Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 131.º Resposta à impugnação

EM VIGOR desde 15/09/20041 alt.
1 - Pode responder a qualquer das impugnações o administrador da insolvência e qualquer interessado que assuma posição contrária, incluindo o devedor. 2 - Se, porém, a impugnação se fundar na indevida inclusão de certo crédito na lista de credores reconhecidos, na omissão da indicação das condições a que se encontre sujeito ou no facto de lhe ter sido atribuído um montante excessivo ou uma qualificação de grau superior à correcta, só o próprio titular pode responder. 3 - A resposta deve ser apresentada dentro dos 10 dias subsequentes ao termo do prazo referido no artigo anterior ou à notificação ao titular do crédito objecto da impugnação, consoante o caso, sob pena de a impugnação ser julgada procedente.

Jurisprudência

187 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13012/25.2T8LSB.L1-130-06-2026ANDRÉ ALVES

    REVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · RECURSO SUBORDINADO · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – No processo especial de revitalização é parte vencida para o efeito de recorrer subordinadamente (art. 633º, nº1 do C.P.C.) da decisão final de recusa de homologação do plano de recuperação, o credor que, tendo votado contra a aprovação do plano, tenha visto o seu crédito reconhecido em decisão interlocutória sobre impugnação que tenha deduzido. II –

  • TRL295/25.7T8SRQ-G.L1-116-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · PREJUDICIALIDADE DO CONHECIMENTO DE QUESTÕES NA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 – Não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, quando o tribunal não aprecia as questões invocadas num articulado que entende não ser processualmente admissível. 2 – O juiz deve apreciar, oficiosamente, se um ato sujeito a prazo perentório foi ou não praticado fora de prazo. 3 - Um requerimento/articulado no qual uma credora alega a verificação da pr

  • TRP2902/23.7T8OAZ-A.P108-06-2026MENDES COELHO

    PER · CRÉDITOS LITÍGIOSOS · AÇÕES AFETADAS PELA EXTINÇÃO

    I - Em sede do PER e da homologação do plano de recuperação, e por contraponto com os créditos reconhecidos e com os créditos não reconhecidos mas que atribuem direito de voto por decisão do juiz nos termos previstos no nº5 do art. 17-F do CIRE, todos os restantes casos de créditos reclamados mas não reconhecidos, como por exemplo, o dos créditos litigiosos, devem ficar excluídos dos efeitos do pl

  • TRL22581/23.0T8LSB-A.L1-221-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO MATERIAL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A acção finda por inutilidade superveniente da lide quando um facto ocorrido na sua pendência torna de todo em todo escusada a apreciação e decisão da causa. II. A autoridade do caso julgado material de sentenças proferidas em acções declarativas onde se obteve o reconhecimento do crédito reclamado no confronto directo entre o credor e o devedor declarado in

  • TRL16043/22.0T8SNT-G.L1-128-04-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · TRÂNSITO EM JULGADO

    Sumário – (elaborado pela Relatora): 1 - Nos termos do art.º 619º, n.º 1, do CPC, transitada em julgado a sentença que decide do mérito da causa, a mesma fica desde logo a ter força obrigatória geral dentro do processo. 2 – Está em causa a eficácia intraprocessual da sentença. 3 - Esta conclusão também é válida para a sentença de verificação e graduação de créditos proferida no processo de ins

  • TRL2462/22.6T8VFX-O.L1-128-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ÓNUS DE RECLAMAÇÃO · JUROS DE MORA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O apenso de verificação e graduação de créditos em insolvência não se encontra abrangido pelo disposto no art. 11º do CIRE, aplicando-se, nos termos do disposto no nº1 do art. 17º do CIRE, a regra geral do CPC, ou seja, rege o princípio do dispositivo quanto aos factos e o princípio do inquisitório quanto às provas – cfr. art. 5º do CPC 2 - É ónus d

  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRL9042/17.6T8LSB-B-110-02-2026ANDRÉ ALVES

    LISTA DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · ERRO MANIFESTO

    Sumário (elaborado pelo relator). I – É de rejeitar o recurso interposto pelo gerente da insolvente contra a sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência quando este não assuma a posição de credor, nem seja o potencial afetado em eventual incidente de qualificação da insolvência, dado não ser parte principal nesse procedimento, nem pessoa diretamente afetada pela dec

  • TRL517/11.1TYLSB-H.L1-120-01-2026NUNO TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · RESPOSTA · PRAZO PEREMPTÓRIO · CONTRADITÓRIO

    I – Quando um acto sujeito a prazo peremptório é praticado fora desse prazo, não se está perante uma nulidade secundária dependente de reclamação da contraparte, mas perante uma situação de extemporaneidade que o juiz deve apreciar oficiosamente, não podendo o acto extemporâneo ser validado pelo simples silêncio da parte contrária. II – Apesar de estar vedado ao juiz decidir questões de facto ou

