Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 199.º Saneamento por transmissão

EM VIGOR
O plano de insolvência que preveja a constituição de uma ou mais sociedades, neste Código designadas por nova sociedade ou sociedades, destinadas à exploração de um ou mais estabelecimentos adquiridos à massa insolvente mediante contrapartida adequada contém, em anexo, os estatutos da nova ou novas sociedades e provê quanto ao preenchimento dos órgãos sociais.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1117/25.4T8OAZ-E.P126-05-2026ALBERTO TAVEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · DIREITO DE VOTO · CRÉDITOS GARANTIDOS · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO

    I - Os créditos iguais merecem tratamento igual, e créditos distintos merecem tratamento distinto. Os credores que estejam nas mesmas circunstâncias terão que ter tratamento igual. Credores que estejam em idêntica situação devem ser afectados igualmente pela plano de insolvência. II - Os credores afectados pelo plano são aqueles cujos créditos venham a ser considerados em termos distintos daquele

  • TRP1748/25.2T8OAZ.P110-02-2026MARIA DO CÉU SILVA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · HOMOLOGAÇÃO

    I - O art. 199º do C.I.R.E. não é mencionado no art. 17º-F nº 7 do C.I.R.E., podendo daí extrair-se que o saneamento por transmissão não é compatível com a natureza do processo especial de revitalização. II - Do facto de, no plano de recuperação, não ter sido empregue a expressão “condição suspensiva” não se pode extrair, sem mais, que não foi aposta condição suspensiva. Saber se foi aposta uma c

  • TRP7284/23.4T8VNG-B.P121-10-2024FERNANDA ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PRESCRIÇÃO

    I - O regime especial de responsabilidade civil estabelecido no n.º 1 do artigo 59.º do CIRE pretende derrogar, no seu domínio específico, as normais gerais previstas na lei civil, porém, na sua construção, o legislador aproximou-se da cláusula geral de responsabilidade prevista no n.º 1 do artigo 483.º do CC, acolhendo, assim, uma responsabilidade de tipo extracontratual. Todavia, uma vez situado

  • TRL6044/20.9T8SNT-F.L1-102-05-2023MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    VENDA EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · MODALIDADE DE VENDA · SELECÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FALTA DE AUDIÇÃO DO CREDOR

    I- No processo de insolvência, a decisão quanto à escolha da modalidade da venda e condições da mesma é cometida, em exclusivo, ao administrador da insolvência. II- Por força do disposto no artº 164º, nº2, do CIRE, o mesmo apenas tem que ouvir o credor com garantia real sobre o bem a alienar acerca da modalidade da alienação, não tendo o devedor insolvente que ser notificado das condições em que

  • TRL144/19.5T8VFX-H.L1-126-04-2022FÁTIMA REIS SILVA

    MODALIDADE DE VENDA · OPÇÃO DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    1–A remissão específica para as modalidades de venda em processo executivo significa que, quando no nº4 do artigo 161º do CIRE se refere o leilão eletrónico, a lei está a referir-se à modalidade da venda prevista no art. 837º do CPC, regulamentada pela Portaria nº 282/2013, de 29 de agosto, e cuja entidade gestora foi definida pelo Despacho da Ministra da Justiça n.º 12624/2015 de 9 de novembro –

  • TRG1634/20.2T8VNF.G104-02-2021ALEXANDRA VIANA LOPES

    PLANO DE PAGAMENTOS · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    Sumário da Relatora: 1. O Tribunal deve apreciar todos os requerimentos que lhe sejam apresentados, quer nas fases típicas, quer nos incidentes atípicos, ainda que mediante o indeferimento ou a rejeição liminar destes, nos termos do art.608ºº/2 do C.P. Civil, sob pena de nulidade da decisão que tiver omitido a sua apreciação, nos termos do art.615º/1-d) do C. P. Civil. É nula a sentença homol

  • TRG510/15.6T8VNF.G123-01-2020JORGE TEIXEIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE REVITALIZAÇÃO · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL

    I- Constituem vícios não negligenciáveis ou não desculpáveis, todos aqueles que determinem, por modo inequívoco, violação de normas imperativas, cujo resultado é ilegal, e em todo o caso insusceptível de poder ser suprido com o consentimento dos tutelados, ou dito de outro modo, que consistam em violações destas normas imperativas que acarretem a produção de um resultado que a lei não autoriza.

