Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 266.º Separação dos bens

EM VIGOR
Os bens comuns e os bens próprios de cada um dos cônjuges são inventariados, mantidos e liquidados em separado.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1010/20.7T8STR-C.E115-04-2021EMÍLIA RAMOS COSTA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · HIPOTECA · MEAÇÃO

    I – Dispõe o art. 740.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, que, em execução movida contra um só dos cônjuges podem ser penhorados bens comuns do casal, e não o direito à meação nesses bens, desde que (i) não sejam conhecidos bens suficientes próprios do executado e (ii) o cônjuge do executado seja citado para, em 20 dias, requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência

  • TRG1712/16.2YIPRT.G119-06-2019CONCEIÇÃO BUCHO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS NO PER · EFEITOS

    Sumário(da relatora): I - A não reclamação de crédito no PER nos termos do artigo 17º-D, nº 2 do CIRE, não tem os efeitos preclusivos. Não tendo efeito preclusivo, haverá que permitir ao credor o recurso a tribunal a fim de ver reconhecido o seu direito. II – Assim, as acções que versem sobre créditos litigiosos que não foram objecto de reconhecimento no PER estão excluídas da extinção impo

  • TRL17/14.8TJLSB-E.L1-719-02-2019CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    INSOLVÊNCIA · DIVÓRCIO · MEAÇÃO

    I–Em processo de insolvência de um dos cônjuges casado em regime de comunhão de bens (ou, sendo divorciado, sem que tenha havido partilha dos bens comuns do casal), haverá lugar à apreensão de todos os bens do insolvente, incluindo os seus bens próprios e os comuns do casal; II–Sendo os dois imóveis apreendidos no processo de insolvência de um dos ex-cônjuges bens comuns (não partilhados) que r

  • TRL425/16.0YIPRT.L1-610-01-2019ANA PAULA A. A. CARVALHO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · EFEITOS · ACÇÃO DECLARATIVA · RECONVENÇÃO

    I– Se o PER aprovado não prevê a continuação da ação declarativa de condenação, e o pedido reconvencional tal como foi estruturado pela ré depende da procedência do pedido formulado na ação, a extinção desta não impõe o prosseguimento dos autos – artigos 17º-E, nº 1 do C.I.R.E. e 266º nº 6 do C.P.C.

  • TRG618/14.1T8VRL-F.G103-11-2016PEDRO DAMIÃO CUNHA

    INSOLVÊNCIA · NULIDADE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO

    I. No âmbito do incidente de destituição do Administrador de Insolvência previsto no art. 56º do CIRE, no caso de não existir Comissão de Credores no Processo de Insolvência em causa, não tem o Juiz, antes de proferir decisão sobre a existência de justa causa de destituição do Administrador de Insolvência, de proceder à audição prévia de todos os credores, em substituição daquela Comissão; II. N

  • STA01431/1302-07-2014ARAGÃO SEIA

    INSOLVÊNCIA · IRC · MÉTODOS INDIRECTOS

    I - Declarada a insolvência da sociedade comercial não é possível a determinação da matéria tributável por via dos métodos indirectos, mesmo que o Liquidatário não apresente a documentação e declarações respectivas. II - O critério da “média da rentabilidade declarada pelos contribuintes do sector de actividade” pressupõe que a sociedade esteja ainda a operar no mercado concorrencial próprio do

  • TRP558/09.9TBVFR-D.P116-12-2009PEDRO LIMA COSTA

    CIRE · ADMINISTRADOR · INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO

    A destituição do administrador da insolvência é medida desajustada e excessiva para sancionar violação do dever de urbanidade – que, para aquele efeito, não consubstancia justa causa –, num contexto em que não lhe é apontada concomitante incompetência funcional ou preterição dos fins primários das atribuições do administrador da insolvência.

  • TRP072340823-10-2007HENRIQUE ARAÚJO

    INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO · LISTA DE CREDORES

    Na oposição à declaração de insolvência o devedor, a par da invocação de razões de natureza substantiva – inexistência de factos em que se fundamenta o pedido ou inexistência da situação de insolvência – deve, sob pena de não recebimento da oposição, juntar lista dos cinco maiores credores ou declarar que não tem credores ou não tem outros credores para além do requerente.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.