Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 136.º Saneamento do processo

EM VIGOR desde 11/04/20223 alt.
1 - Junto o parecer da comissão de credores ou decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem que tal junção se verifique, o juiz declara verificados com valor de sentença os créditos incluídos na respetiva lista e não impugnados, salvo o caso de erro manifesto, e pode designar dia e hora para uma tentativa de conciliação a realizar dentro dos 10 dias seguintes, para a qual são notificados, a fim de comparecerem pessoalmente ou de se fazerem representar por procuradores com poderes especiais para transigir, todos os que tenham apresentado impugnações e respostas, a comissão de credores e o administrador da insolvência. 2 - Na tentativa de conciliação são considerados como reconhecidos os créditos que mereçam a aprovação de todos os presentes e nos precisos termos em que o forem. 3 - Concluída a tentativa de conciliação, o processo é imediatamente concluso ao juiz, para que seja proferido despacho, nos termos previstos nos artigos 595.º e 596.º do Código de Processo Civil. 4 - (Revogado.) 5 - Consideram-se ainda reconhecidos os demais créditos que possam sê-lo face aos elementos de prova contidos nos autos. 6 - O despacho saneador tem, quanto aos créditos reconhecidos, a forma e o valor de sentença, que os declara verificados e os gradua em harmonia com as disposições legais. 7 - Os créditos cuja verificação ou graduação necessite de produção de prova são provisoriamente verificados e graduados nos termos do número anterior, observando-se o disposto no n.º 1 do artigo 180.º 8 - Caso o juiz entenda que não se mostra adequado realizar a tentativa de conciliação, profere de imediato o despacho previsto no n.º 3.

Jurisprudência

183 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3788/12.2TBMTS-J.P126-05-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · JUROS VINCENDOS · CASO JULGADO

    I - Tendo o credor reclamado juros moratórios vincendos e indicado a taxa aplicável na peça processual que serviu de base ao reconhecimento do crédito, a omissão desses juros na lista elaborada pelo Administrador da Insolvência não equivale, por si só, ao seu não reconhecimento. II - Se o Administrador da Insolvência entende não reconhecer juros vincendos reclamados, deve incluí-los na lista de c

  • TCAN01095/17.3BEAVR06-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; · LIMITE DAS IMPORTÂNCIAS A PAGAR; · ARTIGO 5.º, N.º 2 DO DECRETO-LEI N.º 59/2015, DE 21 DE ABRIL; ACTUAÇÃO VINCULADA

    1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de créditos do trabalhador que sejam emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, os quais se fixam no limite máximo global equivalente a seis meses de retribuição, e com o limite máximo mensal correspondente ao triplo da retribuição mínima mensal

  • TRL827/06.0TYLSB-Q.L1-124-02-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · RATEIO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - O rateio final previsto no art.º 182º, do CIRE, deve ser elaborado de acordo com a sentença de verificação e graduação de créditos, devendo igualmente os pagamentos a efetuar obedecer ao decidido naquela. 2 – Os créditos laborais reconhecidos e graduados aos trabalhadores, na sentença de ver

  • TRL9042/17.6T8LSB-B-110-02-2026ANDRÉ ALVES

    LISTA DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · ERRO MANIFESTO

    Sumário (elaborado pelo relator). I – É de rejeitar o recurso interposto pelo gerente da insolvente contra a sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência quando este não assuma a posição de credor, nem seja o potencial afetado em eventual incidente de qualificação da insolvência, dado não ser parte principal nesse procedimento, nem pessoa diretamente afetada pela dec

  • TRG3963/23.4T8GMR-I.G122-01-2026ROSÁLIA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · INSOLVENTE · CRÉDITO LABORAL

    I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir da qual depende a existência da exceção de caso julgado entre o processo de reclamação de créditos na insolvência e o processo de despedimento coletivo no qual foi efetuada uma transação entre os credores trabalhadores e a insolvente, desde logo porque não há identidade de sujeitos uma vez que, quer os restantes credore

