Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 278.º Direitos do devedor sobre imóveis e outros bens sujeitos a registo

EM VIGOR
Os efeitos da declaração de insolvência sobre os direitos do devedor relativos a um bem imóvel, a um navio ou a uma aeronave, cuja inscrição num registo público seja obrigatória, regem-se pela lei do Estado sob cuja autoridade é mantido esse registo.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TC350/202518-09-2025Joana Fernandes Costa
  • TC460/202325-09-2024Afonso Patrão
  • STJ62/23.2T8AMT.P1.S117-09-2024GRAÇA AMARAL

    INSOLVÊNCIA · RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    Não ocorre oposição entre acórdãos para efeitos de admissibilidade da revista ao abrigo do disposto no artigo 14.º, do CIRE, se a divergência do sentido das respectivas decisões assentar em distintos pressupostos fácticos.

  • TRL1523/24.1T8LSB.L1-111-07-2024NUNO TEIXEIRA

    INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO · AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    I–Se o condómino (devedor) deixou de pagar a sua quota-parte nas despesas de condomínio, pertence ao condomínio (credor) decidir, representado em juízo pelo seu administrador (artigo 1437º, nº 1 e 2 do Código Civil), qual o meio processual mais adequado ao seu dispor para obter a satisfação do seu crédito, se a acção executiva, se a acção de insolvência, sendo certo que, na segunda, como credor, e

  • TRG343/22.2T8VNF.G118-04-2024FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    ACÇÃO PAULIANA · SIMULAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA · RÉ INSOLVENTE

    I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de um negócio de dação em pagamento, a ré insolvente não pode estar por si em juízo, havendo lugar à aplicação do nº4 do artº 81º do CIRE. II. Cabendo ao administrador da insolvência assumir a representação do devedor para todos os efeitos de carácter patrimonial que interessem à insolvência, a ele está atribuída a legitimidade passiva para

  • TRL822/23.4T8VFX-A.L1-114-11-2023ISABEL FONSECA

    EMBARGOS À INSOLVÊNCIA · FACTOS NOVOS SUPERVENIENTES · PAGAMENTO SUPERVENIENTE · ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE

    1. Declarada a insolvência da devedora, no caso, uma sociedade comercial, a pedido de um credor, têm os interessados ao seu dispor, em alternativa ou cumulativamente, dois meios de impugnação da sentença, cujos fundamentos não são coincidentes, a saber, os embargos (art.º 40.º, nº 2 do CIRE) e o recurso (art.º 42.º, nº 2 do CIRE). 2. A oposição por via de embargos apenas é admissível desde qu

  • TRL721/22.7T8VFX-D.L1-109-01-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    NULIDADE DA DECISÃO · NULIDADE PROCESSUAL · CITAÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I. Para que se possa concluir pela existência de nulidade da sentença por excesso de pronúncia, por acobertar a preterição do princípio do contraditório (decisão surpresa), necessário é que a omissão de formalidade obrigatória resulte dos autos ou que seja violada a lei processual pelo julgador. II. Se assim não suceder, ou seja, na hipótese de a irregularidade/omissão apenas poder ser conhecida

  • TRP3923/18.7T8STS-C.P114-07-2020MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · JUÍZO DE COMÉRCIO · JUÍZO CÍVEL

    I - A apreciação da competência material dos tribunais afere-se em função do pedido e da causa de pedir expostos na petição inicial em confronto com as normas delimitadoras da competência. II - A competência material dos juízos de comércio é aquela que for expressamente definida pela respectiva norma atributiva de competência (artigo 128º da Lei nº 62/2013, de 26.08), assumindo a competência dos

  • STA0557/13.6BEVIS 01347/1701-07-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · ILEGITIMIDADE · REVERSÃO

    I – Ainda que, em regra, a oposição tenha como finalidade a extinção, total ou parcial, da execução fiscal, logra também apontar outros fins que se mostrem apropriados à sua função de contestação à pretensão executiva, designadamente a suspensão da execução fiscal ou a absolvição da instância executiva. II - Destarte, devem admitir-se como fundamentos de oposição à execução fiscal os que, indepen

  • TRL3188/12.4TBTVD-H.L1-219-12-2019ARLINDO CRUA

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    - o nº. 1, do artº. 102º, do CIRE confere ao administrador da insolvência, no que concerne aos contratos bilaterais ainda não totalmente cumpridos, nem pela insolvente nem pela contraparte, e após um primeiro momento de suspensão contratual, um direito potestativo de optar pela execução do contrato – caso em que se mantêm os termos contratuais -, ou recusar o cumprimento – caso em que a contrapart

  • STA01454/1710-01-2018FRANCISCO ROTHES

    RECLAMAÇÃO JUDICIAL · EXECUÇÃO · MOMENTO DA SUBIDA

    I - Os actos do órgão da execução fiscal susceptíveis de lesar os direitos ou interesses legalmente protegidos são passíveis de sindicância judicial através da reclamação prevista no art. 276.º e segs. do CPPT, sendo que, em regra, o conhecimento da reclamação se fará apenas após a venda ou após a penhora, quando esta não dê lugar à venda (art. 278.º, n.º 1). II - O conhecimento imediato da recla

  • TRG5766/13.5TBBRG.G129-10-2013ANTÓNIO SANTOS

    CIRE · APREENSÃO DE VEÍCULO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA

    I - Não tendo o veículo automóvel cuja apreensão é requerida no âmbito de providência cautelar - de entrega judicial de bem locado - sido apreendido em processo de insolvência do locatário , não integrando portanto a massa insolvente, não existe fundamento legal que obrigue o locador , para o reaver e obter o desapossamento do bem , a lançar mão das reclamações do artº 141º, do CIRE; II- No segu

  • TRL519/10.5TYLSB-L.L1-118-06-2013ROSÁRIO GONÇALVES

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA · DECISÕES TRANSITADAS · TRIBUNAIS PORTUGUESES · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

    - Só quando existe uma decisão do Tribunal Geral ou do Tribunal de Justiça da União Europeia transitadas em julgado, haverá vinculação ao seu conteúdo pelo tribunal nacional. - Os tribunais nacionais não são competentes para apreciar as decisões proferidas pela Comissão Europeia. (Sumário da Relatora)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.