Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 174.º Pagamento aos credores garantidos

EM VIGOR desde 15/09/20041 alt.
1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 172.º, liquidados os bens onerados com garantia real, e abatidas as correspondentes despesas, é imediatamente feito o pagamento aos credores garantidos, com respeito pela prioridade que lhes caiba; quanto àqueles que não fiquem integralmente pagos e perante os quais o devedor responda com a generalidade do seu património, são os saldos respectivos incluídos entre os créditos comuns, em substituição dos saldos estimados, caso não se verifique coincidência entre eles. 2 - Anteriormente à venda dos bens, o saldo estimado reconhecido como crédito comum é atendido nos rateios que se efectuarem entre os credores comuns, devendo continuar, porém, depositadas as quantias que pelos rateios lhe correspondam até à confirmação do saldo efectivo, sendo o levantamento autorizado na medida do que se vier a apurar. 3 - O pagamento de dívida de terceiro não exigível: a) Não tem lugar, na hipótese prevista na primeira parte do n.º 5 do artigo 164.º ou se o respectivo titular renunciar à garantia; b) Não pode exceder o montante da dívida, actualizado para a data do pagamento por aplicação do n.º 2 do artigo 91.º; c) Importa sub-rogação nos direitos do credor, na proporção da quantia paga relativamente ao montante da dívida, actualizado nos mesmos termos.

Jurisprudência

130 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL563/07.0TYLSB-BM.L1-114-07-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    MAPA DE RATEIO PARCIAL · MAPA DE RATEIO FINAL · CREDOR CESSIONÁRIO · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I. O mapa de rateio final terá que respeitar o que na sentença de verificação e graduação de créditos tenha sido fixado/decidido (credores e respectivos créditos aí identificados e inerente graduação). II. Após terem sido pagas as dívidas da massa insolvente, dar-se-á pagamento aos créditos garantidos pelo produto da venda dos bens onerados com a garant

  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRL1289/18.4T8BRR-Q.L1-128-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P

  • TRP474/08.1TYVNG.P1-A28-04-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RATEIO FINAL · LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I. Do artigo 182.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) resulta que não basta a apresentação de proposta de rateio final e ausência de impugnações à mesma para que tal proposta se considere definitiva, sendo sempre necessário que a proposta de rateio seja validada por decisão judicial. II. A decisão judicial que aprecia a proposta de rateio é suscetível de recurso nos term

  • STJ2862/11.7TBFUN-S.L1.S128-04-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Ocorre nulidade de sentença quando alguma das suas passagens se presta a diferentes interpretações ou comporte mais do que um sentido ou quando o seu sentido decisório se perfile como duvidoso, tudo culminando numa decisão incompreensível. II - O direito de retenção permite ao retentor realizar o seu crédito através do produto da venda do objeto, com prioridade sobre os demais credores. II

  • TRL827/06.0TYLSB-Q.L1-124-02-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · RATEIO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - O rateio final previsto no art.º 182º, do CIRE, deve ser elaborado de acordo com a sentença de verificação e graduação de créditos, devendo igualmente os pagamentos a efetuar obedecer ao decidido naquela. 2 – Os créditos laborais reconhecidos e graduados aos trabalhadores, na sentença de ver

  • TRL2189/20.3T8FNC-S.L1-124-02-2026ANDRÉ ALVES

    HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    Sumário (elaborado pelo relator). I – Uma vez proferido despacho de encerramento do processo na situação prevista na al. b) do nº1 do art. 230º do C.I.R.E., o incidente de habilitação do adquirente ou cessionário que se encontre em curso deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.

  • TCAN00077/17.0BECBR29-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; VENDA; · MAIS VALIAS; INSOLVÊNCIA; · NOTIFICAÇÃO ADMINISTRADOR INSOLVÊNCIA;

    I - Constitui jurisprudência há muito consolidada dos tribunais superiores, desde logo, do Supremo Tribunal Administrativo, que a nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal nos termos gizados no art.º 204.º do CPPT. II - Se a notificação da liquidação devesse ser feita na pessoa da Administradora da Insolvência, a omissão desse ato comporta o seu enquadramen

  • TRL20066/22.1T8LSB-D.L1-124-12-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    CRÉDITO HIPOTECÁRIO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · JUROS VINCENDOS

    Tendo o credor hipotecário reclamado o seu crédito, peticionando o pagamento dos montantes devidos a título de capital e juros vencidos (os quais contabilizou), bem como dos juros vincendos (indicando a competente taxa aplicável), vindo o Administrador da Insolvência a identificar apenas créditos na lista de créditos reconhecidos (afirmando inexistirem créditos não reconhecidos, razão pela qual o

  • TRE254/22.1T8LAG-O.E116-12-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · CRÉDITO DO ESTADO · HOMOLOGAÇÃO · INEFICÁCIA

