Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 205.º Oferta de valores mobiliários

EM VIGOR
O disposto no Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar não é aplicável: a) À oferta de valores mobiliários da sociedade devedora ou da nova sociedade ou sociedades, na parte dirigida a credores, e que estes devam liberar integralmente através da dação em pagamento de créditos sobre o devedor insolvente; b) À oferta coenvolvida na atribuição de opções de compra que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 203.º, bem como a oferta dirigida à respectiva aquisição; c) À ultrapassagem dos limiares de obrigatoriedade do lançamento de uma oferta pública de aquisição decorrente do exercício de tais opções de compra, ou da aquisição de acções em aumento de capital da sociedade insolvente previsto no plano de insolvência.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE6354/24.6T8STB-D.E107-05-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO LEGAL · AGRAVAMENTO

    I – Nas situações abrangidas pelo n.º 3 do artigo 186.º do CIRE inexiste presunção de causalidade, pelo que, quando provado o incumprimento do dever de apresentação à insolvência previsto na al. a), presume-se a culpa grave dessa conduta ilícita, mas para que a insolvência possa ser considerada culposa carece de ser comprovado o nexo de causalidade entre o incumprimento dessa obrigação e o agravam

  • TRP2272/20.5T8AVR-A.P110-07-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DA FAZENDA NACIONAL · CRÉDITOS DE IMPOSTOS

    Os créditos da Autoridade Tributária provenientes de IRS e IRC, em sede de pagamento pelo produto de venda de um imóvel, dotados de privilégio imobiliário geral, devem ser graduados depois de um crédito do Instituto da Segurança Social, por dívidas de contribuições para a segurança social, também este beneficiário de idêntico privilégio.

  • TRP2435/22.9T8OAZ-C.P110-07-2024RODRIGUES PIRES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I – Face ao preceituado no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [CRCSPSS], os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respetivos juros de mora gozam de privilégio imobiliário geral e, em sede de pagamento pelo produto de venda de um imóvel, deverão ser graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRS que beneficia

  • TRP4033/20.2T8OAZ-B.P105-03-2024RUI MOREIRA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · SEGURANÇA SOCIAL · PENHOR · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Perante a antinomia que se identifica entre as regras constantes do art. 333.º, nº 2, al. a) do Código do Trabalho (dispondo que os créditos laborais tem preferência sobre os créditos com idêntico privilégio do Estado), do art. 204.º, nº1 do Código Contributivo (que dispõe que os créditos do ISS se graduam logo após os referidos na alínea a) do n.º 1 do 747.º do CC), da prevalência do privilé

  • TRG4568/21.0T8GMR-B.G106-10-2022MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO APENAS DE BENS MÓVEIS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO PRIVILEGIADO RECLAMADO PELO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A par da consagração legal de privilégios creditórios (mobiliários e imobiliários, gerais e especiais), importa ainda atender à graduação legal a respeitar entre eles (quando concorram, simultaneamente, sobre um mesmo bem): a ordem de alinhamento dos créditos munidos de privilégio creditório, e ainda que da mesma natureza (

  • STJ973/14.6T8VNF-G.G1.S124-11-2020GRAÇA AMARAL

    AÇÃO DECLARATIVA · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - Mostra-se manifestamente improcedente o pedido deduzido em acção interposta visando que sejam declarados como não devidos créditos reclamados e reconhecidos no processo de insolvência com condenação dos réus a restituir à massa insolvente as quantias que se lhes mostram atribuídas no mapa de rateio. II - A inviabilidade da acção decorre do facto do autor pretender através da propositura de um

  • TRG826/14.8TBGMR-F.G108-03-2018AFONSO ANDRADE

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    1. Da comparação entre os regimes jurídicos da qualificação da insolvência e da exoneração do passivo restante, resulta uma grande proximidade teleológica, podendo os dois serem explicados com a necessidade sentida pelo legislador de “punir” aqueles devedores que com dolo ou culpa grave, tenham prejudicado os seus credores, e, ao invés, de “premiar” de alguma forma aqueles devedores que o não tenh

  • TRP2440/16.4T8OAZ.P127-04-2017RODRIGUES PIRES

    PER · CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA A FAVOR DO ISS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES

    I - A constituição de hipoteca a favor do Instituto de Segurança Social para garantia dos seus créditos, já depois de iniciado o processo especial de revitalização, previamente autorizada pelo administrador judicial provisório, não é motivo para recusa de homologação do plano de recuperação do devedor, uma vez que não viola quaisquer regras procedimentais nem tão-pouco as normas aplicáveis ao seu

  • TRG43/15.0T8MGD-Q.G122-09-2016MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · FALTA DE CITAÇÃO · PRAZO

    I. A falta de citação de credor que devesse ter sido citado, após a prolação de sentença que haja declarado a insolvência do seu devedor, não consubstancia nulidade atendível para efeito de reclamação de créditos, desde que a dita sentença tenha sido devidamente publicitada, por meio de editais e anúncios (arts. 9º, nº 4 e 37º, nº 3, ambos do CIRE). II. A falta de inclusão, pelo Administrador d

  • TRG3158/11.0TJVNF-1.G103-03-2016JOSÉ AMARAL

    APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE · RESTITUIÇÃO DE BENS

    1.Tendo os autores, proprietários de dois prédios, acordado, com uma sociedade, vender-lhos e, em contrapartida do preço, adquirir-lhe duas moradias a neles construir, e, para o efeito, celebrado, separadamente, ainda que na mesma data, por escritura pública, um contrato de compra e venda daqueles, e, por documento escrito e assinado, um contrato-promessa de compra e venda (sem eficácia real) tend

