Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 62.º Apresentação de contas pelo administrador da insolvência

EM VIGOR desde 11/04/20222 alt.
1 - O administrador da insolvência apresenta contas nos 10 dias subsequentes à notificação da conta de custas pelo tribunal ou à cessação das suas funções, qualquer que seja a razão que a tenha determinado, podendo o prazo ser prorrogado por despacho judicial. 2 - O administrador da insolvência é ainda obrigado a prestar contas em qualquer altura do processo, sempre que o juiz o determine, quer por sua iniciativa, quer a pedido da comissão ou da assembleia de credores, fixando o juiz o prazo para a apresentação das contas, que não pode ser inferior a 15 dias. 3 - As contas são elaboradas em forma de conta-corrente, com um resumo de toda a receita e despesa, incluindo os pagamentos realizados em rateios parciais efetuados nos termos do artigo 178.º, destinado a retratar sucintamente a situação da massa insolvente, e devem ser acompanhadas de todos os documentos comprovativos, devidamente numerados, indicando-se nas diferentes verbas os números dos documentos que lhes correspondem.

Jurisprudência

116 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRL3059/17.8T8SNT-I.L1-112-05-2026FÁTIMA REIS SILVA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · NIF DA MASSA INSOLVENTE · HONORÁRIOS · MANDATÁRIO JUDICIAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Tendo em conta as finalidades da prestação de contas, caraterização sucinta da situação da massa insolvente, avaliação da correção e eficiência das operações realizadas pelo administrador e controlo da razoabilidade das despesas efetuadas pelo mesmo e a cujo reembolso tem direito, as contas prestadas pelo Administrador da Insolvência nos termos dos a

  • TRP197/09.4TYVNG-BP.P112-12-2025ALEXANDRA PELAYO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DAS CONTAS · PRAZO DE CADUCIDADE

    I- O prazo de prescrição a que está sujeito o regime de responsabilidade do administrador da insolvência consagrados no art. 59º do CIRE, não é aplicável a ação movida pela massa insolvente em que se pede a condenação do administrador da insolvência no saldo das contas. II - Trata-se de uma obrigação patrimonial, que decorre da condenação do responsável pela prestação de contas, que administra pa

  • TRL3018/23.1T8FNC-J.L1-124-11-2025NUNO TEIXEIRA

    INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE DE SENTENÇA · DESPESAS INELEGÍVEIS

    I – A sentença que aprova parcialmente as contas apresentadas pelo administrador da insolvência, sem se pronunciar, pelo menos directamente, quanto ao parecer do Ministério Público, não padece da nulidade prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CPC. II – O administrador da insolvência tem direito a ser reembolsado das despesas que tenha necessitado de suportar, no exercício das suas funç

  • TRL2335/11.8YXLSB.L1-111-11-2025SUSANA SANTOS SILVA

    LIQUIDAÇÃO · MAPA DE RATEIO FINAL · NOTIFICAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Sumário (cfr. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. É através da prestação de contas que se pode sindicar a razoabilidade das despesas efetuadas pelo administrador e a cujo reembolso ele tem direito, de acordo com o art.° 60.°, n.° 1 do CIRE, com referência ao Estatuto do administrador da insolvência e à Portaria nº 51/2005. II. Na distribuição e rateio final estão em causa operações aritméticas que

  • STJ654/16.6T8OLH.E1-A.S107-10-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE

    I. O recurso de revista de decisões proferidas no processo de insolvência apenas é admissível com fundamento na contradição ou colisão jurisprudencial e este regime específico especialíssimo afasta o regime geral da revista excecional. II. Um erro na qualificação jurídica do meio processual não determina a irrefragável rejeição do recurso de revista, tendo por única consequência a convolação, po

  • TRL1601/13.2TYLSB-J.L1-116-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · COADJUVAÇÃO POR AUXILIARES · CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES

    Sumário[1] 1 - O administrador da insolvência está vinculado à defesa dos interesses da massa insolvente e, por via destes, dos credores, pelo que o critério da necessidade para a liquidação previsto no nº4 do art. 55º do CIRE não corresponde a indispensabilidade, mas sim a necessidade em função dos objetivos a atingir como uma melhor e mais rápida administração e liquidação dos bens da insolvent

  • TRL3516/18.9T8BRR-S.L1-116-09-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Sumário (elaborado pela relatora) I. O administrador de insolvência tem direito a ser remunerado pelos actos praticados, sendo essa remuneração composta por uma parte fixa e, caso venha a ser aprovado um plano de recuperação ou a liquidação da massa insolvente, por uma parte variável. II. Para efeitos da fixação da remuneração variável ter-se-á em conta o “montante apurado para a massa insolven

  • TRP3843/19.8T8VNG-Y.P116-09-2025ALBERTO TAVEIRA

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBJETO · FINALIDADE

    O processo de prestação de contas é uma das formas de processo especial previstas no Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 941.º, a acção de prestação de contas tem por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se.

