Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 19.º A quem compete o pedido

EM VIGOR
Não sendo o devedor uma pessoa singular capaz, a iniciativa da apresentação à insolvência cabe ao órgão social incumbido da sua administração, ou, se não for o caso, a qualquer um dos seus administradores.

Jurisprudência

104 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2103/25.0T8AVR-B.P113-05-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA

    I - O adiamento da audiência com fundamento em justo impedimento, ao abrigo do artigo 603.º, n.º 1, do CPC, depende da alegação de factos susceptíveis integrar os respectivos pressupostos - a ocorrência de um evento imprevisível, a impossibilidade de comparência dele decorrente e a ausência de culpa da parte e do mandatário - e da apresentação da respectiva prova ou da alegação da impossibilidade

  • TRE39/26.6T8LGA.E123-04-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    INSOLVÊNCIA · PEDIDO · INDEFERIMENTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    - o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º do CIRE é claro e assertivo, de forma que o devedor que se apresente à insolvência não pode deixar de contar com a concessão do prazo máximo de cinco dias para juntar documentos que deviam instruir a petição inicial e cuja falta, podendo ser justificada, não o tenha sido; - decorre do regime inserto no artigo 24.º, n.º 2, que o documento comprova

  • TRE293/24.8T8LGA-A.E113-04-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS · DECLARAÇÕES INEXACTAS

    I. Provadas nos autos a ausência de comunicação de quaisquer faturas e a omissão de apresentação das declarações de rendimentos, permitem tais factos concluir pelo incumprimento substancial dos deveres contabilísticos e de declaração, uma vez que impossibilitaram a determinação da matéria coletável, pressuposto da apurada utilização pela AT de métodos indiciários. II. Não se estando perante uma m

  • TRP3722/24.7T8STS-H.P124-03-2026ANABELA MIRANDA

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) 2015/848

    I - A competência internacional em matéria de insolvências deve ser apreciada pelo Estado-Membro na hipótese de se verificar uma credível conexão do devedor, dos seus bens ou dos seus credores com mais de um Estado-Membro. II - No caso de pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional independente, presume-se que o centro dos interesses principais é o local onde exerce a ativi

  • STJ352/22.1T8LRA-D.C1-A.S127-01-2026LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    RECLAMAÇÃO · INSOLVÊNCIA CULPOSA · DECISÃO SINGULAR · RECURSO DE REVISTA

    I. Não é correcto afirmar-se que o n.º 3 do art.º 671º do CPC apenas exige que a decisão de primeira instância não seja confirmada na íntegra, pelo acórdão da Relação, para haver fundamento admissível para a revista normal. II. Se as argumentações dos dois graus, ainda que por ordem diferente, analisam as mesmas questões, com maior desenvolvimento na Relação, mas sem se afastarem de um mesmo núc

  • TRP2226/24.2T8OAZ-B.P116-01-2026RUI MOREIRA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES ILEGAIS · DOLO ELEVADO · INDEMNIZAÇÃO A FAVOR DOS CREDORES

    I - A presunção de culpa na insolvência, por ocultação ou retirada de bens do património do devedor, por celebração de negócios ruinosos em seu proveito ou no de pessoas com ele especialmente relacionadas, por disposição dos bens do devedor em proveito de terceiros e/ou por incumprimento do dever de colaboração até à apresentação do parecer de insolvência determina sempre a qualificação da insolvê

  • TCAN01358/18.0BEPRT23-10-2025ANA PATROCÍNIO

    REVERSÃO; · CULPA; · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO, IVA;

    I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto (artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT). II - Assim,

  • STJ2798/22.6T8GMR-F.G1.S123-09-2025CRISTINA COELHO

    INSOLVÊNCIA · NULIDADE DO CONTRATO · CANCELAMENTO · REGISTO

    I. O regime especial/específico de conservação da garantia patrimonial da massa insolvente consagrado na lei insolvencial, concretizado pelo instituto de resolução em benefício da massa insolvente, previsto no art. 120º e ss. do CIRE, não afasta o regime geral dos mecanismos comuns de tutela da garantia patrimonial dos credores consagrados na lei geral, nomeadamente, a declaração de nulidade do at

  • TRG1306/23.6T8VNF.G111-09-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    AÇÃO ESPECIAL DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA

    1. Cabe ao credor/requerente da insolvência, com a invocação do preenchimento do art.20º/1-a) e b) do CIRE, alegar e provar os factos constitutivos dos créditos vencidos e não pagos. Este ónus não está preenchido quando, não obstante existirem dívidas vencidas antes da homologação de acordo de pagamento de PEAP; não foram alegados e provados factos que permitam definir a constituição dos direitos

  • TRL15496/23.4T8SNT-B.L1-110-07-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ADMINISTRADOR DE DIREITO · RENÚNCIA À GERÊNCIA

