Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 282.º Direitos sobre valores mobiliários e sistemas de pagamento e mercados financeiros

EM VIGOR
1 - Os efeitos da declaração de insolvência sobre direitos relativos a valores mobiliários registados ou depositados regem-se pela lei aplicável à respectiva transmissão, nos termos do artigo 41.º do Código dos Valores Mobiliários. 2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 281.º, a determinação da lei aplicável aos efeitos da declaração de insolvência sobre os direitos e as obrigações dos participantes num mercado financeiro ou num sistema de pagamentos tal como definido pela alínea a) do artigo 2.º da Directiva n.º 98/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, ou equiparável, rege-se pelo disposto no artigo 285.º do Código dos Valores Mobiliários.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1845/22.6T8AVR-C.P124-09-2024RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DE ATO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · RESOLUÇÃO INCONDICIONAL · REQUISITOS

    I - Para que se verifique o fundamento de resolução incondicional previsto no art. 121º, nº 1, al. h) do CIRE é necessário o preenchimento de três requisitos: i) - a onerosidade do acto objecto da resolução; ii) - a sua prática dentro do ano anterior à data da instauração do processo de insolvência; iii) - a assunção por parte do insolvente de obrigações que excedam manifestamente as assumidas pel

  • TRG3593/17.0T8GMR-H.G119-11-2020ALEXANDRA VIANA LOPES

    APREENSÃO EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PRODUTO DA VENDA REALIZADA EM PROCESSO EXECUTIVO

    Sumário da Relatora (663º/7 do CIRE): 1. Não pode ser apreciado em recurso de apelação o pedido de declaração de nulidade de atos praticados no processo de execução após a declaração da insolvência, quando a decisão recorrida proferida num processo de liquidação da insolvência não apreciou essa questão, que não lhe foi suscitada nem no processo de execução, nem no requerimento decidido. 2. Nã

  • TRP3041/16.2T8VNG-C.P124-03-2020ALEXANDRA PELAYO

    INSOLVÊNCIA · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO PARA REQUERER A QUALIFICAÇÃO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I - Os despachos em que o juiz se limita a ordenar a prática de atos processuais previstos na normal tramitação do processo, a fazer prosseguir o processo de acordo com a sua configuração legal, são despachos de mero expediente e não formam sequer caso julgado formal. II - Independentemente da natureza do prazo estabelecido no art. 188º nº 1 do CIRE, como sendo um prazo “regulador”, “ordenador” o

  • TRP1518/11.5T2OVR-D.P125-06-2019VIEIRA E CUNHA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE REVITALIZAÇÃO · INCUMPRIMENTO DO PLANO

    I – O incumprimento potencial do PER, que passa não apenas pela constituição em mora do devedor, mas também por uma interpelação escrita do credor (artº 218º nº1 al.a) CIRE), não justifica que não seja declarada a extinção da execução e, consequentemente, que não sejam levantadas as penhoras efectuadas em processo executivo prévio ao processo de revitalização. II – O argumento por analogia, relat

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.