Jurisprudência
32 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · EMBARGOS DE TERCEIRO · BEM IMÓVEL · MASSA INSOLVENTE
O art. 88.º do CIRE, não se opõe ao prosseguimento de embargos de terceiro relativos a bens não integrados na massa insolvente.
LOCAÇÃO FINANCEIRA · RESTITUIÇÃO DE BENS · VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Os contratos de locação financeira estão sujeitos ao regime inserto no artigo 102.º/3, do CIRE, com as adaptações referidas no artigo 104.º/5, do mesmo diploma. (Sumário da Relatora)
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CONTRATO · INCUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO
I - A querela doutrinária e jurisprudência relativamente à existência de direito de retenção que se manteve mesmo após o entendimento fixado pelo STJ no AUJ n.° 4/2014, de 20/03/2014575, que uniformizou a jurisprudência no sentido da concessão ao promitente- -comprador/ consumidor do direito de retenção, só tem aplicação aos contratos em curso. II - Se antes da declaração de insolvência há já inc
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO
1.–Perante o silêncio do legislador do CIRE quanto aos contratos de trabalho em vigor à data da declaração de insolvência, é no Código do Trabalho (2009) que encontramos essa regulação, relevando as disposições alusivas à caducidade do contrato de trabalho, na secção II (artigo 347.º); assim, a declaração de insolvência não está indissociavelmente ligada à cessação dos contratos de trabalho em que
INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA · DAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO · NORMA IMPERATIVA
I- O art. 106º, 1, do CIRE é norma imperativa e excepcional que se aplica unicamente às promessas bilaterais de compra e venda. II- O art. 106º, 1, do CIRE pode ser objecto de extensão interpretativa às promessas bilaterais de actos de alineação ou oneração onerosa de bens (art. 939º do CCiv.). III- O art. 106º, 1, do CIRE, como norma excepcional, não é susceptível de aplicação analógica (
TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · TRANSMISSÃO SINGULAR DE DÍVIDA
I - A figura jurídico-processual do caso julgado pressupõe a existência de uma decisão que resolveu uma questão que entronca na relação material controvertida ou que versa sobre a relação processual, e visa evitar que essa mesma questão venha a ser validamente definida, mais tarde, em termos diferentes, pelo mesmo ou por outro tribunal. II - A transmissão singular da dívida resultante do contrato
INSOLVÊNCIA · NEGÓCIOS EM CURSO · OPÇÃO DO ADMINISTRADOR · ABUSO DE DIREITO
I – No que respeita à disciplina sobre os negócios em curso, determina o nº 1 do artigo 102º do CIRE, como regra geral, o princípio da suspensão do cumprimento, isto é, o cumprimento dos negócios em curso suspende-se até que o administrador da insolvência declare optar pela execução ou pela recusa de cumprimento. II – Este direito (potestativo) de opção do administrador da insolvência está perfei
ERRO DE CÁLCULO E DE ESCRITA · EMPREITEIRO · PROMITENTE COMPRADOR CONSUMIDOR · DIREITO DE RETENÇÃO
I - O erro de cálculo ou de escrita, justificador da sua retificação, tem que ser ostensivo e evidente, e revelar-se no contexto da declaração ou das circunstâncias em que a declaração é feita. II - O empreiteiro goza de direito de retenção sobre a obra, concluída ou por concluir, derivando esse direito diretamente da cláusula geral consagrada no artigo 754 do CC. III - Da conjugação dos Acórd
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RECUSA DE CUMPRIMENTO
Quando o administrador de insolvência do promitente vendedor optar pela recusa do cumprimento de contrato-promessa de compra e venda, o promitente comprador tem direito a ser ressarcido pelo valor correspondente à prestação efectuada, nos termos dos arts. 106.º, n.º 2, 104.º, n.º 5, e 102.º, n.º 3, do CIRE, aprovado pelo DL n.º 53/2004, de 18-03.