    O regime inserto no artigo 215.º do CIRE consente se considere o plano aprovado e homologado ineficaz relativamente à Autoridade Tributária, entidade a que respeitam as normas que, de forma não negligenciável, foram violadas. (Sumário da Relatora)

  • TRL1406/13.0TYLSB-G.L1-125-11-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Através da consignação de rendimentos, prevista nos artigos 656.º e ss. do CCivil, verifica-se a afectação de rendimentos ao pagamento de um crédito, mas já não se consagra um direito de preferência real sobre o bem consignado, pelo que o credor não goza de preferência pelo produto da venda deste último. II. Nessa medida, estando o crédi

  • TRL2777/20.8T8SNT-F.L1-111-11-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA · ERRO MATERIAL

    Sumário[1]: 1. Os erros materiais da sentença passíveis de retificação nos termos do art. 614º do CPC restringem-se aos que resultam de divergência, revelada pelo próprio teor da sentença, entre a vontade real do juiz e o que ficou escrito, e que não interferem na substância, fundamentação ou sentido da decisão. 2. A lista de crédito reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência cor

  • TRL2862/11.7TBFUN-S.L1-111-11-2025PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · MASSA INSOLVENTE · ENTREGA DE IMÓVEL

    I- Os recursos interpostos em processo de insolvência, incluindo incidentes e apensos, têm efeito devolutivo, nos termos do art.º 14.º n.º 5 do CIRE, não podendo ser fixado efeito suspensivo ao recurso interposto da decisão que determina a entrega de um imóvel apreendido para a massa insolvente ao AI, por quem viu já reconhecido o seu crédito garantido por direito de retenção em sentença de verifi

  • TRL26139/09.9T2SNT-XF.L1-128-10-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA VENDA · PRAZO DE ARGUIÇÃO · DISPENSA DE DEPÓSITO DO PREÇO

    Sumário[1]: I - As irregularidades na tramitação do procedimento da venda judicial (vícios procedimentais, nos termos dos arts. 195º e ss. do CPC), mas também os vícios na declaração de vontade do comprador (vícios materiais, nos termos do art. 838º, nº 1 do CPC) suscetíveis de destruírem a eficácia ou a validade da venda, devem ser arguidos, apreciados e decididos no âmbito do processo onde a me

  • TRL609/22.1T8VFX-E.L1-117-06-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · HIPOTECA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Os privilégios imobiliários especiais prevalecem sobre a hipoteca. II. Em sede de graduação de créditos, importa atender, não apenas aos privilégios imobiliários especiais que constam do artigo 748.º do CC, mas igualmente aos demais previstos em legislação extravagante. III. Tendo sido reconhecido e verificado, por sentença transitada e

  • STJ35/23.5YFLSB29-05-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · COMPETÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE ATIVA

    I. Se, com a acção de impugnação de decisão de arquivamento de participação disciplinar, a autora visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais referentes à sua integridade moral, honra, bom nome e reputação, deve concluir-se que ela tem legitimidade processual para propor essa acção: II. Os juízes não estão isentos de responsabilidade disciplinar pelas decisões juri

  • TRE654/16.6T8OLH.E108-05-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · SENTENÇA · PAGAMENTO · DEVER DE RESTITUIÇÃO

    i) o pagamento dos créditos sobre a insolvência processa-se em função do que estiver verificado por sentença transitada em julgado; ii) não poder haver lugar a pagamento de créditos que não estejam verificados por sentença transitada em julgado, nem em montante superior àquele que conste da mesma sentença; iii) o pagamento indevido da verba de € 15.000,00 que excede o montante exarado na sentenç

  • TRG2465/23.3T8VRL-D.G120-02-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · PRESUNÇÕES LEGAIS

    I – É deficiente o enunciado linguístico que expresse um sentido incompleto do respetivo juízo probatório, nos seus próprios termos, não abrangendo naquele a factualidade ali relevante ou não cobrindo, de forma positiva ou negativa, todo o facto enunciado como provado. II – A anulação da decisão de facto por deficiência (al. c) do n.º 2 do art.º 662º) deve ser considerada uma medida de último rec

  • TRE810/22.8T8OLH-A.E116-12-2024FRANCISCO MATOS

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    I – As dívidas da insolvência não entram em concurso com os créditos sobre a insolvência saem precípuas do produto da liquidação. II – Os créditos verificados e graduados só obtêm pagamento depois de satisfeitas as dívidas da insolvência. (Sumário do Relator)

  • TRE20/19.1T8LGA-M.E105-12-2024FRANCISCO MATOS

    RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · FUNDAMENTOS

    I – A rectificação de erros materiais mostra-se limitado aos fundamentos que a lei especial e taxativamente prevê, deles se excluindo os erros de julgamento. II – O recurso do despacho que indeferiu a rectificação não é o meio processual adequado para a parte fazer valer razões que determinariam a revogação do despacho a rectificar e do qual oportunamente não recorreu. (Sumário do Relator)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.