Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 255.º Suspensão do processo de insolvência

EM VIGOR
1 - Se se afigurar altamente improvável que o plano de pagamentos venha a merecer aprovação, o juiz dá por encerrado o incidente, sem que da decisão caiba recurso; caso contrário, determina a suspensão do processo de insolvência até à decisão sobre o incidente do plano de pagamentos. 2 - Se o processo de insolvência houver de prosseguir, é logo proferida sentença de declaração da insolvência, seguindo-se os trâmites subsequentes, nos termos gerais. 3 - A suspensão prevista no n.º 1 não prejudica a adopção das medidas cautelares previstas no artigo 31.º

Jurisprudência

42 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2481/24.8T8FNC-D.L1-116-09-2025SUSANA SANTOS SILVA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - A jurisprudência tem-se dividido quanto à natureza jurídica da omissão do contraditório prévio imposto pelo art.º 3º, n.º 3 do CPC, ocorrendo duas posições distintas sobre este tema: i) uma delas que considera que se trata de uma nulidade processual, integrando-a no art.º 195º do CPC, tratando-se da omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei i

  • TRL2029/23.1T8VFX-T.L1-112-05-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · APRESENTAÇÃO · CESSAÇÃO

    I. Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a) o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b) o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou rejeitado

  • TRP1785/24.4T8STS-B.P111-03-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP) · PLANO DE PAGAMENTOS · FALTA DE APROVAÇÃO UNÂNIME · SUPRIMENTO PELO JUIZ

    I - Nos termos do art. 257º nº 1 do CIRE o plano de pagamentos é tido por aprovado se nenhum credor recusar o plano de pagamentos (aprovação unânime) ou se a aprovação de todos os que se opuseram for objecto de suprimento nos termos do art. 258º do CIRE. II - O art. 258º do CIRE permite que o juiz possa suprir a falta de aprovação unânime do plano de pagamentos, mas essa possibilidade está depend

  • TRG871/24.5T8VNF-D.G118-12-2024MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE

    I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju

  • TRL4260/15.4T8FNC-G.L1-113-09-2024FÁTIMA REIS SILVA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EFEITO DEVOLUTIVO · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    1 – Em processo de insolvência os recursos têm efeito devolutivo, apenas podendo ter efeito suspensivo parcial nos casos expressamente previstos no próprio CIRE, não sendo aplicável o disposto no nº 4 do art.º 647º do CPC. 2 – Não é possível a suspensão da liquidação do ativo em processo de insolvência, fora dos casos de suspensão previstos no próprio CIRE. 3 – O art.º 272º do CPC não é aplicáve

  • TRE2824/22.9T8STR-F.E107-12-2023FRANCISCO MATOS

    PLANO DE PAGAMENTO · PLANO DE INSOLVÊNCIA · DEVEDOR · APRESENTAÇÃO

    I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores não empresários e titulares de pequenas empresas apresentarem um plano de pagamentos o qual deverá ser votado e homologado previamente à declaração de insolvência do devedor, caso em que não há lugar a plano de insolvência. II – Não apresentando o devedor, não empresário ou titular de pequena empresa, um plano de pagament

  • TRC2397/23.5T8LRA-C.C126-09-2023n.º 1MARIA CATARINA GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · DECISÃO DO INCIDENTE · SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    I – Sendo apresentado um plano de pagamentos, a lei impõe a suspensão do processo de insolvência e, bem assim, que a insolvência apenas possa ser declarada após o termo dessa suspensão (após a decisão do incidente referente àquele plano). II – É indiferente que o plano de pagamentos tenha sido apresentado com a petição inicial, com a contestação ou na sequência de processo especial para acordo de

  • TRL9304/20.5T8LSB-A.L1-128-02-2023PEDRO BRIGHTON

    FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · PATRIMÓNIO AUTÓNOMO · INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SUBORDINADOS

    I- Os Fundos de Investimento Imobiliário são regulados pela Lei 16/2015, de 28/2 (cf. art.ºs 5º e 6º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, publicado em Anexo à referida Lei) e constituem patrimónios autónomos, estando sujeitos ao processo de insolvência regulado no C.I.R.E., e tal situação não é incompatível com o regime especial que os regula. II- Para os efeitos do disposto n

  • TRG6225/21.8T8GMR-B.G119-01-2023PEDRO MAURÍCIO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VOTAÇÃO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DO PLANO

    I – O incidente do plano de pagamentos baseia-se na elaboração de um plano que estabeleça o meio/modelo pelo qual o devedor liquidará os créditos aos credores, isto é, na apresentação de uma proposta aos credores sobre o pagamento do capital em dívida (incluindo prazos e taxas) em prestações mensais, que sejam compatíveis com os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à sua sobrevivência,