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I. O incidente de qualificação constitui uma fase do processo de insolvência que se destina a averiguar quais as razões que determinaram a situação de insolvência e se as mesmas foram puramente fortuitas ou correspondem, pelo contrário, a uma actuação negligente ou fraudulenta do devedor. II. O nº3 do art.186º do CIRE consagra uma presunção “juris tantum” de

  • STJ3814/19.4T8LSB-F.L1.S209-07-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · ADMINISTRADORES

    I. A al. d) do art. 186º, 2, do CIRE – disposição de bens do devedor insolvente em proveito pessoal ou de terceiros –, enquanto conduta de criação ou agravação da insolvência para efeitos da sua qualificação como “culposa” (art. 186º, 1, do CIRE), abrange os actos de alienação que constituam um aproveitamento indevido (enquanto desleal) dos bens sociais para o favorecimento de certos terceiros cr

  • TRP1211/17.5T8AMT-Z.P204-06-2025ALBERTO TAVEIRA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PRESSUPOSTOS

    I - O incidente de intervenção principal é uma alteração à estabilidade da instância (artigo 260.º do Código de Processo Civil) na sua vertente subjectiva (artigo 262.º, alínea b) do Código de Processo Civil). II - Os pressupostos da litigância de má fé encontram-se regulados no artigo 542.º citado, podendo distinguir-se entre aqueles que têm natureza subjectiva dos que têm natureza objectiva, ha

  • STA0192/23.0BALSB28-05-2025JORGE CORTÊS

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS

    Não estão preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso se as decisões em confronto têm diferente factualidade, ainda que ambas incidam sobre questão do reconhecimento automático de certa isenção de IMT.

  • TRP3862/24.2T8AVR.P127-05-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO · NOVO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    I – O trânsito em julgado da decisão que conheceu do pedido de declaração de insolvência não é, por si só, impeditivo de um novo pedido de declaração de insolvência da mesma pessoa. Mas sê-lo-á se à identidade de sujeitos e de pedidos acrescer a identidade de causas de pedir. II – A causa de pedir da acção especial de insolvência há-se corresponder aos factos que revelam a concreta impossibilidad

  • TRL2261/12.3TYLSB.L1-113-05-2025PAULA CARDOSO

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO GERENTE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · ACÇÃO

    I- Os gerentes das sociedades por quotas respondem para com a sociedade pelos danos causados, por atos ou omissões, desde que praticados com preterição dos seus deveres legais e / ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa (art.º 72.º, n.º 1, do CSC). II- Tratando-se de responsabilidade obrigacional, fundada na culpa, no caso de ação intentada por uma sócia (art.º 77.º do CSC, uti

  • TRG122/24.2T8MDGD.G120-03-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · REQUISITOS

    1. A invocação de uma “contradição” entre factos provados e fundamentação (de direito): não corresponde à arguição de uma nulidade da decisão por contradição entre a fundamentação e a decisão, em violação clara do silogismo judiciário, nos termos do art.615º/1-c) do CPC; corresponde à invocação de uma errada subsunção dos factos ao direito, realizada na respetiva fundamentação, a apreciar como err

  • TRE2779/24.5T8STR-A.E113-03-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · PARECERES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO

    O recorrente foi regularmente notificado do parecer da AJP e não deduziu oposição. Consequentemente, o tribunal a quo decidiu bem ao considerar, em ambos os despachos recorridos, que o recorrente não deduziu oposição ao parecer da AJP em devido tempo e, em consequência disso, a sua insolvência teria de ser declarada. Daí que os recursos devam ser julgados improcedentes. (Sumário do Relator)

  • STJ3695/23.3T8FAR.E1.S127-02-2025EMIDIO SANTOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL CÍVEL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE

    É de qualificar como acção relativa ao exercício de direitos sociais, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a acção proposta por um credor de uma sociedade comercial, declarada em situação de insolvência, visando responsabilizar directamente o gerente dessa sociedade pela impossibilidade de satisfação do seu crédito, com a alegação de que o

  • TRE2779/24.5T8STR-C.E127-02-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FUNDAMENTOS · FACTOS-ÍNDICE · PLANO DE PAGAMENTO

    O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento do Plano de Acordo de Pagamentos, sem a sua declaração como insolvente. Ou seja, pretende que, em sede de recurso da sentença que o declarou insolvente, o tribunal ad quem profira uma decisão em sentido diverso do dos despachos proferidos no PEAP. É evidente que isso não é possível.

  • TRL9461/23.9T8SNT-B.L1-125-02-2025SUSANA SANTOS SILVA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I - O art.º 186º, n.º1 do CIRE fixa uma noção geral de insolvência culposa, declarando, genericamente, que a insolvência é culposa “quando a situação tiver sido criada ou agravada em consequência da atuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência”. II - Para auxiliar a tarefa probató

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.