  • TRG563/16.9T8PTL.I-G105-12-2019EDUARDO AZEVEDO

    LISTA DE CREDORES · NÃO INCLUSÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (do relator) 1- O denominado erro manifesto previsto no artº 130º, nº 3 do CIRE impõe ao julgador que afira da correcção formal e substancial dos créditos constantes da lista de credores. 2- Como tal, a ausência de impugnação da lista apresentada não a torna inatacável. 3- O AI, como órgão da insolvência, no exercício das suas competências, se tem conhecimento antecipado das event

  • TRG80/18.2T8TMC.E. G124-10-2019ANTÓNIO BARROCA PENHA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · DIFERENTES PARECERES · CONTRADITÓRIO

    Sumário (do Relator) I- Surgindo pareceres coincidentes do administrador da insolvência e do Ministério Público, no sentido da qualificação da insolvência como furtuita, diversamente do requerido pelo credor interessado, que deu origem à abertura do respetivo incidente de qualificação de insolvência como culposa, antes de proferir decisão sobre a qualificação da insolvência, o juiz deverá ouvi

  • TRE833/17.9T8OLH.E120-12-2018MARIA DA GRAÇA ARAÚJO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO INICIAL · ALTERAÇÃO DO MONTANTE

    Proferido o despacho inicial de exoneração do passivo restante, a possibilidade de vir a ser alterado o montante a subtrair do rendimento disponível depende da superveniência das despesas invocadas. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • STJ172/12.1TBCBT.G1.S203-07-2018FONSECA RAMOS

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · INCÊNDIO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I. Os credores da insolvente, ao aprovarem o plano de insolvência, adoptando a medida saneamento por transmissão de estabelecimento – art. 199º do CIRE – com a inerente constituição de uma nova sociedade para quem foi transmitido o estabelecimento da insolvente, compreendendo, expressamente, bens materiais: uma loja arrendada, um edifício industrial, um terreno, um conjunto de equipamentos, inclui

  • TRL4454/11.1TBCSC-D.L1-125-03-2014ISABEL FONSECA

    INSOLVENTE · LOCADOR · ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    1. Omitindo – se a pronúncia sobre diligência probatória requerida na petição inicial – ofício a expedir à Repartição de Finanças para que informe se o contrato de arrendamento foi registado e em que data – é extemporânea a arguição dessa irregularidade apenas em sede de recurso, aquando da apelação interposta da sentença, se o autor teve intervenção ao longo do processo, estando inclusive present

  • TRL4843/10.9TBFUN-H.L1-721-01-2014ROQUE NOGUEIRA

    HOMOLOGAÇÃO · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ACCIONISTA · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    I - O requerimento com o pedido de não homologação do plano de insolvência, não constitui um incidente processual regulado nos arts.302º e segs., do C.P.C.. II - Não se compreenderia, e seria incongruente com os objectivos da insolvência, que os accionistas, que têm créditos subordinados, pudessem decidir do futuro da sociedade, impondo a sua vontade a credores garantidos e privilegiados. IV - P

  • TRC1429/12.7TBLRA-S.C112-11-2013SÍLVIA PIRES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · CONTROLO JUDICIAL · VOTAÇÃO · ALTERAÇÃO

    I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito a um segundo controlo jurisdicional, necessitando de ser homologado por sentença judicial, para que seja plenamente eficaz (cfr. artigos 214º a 216º do CIRE). A sentença de homologação apresenta-se, porém, limitada ao controlo da legalidade e não do mérito do conteúdo do plano aprovado pelos credores, o qual é livremente fixado

  • TRG3992/09.0TBGMR-C.G107-07-2011ROSA TCHING

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA

    1ª- Sendo o recurso a um plano de insolvência um meio de satisfação dos interesses dos credores e alternativo à liquidação universal dos bens do insolvente, a sociedade insolvente só se extingue em função do conteúdo específico do plano. 2º- Tendo o plano de insolvência adoptado como meio de recuperação a medida de saneamento por transmissão da empresa a outra, a declaração do encerramento do p

  • TRG1132/10.2TBBCL-D.G103-05-2011ROSA TCHING

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · HOMOLOGAÇÃO

    1º- Sendo o CIRE omisso quanto aos efeitos da declaração de insolvência nos contratos de trabalho vigentes na sociedade insolvente, há que colmatar tal lacuna mediante remissão para o Código de Trabalho, designadamente para o seu art. 391º, o qual estabelece um princípio geral de manutenção dos contratos de trabalho após a declaração judicial de insolvência. 2º- No caso de transmissão da empre

  • TRL843/09.0TYLSB-F.L1-122-03-2011ANABELA CALAFATE

    INSOLVÊNCIA · DÍVIDA FISCAL · PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO

    1. O plano de insolvência pode estabelecer, sem o acordo da Fazenda Nacional, uma moratória para o pagamento das dívidas fiscais bem como o seu perdão parcial, pois é própria lei da insolvência que estabelece um regime especial e, na medida em que se trata de uma lei especial, derroga o regime normativo geral. ( Da responsabilidade da Relatora )

  • TRP053564815-12-2005AMARAL FERREIRA

    INSOLVÊNCIA · SEGURANÇA SOCIAL

    É admissível, em processo de insolvência, que o plano de insolvência aprovado pela assembleia de credores defina o conteúdo e prazos de pagamento de créditos de que sejam titulares as instituições de segurança social que contra ele se manifestem.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.