Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 42.º Recurso

EM VIGOR
1 - É lícito às pessoas referidas no n.º 1 do artigo 40.º, alternativamente à dedução dos embargos ou cumulativamente com estes, interpor recurso da sentença de declaração de insolvência, quando entendam que, face aos elementos apurados, ela não devia ter sido proferida. 2 - Ao devedor é facultada a interposição de recurso mesmo quando a oposição de embargos lhe esteja vedada. 3 - É aplicável à interposição do recurso o disposto no n.º 3 do artigo 40.º, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

82 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL284/26.4T8SNT-C.L1-114-07-2026FÁTIMA REIS SILVA

    COMISSÃO DE CREDORES · ALTERAÇÃO · COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA DE CREDORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - No CIRE, o juiz apenas pode nomear ou alterar a composição da Comissão de Credores até à realização da primeira assembleia. 2 - Após este momento, só a assembleia de credores pode alterar a composição da comissão de credores.

  • TRL155/26.4T8BRR-B.L1-114-07-2026ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes

  • TRL11714/25.2T8SNT-C.L1-130-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    EFEITO DO RECURSO · NULIDADE DA DECISÃO · ATO DE CITAÇÃO · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - No processo especial de insolvência, existe uma regra própria, com previsão no CIRE, no que respeita aos recursos, devendo ser fixado efeito devolutivo aos recursos interpostos no âmbito de um processo com esta natureza, em obediência ao disposto no art.º 14º, n.º 5, do CIRE, não sendo de ap

  • TRL2292/26.6T8SNT-C.L1-116-06-2026NUNO TEIXEIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RECURSO · EMBARGOS · IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES VENCIDAS

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – O recurso da sentença de declaração de insolvência, previsto no artigo 42º, nº 1 do CIRE, é admissível apenas na estrita medida em que se limite a suscitar erro de direito na aplicação do regime jurídico aos factos já fixados. Já na parte em que pretenda a reapreciação da factualidade, a junção de documentos novos e a introdução de circunstâncias não

  • TRL14462/25.0T8SNT.L1-116-06-2026NUNO TEIXEIRA

    PER · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · INEFICÁCIA

    Sumário (da responsabilidade do Relator) O voto desfavorável da Segurança Social ao PER apresentado pela devedora não impede a eficácia do plano relativamente àquela credora, desde que este se limite a prever o pagamento integral em prestações dentro dos limites legais e não contenha a redução ilícita do crédito.

  • TRL22164/25.0T8LSB-C.L1-110-03-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    ATO DE CITAÇÃO · PESSOA COLECTIVA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Na falta de disposições próprias no CIRE quanto ao ato de citação, para além das referências feitas nos nºs 1 e 2, do artigo 29º, teremos de nos socorrer do previsto no CPC relativamente a este ato. 2 - Está em causa um princípio instituído pelo CPC, no art.º 246º, do CPC, de autorresponsabi

  • TRP6934/25.2T8VNG-C.P124-02-2026RUI MOREIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · CITAÇÃO POSTAL · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO

    I - A citação de uma sociedade comercial, na inviabilidade de citação por via electrónica, deve operar-se por via postal, através de correspondência enviada para a sede constante do Ficheiro Central do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, em observância do regime prescrito nos nºs 9,10 e 13 do art. 246º e nº 5 do art. 229º, do CPC. II - Cumprido tal regime, tendo a respectiva carta registada

  • STJ4039/25.5T8SNT.L1.S124-02-2026EDUARDA BRANQUINHO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS

    I. O Plano de recuperação votado favoravelmente pela maioria necessária dos credores e aprovado contra a vontade do Instituto de Segurança Social, IP, que inclua o pagamento do crédito do Instituto de Segurança Social em prestações, afecta, modificando restritivamente o conteúdo dos seus créditos, sendo por isso inoponível a este credor. II. Porém, o Plano assim aprovado deve ser homologado, emb

  • TRL4039/25.5T8SNT.L1-125-11-2025ISABEL FONSECA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE · INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL · AUTORIZAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º 7 do CPC): 1. Não estabelecendo o plano de recuperação aprovado com a maioria dos votos dos credores (legalmente exigida) e objeto de homologação por decisão do tribunal de primeira instância, qualquer redução do crédito da Segurança Social (capital e juros), estabelecendo-se apenas um pagamento fracionado cujo número de prestações se cont

  • TRL2481/24.8T8FNC-D.L1-116-09-2025SUSANA SANTOS SILVA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - A jurisprudência tem-se dividido quanto à natureza jurídica da omissão do contraditório prévio imposto pelo art.º 3º, n.º 3 do CPC, ocorrendo duas posições distintas sobre este tema: i) uma delas que considera que se trata de uma nulidade processual, integrando-a no art.º 195º do CPC, tratando-se da omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei i