  • TRP2266/24.1T8STS-A.P116-01-2026ANABELA MIRANDA

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SOB CONDIÇÃO · CRÉDITOS LITÍGIOSOS

    I - Os créditos sob condição, para efeitos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) são aqueles que dependem da verificação de um acontecimento futuro para produzir os efeitos jurídicos (condição suspensiva) ou para que ocorra a extinção desses efeitos (condição resolutiva), por força da lei, de decisão judicial ou de negócio jurídico. II - Essa cláusula condicional, no caso d

  • TRP3482/19.3T8VNG-I.P116-01-2026PINTO DOS SANTOS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SALARIAIS

    I - A junção de documentos com as alegações reveste caráter excecional e só pode ter lugar desde que se verifique algum dos seguintes pressupostos: i) se estiverem em causa documentos cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância [aqui se incluindo quer a superveniência objetiva, quer a superveniência subjetiva] – art. 125º; ou, ii) se a respetiva junçã

  • TC97/202518-11-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL3535/11.6TBTVD-A.L1-111-11-2025FÁTIMA REIS SILVA

    EFEITO COMINATÓRIO SEMI-PLENO · IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CRÉDITOS · CONTRATO-PROMESSA · NEGÓCIO EM CURSO

    Sumário[1] 1 – Não pode ser discutido em sede de recurso da sentença de verificação e graduação de créditos, o montante do crédito que, reclamado, foi reconhecido pela administradora da insolvência na lista do art. 129º do CIRE, sem que o montante em causa tenha sido objeto de qualquer impugnação. 2 - Há duas possibilidades para o beneficiário de contrato promessa quando o promitente vendedor é

  • TRL10091/23.0T8LSB-C.L1-128-10-2025NUNO TEIXEIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO · PROVA DOCUMENTAL · PAGAMENTO

    Sumário (do relator) – artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Por lhe ser aplicável o artigo 595º, nº 1, alínea b) do CPC, é perfeitamente defensável que o despacho saneador a proferir nos termos do nº 3 do artigo 136º do CIRE, conheça “imediatamente do mérito da causa (…) sem necessidade de mais provas”, ou seja, que verifique os créditos (homologando total ou parcialmente a lista d

  • STJ635/10.3TYVNG-AE.P1.S107-10-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · INSOLVÊNCIA · RECURSO DE REVISTA

    Para haver oposição relevante de acórdãos, para efeitos de superação dos filtros legais impostos à admissão do recurso de revista, necessário se torna que essa oposição seja frontal, nuclear, e não em relação a argumentos secundários ou acessórios, também não servindo de base para o recurso ditos de passagem (obiter dicta) ou considerações gerais.

  • TRL1102/13.9TBTVD-B.L1-116-09-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    LEGITIMIDADE RECURSÓRIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    Sumário: 1. O dever processual de elaboração e apresentação da lista de créditos a que alude o art. 129º do CIRE e a faculdade de responder às impugnações que à mesma sejam deduzidas, são atos funcionais que o administrador judicial está adstrito a exercer pessoalmente no cumprimento da legal tramitação do apenso de reclamação de créditos (cfr. art. 55, nº 2 do CIRE). 2. O administrador da insol

  • TRP1102/24.3T8AMT-L.P117-06-2025PINTO DOS SANTOS

    MANDATO FORENSE · CONFLITO DE INTERESSES DO MANDATÁRIO

    I - Existe conflito de interesses enquadrável na previsão dos nºs 1 e 3 do art. 99º do Estatuto da Ordem dos Advogado quando o mesmo advogado é, simultaneamente, mandatário dos devedores insolventes e autor, em causa própria, numa ação de restituição e separação de bens que corre por apenso ao processo em que a insolvência daqueles foi declarada. II -. Neste caso, a sanação do conflito de interes

  • TRG548/23.9T8BGC-H.G105-06-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR

    (i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que decorre do princípio do dispositivo. (ii) Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. (iii) A sede própria para a invocação da cadu

  • TRL18588/16.2T8LSB-FF.L1-127-05-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Da responsabilidade da relatora (art.º 663º, nº 7 do CPC) I - Por princípio, o art.º 590º, nº1 do CPC, inserido na regulação da tramitação do processo declarativo comum, não encontra campo de aplicação na regular tramitação do incidente coletivo de verificação e graduação de créditos por apenso a processo de insolvência (ou equiparado). II – Se aquele incidente for regularmente tramitado, aquand

  • TRG3362/23.8T8BCL.G108-05-2025ANTERO VEIGA

    INSOLVÊNCIA · EFEITOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Nos termos do artigo 90º do CIRE, os credores da insolvência apenas poderão exercer os seus direitos em conformidade com os preceitos do diploma, devendo reclamar os seus créditos sob pena de não obterem pagamento. Nos termos do Ac. uniformizador nº 1/2014, transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a ação declarativa pro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.