Jurisprudência
95 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO; · ACATAMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR; · CULPA;
I – Ora, nos termos do artigo 152.º, n.º 1, do CPC que «1 - Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferindo despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores.». II – Daqui decorre que, decidindo em sentido diferente do que haja sido determinado pelo Tribunal superior, a sentença será nula porquanto o juiz condenou em q
PLANO DE INSOLVÊNCIA · DIREITO DE VOTO · CRÉDITOS GARANTIDOS · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO
I - Os créditos iguais merecem tratamento igual, e créditos distintos merecem tratamento distinto. Os credores que estejam nas mesmas circunstâncias terão que ter tratamento igual. Credores que estejam em idêntica situação devem ser afectados igualmente pela plano de insolvência. II - Os credores afectados pelo plano são aqueles cujos créditos venham a ser considerados em termos distintos daquele
PLANO DE INSOLVÊNCIA · JUROS VINCENDOS · PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I- O pagamento dos juros vencidos após a declaração da insolvência apenas pode ter lugar caso os mesmos tenham sido reclamados pelo respectivo credor ou reconhecidos na lista apresentada pelo Administrador da Insolvência nos termos do nº 1 do artº 129º do CIRE e ainda desde que tenham sido reconhecidos na sentença proferida no apenso de reclamação de créditos. II- O pagamento de tais juros não é
PLANO DE RECUPERAÇÃO · CRÉDITO DO ESTADO · HOMOLOGAÇÃO · INEFICÁCIA
O regime inserto no artigo 215.º do CIRE consente se considere o plano aprovado e homologado ineficaz relativamente à Autoridade Tributária, entidade a que respeitam as normas que, de forma não negligenciável, foram violadas. (Sumário da Relatora)
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · HOMOLOGAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Ocorrendo encerramento do processo de insolvência por força da sentença homologatória do plano de insolvência, no qual tenha sido previsto um plano de pagamentos aos credores em simultâneo com a continuação da laboração da empresa insolvente, tal plano vale como título executivo – artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE –, mesmo que desacompa
PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo consequentemente nula a decisão quando à parte não foi dada possibilidade de se pronunciar sobre os factos e respetivo enquadramento jurídico –cfr. art.ºs. 195º, 197º, n.º 1, e 199º, n.º 1, todos do C.P.C.. I
INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES · CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES
I - O princípio da igualdade de credores, ou par conditio creditorum, consagrado artigo 194.º, n.º 1, do CIRE, deve ser interpretado de modo a que situações diferentes sejam tratadas de modo diferente, com acentuação da ideia de “proibição do arbítrio”. II - A aprovação de plano de insolvência em que os pagamentos aos credores hipotecários são diferenciados em prejuízo dos créditos laborais dos t
PLANO DE INSOLVÊNCIA · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO · IGUALDADE DOS CREDORES
I - A homologação de um plano de insolvência será recusada se, nos termos do disposto no artigo 216º do CIRE, o requerente demonstrar que a sua situação ao abrigo do plano é previsivelmente menos favorável do que a que interviria na ausência de qualquer plano (alínea a) ) e/ou que o plano proporciona a algum credor um valor económico superior ao montante nominal dos seus créditos sobre a insolvênc
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
I- Nos termos plasmados no nº. 1 do art. 14º do CIRE, no processo de insolvência, não é admitido recurso dos acórdãos proferidos por tribunal da relação, salvo se o recorrente demonstrar que o acórdão de que pretende recorrer está em oposição com outro, proferido por alguma das relações, ou pelo Supremo Tribunal de Justiça, no domínio da mesma legislação e que haja decidido de forma divergente a m
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PRESCRIÇÃO
I - O regime especial de responsabilidade civil estabelecido no n.º 1 do artigo 59.º do CIRE pretende derrogar, no seu domínio específico, as normais gerais previstas na lei civil, porém, na sua construção, o legislador aproximou-se da cláusula geral de responsabilidade prevista no n.º 1 do artigo 483.º do CC, acolhendo, assim, uma responsabilidade de tipo extracontratual. Todavia, uma vez situado
PER · CREDITOS TRIBUTÁRIOS · CONSENTIMENTO · CREDOR