  • TRL517/11.1TYLSB-H.L1-120-01-2026NUNO TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · RESPOSTA · PRAZO PEREMPTÓRIO · CONTRADITÓRIO

    I – Quando um acto sujeito a prazo peremptório é praticado fora desse prazo, não se está perante uma nulidade secundária dependente de reclamação da contraparte, mas perante uma situação de extemporaneidade que o juiz deve apreciar oficiosamente, não podendo o acto extemporâneo ser validado pelo simples silêncio da parte contrária. II – Apesar de estar vedado ao juiz decidir questões de facto ou

  • TRP7010/23.8T8PRT.P116-01-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EFEITOS DA EXONERAÇÃO SOBRE OS CRÉDITOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - A actuação dolosa a que se refere a alínea b) do nº 2 do artigo 245º do CIRE integra a questão-de-facto submetida a julgamento, e por isso deve resultar apurada nessa sede, ou, pelo menos, retirada dos factos instrumentais demonstrados que razoavelmente permitam concluir pela sua verificação; II - A reclamação do pagamento exigida pela mesma a alínea b) do nº 2 do artigo 245º do CIRE reporta-

  • TRP3482/19.3T8VNG-I.P116-01-2026PINTO DOS SANTOS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SALARIAIS

    I - A junção de documentos com as alegações reveste caráter excecional e só pode ter lugar desde que se verifique algum dos seguintes pressupostos: i) se estiverem em causa documentos cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância [aqui se incluindo quer a superveniência objetiva, quer a superveniência subjetiva] – art. 125º; ou, ii) se a respetiva junçã

  • TRL20066/22.1T8LSB-D.L1-124-12-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    CRÉDITO HIPOTECÁRIO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · JUROS VINCENDOS

    Tendo o credor hipotecário reclamado o seu crédito, peticionando o pagamento dos montantes devidos a título de capital e juros vencidos (os quais contabilizou), bem como dos juros vincendos (indicando a competente taxa aplicável), vindo o Administrador da Insolvência a identificar apenas créditos na lista de créditos reconhecidos (afirmando inexistirem créditos não reconhecidos, razão pela qual o

  • TRP5335/17.0T8VNG.P112-12-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO PERENTÓRIO

    I - A fim de fazer cessar a divergência jurisprudencial e doutrinária relativamente à qualificação do prazo de 15 dias previsto no artigo 188º nº 1 do CIRE, a Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro acrescentou a expressão “peremptório”, daí resultando que, decorrido esse prazo, extingue-se o direito de praticar o acto- cfr. artigo 139º nº 3 do Código de Processo Civil. II - A Lei 9/2022 deve ter-se com

  • TRL2777/20.8T8SNT-F.L1-111-11-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA · ERRO MATERIAL

    Sumário[1]: 1. Os erros materiais da sentença passíveis de retificação nos termos do art. 614º do CPC restringem-se aos que resultam de divergência, revelada pelo próprio teor da sentença, entre a vontade real do juiz e o que ficou escrito, e que não interferem na substância, fundamentação ou sentido da decisão. 2. A lista de crédito reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência cor

  • TRC707/25.0T8BRR-A.C128-10-2025JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · LISTA DEFINITIVA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS · NOTIFICAÇÃO AOS CREDORES · PRAZOS

    I – Na normalidade das situações, a lista definitiva de créditos reconhecidos e não reconhecidos a que alude o artigo 129.º do CIRE não é susceptível de ser posteriormente alterada, salvo se ocorrer uma situação de erro manifesto ou se for julgada procedente impugnação que à mesma tenha sido apresentada – os artigos 128.º a 131.º do CIRE estatuem um regime de prazos concatenados uns com os outros,

  • TRL10091/23.0T8LSB-C.L1-128-10-2025NUNO TEIXEIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO · PROVA DOCUMENTAL · PAGAMENTO

