Jurisprudência
48 acórdãos aplicam este artigoPERSI · EXTINÇÃO · FUNDAMENTOS · COMUNICAÇÃO
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do DL n.º 227/2012, de 25-10, elencando o artigo 17.º do diploma os fundamentos de extinção do PERSI e exigindo o preceito, no n.º 3, que a instituição de crédito descreva o fundamento legal para essa extinção e as razões pelas quais considera inviável a manutenção do procedimento, verifica-se que a validade da comunicação d
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP) · PLANO DE PAGAMENTOS · FALTA DE APROVAÇÃO UNÂNIME · SUPRIMENTO PELO JUIZ
I - Nos termos do art. 257º nº 1 do CIRE o plano de pagamentos é tido por aprovado se nenhum credor recusar o plano de pagamentos (aprovação unânime) ou se a aprovação de todos os que se opuseram for objecto de suprimento nos termos do art. 258º do CIRE. II - O art. 258º do CIRE permite que o juiz possa suprir a falta de aprovação unânime do plano de pagamentos, mas essa possibilidade está depend
PEAP · INVIABILIDADE · REJEIÇÃO LIMINAR · NULIDADE PROCESSUAL
1. O CIRE regula no seu Título XII as disposições específicas da insolvência de pessoas singulares, incluindo no Capítulo II a insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas, prevendo de forma expressa, no seu art.º 250º, a delimitação negativa do campo de aplicação das disposições referentes ao plano de insolvência, por efeito da qual aos devedores abarcados pelo âmbito de aplica
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · INSOLVÊNCIA · GERÊNCIA DE FACTO · CULPA
I- A declaração de insolvência priva o insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência (artigo 81.º, n.º 1 do CIRE). II. Se o prazo legal de pagamento voluntário das dívidas termina em data posterior à declaração de insolvência, a questão subsume-se normativamente no artigo 24.º, nº 1, alí
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PARECER
I - Actualmente e como decorre das alterações introduzidas ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20.04, modificou-se profundamente o carácter do incidente de qualificação da insolvência. II - Hoje existem dois momentos, ambos facultativos, para se proferir uma decisão de abertura do incidente de qualificação da insolvência: i) - na sentença de declaração de insolvência, oficiosa e fundamentadamente
INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VOTAÇÃO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DO PLANO
I – O incidente do plano de pagamentos baseia-se na elaboração de um plano que estabeleça o meio/modelo pelo qual o devedor liquidará os créditos aos credores, isto é, na apresentação de uma proposta aos credores sobre o pagamento do capital em dívida (incluindo prazos e taxas) em prestações mensais, que sejam compatíveis com os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à sua sobrevivência,
RECURSO PER SALTUM · ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO · NOVA APRECIAÇÃO APÓS ANULAÇÃO PELO STJ · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
I - O conceito de funcionário para efeitos penais é mais alargado do que o de funcionário público, no âmbito do direito administrativo. II - O administrador de insolvência participa no desempenho da atividade judicial de composição dos interesses dos credores e do insolvente no âmbito de um processo judicial, sendo nomeado pelo juiz do processo (art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 22/2013, de 26-02) r
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · TRÂNSITO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
I - A modificação subjetiva da instância mediante habilitação de cedente ou cessionário tem como pressuposto a pendência da ação. II - Se a instância se encontra extinta, não é admissível a modificação subjetiva da instância pois não havendo instância não pode a mesma ser modificada quanto aos sujeitos. III - O PER, tal como o PEAP, tem por objetivo o estabelecimento de negociações com os credor
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DEVER DE INFORMAÇÃO · INDEFERIMENTO
I - A situação de insolvência ocorre sempre que o devedor se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas. II - O juízo de impossibilidade de cumprimento das obrigações assenta, por um lado, na existência de um leque maior ou menor de obrigações cujo prazo de cumprimento se acha excedido e, por outro lado, na inexistência de património ou na impossibilidade de obtenção de crédi
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EFEITOS
Embora o administrador da insolvência não tenha decretado a apreensão de conta de depósito bancária na titularidade do insolvente, este fica, após a declaração de insolvência, privado de movimentar a referida conta, por força do disposto nos arts. 46.º e 81.º, n.º 1, do CIRE e art. 738.º, n.º 5, do CPC, na medida excedente ao valor do salário mínimo nacional.