1 – Não contrariando o plano aprovado o regime prestacional legalmente previsto no art.º 196º do CPPT para os créditos da Autoridade Tributária a falta de consentimento do credor, relativamente ao plano aprovado, não constitui “violação não negligenciável” de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo conducente à recusa oficiosa de homologação do plano de insolvência aprovado
INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INADMISSIBILIDADE · ACORDÃO FUNDAMENTO
I. Ao recurso do acórdão que decidiu não homologar o plano de insolvência é aplicável o regime específico do artigo 14º do CIRE. II. Apenas se está perante oposição/contradição de acórdãos quanto à mesma questão fundamental de direito, quando a mesma disposição legal, se mostre, num e noutro, interpretada e/ou aplicada em termos opostos, havendo identidade da situação de facto subjacente a essa
PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · QUÓRUM DELIBERATIVO
I - A decisão que admita a proposta de plano de insolvência (decisão irrecorrível, como resulta do nº 2 do art. 207º do CIRE) não importa qualquer preclusão ou caso julgado formal quanto à apreciação de questões que também possam determinar, nos termos do 215º do CIRE, a não homologação oficiosa do plano. II - O plano de insolvência é objecto de controlo jurisdicional em dois momentos distintos -
MATÉRIA NÃO OBJECTO DO RECURSO; · EFEITOS DO JULGADO NA PARTE NÃO IMPUGNADA;
I - Decorre dos artigos 627.º, n.º 1 e 635.º, ambos do CPC, que os recursos têm como objecto decisões judiciais. II - Sendo objecto do recurso a impugnação da decisão judicial (artigo 627.º do CPC), o recorrente terá de mobilizar os seus argumentos contra os vários fundamentos desfavoráveis da sentença, sob pena de o decidido não poder ser alterado, na parte não impugnada. III – In casu, os
PLANO DE INSOLVÊNCIA · CREDITOS TRIBUTÁRIOS · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I- O princípio da indisponibilidade a que estão sujeitos os créditos da Autoridade Tributária, por força do disposto no n.º 2 do artigo 30.º da LGT, impede que sejam os mesmos extintos ou reduzidos fora das situações legalmente previstas para o efeito. II- A previsão em Plano de Insolvência do pagamento de 100% dos créditos tributários não é, por si só, reveladora de excesso ou desproporção e com
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VENDA DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · VENDA DE IMÓVEL · IMPUGNAÇÃO PAULIANA
I – A impugnação pauliana tem os seguintes requisitos: a) a realização pelo devedor de um ato que diminua a garantia patrimonial do crédito e não seja de natureza pessoal; b) que o crédito seja anterior ao ato ou, sendo posterior, ter sido ele realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; c) que o ato seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, ocorra má-fé
PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · EXEQUIBILIDADE
Não deverá homologar-se se os elementos constantes do Plano não permitirem, de forma suficientemente credível, sustentar as previsões nele avançadas relativas aos rendimentos gerados através das actividades previstas no seu objeto social e concluir pela exequibilidade do Plano de Insolvência, isto é, pela susceptibilidade de através do desenvolvimento das actividades que constituem o seu objeto so
PLANO DE RECUPERAÇÃO · INVEROSIMILHANÇA DO PLANO · TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS CREDORES · CONVITE À CORRECÇÃO DO PLANO
I.– Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a)- o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b)- o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou reje
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; · EXCESSO DE PRONÚNCIA; · MATÉRIA DE FACTO; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;
I. A falta de meios probatórios nos autos impede o aditamento de factos, não incorrendo a sentença em erro de julgamento ao não aditar factualidade alegada, mas não comprovada pelos meios legais disponíveis. II. O excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal aprecia e decide uma questão, isto é, um problema concreto, que não foi suscitada pelas partes nas respetivas peças processuais, com exce
OPOSIÇÃO AO PLANO DE INSOLVÊNCIA · TEMPESTIVIDADE · FUNDAMENTOS ATENDÍVEIS · QUESTÃO DE CONHECIMENTO OFICIOSO
I – A oposição ao plano de insolvência não tem de ser arguida antes ou em simultâneo com a votação do plano, podendo ser manifestada no prazo de 10 dias fixado no artigo 214.º do CIRE. II – A oposição à homologação pode basear-se, não só nalgum dos fundamentos especificamente aludidos no artigo 216.º, como em qualquer outro que integre uma violação não negligenciável de regras procedimentais ou da
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.