Jurisprudência
41 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA · PROCESSO PARTICULAR DE INSOLVÊNCIA · CONVOLAÇÃO · RESIDÊNCIA NA SUIÇA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A amplitude dos n.º1 e 2 do art. 294º do CIRE evidencia a preocupação legislativa com a solução a dar a situações de insolvência internacional/transfronteiriça não abarcadas pelo âmbito do Regulamento (UE) n.º2015/848, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, estabelecendo as diretrizes de um processo particular de insolvência em tod
INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) 2015/848
I - A competência internacional em matéria de insolvências deve ser apreciada pelo Estado-Membro na hipótese de se verificar uma credível conexão do devedor, dos seus bens ou dos seus credores com mais de um Estado-Membro. II - No caso de pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional independente, presume-se que o centro dos interesses principais é o local onde exerce a ativi
INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA VENDA · PRAZO DE ARGUIÇÃO · DISPENSA DE DEPÓSITO DO PREÇO
Sumário[1]: I - As irregularidades na tramitação do procedimento da venda judicial (vícios procedimentais, nos termos dos arts. 195º e ss. do CPC), mas também os vícios na declaração de vontade do comprador (vícios materiais, nos termos do art. 838º, nº 1 do CPC) suscetíveis de destruírem a eficácia ou a validade da venda, devem ser arguidos, apreciados e decididos no âmbito do processo onde a me
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · DESPESAS · RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO
Da responsabilidade da relatora – art.º 663º nº 7 do CPC. 1 – Não se reconduz a impugnação da matéria de facto aquela que, embora expressamente deduzida, não visa a eliminação, alteração ou aditamento da matéria de facto provada e/ou não provada, mas coloca apenas em causa que a matéria de facto, integralmente provada nos termos alegados, não ter sido considerada na decisão proferida. 2 - Dada a
INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · REQUERENTE RESIDENTE NA SUÍÇA
Sendo um cidadão português a requerer a sua insolvência, o qual emigrou em setembro de 2020 para a Suíça, país onde reside, os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para o conhecimento e decisão do respetivo processo insolvencial, se tanto o requerente como os seus indicados credores são portugueses, cujos créditos aqui foram contraídos, e os únicos bens que o requerente possui
INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) N.º 2015/848 · CENTRO DE INTERESSES PRINCIPAIS
I- Para saber se os tribunais portugueses são os competentes para o processo de insolvência que, segundo o quid disputatum definido na petição inicial, apresenta fatores de conexão com a ordem jurídica portuguesa e a ordem jurídica de, pelo menos, outro Estado-Membro da União Europeia, com exceção da Dinamarca, deve considerar-se o disposto no art. 3.º/1 do Regulamento (EU) n.º 2015/848 do Parlame
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DEVERES DE INFORMAÇÃO
I- Não obstante a sentença ser nula por omissão de pronúncia, a Relação deve sempre proceder à apreciação do objeto do recurso e suprir a nulidade, a não ser que não disponha dos elementos necessários. II- Ainda que o AUJ, n.º 8/2022, de 03/11, não seja diretamente aplicável aos produtos financeiros sobre que versam os autos, por ter sido proferido em quadro legal distinto à data em que os mesmos
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · REQUERENTE DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · RESIDÊNCIA NOUTRO ESTADO-MEMBRO
I – Como resulta do disposto no art.º 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015, é, por regra, o local onde se situa o centro dos interesses principais do devedor no momento da abertura do processo de insolvência, que fixa a competência internacional dos tribunais de um Estado-Membro, para a abertura, apreciação e decisão de um processo de i
NULIDADES DE SENTENÇA · DOCUMENTO PARTICULAR · CONFISSÃO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal não ter conhecido de pedido subsidiáro com base em causa de pedir alegada), incumbe à Relação suprir a nulidade cometida sempre que disponha de todos os elementos necessários para o efeito. 2- Encontrando-se nas “Informações Fundamentais ao Investidor”, apostas uma série de advertências, em termos bem destacados, visíveis
INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · DEVEDOR RESIDENTE NA SUÍÇA · CENTRO DOS SEUS PRINCIPAIS INTERESSES
I – Se o devedor não tiver em Portugal a sua sede ou domicílio, nem o centro dos principais interesses, o processo de insolvência que aqui seja instaurado será sempre (necessária e obrigatoriamente, por força do disposto no n.º 1 do art.º 294.º do CIRE) um processo limitado aos bens situados em território português que a lei designa como “processo particular de insolvência” e que está sujeito ao r