  • TRP1775/21.9T8STS-B.P127-06-2022AUGUSTO DE CARVALHO

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · APROVAÇÃO DO ACORDO DE PAGAMENTO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DE CREDORES · REQUISITOS

    I - O plano de pagamentos apenas será tido por aprovado se nenhum credor o tiver recusado, ou se a aprovação de todos os que se oponham for objecto de suprimento. II - O suprimento judicial tem de ser requerido pelo devedor ou por algum dos credores aceitantes do plano. III - Para além de ser requerido, o suprimento depende, ainda, dos requisitos enumerados nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do art

  • TRL484/12.4TYLSB-CT.L1-122-06-2021MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    NULIDADE PROCESSUAL · CASO JULGADO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    1. A natureza especial do processo de insolvência, o seu caráter universal e auto suficiente determina que neste processo vigore a regra da não suspensão da instância, sendo a suspensão a exceção, como dispõe o artigo 8.º, n.º 1, do CIRE. 2. Porém, atentas as finalidades do processo de insolvência previstas no artigo 1.º do CIRE e os deveres de gestão e adequação processual que igualmente impende

  • STJ1141/19.6T8STB-E.E1.S113-10-2020HENRIQUE ARAÚJO

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · ADMINISTRADOR JUDICIAL · PARECER · INSOLVÊNCIA

    I- O acórdão do Tribunal Constitucional n.º 258/2020, de 5 de Maio, declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 222º-G, n.º 4 do CIRE quando interpretado no sentido de o parecer do administrador judicial provisório, que conclua pela situação de insolvência, equivaler, por força do disposto no artigo 28º do mesmo diploma, à apresentação à insolvência por parte do devedo

  • TC1139/201905-05-2020José António Teles Pereira
  • TRE1729/19.5T8STR.E127-02-2020EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACORDO DE CREDORES · ABUSO DE DIREITO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I – Para que estejamos em presença de uma situação de abuso de direito na modalidade venire contra factum proprium impõe-se a verificação de (i) um comportamento anterior do titular do direito susceptível de criar, em termos objectivos, uma situação de confiança por parte da contraparte; (ii) um comportamento posterior por parte do titular do direito manifestamente contraditório com o comportament

  • TC119/201926-06-2019João Pedro Caupers
  • TRL4108/17.5T8VFX-A.L1-115-01-2019MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PLANO DE PAGAMENTOS · RECUSA · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SUPRIMENTO

    1. Não recai sobre os credores o dever de fazer observações acerca das razões da recusa do plano de pagamentos, podendo, todavia, o juiz, em face das observações eventualmente feitas por aqueles, conceder ao devedor a oportunidade para, no prazo de 5 dias, modificar o plano de pagamentos, nos termos do n.º 4 do art. 256º do CIRE. 2. Sendo a finalidade do processo de insolvência a satisfação dos c

  • TRE2925/13.4TBLLE-H.E122-02-2018MARIA DA GRAÇA ARAÚJO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTO

    Em processo de insolvência, o devedor apenas tem a faculdade de apresentar um plano de pagamentos nos momentos previstos nos artigos 251º e 253º do CIRE. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL17989/15.8T8LSB-G.L1-622-06-2017FRANCISCA MENDES

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS

    - Tendo sido decretada a insolvência do devedor na sequência de um processo de revitalização e tendo decorrido mais de seis meses após a Assembleia de Apreciação do Relatório, dever-se-á considerar extemporânea a apresentação de um plano de pagamentos. - Para inviabilizar a apresentação de um plano de insolvência, importa averiguar se o devedor não foi titular da exploração de qualquer empresa

  • TRL189/16.7T8FNC-G.L1-108-11-2016MANUEL RIBEIRO MARQUES

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS

    1.O plano de insolvência não se confunde com o plano de pagamentos. São institutos diversos e com diferentes alcances. 2.Assim, tendo o devedor/insolvente se limitado a apresentar aquilo que denominou como “plano de pagamentos”, invocando o disposto no art. 251º e seguintes do CPC, perante a sua não admissão, por extemporâneo, não cabia ao tribunal apreciar o plano como de insolvência, quando

  • TRL812/15.0T8VFX-B.L1-626-11-2015MARIA DE DEUS CORREIA

    INSOLVÊNCIA DE PESSOAS SINGULARES · PLANO DE PAGAMENTOS

    - Nos processos de insolvência de pessoas singulares não empresários ou titulares de pequenas empresas (art.º 249.º do CIRE), decretada a insolvência ao abrigo do disposto no art.º 17.º-G n.º3 do CIRE, não é admissível a apresentação de plano de pagamentos aos credores. - Isto porque tal situação se distingue quer da prevista no artigo 251.º, quer da prevista no art.º 253.º, ambos do CIRE, pois

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.