Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · MASSA INSOLVENTE
I - O art.º 217 nº 4 do CIRE, primeira parte, ocupando-se do direito do credor sobre o garante, mantém incólume o direito daquele sobre o garante, independentemente das providências homologadas no plano de insolvência com incidência no passivo do devedor. II - O artigo 217 nº 4, segunda parte, ocupando-se do exercício do direito de regresso do garante que haja satisfeito o credor nos moldes orig
PLANO DE INSOLVÊNCIA · TERCEIROS GARANTES · AVAL · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
Sumário[1] A previsão do art. 217º, n.º 4, do CIRE aplica-se à modificação dos prazos de cumprimento, à concessão de moratórias de pagamento e à introdução de dilações temporais quanto à exigibilidade de pagamento aos avalistas sendo esta a interpretação que melhor se harmoniza com o espírito da norma. [1] Da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC.
ADMINISTRADOR JUDICIAL DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE PENAL · NOTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
I - Incumbe ao administrador judicial de insolvência assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas da massa insolvente (art.ºs 81.º, n.º 1, 65.º, n.ºs 4 e 5, do CIRE) e, se o plano de recuperação homologado lhe confiar a gestão da entidade em recuperação, também desta (art.ºs 6.º e 7.º, n.º 3, do RGIT). II - A responsabilidade penal do administrador de insolvência por abuso de co
PLANO DE INSOLVÊNCIA · VOTAÇÃO · ALTERAÇÃO · ASSEMBLEIA DE CREDORES
1. A votação de um plano de insolvência traduz um equilíbrio de interesses entre os credores, que votam a globalidade do plano, e não parte ou partes dele. 2. As alterações ao plano de insolvência devem ser apresentadas perante a assembleia de credores, e não depois dela, e muito menos depois dos credores terem exercido o seu direito de voto. (Sumário do Relator)
PEAP · INVIABILIDADE · REJEIÇÃO LIMINAR · NULIDADE PROCESSUAL
1. O CIRE regula no seu Título XII as disposições específicas da insolvência de pessoas singulares, incluindo no Capítulo II a insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas, prevendo de forma expressa, no seu art.º 250º, a delimitação negativa do campo de aplicação das disposições referentes ao plano de insolvência, por efeito da qual aos devedores abarcados pelo âmbito de aplica
DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA · PLANO DE INSOLVÊNCIA
1.– O conceito de justa causa a que alude o art. 56.º, nº1 do CIRE é um conceito indeterminado, omitindo o legislador a indicação de qualquer parâmetro relevante de preenchimento, mormente por via da enunciação casuística (e não taxativa) de hipóteses integradoras (tipificação), como usualmente acontece. 2.– Improcede o pedido de destituição do administrador da insolvência formulado por um cred
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA · RECUSA A SOLICITAÇÃO DE INTERESSADO · REQUISITOS
I - A homologação do plano de insolvência destina-se a controlar a legalidade do plano e não o mérito do seu conteúdo, o qual, por norma, pode ser livremente fixado pelos credores. II - A homologação encontra-se regulada pela negativa (havendo apenas um elenco das hipóteses de recusa judicial de homologação) e pode dividir-se em duas modalidades fundamentais: a não homologação em razão do juiz a
PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · EXEQUIBILIDADE
Não deverá homologar-se se os elementos constantes do Plano não permitirem, de forma suficientemente credível, sustentar as previsões nele avançadas relativas aos rendimentos gerados através das actividades previstas no seu objeto social e concluir pela exequibilidade do Plano de Insolvência, isto é, pela susceptibilidade de através do desenvolvimento das actividades que constituem o seu objeto so
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE · CREDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · VOTO DESFAVORÁVEL
I- O princípio da indisponibilidade dos créditos tributários previsto pelo art. 30º, nº 2 e 3 da Lei Geral Tributária significa que a Segurança Social (ou a Autoridade Tributária) não podem discricionariamente alterar a relação jurídica tributária e, assim, dispor livre e autonomamente dos seus créditos. II- Todavia, tal princípio não significa que qualquer Plano de Insolvência tenha que ter semp
