Jurisprudência
116 acórdãos aplicam este artigoBENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS
Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com
PRESTAÇÃO DE CONTAS · NIF DA MASSA INSOLVENTE · HONORÁRIOS · MANDATÁRIO JUDICIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Tendo em conta as finalidades da prestação de contas, caraterização sucinta da situação da massa insolvente, avaliação da correção e eficiência das operações realizadas pelo administrador e controlo da razoabilidade das despesas efetuadas pelo mesmo e a cujo reembolso tem direito, as contas prestadas pelo Administrador da Insolvência nos termos dos a
PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DAS CONTAS · PRAZO DE CADUCIDADE
I- O prazo de prescrição a que está sujeito o regime de responsabilidade do administrador da insolvência consagrados no art. 59º do CIRE, não é aplicável a ação movida pela massa insolvente em que se pede a condenação do administrador da insolvência no saldo das contas. II - Trata-se de uma obrigação patrimonial, que decorre da condenação do responsável pela prestação de contas, que administra pa
INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE DE SENTENÇA · DESPESAS INELEGÍVEIS
I – A sentença que aprova parcialmente as contas apresentadas pelo administrador da insolvência, sem se pronunciar, pelo menos directamente, quanto ao parecer do Ministério Público, não padece da nulidade prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CPC. II – O administrador da insolvência tem direito a ser reembolsado das despesas que tenha necessitado de suportar, no exercício das suas funç
LIQUIDAÇÃO · MAPA DE RATEIO FINAL · NOTIFICAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sumário (cfr. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. É através da prestação de contas que se pode sindicar a razoabilidade das despesas efetuadas pelo administrador e a cujo reembolso ele tem direito, de acordo com o art.° 60.°, n.° 1 do CIRE, com referência ao Estatuto do administrador da insolvência e à Portaria nº 51/2005. II. Na distribuição e rateio final estão em causa operações aritméticas que
RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE
I. O recurso de revista de decisões proferidas no processo de insolvência apenas é admissível com fundamento na contradição ou colisão jurisprudencial e este regime específico especialíssimo afasta o regime geral da revista excecional. II. Um erro na qualificação jurídica do meio processual não determina a irrefragável rejeição do recurso de revista, tendo por única consequência a convolação, po
PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · COADJUVAÇÃO POR AUXILIARES · CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES
Sumário[1] 1 - O administrador da insolvência está vinculado à defesa dos interesses da massa insolvente e, por via destes, dos credores, pelo que o critério da necessidade para a liquidação previsto no nº4 do art. 55º do CIRE não corresponde a indispensabilidade, mas sim a necessidade em função dos objetivos a atingir como uma melhor e mais rápida administração e liquidação dos bens da insolvent
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sumário (elaborado pela relatora) I. O administrador de insolvência tem direito a ser remunerado pelos actos praticados, sendo essa remuneração composta por uma parte fixa e, caso venha a ser aprovado um plano de recuperação ou a liquidação da massa insolvente, por uma parte variável. II. Para efeitos da fixação da remuneração variável ter-se-á em conta o “montante apurado para a massa insolven
ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBJETO · FINALIDADE
O processo de prestação de contas é uma das formas de processo especial previstas no Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 941.º, a acção de prestação de contas tem por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se.
INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TERCEIRO · OBJECTO · HONORÁRIOS
Sumário[1]: 1. A nomeação judicial de pessoa idónea para prestação de contas com fundamento no art. 63º do CIRE tem como único objeto e desiderato o suprimento da falta do documento de prestação de contas (conta corrente) e dos respetivos documentos de suporte devidos elaborar e apresentar pelo administrador da insolvência faltoso enquanto elemento indispensável à instauração do procedimento judi
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REEMBOLSO DE DESPESAS · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO · DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que razoavelmente tenha considerado úteis ou indispensáveis», nos termos do art.º 60.º, n.º 1, do CIRE, e/ou das despesas «necessárias» ao cumprimento das funções que lhe são cometidas», nos termos do art.º 22.º, do EAJ. II. Não havendo razões para que um critério legal se sobreponha ao outro, a utilidade, a indispensabili
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · SENTENÇA · PAGAMENTO · DEVER DE RESTITUIÇÃO
i) o pagamento dos créditos sobre a insolvência processa-se em função do que estiver verificado por sentença transitada em julgado; ii) não poder haver lugar a pagamento de créditos que não estejam verificados por sentença transitada em julgado, nem em montante superior àquele que conste da mesma sentença; iii) o pagamento indevido da verba de € 15.000,00 que excede o montante exarado na sentenç
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · RECEITA
I - O contrato promessa gera uma obrigação que tem por objeto uma prestação de um facto positivo, traduzindo-se a prestação devida na emissão de uma declaração de vontade negocial, ou seja na realização do contrato prometido, pelo que através dele não se transferiu a propriedade do estabelecimento comercial prometido trespassar pelo Administrador da Insolvência. II - Dessa forma, não poderá ser i
INSOLVÊNCIA CULPOSA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · CONTAS DAS SOCIEDADES · FALTA DE ACTIVIDADE
Da responsabilidade da relatora (cfr. art.º 663º, nº 7 do CPC). 1. Considerando que a relevância jurídica da qualificação da insolvência como culposa respeita e reflete-se exclusivamente na situação jurídica das pessoas por ela afetadas, do lado passivo do incidente só estas têm legitimidade para recorrer e pedir a revogação daquela sentença e, consoante os casos, a sua substituição por outra que
NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · CONTABILIDADE ORGANIZADA
1 – Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa decisão. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na segunda parte da alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece apenas das questões que lhe cumpre conhecer, no momento da prolação da de
CONTRA-ORDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO; · INFRACÇÃO PERMANENTE; · ADMINISTRADOR JUDICIAL;
I) - «Como se sumaria em Ac. deste TCAN, de 15-07-2014, “A prescrição de infracção permanente - que se distingue da infracção instantânea de efeitos permanentes - só corre desde dia em que cessar a consumação.”» – Ac. deste TCAN, de 24-04-2021, proc. n.º 1213/17.1BEAVR.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE · PEDIDO
Nada se dizendo, na lei, sobre o timing do respectivo pedido, é intempestivo esse pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça requerido depois de proferida e transitada em julgado a sentença final do processo, elaborada a respectiva conta de custas e até estas já pagas.
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA · ÓNUS DE PROVA
1 - Os administradores da insolvência são, por força da sua nomeação no processo de insolvência, agentes investidos de poder público - servidores da justiça e do direito - legalmente dotados de poderes-deveres funcionais que exercem em representação e no interesse da massa insolvente, que o mesmo é dizer, no interesse do coletivo dos credores, dispondo dos poderes de atuação necessários e adequad
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - São requisitos cumulativos do reembolso de despesas ao administrador judicial: i) as despesas terem, efetivamente, sido realizadas; ii) serem as mesmas necessárias, por úteis e indispensáveis, ao cumprimento das funções que lhe estão cometidas. II - As despesas que correspondem a despesas inerentes e necessárias ao cabal exercício da atividade do AI, ou seja, “os encargos da sua estrutura l
a mostrar 20 de 116
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.