Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 297.º Indiciação de infracção penal

EM VIGOR desde 20/05/20121 alt.
1 - Logo que haja conhecimento de factos que indiciem a prática de qualquer dos crimes previstos e punidos nos artigos 227.º a 229.º do Código Penal, manda o juiz dar conhecimento da ocorrência ao Ministério Público, para efeitos do exercício da acção penal. 2 - Sendo a denúncia feita no requerimento inicial, são as testemunhas ouvidas sobre os factos alegados na audiência de julgamento para a declaração de insolvência, extractando-se na acta os seus depoimentos sobre a matéria. 3 - Dos depoimentos prestados é extraída certidão, ordenando-se a sua entrega ao Ministério Público, conjuntamente com outros elementos existentes, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 36.º

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7671/21.2T8SNT-C.L1-109-12-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · INDEMNIZAÇÃO CREDORES · PRESSUPOSTOS RESPONSABILIDADE CIVIL

    Sumário I- O incidente de qualificação constitui uma fase do processo de insolvência que se destina a averiguar quais as razões que determinaram a situação de insolvência e se as mesmas foram puramente fortuitas ou correspondem, pelo contrário, a uma actuação negligente ou fraudulenta do devedor. II- Contrariamente ao que se verifica relativamente ao tipificado no nº3 do art.186º do CIRE - que

  • TRL811/11.1TYLSB-N.L1-127-05-2025SUSANA SANTOS SILVA

    HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · INSOLVÊNCIA · ARQUIVAMENTO DOS AUTOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. A habilitação do adquirente ou cessionário da coisa ou direito em litígio por ato entre vivos, prevista no art.º 356º do CPC, tem natureza facultativa, porque o transmitente continua a ter legitimidade ad causam até à habilitação do adquirente, agindo, entretanto, como seu substituto processual – artigo 263º, nº. 1. II. A admissibilidade da habilitação do ad

  • STJ3512/23.4T8AVR.P1-A.S128-01-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ALÇADA

    I. Qualquer causa ou demanda tem actualmente um único valor, que releva, para feitos processuais, por um lado, e de determinação do valor da taxa de justiça, por outro II. Tendo sido fixada pelo juiz, num processo especial de revitalização, o valor da acção em 30.000$00, não é admissível recurso para o STJ.

  • TRG6978/21.3T8VNF-B.G328-11-2024MARIA GORETE MORAIS

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · REQUISITOS · INSOLVÊNCIA FORTUITA

    I- A nulidade prevista no artigo 615º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Civil, só se verifica quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto e/ou de direito da decisão, não abrangendo as eventuais deficiências dessa fundamentação. Assim se a decisão proferida pelo tribunal de 1ª instância contiver os elementos de facto e de direito suficientes para a declaração dos fundamentos

  • TRL1065/13.0TYLSB-T.L1-116-05-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITOS · EXCEPÇÃO DO PAGAMENTO POR TERCEIRO

    I.–Sendo requerida uma habilitação de cessionário no âmbito de um processo de insolvência, no qual se tem em vista a satisfação dos credores, gozam estes últimos de legitimidade processual para à mesma deduzir oposição, porquanto da procedência daquele incidente poderão resultar consequências para a almejada satisfação dos respectivos créditos. II.–Não obstante a notificação da cessão de crédit

  • TRG1559/12.5TBBRG-R.G123-09-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · NEGÓCIOS EM CURSO · CONTRATO PROMESSA

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- É a sentença de verificação e graduação de créditos, transitada em julgado, proferida no processo de insolvência, que autoriza o administrador de insolvência a proceder ao pagamento (princípio da exclusividade), pelos que todos os credores do insolvente, quer disponham de sentença, transitada em julgado, que lhes reconh

  • TRL13426/16.9T8LSB-A.L1-211-05-2017TERESA ALBUQUERQUE

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITO · TRABALHADOR

    (Elaborado pela relatora) I - Não é relevante no âmbito do CIRE que a impossibilidade de cumprir resultante do estado insolvencial possa ter decorrido de situações não imputáveis ao devedor, decorram elas de facto de terceiro, ou de caso fortuito, ou de força maior. O que releva é que o devedor «se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas», quer essa impossibilidade lhe s

  • TRL1699/09.8TBBNV-G.L1-709-11-2010LUÍS LAMEIRAS

    INSOLVÊNCIA · CRIME · USURA · DENÚNCIA

    I –Apenas a indiciação de factos que possam tipificar a prática de algum dos crimes insolvenciais previstos nos artigos 227º a 229º-A do Código Penal, permite desencadear o mecanismo que o artigo 297º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas estabelece; II – Essas incriminações traduzem-se sempre em actuações lesivas resultantes de comportamentos do devedor ou, no mínimo, de terceiro

  • TRL1699/09.8TBBNV-G.L1-709-11-2010LUÍS LAMEIRAS

    INSOLVÊNCIA · CRIME · USURA · DENÚNCIA

    I –Apenas a indiciação de factos que possam tipificar a prática de algum dos crimes insolvenciais previstos nos artigos 227º a 229º-A do Código Penal, permite desencadear o mecanismo que o artigo 297º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas estabelece; II – Essas incriminações traduzem-se sempre em actuações lesivas resultantes de comportamentos do devedor ou, no mínimo, de terceiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.