Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 225.º Início da liquidação

EM VIGOR
A liquidação só tem lugar depois que ao devedor seja retirada a administração, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 158.º e da realização pelo devedor de vendas ao abrigo do n.º 2 do mesmo artigo, com o consentimento do administrador da insolvência e da comissão de credores, se existir.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3623/24.9T8STS-C.P126-05-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA

    Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl

  • TRL10091/23.0T8LSB-L.L1-106-11-2025NUNO TEIXEIRA

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · VENDA DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · DESOCUPAÇÃO

    Sumário (do relator) – artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – O recurso do despacho que não suspendeu a venda de imóvel da massa insolvente não se enquadra em nenhuma das normas do CIRE em que se prevê a fixação do efeito suspensivo parcial, não lhe sendo aplicável a norma do artigo 647º, nº 3, alínea b) do CPC. II – Em processo de insolvência, a suspensão da liquidação do activo te

  • TRL2029/23.1T8VFX-T.L1-112-05-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · APRESENTAÇÃO · CESSAÇÃO

    I. Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a) o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b) o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou rejeitado

  • TRL2029/23.1T8VFX-R.L1-112-11-2024ANA RUTE COSTA PEREIRA

    PER · RECUSA · HOMOLOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I. O efeito suspensivo ou meramente devolutivo dos recursos interpostos tem em vista, respetivamente, traduzir a maior prevalência dada ao interesse da justiça/certeza (interesse do devedor) ou da prontidão/celeridade (interesse do credor). II. A satisfação do interesse do credor é a principal diretriz do processo de insolvência, sendo a urgência deste processo espelho de uma matriz de celeridade

  • TRP6035/22.5T8VNG-F.P110-07-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    NULIDADES PROCESSUAIS · ARGUIÇÃO · PRAZO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO

    I – As nulidades processuais, inclusivamente nulidade ou a falta da citação do réu, apenas podem ser arguidas por via incidental na pendência do processo, ou seja, até ao trânsito em julgado da respectiva decisão final. II – Após o trânsito, aqueles vícios só podem ser invocados em sede de recurso extraordinário de revisão, nos termos previstos no artigo 696.º do CPC, ou em sede de oposição à exe

  • TRP5013/23.1T8VNG-H.P104-06-2024ALEXANDRA PELAYO

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · EXECUÇÕES PENDENTES CONTRA O INSOLVENTE · SUSPENSÃO

    I - Não obstante ter havido entrega da administração da massa insolvente ao próprio devedor, nos termos do art. 223º. e ss do CIRE, o que tem como efeito que a apreensão de bens e a liquidação fiquem suspensas, as execuções judiciais que se encontrem pendentes suspendem-se por efeito da declaração da insolvência, por força do art. 88º. do CIRE. II - Dessa forma, durante a suspensão da execução, n

  • TRL20730/15.1T8SNT-B.L1-123-04-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    CRÉDITO · DÍVIDA · MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE

    I.–Serão tidos como créditos sobre a insolvência aqueles cujo fundamento já existia à data da declaração da insolvência (artigo 47.º do CIRE), sendo que serão já créditos sobre a massa insolvente os que se constituam na pendência do processo (artigo 51.º do CIRE). II.–Enquadram-se nestes últimos, entre outros, as dívidas emergentes dos actos de administração, liquidação e partilha da massa inso

  • STJ12494/22.9T8SNT-D.L1.S119-12-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    I - No processo principal de insolvência, aplica-se um regime especial (que resulta do art. 14.º, n.º 1, do CIRE), restritivo em relação ao regime geral de admissibilidade do recurso de revista, segundo o qual só haverá revista para o STJ caso se verifique a contradição jurisprudencial que em tal preceito se identifica, ou seja, não se aplica o regime geral dos arts. 671.º, n.º 3, e 672.º, do CPC,

  • TRL1932/19.8T8PDL-O.L1-131-10-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO · CADUCIDADE · PROCESSO URGENTE

    1. A acção de impugnação da resolução proposta contra a massa insolvente corre por dependência do processo de insolvência, razão pela qual tem também carácter urgente, por força do disposto no art. 9º do CIRE, sendo que a incerteza quanto à integração dos bens na referida massa que, a resolução teve em vista, impõe uma decisão em tempo célere. 2. Nos termos do art. 6º-E, n.º 7, al. d) da Lei n.º

  • TRE1819/21.4T8EVR-D.E130-03-2023ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ADJUDICAÇÃO · DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

    1- Segundo o artigo 171.º do CIRE, a liquidação do ativo pode ser dispensada, total ou parcialmente se: a) o devedor for uma pessoa singular; b) a massa insolvente não compreender uma empresa; e c) o devedor entregar ao administrador da massa uma importância em dinheiro não inferior àquela que resultaria da liquidação. 2- A insuficiência da massa para fazer face às suas próprias dívidas e custas

  • TRL862/11.6TYLSB-AJ.L1-107-02-2023NUNO TEIXEIRA

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · SUSPENSÃO · DIREITO DE RETENÇÃO · VENDA DE BENS

    I– Em processo de insolvência, a suspensão da liquidação do activo tem natureza excepcional. II– Por isso, de acordo com o disposto no artigo 8º, nº 1 do CIRE, apenas é permitida nos casos previstos nos artigos, 40º, nº 3, 156º, nº 3, 206, nº 1 e 225º todos do CIRE. III–O direito de retenção conferido aos promitentes-compradores que sinalizaram as fracções habitacionais que ocupam, não visa

  • TCAS1978/14.2BESNT03-12-2020VITAL LOPES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL; · INSOLVÊNCIA; · REVERSÃO

    1. O n.º 2 do art.º 23.º da L.G.T., em que se prevê genericamente a reversão na dependência de “fundada insuficiência de bens”, no entendimento tido de que, constando a declaração de insolvência da executada em execução fiscal já instaurada, ser ainda ónus da A.T. comprovar essa insuficiência, não é aplicável na situação de insolvência declarada da sociedade devedora originária; 2. Nessa situação

  • TRG1408/13.7TBVCT-I.G108-10-2020JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    ARRESTO · VENDA EM INSOLVÊNCIA · ERRO-VÍCIO · REDUÇÃO DO PREÇO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Em caso de erro-vício sobre a identidade e/ou as características de prédio comprado em venda judicial, por desconformidade entre essa identidade e/ou as características deste e o teor do anúncio de venda, apenas fica conferido ao comprador o direito a requerer a anulação da compra e venda e a ser indemnizado, nos termos

  • TRL2189/15.5T8PDL-S.L1-611-10-2018ANABELA CALAFATE

    ADMINISTRADOR DA MASSA INSOLVENTE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS · COMPETÊNCIA

    I - O art. 226º do CIRE mantém a competência do administrador da massa insolvente para resolver os actos em benefício desta. II - Portanto, não tem suporte legal a afirmação de que o administrador da massa insolvente não podia proceder à resolução do contrato de cessão créditos em benefício daquela no caso de ser confiada a administração à devedora e muito menos de que estava impedido de o faz

  • TRL2808/16.6T8BRR.L2-213-07-2017ONDINA CARMO ALVES

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA DO ADMINISTRADOR

    1. A declaração de insolvência de uma sociedade não implica, por si só, a perda da sua personalidade jurídica, nem da sua capacidade judiciária, apenas ocorrendo uma substituição das pessoas a quem cabe a sua representação, que deixam de ser os seus administradores ou gerentes, para passar a ser o administrador da massa insolvente; 2. Conforme decorre do disposto artigo 81.º, n.ºs 1 e 4, do C

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.