOS NÃO ASSENTES · PROCESSO · EXECUÇÃO FISCAL

    I - Em sede de despacho saneador-sentença não é necessário elencar factos não assentes. II - O C… é parte legítima para reclamar crédito advindo de mútuo, em forma de conta corrente, concedido pelo Banco B…, S. A.. III - A citação do sujeito passivo em processo de execução fiscal interrompe o prazo que não volta a correr até decisão final. III.I - Tal citação, para efeitos de interrupção de pre

  • TRP2381/19.3T8VNG-H.P122-02-2021EUGÉNIA CUNHA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · DIREITO À PROVA

    I - Por força do princípio geral do contraditório a nível de prova, estabelecido no art. 415º, do Código de Processo Civil, e concretizado em subsequentes artigos, designadamente, com relação à junção de documentos aos autos, no art. 427º, afloramentos do contraditório consagrado no art. 3º, todos daquele diploma legal, elevado à categoria de princípio constitucional, corolário de um processo just

  • TRL393/12.7TBAGH-B.L1-124-11-2020MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CREDORES · FACTOS ESSENCIAIS · ÓNUS DA PROVA · FACTOS INSTRUMENTAIS

    1. Compete ao credor reclamante na reclamação de créditos e na impugnação da lista de credores que excluiu o crédito reclamado, alegar e provar os factos essenciais nucleares (ou principais) da sua pretensão e que correspondem aos previstos no artigo 128.º, n.º 1, alíneas a) a e), do CIRE. 2. Compete ao devedor (insolvente) alegar e provar o cumprimento/pagamento da obrigação pecuniária da qual e

  • TRL393/12.7TBAGH-B.L1-124-11-2020MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CREDORES · FACTOS ESSENCIAIS · ÓNUS DA PROVA · FACTOS INSTRUMENTAIS

    1. Compete ao credor reclamante na reclamação de créditos e na impugnação da lista de credores que excluiu o crédito reclamado, alegar e provar os factos essenciais nucleares (ou principais) da sua pretensão e que correspondem aos previstos no artigo 128.º, n.º 1, alíneas a) a e), do CIRE. 2. Compete ao devedor (insolvente) alegar e provar o cumprimento/pagamento da obrigação pecuniária da qual e

  • TRP867/11.7TBAMT.P123-11-2020AUGUSTO DE CARVALHO

    ARRENDAMENTO RURAL · PROCESSO URGENTE

    I - Nos termos do artigo 35º, nº 2, do citado Decreto-Lei nº 385/88, os processos referentes a arrendamentos rurais têm caráter de urgência. Tendo natureza urgente, os respetivos prazos judiciais não se suspendem nas férias judiciais. II - Os atos que se destinem a evitar dano irreparável a que se alude no nº 2 do artigo 137º devem ser considerados como inseridos na tramitação dos processos que a

  • TRG737/17.5T8VNF-A.G121-05-2020ALEXANDRA VIANA LOPES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    1. Não existe identidade de objeto processual entre o processo de insolvência, na sua fase inicial declarativa que aprecia o pedido de insolvência, e o processo executivo posterior instaurado pela mesma parte, para efeitos da exceção de caso julgado, nos termos dos arts.577º/e), 580º e 581º do C. P. Civil, ainda que o crédito do requerente/credor invocado na petição inicial da insolvência correspo

  • TRG80/18.2T8TMC-H.G128-11-2019ALCIDES RODRIGUES

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PREJUDICIALIDADE DE OBJECTOS PROCESSUAIS

    I- A regra geral estabelecida no n.º 5 da do art. 136.º do CIRE – diz-se aí que “[só] se consideram ainda reconhecidos os demais créditos que possam sê-lo em face dos elementos de prova contidos nos autos” – é aplicável a todos os créditos, incluindo os impugnados, mas sem resposta, nos termos da impugnação (art. 131º, n.º 3, do CIRE), com exceção dos incluídos na lista e não impugnados (e, ainda

  • TC773/201815-05-2019Joana Fernandes Costa
  • TC1121/201814-03-2019Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STJ18930/16.6T8LSB.L2-A.S1.S1-A07-02-2019TOMÉ GOMES

    BANCO · LIQUIDAÇÃO · INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I. A deliberação definitiva do Banco Central Europeu, tomada ao abrigo dos artigos 4.º, n.º 1, alínea a), e 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15/10/2013, no sentido de revogar a autorização para o exercício da atividade do Banco BB, S.A., como instituição de crédito, equivale a sentença transitada em julgado de declaração de insolvência da instituição visada, nos term

  • TRG83/16.1T8VRL-E.G125-01-2018ALCIDES RODRIGUES

    MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS GARANTIDOS · DÍVIDA DE TERCEIRO; · HIPOTECA SOBRE BENS DA MASSA INSOLVENTE.

    I - São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza patrimonial sobre o insolvente", bem como os titulares de créditos de natureza patrimonial "garantidos por bens integrantes da massa insolvente, cujo fundamento seja anterior à data dessa declaração" (art. 47º, n.º 1 do CIRE). II - Na classe de créditos garantidos incluem-se os créditos que, quer seja o devedor o insolv

  • TRG52/16.1T8ALJ-B.G116-11-2017MARIA LUÍSA RAMOS

    CONTRATO PROMESSA · CREDOR RECLAMANTE PROMITENTE VENDEDOR · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO COMUM E CONDICONAL SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    Mantendo-se em vigor o contrato-promessa, não tendo sido resolvido nem ocorrendo incumprimento definitivo do contrato, e não tendo o contrato definitivo sido ainda realizado, sendo incerta a verificação futura do efectivo cumprimento ou incumprimento do contrato, e, sendo, ainda, a credora reclamante promitente-comprador não consumidor, deverá o crédito da reclamante ser graduado como crédito comu

  • TRP816/15.3T8AMT-G.P127-09-2017VIEIRA E CUNHA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PLANO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DO APENSO

    I – A proposta de plano de insolvência é discutida e votada numa Assembleia de Credores convocada exclusivamente para o efeito – artº 209º nº1 CIRE – sendo o quórum de funcionamento da Assembleia de 1/3 do total dos créditos com direito de voto, tal como estabelecidos na sentença de verificação e graduação de créditos – artº 212º nº1 CIRE (devendo recolher 2/3 dos votos emitidos, sem se contarem a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.