REFORMA DE DECISÃO · PROCESSO INCIDENTAL DE APROVAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTOS · NULIDADE
Tramitando o processo de insolvência, com a prolação de sentença declaratória da insolvência dos devedores, sem prévia pronúncia quanto ao pedido de reforma da decisão de não homologação proferida no apenso incidental de aprovação do plano de pagamentos (art. 616.º, nº2 do CPC), o tribunal praticou ato que a lei não admite, atento o disposto no art. 262.º do CIRE, irregularidade que influi, obviam
INSOLVÊNCIA · JUROS DE MORA · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
I - A situação de insolvência ocorre sempre que o devedor se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas. II - O juízo de impossibilidade de cumprimento das obrigações assenta, por um lado, na existência de um leque maior ou menor de obrigações cujo prazo de cumprimento se acha excedido e, por outro lado, na inexistência de património ou na impossibilidade de obtenção de crédi
INCIDENTE · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA COMO FORTUITA
I - A decisão que qualifica a insolvência como fortuita é vinculativa em sede de incidente de exoneração do passivo restante, obstando a que conduta que podia ter sido valorada em sede de qualificação de insolvência possa ser autonomamente relevada em sede de exoneração do passivo restante e com total indiferença face ao decidido naquele outro incidente. II - Embora a previsão do artigo 665º do C
PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · NORMAS DESPORTIVAS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO DOS CREDORES
I - A actividade do tribunal no processo especial de revitalização de empresas é subsidiária e limitada. II - O tribunal só não deve homologar o plano aprovado pelos credores em caso de violação efectiva, relevante e significativa das normas aplicáveis. III - As normas privativas das relações desportivas que beneficiam parte do credores não podem ser utilizadas no processo de revitalização para
EMBARGOS DE EXECUTADO · MÚTUO · LIVRANÇA · AVAL
– De acordo com a doutrina da autonomia da obrigação do avalista, bem como no preceituado no nº. 4, do artº. 217º, do CIRE, conclui-se que a aprovação de um plano de insolvência, com moratória para pagamento da dívida, de que beneficia o mutuário subscritor da livrança, não é susceptível de ser invocado pelo avalista contra quem é instaurada a execução para seu pagamento, pois as medidas aprovadas
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VENDA PELO DEVEDOR DE PRÉDIO ONERADO POR HIPOTECA
Sumário (do relator): 1- O plano de insolvência não se confunde com o plano de pagamentos dos credores, tratando-se de institutos jurídicos diversos, com requisitos distintos e com consequências jurídicas também elas distintas. 2- No plano de insolvência intenta-se uma solução para o processo de insolvência distinta da liquidação universal do devedor segundo o esquema supletivo do CIRE, pode
EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I. O plano de pagamento aos credores constitui um meio de recuperação de pessoas singulares não empresárias, ou empresárias de pequena dimensão, que se encontram em situação de insolvência e subordinam as suas dívidas aos termos de um plano judicialmente homologado, evitando a liquidação do seu património, que continuará a ser administrado pelo devedor, sendo a insolvência decretada mediante publi
PLANO DE PAGAMENTOS · RECUSA · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SUPRIMENTO
1. Não recai sobre os credores o dever de fazer observações acerca das razões da recusa do plano de pagamentos, podendo, todavia, o juiz, em face das observações eventualmente feitas por aqueles, conceder ao devedor a oportunidade para, no prazo de 5 dias, modificar o plano de pagamentos, nos termos do n.º 4 do art. 256º do CIRE. 2. Sendo a finalidade do processo de insolvência a satisfação dos c
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · DIREITO DE VOTO · VOTAÇÃO
I – Ao abrigo do processo especial para acordo de pagamento, em perfeita simetria com o que sucede para as empresas, o devedor que não seja titular de empresa passa a dispor de um meio pré-insolvencial e tendencialmente extrajudicial que poderá permitir evitar o estado de insolvência e a consequente verificação e declaração desse estado. II – No processo especial para acordo de pagamento a votaçã
INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS
1- O incidente de aprovação de plano de pagamentos não tem a estrutura de uma acção declarativa (no âmbito da qual são alegados os factos integrantes de determinado direito, face ao litígio existente em relação ao mesmo e carecido de tutela jurisdicional), antes assumindo a estrutura de uma troca de declarações de vontade tendentes à obtenção de um acordo, pelo que não faz sentido apelar, sem mais
a mostrar 20 de 48
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.