  • TC780/202416-09-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRL22332/09.2T2SNT-AO.L1-117-06-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TERCEIRO · OBJECTO · HONORÁRIOS

    Sumário[1]: 1. A nomeação judicial de pessoa idónea para prestação de contas com fundamento no art. 63º do CIRE tem como único objeto e desiderato o suprimento da falta do documento de prestação de contas (conta corrente) e dos respetivos documentos de suporte devidos elaborar e apresentar pelo administrador da insolvência faltoso enquanto elemento indispensável à instauração do procedimento judi

  • TRG1069/09.8TBBGC-L.G122-05-2025MARIA JOÃO MATOS

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REEMBOLSO DE DESPESAS · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO · DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

    I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que razoavelmente tenha considerado úteis ou indispensáveis», nos termos do art.º 60.º, n.º 1, do CIRE, e/ou das despesas «necessárias» ao cumprimento das funções que lhe são cometidas», nos termos do art.º 22.º, do EAJ. II. Não havendo razões para que um critério legal se sobreponha ao outro, a utilidade, a indispensabili

  • TRE654/16.6T8OLH.E108-05-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · SENTENÇA · PAGAMENTO · DEVER DE RESTITUIÇÃO

    i) o pagamento dos créditos sobre a insolvência processa-se em função do que estiver verificado por sentença transitada em julgado; ii) não poder haver lugar a pagamento de créditos que não estejam verificados por sentença transitada em julgado, nem em montante superior àquele que conste da mesma sentença; iii) o pagamento indevido da verba de € 15.000,00 que excede o montante exarado na sentenç

  • TRP3477/15.6T8OAZ-W.P129-04-2025ALEXANDRA PELAYO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · RECEITA

    I - O contrato promessa gera uma obrigação que tem por objeto uma prestação de um facto positivo, traduzindo-se a prestação devida na emissão de uma declaração de vontade negocial, ou seja na realização do contrato prometido, pelo que através dele não se transferiu a propriedade do estabelecimento comercial prometido trespassar pelo Administrador da Insolvência. II - Dessa forma, não poderá ser i

  • TRL1119/24.8T8FNC-C.L1-108-04-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · CONTAS DAS SOCIEDADES · FALTA DE ACTIVIDADE

    Da responsabilidade da relatora (cfr. art.º 663º, nº 7 do CPC). 1. Considerando que a relevância jurídica da qualificação da insolvência como culposa respeita e reflete-se exclusivamente na situação jurídica das pessoas por ela afetadas, do lado passivo do incidente só estas têm legitimidade para recorrer e pedir a revogação daquela sentença e, consoante os casos, a sua substituição por outra que

  • TRL19224/23.6T8SNT-A.L1-125-02-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · CONTABILIDADE ORGANIZADA

    1 – Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa decisão. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na segunda parte da alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece apenas das questões que lhe cumpre conhecer, no momento da prolação da de

  • TCAN00825/23.9BEAVR21-02-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    CONTRA-ORDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO; · INFRACÇÃO PERMANENTE; · ADMINISTRADOR JUDICIAL;

    I) - «Como se sumaria em Ac. deste TCAN, de 15-07-2014, “A prescrição de infracção permanente - que se distingue da infracção instantânea de efeitos permanentes - só corre desde dia em que cessar a consumação.”» – Ac. deste TCAN, de 24-04-2021, proc. n.º 1213/17.1BEAVR.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRE673/22.3T8OLH.E130-01-2025CANELAS BRÁS

    TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE · PEDIDO

    Nada se dizendo, na lei, sobre o timing do respectivo pedido, é intempestivo esse pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça requerido depois de proferida e transitada em julgado a sentença final do processo, elaborada a respectiva conta de custas e até estas já pagas.

  • TRL1932/19.8T8PDL-B.L2-128-01-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA · ÓNUS DE PROVA

    1 - Os administradores da insolvência são, por força da sua nomeação no processo de insolvência, agentes investidos de poder público - servidores da justiça e do direito - legalmente dotados de poderes-deveres funcionais que exercem em representação e no interesse da massa insolvente, que o mesmo é dizer, no interesse do coletivo dos credores, dispondo dos poderes de atuação necessários e adequad

  • TRP113/10.0TYVNG-EJ.P114-01-2025ANABELA DIAS DA SILVA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - São requisitos cumulativos do reembolso de despesas ao administrador judicial: i) as despesas terem, efetivamente, sido realizadas; ii) serem as mesmas necessárias, por úteis e indispensáveis, ao cumprimento das funções que lhe estão cometidas. II - As despesas que correspondem a despesas inerentes e necessárias ao cabal exercício da atividade do AI, ou seja, “os encargos da sua estrutura l

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.