  • TRP2938/24.0T8AVR.P113-05-2025PINTO DOS SANTOS

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · CRÉDITOS FISCAIS E DA SEGURANÇA SOCIAL · MODIFICAÇÃO · INEFICÁCIA

    I - Face ao disposto arts. 30º nºs 2 e 3, 36º nºs 2 e 3 e 125º da LGT e 3º al. a) do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [aprovado pela Lei nº 110/2009, de 16.09], os créditos fiscais e da segurança social são indisponíveis, não podendo ser restringidos ou modificados sem o consentimento/autorização das respetivas entidades credoras. II - Tal impossibilida

  • TRL2029/23.1T8VFX-T.L1-112-05-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · APRESENTAÇÃO · CESSAÇÃO

    I. Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a) o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b) o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou rejeitado

  • TRL3610/24.7T8VFX-B.L1-125-03-2025FÁTIMA REIS SILVA

    REJEIÇÃO DO RECURSO · ALEGAÇÕES · FALTA

    1 – Equivale a falta absoluta de alegações a apresentação de alegações respeitantes, não à decisão recorrida mas a uma outra decisão, recorrível e da qual foi interposto recurso, sem que sejam formuladas quaisquer alegações respeitantes à decisão recorrida. 2 – Consubstancia falta absoluta de alegações a apresentação de conclusão versando matéria não abordada nas alegações. 3 – Na ausência de al

  • TRE8327/23.7T8STB-A.E130-01-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EMBARGOS · RECURSO

    1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada por dois meios processuais, alternativa ou cumulativamente: recurso e embargos. O recurso é o meio próprio quando se pretenda a revogação da sentença sem se pôr em causa os factos em que esta se baseou. Já serão os embargos o meio próprio para impugnar a sentença quando, tendo em vista a revogação desta, sejam alegados factos ou requeri

  • TRL12357/20.2T8LSB-D.L1-129-10-2024ISABEL FONSECA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DISPENSA · AUDIÊNCIA DO REQUERIDO · SUBSTITUIÇÃO

    1. A dispensa da audiência do devedor no âmbito do direito da insolvência está prevista no art. 12.º do CIRE, com o seguinte regime: (i) aplica-se em qualquer tipo de processo regulado no CIRE, em que esteja prevista essa audiência, aí se incluindo a citação; (ii) pode ser determinada pelo juiz, oficiosamente ou a requerimento, quando a realização desse ato processual “acarrete demora excessiva”,

  • TRL14011/23.4T8SNT-C.L1-129-10-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · PEDIDO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I. Apenas a absoluta falta de fundamentação é susceptível de afectar a sentença de nulidade – artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC. II. A sentença pela qual é declarada a insolvência não tem de se pronunciar sobre o pedido de exoneração do passivo restante que tenha sido deduzido pelos devedores, o que deverá ocorrer em momento ulterior, pelo que nunca padecerá a mesma de vício de nulidade por omi

  • TRG2038/24.3T8GMR-B.G118-10-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    COMPROVATIVO DE PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · INTERRUPÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL · NOMEAÇÃO DE PATRONO · DILIGÊNCIAS OFICIOSAS

    A comprovação nos autos de apresentação de requerimento de concessão judiciário na Segurança Social, através da submissão eletrónica prevista no art.22º/1 da Lei nº34/2004, de 27.09., sem que o recibo de confirmação da submissão documente a(s) modalidade(s) de apoio judiciário requeridas, exige que o Tribunal realize de diligências de esclarecimento e/ou comprovação das referidas modalidades, sobr

  • TRP2095/24.2T8AVR-B.P124-09-2024ANABELA MIRANDA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RECURSO DE APELAÇÃO · EMBARGOS À INSOLVÊNCIA · FUNDAMENTOS

    I - A impugnação da sentença de declaração de insolvência pode ser alcançada por duas vias, a saber: com a interposição de recurso ou através da apresentação de embargos. II - A oposição por embargos é admissível desde que sejam alegados factos ou se indique meios de prova destinados a afastar os fundamentos da insolvência que não tenham sido considerados na sentença. III - Os fundamentos que sã

  • TRP3677/23.5T8STS.P110-09-2024RUI MOREIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE REVITALIZAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    O plano de revitalização não pode produzir efeitos que se traduzam na modificação restritiva do conteúdo dos créditos titulados pelo Instituto da Segurança Social, contra a sua vontade, constituindo violação negligenciável das normas aplicáveis ao seu conteúdo.

  • TRL2997/14.4TCLRS-I.L1-111-07-2024ISABEL FONSECA

    DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA · PLANO DE INSOLVÊNCIA

    1.– O conceito de justa causa a que alude o art. 56.º, nº1 do CIRE é um conceito indeterminado, omitindo o legislador a indicação de qualquer parâmetro relevante de preenchimento, mormente por via da enunciação casuística (e não taxativa) de hipóteses integradoras (tipificação), como usualmente acontece. 2.– Improcede o pedido de destituição do administrador da insolvência formulado por um cred

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.