  • TRL12885/94.3TVLSB-EC.L1-A-621-05-2015TERESA PARDAL

    REIVINDICAÇÃO · FORMA DE PROCESSO

    - A reivindicação de parte de um prédio urbano que foi apreendido num processo de falência e vendido a terceiro na fase de liquidação desse processo, no âmbito do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CEPREF), deve seguir os termos do processo especial previsto no artigo 205º, com referência ao artigo 201º, ambos deste código, havendo erro na forma de processo se

  • TRL664/10.7TYLSB-AB.L1-728-04-2015ROQUE NOGUEIRA

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · PRAZO PEREMPTÓRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO

    I - A fórmula encontrada pela lei para disciplinar a verificação ulterior de créditos é a acção prevista no nº1, do art.146º, do CIRE. II - Porém, não estamos perante um prazo de propositura de acção de direito substantivo, já que não se destina a regular a eficácia do direito material, apenas funcionando depois da declaração da situação de insolvência, ou seja, no âmbito de um processo de insolv

  • TRL4454/11.1TBCSC-D.L1-125-03-2014ISABEL FONSECA

    INSOLVENTE · LOCADOR · ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    1. Omitindo – se a pronúncia sobre diligência probatória requerida na petição inicial – ofício a expedir à Repartição de Finanças para que informe se o contrato de arrendamento foi registado e em que data – é extemporânea a arguição dessa irregularidade apenas em sede de recurso, aquando da apelação interposta da sentença, se o autor teve intervenção ao longo do processo, estando inclusive present

  • TRC1429/12.7TBLRA-S.C112-11-2013SÍLVIA PIRES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · CONTROLO JUDICIAL · VOTAÇÃO · ALTERAÇÃO

    I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito a um segundo controlo jurisdicional, necessitando de ser homologado por sentença judicial, para que seja plenamente eficaz (cfr. artigos 214º a 216º do CIRE). A sentença de homologação apresenta-se, porém, limitada ao controlo da legalidade e não do mérito do conteúdo do plano aprovado pelos credores, o qual é livremente fixado

  • TRL15/11.3TTLSB.L1-420-03-2013JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · PRESSUPOSTOS

    I – A declaração judicial de insolvência do empregador, através de sentença transitada em julgado, acarreta, normalmente, a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos dos artigos 1.º, número 2, alínea a) do Código do Processo do Trabalho e 287.º, alínea e) do Código de Processo Civil, da ação laboral anteriormente proposta pelo trabalhador, contra o insolvente, no Tri

  • TRP652/03.0TYVNG-T.P122-05-2012M. PINTO DOS SANTOS

    RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · SEPARAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE BENS · CADUCIDADE

    I - O prazo de caducidade fixado no n° 2 do art. 205° do CPEREF só se aplica às acções em que se reclamam novos créditos; não vale para as acções em que se pede o reconhecimento do direito à separação ou restituição de bens (apreendidos no processo de falência). II - O reconhecimento, como causa impeditiva da caducidade, previsto no n° 2 do art. 331° do CCiv., só releva se tiver lugar antes de o

  • TRP652/03.0TYVNG-T.P122-05-2012M. PINTO DOS SANTOS

    RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · SEPARAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE BENS · CADUCIDADE

    I - O prazo de caducidade fixado no n° 2 do art. 205° do CPEREF só se aplica às acções em que se reclamam novos créditos; não vale para as acções em que se pede o reconhecimento do direito à separação ou restituição de bens (apreendidos no processo de falência). II - O reconhecimento, como causa impeditiva da caducidade, previsto no n° 2 do art. 331° do CCiv., só releva se tiver lugar antes de o

  • TRP306/09.3TBMBR.P121-03-2011MENDES COELHO

    INSOLVÊNCIA · NÃO COMERCIANTE · PLANO DE INSOLVÊNCIA

    I - Não há violação do caso julgado formal entre uma decisão que, na sequência de deliberação da assembleia de credores nesse sentido, deferiu a elaboração de plano de insolvência sem se pronunciar expressamente sobre a admissibilidade ou não de tal plano no concreto processo e uma outra decisão posterior que, abordando expressamente tal questão, decidiu pela inadmissibilidade legal de tal plano,

  • TRP1738/05.1TJVNF.P113-01-2011FILIPE CAROÇO

    FALÊNCIA · APENSAÇÃO · ACÇÃO

    O arquivamento do processo de falência não é motivo que justifique a extinção ou impossibilidade do exercício do direito invocado pelos autores numa acção de reivindicação, atenta a imprescritibilidade do direito de propriedade, pelo que se impõe a apensação desta acção àquele processo e o prosseguimento dos autos.

  • STJ348-Q/2002.C1.S129-10-2009SANTOS BERNARDINO

    FALÊNCIA · RESTITUIÇÃO DE BENS · PRAZO

    1. O n.º 1 do art. 205º do CPEREF confere a qualquer credor a faculdade de, findo o prazo das reclamações, reclamar novo ou novos créditos, facultando igualmente a titular do direito à restituição ou separação de bens, a dedução do pedido correspondente – num caso e noutro em acção proposta contra os credores. 2. A acção destinada a actuar esse direito de pedir, depois de findo o prazo para a r

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.