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS CONTRA-ALEGAÇÕES · PER · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO · RECUSA
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação e aprovação do plano de recuperação, por força do disposto no nº7 do art. 17º-F do CIRE, o plano de recuperação/revitalização é sujeito a controle de cariz jurisdicional, devendo o Juiz decidir se o homologa ou se recusa a sua homologação, aferindo da sua legalidade através da aplicação, com as necessárias adaptações, as reg
INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
I - O Supremo Tribunal, ao analisar o fundamento da impugnação encetada pelo recorrente, opondo-se a recorrida na sua contra alegação ao conhecimento do objecto do recurso por inexistência de oposição de acórdãos, deverá cumprir o contraditório nos termos do disposto nos arts. 654.º, n.º 2, e 655.º, n.º 2, do CPC, ordenando a audição do recorrente a fim de se pronunciar sobre a questão. II A deci
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CREDOR · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I - O pedido de não homologação do plano de recuperação conducente à revitalização do devedor, por parte de qualquer credor, só tem que ser apresentado após a publicação da deliberação e antes da sentença de homologação. II - O credor que requer a não homologação do plano deve alegar e demonstrar que a sua situação ao abrigo do plano é previsivelmente menos favorável do que a que interviria na aus
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · VOTAÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE · PRAZO PEREMPTÓRIO
1. O prazo a que alude o nº 5 do artigo 17º-D do CIRE abrange no seu âmbito a votação e aprovação de eventual plano de recuperação. 2. Tal prazo é de caducidade, dotado de natureza perentória e improrrogável. 3. Sendo tal prazo ultrapassado, não pode, nos termos do disposto no artigo 215º do CIRE, ser homologado o correspondente plano de recuperação, considerando que tal homologação ratificaria
PLANO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO
-Em regra, o trânsito em julgado da decisão homologatória do plano de insolvência determina o encerramento do processo de insolvência, o que, todavia, não sucederá se o conteúdo do plano a isso se opuser (artº. 230º nº 1, al. b), do CIRE). -Assim, prevendo-se no plano de insolvência, aprovado e homologado, a "realização da escritura pública de compra e venda" dos ativos imobiliários, o encerrame
CIRE · DÍVIDA · PER
I - Na previsão do nº 1 do art. 17º-E do CIRE , integram-se as acções executivas, ou as diligências executivas e também as providências cautelares de natureza executiva, propostas contra o devedor, e respeitantes a quaisquer “dívidas”, mesmo as que tenham por objecto a entrega de coisa certa ; II - Em razão do referido em I, também o procedimento cautelar de entrega judicial de bens locados, na
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · DELIBERAÇÃO · PUBLICAÇÃO
I – A razão de ser do processo de revitalização radica na vontade dos credores, pelo que a Lei lhes atribui um controlo efectivo do mesmo. A eficácia e segurança desse comando/controle impõe o cumprimento rigoroso das regras respeitantes à publicidade de actos que possam afectar os seus direitos. II - A publicação no portal do Citius do resultado da deliberação da aprovação do plano de revitaliza
PLANO DE INSOLVÊNCIA · CONTROLO JUDICIAL · VOTAÇÃO · ALTERAÇÃO
I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito a um segundo controlo jurisdicional, necessitando de ser homologado por sentença judicial, para que seja plenamente eficaz (cfr. artigos 214º a 216º do CIRE). A sentença de homologação apresenta-se, porém, limitada ao controlo da legalidade e não do mérito do conteúdo do plano aprovado pelos credores, o qual é livremente fixado
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
I - Quanto há uma decisão de recusa de homologação do plano de recuperação transitada em julgado, o processo de insolvência tem de seguir para a liquidação que estava suspensa à espera da apresentação, admissão, aprovação e homologação do plano (art. 156/4 do CIRE). II - Mas quando essa recusa resulta de uma alteração legal que impôs a consagração de uma interpretação contrária a uma corrente jur
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.