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA
- o nº. 1, do artº. 102º, do CIRE confere ao administrador da insolvência, no que concerne aos contratos bilaterais ainda não totalmente cumpridos, nem pela insolvente nem pela contraparte, e após um primeiro momento de suspensão contratual, um direito potestativo de optar pela execução do contrato – caso em que se mantêm os termos contratuais -, ou recusar o cumprimento – caso em que a contrapart
CONTRATO-PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO · INSOLVÊNCIA
A solução adotada pelo Acórdão de Uniformizador de Jurisprudência n.º 4/2014, não se aplica aos contratos promessa que já estejam integralmente cumpridos, resolvidos ou que tenham entrado em fase do incumprimento definitivo, à data da declaração de insolvência.
DIREITO DE RETENÇÃO · CONSUMIDOR PROMITENTE COMPRADOR · DEPOIMENTO DE PARTE
Sumário (do relator): I.O depoimento de parte que se revele não possuir a virtualidade de servir como confissão, quer por incidir sobre factos favoráveis ao depoente, quer porque recai sobre factos desfavoráveis à parte, mas que não pode assumir relevância confessória contra a parte que impugnou esses factos, pode/deve ser livremente apreciado pelo julgador, no momento da apreciação de toda a p
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA
I - A não indicação pelo recorrente nas conclusões dos concretos pontos da matéria de facto que considera incorretamente julgados, determina a imediata rejeição do recurso, pois constituindo aquela indicação um fator de delimitação do objeto de recurso, nessa parte, pelo menos a sua especificação deverá constar das conclusões recursórias, por força do disposto no artigo 635º, nº 4, conjugadamente
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · DIREITO DE RETENÇÃO · REQUISITOS · CRÉDITO DO PROMITENTE-COMPRADOR
I – À luz da interpretação restritiva do art. 755º/1, f) do CC que resultou do AUJ nº 4/2014, o direito de retenção pressupõe a verificação cumulativa de quatro requisitos: a existência de um crédito fundado num contrato-promessa; a tradição da coisa referida no contrato-promessa; o incumprimento definitivo imputável ao promitente-vendedor; e, a qualidade de consumidor do promitente-comprador.
INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO · CONSUMIDOR
I - A solução adotada pelo Acórdão de Uniformizador de Jurisprudência n.º 4/2014, apenas se aplica aos contratos promessa em curso, à data da declaração de insolvência. II - Como tal, nos contratos promessa que já estejam integralmente cumpridos, resolvidos ou que tenham entrado em fase do incumprimento definitivo, à data da declaração de insolvência, para ser reconhecido o direito de retenção ao
INSOLVÊNCIA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA DO NEGÓCIO · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) previu como regra geral que “ a situação de insolvência”, em princípio: - não pode ficar estabelecida, no clausulado do contrato, como “condição resolutiva do negócio” (nº 2, 1ª parte); - nem pode ficar estipulada uma cláusula que confira à parte contrária (ao não Insolvente), nesse c
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA · INDEMNIZAÇÃO · INSOLVÊNCIA
I– De acordo com a doutrina fixada no Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2014, de 20/3 (publicado no DR, I-Série de 19/5/2014), o promitente-comprador de um contrato promessa de compra e venda, sinalizado, que tenha beneficiado da tradição da coisa prometida vender, tem direito, em caso de recusa de cumprimento por banda do Administrador da Insolvência, à indemnização calculada nos ter
INSOLVÊNCIA · CONTRATO PROMESSA · MORA DO PROMITENTE VENDEDOR · TRADIÇÃO DA COISA
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao credor desencadear automaticamente a resolução do contrato. II- Para que tenha lugar a resolução do contrato importa que a mora seja convertida em incumprimento definitivo nos termos facultados no art. 808º do C. Civil, ou seja, em caso de perda do interesse na prestação, com relevância objetiva, ou de interpelação admonitória.
INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · SOCIEDADE COMERCIAL
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, como promitente-compradora, não o destinando à sua actividade comercial, nem à revenda, deve ser considerada como “consumidora”, para efeitos da atribuição de direito de retenção, em caso de incumprimento definitivo do contrato-promessa pelo outro contraente. 2. O acórdão uniformizador de jurisprudência do
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.