Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 105.º Venda sem entrega

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 107.º, se a obrigação de entrega por parte do vendedor ainda não tiver sido cumprida, mas a propriedade já tiver sido transmitida: a) O administrador da insolvência não pode recusar o cumprimento do contrato, no caso de insolvência do vendedor; b) A recusa de cumprimento pelo administrador da insolvência, no caso de insolvência do comprador, tem os efeitos previstos no n.º 5 do artigo anterior, aplicável com as necessárias adaptações. 2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável, com as devidas adaptações, aos contratos translativos de outros direitos reais de gozo.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02703/18.4BEPRT29-01-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; · CULPA;

    I – Para ilidir a presunção de culpa pela falta de pagamento de IVA e impostos retidos na fonte, cabe ao revertido alegar e provar que demonstrar que a devedora originária não tinha fundos para pagar os impostos e que a falta de meios financeiros não se deveu a qualquer conduta que lhe possa ser censurável. Tem o especial ónus de justificar a razão do desvio do imposto que recebeu para entregar no

  • TRE2550/23.1T8STR.E110-07-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DIREITO DE RETENÇÃO · INSOLVÊNCIA · ANALOGIA

    I. Não goza de direito de retenção nos termos do artigo 754.º do Código Civil o crédito proveniente do incumprimento pela adquirente, devedora declarada insolvente, da obrigação de pagamento do preço devido, ainda que a vendedora não tenha procedido à entrega das viaturas vendidas. II. Estando em causa uma prestação essencial, como resulta do disposto nos artigos 874.º e 879.º do mesmo diploma le

  • STJ3197/21.2T8STS-H.P1.S125-06-2024LEONEL SERÔDIO

    CONTRATO DE PERMUTA · INCUMPRIMENTO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO

    I . A resolução do contrato pelo contraente cumpridor mediante declaração à outra parte não é legalmente admissível, depois da declaração de insolvência, por ser contrária aos princípios norteadores do processo de insolvência. II - Depois de declarada a insolvência a parte não tem o direito de resolver o contrato de permuta por declaração enviada ao administrador de insolvência, sendo a decl

  • TRL352/16.0T8VFX-H.L2-107-09-2021FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CONTRATO PROMESSA · RECUSA DE CUMPRIMENTO

    1– Numa ação visando a execução específica de contrato promessa celebrado com a insolvente e de verificação posterior de créditos intentada por um credor, nos termos do art. 146º do CIRE, as declarações prestadas pelo legal representante da insolvente não revestem carater confessório uma vez que os interesses em discussão compreendem também os interesses da massa insolvente e dos credores da insol

  • TRL17264/15.8T8SNT-C.L2-102-06-2020FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PEDIDO SUBSIDIÁRIO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    1 – Em processo de insolvência, se for reclamada a verificação e graduação de créditos mediante a formulação de pedidos subsidiários, o reconhecimento pelo Administrador da Insolvência de um dos pedidos que não seja impugnado quanto à exclusão do outro pedido, estabiliza e consolida o pedido formulado e a discutir nos autos, atento o disposto no nº3 do artigo 130º do CIRE. 2 – A opção pelo não cu

  • TRG1423/09.5TBVCT-Q.G110-07-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    INSOLVÊNCIA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA DO NEGÓCIO · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) previu como regra geral que “ a situação de insolvência”, em princípio: - não pode ficar estabelecida, no clausulado do contrato, como “condição resolutiva do negócio” (nº 2, 1ª parte); - nem pode ficar estipulada uma cláusula que confira à parte contrária (ao não Insolvente), nesse c

  • TRL255/15.6IDSTB.L1-316-05-2018ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA

    FAVORECIMENTO DE CREDOR · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CRÉDITO FISCAL

    Estando legalmente vedado ao contribuinte proceder, por intermédio do seu gerente e de forma autónoma, ao pagamento dos montantes em causa (porque incluídos no PER), não estavam ao alcance da sociedade arguida os poderes de disposição necessários para satisfazer tais montantes, não pode ter-se por eficaz e legalmente concedida a possibilidade que o legislador quis facultar ao agente do crime, de a

  • STA0234/1704-10-2017ASCENSÃO LOPES

    ISENÇÃO · INSOLVÊNCIA · VENDA DE ACTIVOS

    A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.

  • TCAN01671/15.9BEPRT01-06-2017Paula Moura Teixeira

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NOTIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ART.º 105.º DO RGIT

    I. A notificação efetuada, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 105° do RGIT, não se trata de uma liquidação de imposto, mas sim de uma condição de procedibilidade do processo crime, ou seja, uma condição objetiva de punibilidade. II. A atitude que o contribuinte toma perante esse procedimento de notificação pode conduzir ou não à condenação em processo crime por abuso de

  • STJ509/08.8TBSCB-K.C1.S112-07-2011GABRIEL CATARINO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CONTRATO DE MÚTUO · PENHOR · COLIGAÇÃO DE CONTRATOS

    I - O contrato de mútuo, definido como aquele em que alguém empresta a outrem dinheiro ou outra coisa fungível (art. 1142.º do CC), configura-se como um contrato bilateral ou sinalagmático, porquanto da sua assumpção nascem ou emergem obrigações recíprocas para ambos os contraentes, e oneroso, porquanto dele resulta um benefício para uma das partes, o mutuante. II - O penhor é um contrato, medi

  • TRL586/08.1TCFUN.L1-611-02-2010JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE ESTRANGEIRA · REGULAMENTO COMUNITÁRIO

    I – O regulamento comunitário é uma das fontes internas do direito comunitário, conforme ressalta do artigo 249.º do Tratado da União Europeia, sendo ainda referenciado pela sua generalidade, obrigatoriedade em todos os seus elementos e aplicabilidade directa em todos os Estados-Membros, sendo definido como um acto típico do Direito Comunitário Derivado ou Secundário, que deve ser fundamentado (ar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.