    Sumário (do relator) – artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Por lhe ser aplicável o artigo 595º, nº 1, alínea b) do CPC, é perfeitamente defensável que o despacho saneador a proferir nos termos do nº 3 do artigo 136º do CIRE, conheça “imediatamente do mérito da causa (…) sem necessidade de mais provas”, ou seja, que verifique os créditos (homologando total ou parcialmente a lista d

  • TRL3930/19.2T8VFX-B.L1-128-10-2025ISABEL FONSECA

    CRÉDITOS LABORAIS · EMPRESA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · LOCAL DE TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. A propósito da abrangência do privilégio imobiliário especial previsto no artigo 333.º, n.º 1, alínea b) do Código do Trabalho partilha-se a orientação, mais lata, no sentido de que esse privilégio incide sobre qualquer imóvel que integre o património do empregador, desde que afeto à sua atividade empresarial, à qual os trabalh

  • TRP1615/24.7T8STS-C.P128-10-2025ANABELA MIRANDA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INCUMPRIMENTO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA

    I - Na qualificação da insolvência como culposa, decorrente do incumprimento do dever de apresentação à insolvência, a lei exige a prova de que essa omissão agravou esse estado, no período suspeito, ou seja, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência. II - Não tendo sido demonstrado o nexo de causalidade entre a inobservância desse dever e o agravamento da insolvência, a insolv

  • TRL1413/24.8T8FNC-A.L1-130-09-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · DOCUMENTO AUTÊNTICO · HIPOTECA

    I. A existência de contradição manifesta entre um facto provado e um facto não provado traduz um erro de julgamento, que autoriza o Tribunal da Relação, no exercício dos poderes conferidos pelo art. 662º, n.º1 do Código de Processo Civil, a alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto. II. A reclamação de um crédito em processo de insolvência com base em escritura pública outorgada pela i

  • TRL2657/15.9T8LSB-AE.L1-116-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    CESSÃO DE CRÉDITO · HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES

    Sumário[1] 1 – A cessão de créditos é um dos pressupostos da admissibilidade de habilitação, o negócio jurídico pelo qual se dá a transmissão da coisa, direito ou dever em litígio. A habilitação pressupõe a transmissão, mas não se confunde com ela: enquanto que o negócio jurídico celebrado entre o cedente e o cessionário transmite a coisa, direito ou dever, a habilitação coloca o cessionário na

  • TCAN02437/14.9BEPRT15-07-2025ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · NULIDADE DA SENTENÇA; · INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; CULPA;

    I - A nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão contemplada no artigo 615º, nº 1, al. c), do Código de Processo Civil pressupõe um erro de raciocínio lógico consistente em a decisão emitida ser contrária à que seria imposta pelos fundamentos de facto ou de direito de que o juiz se serviu ao proferi-la: a contradição geradora de nulidade ocorre quando os fundamentos invocados pelo j

  • TRE712/24.3T8OLH-A.E122-05-2025ANA MARGARIDA LEITE

    CONHECIMENTO NO SANEADOR · MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO DE DIREITO

    I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º do CPC prevê o conhecimento do mérito da causa no despacho saneador, se o estado do processo o permitir, sem necessidade de mais provas; II - Esta desnecessidade de mais provas verificar-se-á, entre outras situações, quando não existam factos controvertidos, estando em causa unicamente matéria de direito, mas também nos casos em que da factualidade contro

  • TRP482/11.5TYVNG-AJ.P125-03-2025ALEXANDRA PELAYO

    DIREITO DE RETENÇÃO · ENTREGA DO IMÓVEL · MASSA INSOLVENTE

    I - O direito de retenção conferido ao promitente-comprador, não visa mantê-lo na fruição de qualquer direito de gozo, mas antes garantir o pagamento do seu crédito no pressuposto de que existe incumprimento definitivo imputável ao promitente-vendedor, concedente da traditio, que recebeu sinal. II - O direito de retenção desempenha uma dupla função: de garantia e coercitiva. III - O seu benefici

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.