Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoLISTA DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · ERRO MANIFESTO
Sumário (elaborado pelo relator). I – É de rejeitar o recurso interposto pelo gerente da insolvente contra a sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência quando este não assuma a posição de credor, nem seja o potencial afetado em eventual incidente de qualificação da insolvência, dado não ser parte principal nesse procedimento, nem pessoa diretamente afetada pela dec
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS · IMPUGNAÇÃO · CONTAGEM DOS PRAZOS
Sumário[1]: I - Ao tribunal (apenas) cumpre responder e apreciar as questões de facto ou de direito que integram o objeto do processo definido por lei e/ou pelas partes, com o que não se confundem as peças processuais apresentadas pelas partes, os elementos probatórios produzidos nos autos, e os argumentos invocados e esgrimidos para convencer da bondade de determinada posição, pretensão ou exceç
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · LISTA DEFINITIVA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS · NOTIFICAÇÃO AOS CREDORES · PRAZOS
I – Na normalidade das situações, a lista definitiva de créditos reconhecidos e não reconhecidos a que alude o artigo 129.º do CIRE não é susceptível de ser posteriormente alterada, salvo se ocorrer uma situação de erro manifesto ou se for julgada procedente impugnação que à mesma tenha sido apresentada – os artigos 128.º a 131.º do CIRE estatuem um regime de prazos concatenados uns com os outros,
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Da responsabilidade da relatora (art.º 663º, nº 7 do CPC) I - Por princípio, o art.º 590º, nº1 do CPC, inserido na regulação da tramitação do processo declarativo comum, não encontra campo de aplicação na regular tramitação do incidente coletivo de verificação e graduação de créditos por apenso a processo de insolvência (ou equiparado). II – Se aquele incidente for regularmente tramitado, aquand
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ATO INÚTIL
I – A Relação não deve reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida não tiver qualquer relevância jurídica, isto é, se for inócua para a decisão da causa, se for insusceptível de fundamentar a sua alteração, sob pena de levar a cabo uma actividade processual inútil que, por isso, lhe está vedada pela lei. II – O não cumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º do CPC não impede que o
EFICÁCIA REFLEXA DO CASO JULGADO PARA TERCEIRO · PRINCÍPIO DA PLENITUDE OU DA AUTOSSUFICIÊNCIA DA INSTÂNCIA INSOLVENCIAL · NATUREZA UNIVERSAL DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EFEITO COMINATÓRIO SEMI-PLENO EM AÇÃO CONDENATÓRIA ANTERIOR
1. O mecanismo da eficácia reflexa ou extensão do caso julgado a terceiro é limitado à faculdade de este aderir ao caso julgado alheio’ e de “fazer seus os efeitos da sentença para os opor à parte contrária”, traduzindo um princípio de aproveitamento do caso julgado alheio para beneficiar terceiro com o efeito favorável que dele decorra. 2. Os princípios orientadores do regime falimentar, da plen
RECLAMAÇÃO/IMPUGNAÇÃO CRÉDITOS-(CIRE) · CRÉDITO SUJEITO A CONDIÇÃO RESOLUTIVA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I. Deve ser reconhecido como crédito sujeito a condição resolutiva o crédito reclamado no processo de insolvência emergente de sanção pecuniária compulsória fixada numa providência cautelar que o reclamante executou, alegando o incumprimento da decisão, tendo o executado/ insolvente deduzido embargos que continuam pendentes onde se discute tal incumprimento.
ACÇÃO ULTERIOR DE VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO NÃO CONSIDERADO NA SENTENÇA DE VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · ERRO DE ESCRITA · “MANIFESTO LAPSO”
1- Os erros de escrita ou de cálculo, as inexatidões e as omissões que são retificáveis a todo o tempo enquanto o recurso não subir e que, inclusivamente, são retificáveis após o trânsito em julgado da sentença, acórdão ou despacho que deles enferme, por mero despacho, nos termos do art. 614º do CPC, são os erros, inexatidões ou omissões que são manifestos, ostensivos, evidentes, patentes, em face
INSOLVÊNCIA · NULIDADE · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O sistema legal de prazos sucessivos previsto para a reclamação e verificação de créditos (em que o início do prazo seguinte tem lugar logo após o termo do prazo que o precede, sem necessidade de intermediação por notificação dos actos objecto de contraditório), pressupõe que o início do primeiro prazo corresponda a uma dat
PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · SITUAÇÃO DE CARÊNCIA ECONÓMICA
O artigo 133.º do CPTA não é aplicável no âmbito das relações interadministrativas.
IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CREDORES · PRAZO · INSOLVENTE
I - Do regime legal consagrado nos artigos 128º e segs. do CIRE resulta que o legislador optou por um sistema de prazos legais sucessivos, em que o início do prazo seguinte tem lugar logo após o termo do prazo que o precede sem necessidade de intermediação de notificação dos actos objecto de contraditório. II - Porém, este sistema legal de prazos sucessivos pressupõe, necessariamente, que o iníci
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · SINAL · DIREITO DE RETENÇÃO
1 – O apenso de reclamação de créditos em insolvência não constitui o meio processual adequado para um credor deduzir um pedido de condenação da massa insolvente no cumprimento de determinado contrato. 2 – Decorre do artigo 102.º do CIRE que o administrador da insolvência é livre de optar entre a execução e a recusa de cumprimento de um negócio em curso, ressalvando-se apenas as hipóteses em que
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
1. Não existe identidade de objeto processual entre o processo de insolvência, na sua fase inicial declarativa que aprecia o pedido de insolvência, e o processo executivo posterior instaurado pela mesma parte, para efeitos da exceção de caso julgado, nos termos dos arts.577º/e), 580º e 581º do C. P. Civil, ainda que o crédito do requerente/credor invocado na petição inicial da insolvência correspo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · CASO JULGADO · CAUSA PREJUDICIAL · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
I – O despacho de indeferimento do pedido de notificação da lista de credores apresentada pelo Administrador da Insolvência não integra qualquer uma das decisões taxativamente previstas pelo art. 644º, nº 1 e 2 do CPC pelo que, não sendo imediatamente recorrível, só com o despacho de indeferimento do requerimento para impugnação da lista ou, na ausência deste (como é o caso), com a notificação de
BANCO · LIQUIDAÇÃO · INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I. A deliberação definitiva do Banco Central Europeu, tomada ao abrigo dos artigos 4.º, n.º 1, alínea a), e 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15/10/2013, no sentido de revogar a autorização para o exercício da atividade do Banco BB, S.A., como instituição de crédito, equivale a sentença transitada em julgado de declaração de insolvência da instituição visada, nos term
CASO JULGADO MATERIAL · INSOLVÊNCIA · CONCURSO DE CREDORES · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I. A aferição da identidade do pedido e da causa de pedir entre duas ou mais ações, para efeitos de delimitação da exceção de caso julgado material, deve ser feita em função de cada pretensão parcelar em que se possa decompor o objeto das causas em confronto e dos correspetivos segmentos decisórios e não de um modo genérico ou global. II. Na delimitação objetiva do caso julgado material,
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · DIREITO DE RETENÇÃO · LISTA DE CREDORES
I.– Um direito de retenção que tem por base uma “transacção judicial” (sendo desde logo muito discutível se tal direito pode nascer por transacção), sabendo-se das restrições ao reconhecimento de tal direito, mormente por força do Acordão Uniformizador de 4/2014, DE 20-03-2012, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA – 1.ª SÉRIE, N.º 95, DE 19/05/2014 que fixou: ”No âmbito da graduação de créditos em in
CRÉDITO LITIGIOSO · NÃO INCLUSÃO NA LISTA · ILEGITIMIDADE PARA IMPUGNAR · LEGITIMIDADE PARA RECORRER
I.-O artigo 129/2 do CIRE não impõe que um crédito seja listado como litigioso. II.-O insolvente não tem legitimidade para impugnar a não inclusão de créditos de terceiros na lista de créditos sobre o insolvente reconhecidos pelo administrador da insolvência, para mais se nem sequer os arrolou quando o podia e devia ter feito e os supostos credores, para além de não terem reclamado tais crédit
EXECUÇÃO FISCAL · REVERSÃO DO CRÉDITO FISCAL
I- A responsabilidade subsidiária efetiva-se por reversão nos processos de execução fiscal, imputando-se, por via dessa reversão, os efeitos do incumprimento da obrigação de pagamento, por parte do devedor originário, ao responsável subsidiário. II- A oposição judicial é o meio processual próprio para o revertido contestar, no processo executivo fiscal, a decisão da reversão e os pressupostos (s
INSOLVÊNCIA · NOTIFICAÇÃO DOS CREDORES · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é que é notificado, devendo todos os demais, tendo em conta a tramitação prevista e específica decorrente do respectivo capítulo respeitante à verificação de créditos, ter em conta os prazos que aí se encontram contempladas, acompanhando o seu desenrolar. II – Assim, a resposta à impugnação por parte do Administrador de Insolvência, para, qu
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.