Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 110.º Contratos de mandato e de gestão

EM VIGOR
1 - Os contratos de mandato, incluindo os de comissão, que não se mostre serem estranhos à massa insolvente, caducam com a declaração de insolvência do mandante, ainda que o mandato tenha sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro, sem que o mandatário tenha direito a indemnização pelo dano sofrido. 2 - Considera-se, porém, que o contrato de mandato se mantém: a) Caso seja necessária a prática de actos pelo mandatário para evitar prejuízos previsíveis para a massa insolvente, até que o administrador da insolvência tome as devidas providências; b) Pelo período em que o mandatário tenha exercido funções desconhecendo, sem culpa, a declaração de insolvência do mandante. 3 - A remuneração e o reembolso de despesas do mandatário constituem dívida da massa insolvente, na hipótese da alínea a) do número anterior, e dívida da insolvência, na hipótese da alínea b). 4 - O disposto nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, a quaisquer outros contratos pelos quais o insolvente tenha confiado a outrem a gestão de assuntos patrimoniais, com um mínimo de autonomia, nomeadamente a contratos de gestão de carteiras e de gestão do património.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ856/11.1TYVNG-W.P2.S109-06-2026RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE PERMUTA · EXECUÇÃO · SENTENÇA

    I. O efeito positivo da “autoridade de caso julgado” implica o primado de uma primeira decisão judicial transitada em face de decisões sobre objectos processuais conexos (prejudiciais ou em concurso) entre si, beneficiando do efeito vinculativo à não repetição e à não contradição da decisão anterior em processo subsequente com diverso objecto: art. 580º, 2, CPC. II. O efeito positivo desse caso ju

  • TRL9104/15.4T8ALM-D.L1-616-04-2026CARLOS MARQUES

    APELAÇÃO · LEGITIMIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. O recurso de apelação só pode ser interposto por quem tem legitimidade para recorrer, por que, sendo parte principal na causa, ficou vencido na decisão recorrida ou por que, não sendo parte na causa ou sendo apenas parte acessória, é uma pessoa direta e efetivamente prejudicada pela decisão. II. Sendo o recorrente parte principal na causa, não tendo ficado ve

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • TRL7630/17.0T8LSB-B.L1-125-11-2025PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA · FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · PATRIMÓNIO AUTÓNOMO · CRÉDITOS SUBORDINADOS

    Sumário: I- Os Fundos de Investimento Imobiliário, como patrimónios autónomos que são, estão sujeitos ao processo de insolvência regulado no CIRE, o que não se afigura incompatível com o regime especial que os regula. É o que resulta do consagrado no art.º 2.º n.º 1 al. a) e 2 do CIRE e dos diversos diplomas que têm vindo a regular a atividade desses Fundos. II- E a entidade gestora que os gere,

  • TRG41/15.3T8MDL-L.G123-10-2025SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · BENS COMUNS · CÔNJUGE MEEIRO

    I. A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615.º do Código de Processo Civil respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente, que configura apenas uma causa de recurso por erro de julga

  • STJ29303/4YIPRT.L1.S121-10-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · CAUÇÃO · INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE

    I - Nos termos do artigo 149º, nº 1, do CIRE um dos efeitos da insolvência consiste na apreensão dos bens do devedor, plenamente justificada por ser imperioso que os créditos de todos os credores da insolvente, no âmbito de uma execução de natureza universal, sejam pagos em condições de necessária igualdade consoante a sua natureza e garantias, abrangendo tais créditos todos os bens na titularidad

  • TRL26878/20.3T8LSB.L1-701-07-2025JOÃO NOVAIS

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTO JURISDICIONAL · FACTO ILÍCITO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO

    Sumário: I - A responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, encontra o seu fundamento legal essencial no art.º 22º nº 1 da CRP e na Lei n.º 62/2007, de 31/12, que aprovou o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (RRCEE). II – Nos termos do art.º 13º n.º 1 do RRCEE, o Estado é civilmente responsável p

  • TRE392/24.6T8ENT-A.E108-05-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · REPRESENTAÇÃO LEGAL · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I. Com a finalidade de proteger o interesse dos credores, a declaração da insolvência produz, de forma imediata, a privação de poderes de administração e de disposição da pessoa insolvente ou seus representantes legais, passando a massa insolvente a ser representada pelo administrador da insolvência. II. Uma vez declarada a insolvência de sociedade que é parte em processo no qual se discutem inte

  • TRG978/23.6T8GMR-I.G106-03-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    TRIBUNAL DO COMÉRCIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · APENSAÇÃO DE PROCESSOS

    (i) Os juízos de comércio são os competentes, em razão da matéria, para as ações enunciadas, de forma taxativa, no n.º 1 e no n.º 2 do art. 128 da LOSJ. (ii) No n.º 3 do mesmo preceito, alarga-se essa competência a ações que, não estando previstas no n.º 1, devem, no entanto, ser apensadas de acordo com critérios estabelecidos na lei. (iii) É o que sucede com as ações declarativas que, nos termo

