Jurisprudência
213 acórdãos aplicam este artigoRESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AUMENTO DE CAPITAL · PESSOA ESPECIALMENTE RELACIONADA · PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ
I - A gratuitidade dos atos suscetíveis de resolução em benefício da massa insolvente não se restringe à que é inerente ao contrato de doação, mas abarca todos os atos que impliquem custos patrimoniais apenas para o devedor e vantagens do mesmo tipo para os beneficiários desses atos, com o consequente prejuízo para a massa insolvente e respetivos credores. II - É o caso de um aumento do capital s
NULIDADE DA DECISÃO · PREJUDICIALIDADE DO CONHECIMENTO DE QUESTÕES NA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 – Não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, quando o tribunal não aprecia as questões invocadas num articulado que entende não ser processualmente admissível. 2 – O juiz deve apreciar, oficiosamente, se um ato sujeito a prazo perentório foi ou não praticado fora de prazo. 3 - Um requerimento/articulado no qual uma credora alega a verificação da pr
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Decorre do art.º 186.º n.º 1 do CIRE que, para a qualificação de uma insolvência como culposa, impõe-se, cumulativamente, que seja demonstrado nos autos uma atuação ilícita e culposa do devedor ou dos seus administradores, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência e o nexo causal entre aquela atuação e a criação ou o agravamento da
INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · MANIFESTO DESEQUILÍBRIO MANIFESTO ENTRE AS PRESTAÇÕES
1. A falta de correspondência entre as prestações poderá constituir fundamento de resolução do ato em benefício da massa, ao abrigo do artigo 120º do CIRE, uma vez que implica uma saída de um bem ou de um direito e a entrada de um bem menor, dependendo do carater prejudicial do ato. 2. Contudo, para que seja facultada a possibilidade de resolução do negócio de forma incondicional - sem dependênci
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
INSOLVÊNCIA · PEDIDO · INDEFERIMENTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º do CIRE é claro e assertivo, de forma que o devedor que se apresente à insolvência não pode deixar de contar com a concessão do prazo máximo de cinco dias para juntar documentos que deviam instruir a petição inicial e cuja falta, podendo ser justificada, não o tenha sido; - decorre do regime inserto no artigo 24.º, n.º 2, que o documento comprova
LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ARRENDAMENTO · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Não forma caso julgado formal a decisão que não aborda uma questão controvertida ou uma dúvida e, por isso, não é suscetível de recurso. II – Estando vigente, à data da declaração de insolvência, um contrato de arrendamento de duração indeterminada entre a insolvente, sociedade comercial, e um dos seus administradores, a primeira enquanto senhoria e o
OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO; · PRESCRIÇÃO;
I – O nº 2 do artigo 48º da LGT não enferma de inconstitucionalidade, por violação do artigo 2º da CRP, com referência ao disposto no nº 2 do seu artigo 18º. II - A nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável na alínea i) do nº 1 do artigo 204º do CPPT devendo,
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ATOS DO INSOLVENTE · ATOS PRATICADOS POR TERCEIROS · SIMULAÇÃO
I - A Relação não deve reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida for inócua para a decisão da causa, ou seja, se for insusceptível de fundamentar a sua alteração, tendo em conta as específicas circunstâncias em causa, sob pena de levar a cabo uma actividade processual inconsequente e inútil que, por isso, lhe está legalmente vedada (artigo 130.º do CPC) II - A chamada resolução em b
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CULPA DO INSOLVENTE
I - Nos termos do artigo 238.º, n.º 1, alínea e), do CIRE, o pedido deve ser liminarmente indeferido quando constem do processo elementos que indiciem, com toda a probabilidade, a existência de culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência, nos termos do artigo 186.º. II - Trata-se de um juízo indiciário, menos exigente do que o necessário para a qualificação formal da ins
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · ABUSO DE DIREITO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem dívidas em situação de incumprimento no valor total de € 40.265,28, que incluem contribuições para a Segurança Social e obrigações tributárias, deve considerar-se preenchida a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE. 2. Provando-se que a Requerente intentou contra a Requerida ação executiva para cobrança de um crédito no v