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
I- O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial conceder ao devedor pessoa singular a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no respectivo processo ou nos três anos posteriores ao encerramento deste. II- O regime que resulta do artº 294º do CIRE permite a um devedor que não tenha em Portugal a sua sede ou domicílio, nem o centro d
INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO FORMAL · REJEIÇÃO DO RECURSO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
1- A decisão judicial, transitada em julgado, que julga procedente a exceção dilatória de incompetência internacional dos tribunais portugueses para conhecerem da relação jurídica material controvertida delineada na petição inicial, é uma decisão estritamente processual, pelo que o caso julgado que cobre essa decisão é o formal, não obstando a que seja proposta nova ação, junto dos tribunais portu
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · INSOLVÊNCIA · BENS SITOS EM PORTUGAL
I - Nos seus art.ºs 294º a 296º o CIRE contém normas especiais de atribuição da competência internacional dos tribunais portugueses para os processos de insolvência, pelo que a apreciação da referida questão não demanda a aplicação subsidiária das regras do CPC. II - O art.º 7º do CIRE surge como norma simultaneamente reguladora da competência territorial interna e internacional dos tribunais por
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · COMPETENCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES
1.O critério estabelecido nos art.º 294ºa 296º do CIRE tem aplicação apenas nos casos em que o processo principal deve ser instaurado num Estado-Membro da U.E., por ser este o internacionalmente competente. 2. Encontrando-se o CIPD da insolvente localizado no R.U., não se aplica ao processo de insolvência intentado nos tribunais portugueses (dada a conexão de bens e dívidas) o disposto nos art.29
INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
1. Aceitando-se a competência internacional do tribunal português (art.ºs 59.º e 62.º do CPC) e considerando que se verifica o condicionalismo aludido no nº1 do art.º 294.º do CIRE, isto é, o devedor, pessoa singular, não tem em Portugal o seu domicílio, nem o CIP, conclui-se que o processo de insolvência abrange apenas os seus bens situados em território português: o legislador permite que o inte
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REJEIÇÃO DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · VALOR DA CAUSA
I – Tendo sido fixado à causa o valor de € 5.000,01, que não sofreu qualquer alteração, e que é não superior à alçada do tribunal de que se recorre, o recurso de revista não é admissível por ausência do pressuposto geral da impugnabilidade do acórdão recorrido. II - No âmbito dos processos de insolvência a regra geral é a da irrecorribilidade da decisão proferida no acórdão do Tribunal da Relação
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CONEXÃO
I – Findo o período de transição acordado entre a União Europeia e o Reino Unido, cujo termo ocorreu em 31-12-2020, deixou de se aplicar às relações entre estas duas entidades o Regulamento CE n.º 2015/848, do Parlamento e do Conselho de 20 de maio de 2015. II – No processo de insolvência em que o devedor é de nacionalidade inglesa, país onde reside e não possui estabelecimento em Portugal a comp
UNIÃO EUROPEIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ESTABELECIMENTO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS
I– Nos termos do Acordo celebrado entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, (2019/C 384 I/01), publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 12/11/2019, ficou estipulado que o Reino Unido deixaria de ser membro da União Europeia, assegurando, contudo, tal Acordo um período de transição para a consolidação dessa saída, es
PRESSUPOSTO PROCESSUAL · APRECIAÇÃO · EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO · INSOLVÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA
I - Caso o tribunal aprecie um pressuposto processual, com base na factualidade alegada pela parte, e em termos que esta deveria necessariamente prever, não é necessário acionar novamente o contraditório. II - No caso de uma insolvência transfronteiriça de pessoas singulares, em que estes residem há 4 anos no estrangeiro onde auferem todos os rendimentos, pode ser aplicado o disposto no art. 294º
CITAÇÃO · NULIDADE · CONFISSÃO POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
1. Incorre em nulidade, por excesso de pronúncia, a sentença que declara a insolvência do requerido antes de findo o prazo para oferecimento da oposição. 2. Na verdade, a sentença assenta num fundamento – a confissão ficta – que não podia julgar verificado. 3. O meio de reacção do requerido a tal nulidade é a interposição de recurso da sentença, com esse fundamento. (Sumário do Relator)
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.