  • TRL30046/22.1T8LSB.L1-819-12-2024MARÍLIA DOS REIS LEAL FONTES

    DIREITO DE CRÉDITO DE INSOLVENTE · MASSA INSOLVENTE · ACÇÃO DE COBRANÇA · PEDIDO

    I - Um direito de crédito do insolvente sobre um terceiro integra a massa insolvente, mesmo que seja litigioso, não perdendo a sua natureza de direito penhorável por esse motivo, cfr. art.º 775º do CPC.b II - Da interpretação dos artºs. 46, nºs 1 e 2 do CIRE “a contrario sensu” retira-se que os direitos penhoráveis, dos quais fazem parte os alegados créditos, fazem parte da massa insolvente. III

  • TRG2411/22.1T8VRL-AB.G103-10-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc

  • TRG1818/19.6T8GMR-E.G114-03-2024LÍGIA VENADE

    DÍVIDAS DA INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · MANDATO · HONORÁRIOS

    I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a massa insolvente importa, quer para o modo de reclamação das mesmas, quer para efeitos de obtenção do seu reconhecimento e pagamento. II O contrato de mandato celebrado pela devedora/insolvente antes da declaração de insolvência caduca com esta declaração, nos temos do art.º 110º, n.º 1, CIRE, sem prejuízo do n.º 2. III Estand

  • TRL3744/18.7T8CSC-A.L1-608-02-2024MARIA DE DEUS CORREIA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRAÇÃO DA INSOLVÊNCIA PELO DEVEDOR · 2ª INSTÂNCIA · CADUCIDADE DO MANDATO FORENSE

    I- Se na assembleia de credores, no âmbito do processo de insolvência, foi decidido manter a administração pela devedora do estabelecimento compreendido na massa insolvente, não caduca o mandato conferido pela devedora a advogado que a representa em acção contra esta instaurada. II- Neste caso, não se aplica o disposto nos artigos 110.ºe 112.ºdo CIRE e nos termos dos artigos 81.º, n.º 1 e 226.º

  • STJ31803/15.0T8LSB.L1-A-A.S112-10-2023CATARINA SERRA

    INCIDENTE ANÓMALO · TRÂNSITO EM JULGADO · DEMORAS ABUSIVAS · RECLAMAÇÃO

    I. Quando seja manifesto que a parte pretende, com determinado requerimento, obstar ao cumprimento do julgado ou à baixa do processo ou a sua remessa para o tribunal recorrido ou ainda ao trânsito em julgado da decisão reclamada, a Conferência pode ordenar que o respectivo incidente se processe em separado (cfr. artigo 670.º, n.º 1 e 2, do CPC). II. Nesta hipótese, qualificando-se o incidente c

  • TC1061/2230-03-2023António José da Ascensão Ramos
  • TRG2733/21.9T8GMR-G.G121-02-2023JOSÉ AMARAL

    CIRE · APELAÇÃO AUTÓNOMA · RECURSO INTERLOCUTÓRIO · HERANÇA JACENTE

    I. Apesar de, no nº 5, do artº 14º, do CIRE, persistir a menção de que os recursos interpostos em processo de insolvência “sobem imediatamente” (expressão esta que remonta ao tempo em que os havia também com subida “diferida”), tal não significa que todas as decisões interlocutórias proferidas naquele sejam susceptíveis de “apelação autónoma” e “imediata”. II. Não o serão aquelas que se não enqua

  • STJ6707/17.6T8LSB.L1.S129-09-2022NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    I - Não é admissível recurso de revista, à luz do art. 671.º, n.º 1, do CPC, do acórdão que revoga o despacho que, ao abrigo dos arts. 110.º, n.º 1, e 112.º, n.º 1, do CIRE, declarou a caducidade do mandato conferido pelo autor nos autos ao seu advogado e, por consequência daquela revogação, anula a sentença homologatória da desistência do pedido que o administrador da insolvência formulou em repr

  • TRE2857/20.0T8STR.E129-09-2022ALBERTINA PEDROSO

    CONTABILISTA CERTIFICADO · DEONTOLOGIA PROFISSIONAL · RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL

    I – Do disposto nos artigos 74.º, n.ºs 2 a 4 do EOCC e 16.º do CDCC, evidencia-se a especial relevância que o legislador atribuiu ao cumprimento recíproco do dever de lealdade pelos contabilistas certificados, e especificamente ao dever de, antes de assumirem a responsabilidade por contabilidade que estivesse anteriormente a cargo de outro colega, se certificarem de que os respetivos honorários/sa

  • TRL6707/17.6T8LSB.L1-617-03-2022GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    INSOLVENTE · SUBSTITUIÇÃO · INTERESSE DOS CREDORES · CONFLITO DE INTERESSES

    I. Negar-se ao insolvente o direito de pleitear por si – mais concretamente, de ele próprio nela se representar (ao invés do administrador de insolvência), equivale na prática à negação do direito à acção do insolvente numa situação em que há evidente conflito de interesses entre si e os credores da insolvência. II. Há manifesto conflito de interesse entre o Administrador da insolvência e o Autor

  • TCAN01771/15.5BEPRT-S117-12-2021Luís Migueis Garcia

    PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA. CONVITE. AUTO-RESPONSABILIDADE. CONTRADITÓRIO. ADEQUAÇÃO FORMAL.

    I) – Quando se decide após convite a uma regularização da instância através de incidente de intervenção de terceiros, e se decide esse incidente, sem qualquer necessidade de adequação formal, em razão de não ter sido obtido a prova que no tempo próprio se impunha ser oferecida, julga-se promovendo o acesso à justiça, mas também, sem violação de contraditório, segundo um princípio de auto-responsab

a mostrar 20 de 58

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.