INSOLVÊNCIA · FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · PATRIMÓNIO AUTÓNOMO · CRÉDITOS SUBORDINADOS
Sumário: I- Os Fundos de Investimento Imobiliário, como patrimónios autónomos que são, estão sujeitos ao processo de insolvência regulado no CIRE, o que não se afigura incompatível com o regime especial que os regula. É o que resulta do consagrado no art.º 2.º n.º 1 al. a) e 2 do CIRE e dos diversos diplomas que têm vindo a regular a atividade desses Fundos. II- E a entidade gestora que os gere,
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ADMINISTRADOR DE DIREITO · INDEMNIZAÇÃO AOS CREDORES
Sumário (elaborado pela relatora) Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I- O incidente de qualificação constitui uma fase do processo de insolvência que se destina a averiguar quais as razões que determinaram a situação de insolvência e se as mesmas foram puramente
PROVA · DOCUMENTOS CONTABILÍSTICOS · PROVA POR PRESUNÇÃO · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil. I – Apesar de ser possível a prova de um facto sujeito a registo contabilístico sem menção nos documentos da contabilidade, utilizando todos os meios de prova admitidos por lei, o facto do próprio registo contabilístico apenas poderá resultar do teor dos documentos contabilísticos, escritos ou electrónicos, onde aquele foi (
PEAP · VIOLAÇÃO NEGLIGENCIÁVEL · NORMA PROCEDIMENTAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário[1] 1 – A aferição de negligenciabilidade da violação de norma procedimental ou aplicável ao conteúdo de um plano, é efetuada sempre em concreto, e implica uma avaliação de se interfere ou não com a justa salvaguarda dos interesses protegidos pela norma. 2 - As regras procedimentais são aquelas que regem a atuação a desenvolver no processo, que incluem os passos que nele devem ser dados a
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PRESUNÇÕES IURE ET DE IURE · DECLARAÇÃO RESOLUTIVA · REQUISITOS
I - Nos casos enquadráveis nas diversas alíneas do nº 1 do art. 121º do CIRE, o administrador da insolvência está dispensado da alegação [na declaração de resolução] da prejudicialidade e da má fé do terceiro, por estes pressupostos se presumirem «juris et de jure», bastando-lhe a indicação precisa [ainda que sintética] do negócio que é objeto do ato resolutivo e as circunstâncias que se reconduze
INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SUBORDINADOS · PESSOAS ESPECIALMENTE RELACIONADAS COM O DEVEDOR
I - Para efeitos da insolvência, os créditos são garantidos e privilegiados e são subordinados. Todos os que não caibam nestas classificações são créditos comuns. II - Os créditos subordinados, são os enumerados no artigo 48 do CIRE, que inclui na alínea a) os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, desde que a relação especial existisse já aquando da respetiva cons
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · PRESUNÇÕES IURE ET DE IURE
I - A impugnação da resolução em benefício da massa insolvente, através da ação prevista no artº 125º CIRE, é uma ação de simples apreciação negativa que, na negação dos factos invocados para fundamentar a resolução operada pelo Administrador da Insolvência, visa a demonstração da inexistência ou da ineficácia, por não verificação dos pressupostos legais, da resolução declarada pelo administrador
INSOLVÊNCIA CULPOSA · QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · ADMINISTRADORES
I. A al. d) do art. 186º, 2, do CIRE – disposição de bens do devedor insolvente em proveito pessoal ou de terceiros –, enquanto conduta de criação ou agravação da insolvência para efeitos da sua qualificação como “culposa” (art. 186º, 1, do CIRE), abrange os actos de alienação que constituam um aproveitamento indevido (enquanto desleal) dos bens sociais para o favorecimento de certos terceiros cr
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
1- A acção de impugnação da resolução em benefício da massa é uma acção de simples apreciação negativa, uma vez que com ela se pretende, apenas, obter a declaração da inexistência do direito à resolução exercido pelo administrador de insolvência. 2- No que se refere ao ónus da prova relativo a esta acção, compete ao administrador da insolvência a prova dos factos que invocou como fundamento da re
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.