Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 139.º Audiência

EM VIGOR desde 01/07/20171 alt.
Na audiência de julgamento são observados os termos estabelecidos para o processo comum, com as seguintes especialidades: a) Sempre que necessário, serão ouvidos, na altura em que o tribunal o determine, quer o administrador da insolvência, quer a comissão de credores; b) As provas são produzidas segundo a ordem por que tiverem sido apresentadas as impugnações; c) Na discussão, podem usar da palavra, em primeiro lugar, os advogados dos impugnantes e depois os dos respondentes, não havendo lugar a réplica.

Jurisprudência

64 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL284/26.4T8SNT-C.L1-114-07-2026FÁTIMA REIS SILVA

    COMISSÃO DE CREDORES · ALTERAÇÃO · COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA DE CREDORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - No CIRE, o juiz apenas pode nomear ou alterar a composição da Comissão de Credores até à realização da primeira assembleia. 2 - Após este momento, só a assembleia de credores pode alterar a composição da comissão de credores.

  • TRP7353/15.4T8VNG.P109-06-2026ALEXANDRA PELAYO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - O incidente da qualificação da insolvência constitui um mecanismo processual especialmente adequado a verificar o cumprimento de um dos pressupostos legais da exoneração do passivo restante - de que a insolvência foi culposa (decidindo-o com contraditório do devedor). II - Atenta a associação entre a qualificação da insolvência como culposa e a cessação antecipada do procedimento de exoneraçã

  • TRL1587/14.6TBVFX-I.L1-126-05-2026SUSANA SANTOS SILVA

    INSOLVÊNCIA · ACÇÃO POR APENSO · URGÊNCIA · PRINCÍPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - Correndo por apenso a um processo de insolvência uma ação declarativa que segue a forma comum, a qual, em caso de procedência do pedido, é suscetível de afetar a composição da massa e por consequência a repartição do produto da liquidação pelos credores, a sua tramitação está submetida ao regime de processo urgente a que alude o art.º 9º, n.º 1 do CI

  • TRE307/25.4T8ORQ.E107-05-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · SUSTENTO MINIMAMENTE DIGNO

    O critério erigido pelo legislador no artigo 239.º, n.º 3, alínea b), i), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, para determinação do valor do rendimento indisponível a definir no âmbito da exoneração do passivo restante, assenta num juízo de razoabilidade ou de adequação, que não passa pela comparação entre o rendimento do insolvente e o valor das despesas em que incorre mensalmen

  • TRE161/25.6T8FTR.E125-03-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · DESPESAS

    O valor do rendimento indisponível a definir no âmbito da exoneração do passivo restante, para os efeitos do artigo 239.º, n.º 3, alínea b), i), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, é produto de uma valoração em que pontuam, como vetores, o montante da retribuição mínima mensal garantida enquanto patamar mínimo, a composição do agregado familiar do insolvente e os dispêndios que

  • TRL1254/18.1T8VFX-C.L1-124-02-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · TEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DO INCIDENTE · DIREITO DE DEFESA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Não obstante o administrador da insolvência tenha apresentado requerimento para efeitos do artigo 188.º, n.º 1, do CIRE para além do prazo aí previsto, tendo o mesmo manifestado tal pretensão aquando da apresentação do relatório a que alude o artigo 155.º do mesmo código, no qual enunciou os factos que poderiam sustentar a qualificação cul

  • TRP8303/19.4T8VNG-E.P116-01-2026ALBERTO TAVEIRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PRAZO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - O prazo legal de 10 dias previsto no artigo 236.º, n.º 1 do CIRE para o devedor requerer o incidente de exoneração do passivo não é peremptório, isto é, não é preclusivo da possibilidade de ser posteriormente apresentado. II - O período intermédio previsto pelo artigo 236.º, n.º 1 do CIRE tem início no termo do prazo legal de 10 dias e termo no encerramento da assembleia de credores ou, quand

  • TRE416/25.0T0BJA-B.E118-09-2025TOMÉ DE CARVALHO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PRAZO PROCESSUAL · DILAÇÃO DO PRAZO

    I – O processo especial de revitalização comporta prazos de matriz negocial e outros de natureza processual, sendo que neste caso são aplicáveis as garantias e as regras processuais contidas no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e, sempre que necessário, subsidiariamente, no Código de Processo Civil. 2 – Em sede de processo de revitalização, uma vez publicada a lista provisória de

  • TRP6782/20.6T8VNG-B.P110-07-2025RODRIGUES PIRES

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO DE ABERTURA · PRAZO PERENTÓRIO

    I – Antes da Lei nº 9/2022, de 11.1. havia uma significativa divisão jurisprudencial no tocante à natureza do prazo de 15 dias destinado à abertura do incidente de qualificação da insolvência nos termos do art. 188º, nº 1 do CIRE, defendendo um setor a sua natureza perentória e outro a sua natureza meramente ordenadora. II – Essa divisão jurisprudencial, através da Lei nº 9/2022, de 11.1., foi so

  • TRG2687/23.7T8VRL.G1.G108-05-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    CONTESTAÇÃO · TEMPESTIVIDADE · PLURALIDADE DE RÉUS · PRORROGAÇÃO DO PRAZO

    I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo de contestação/oposição a um deles nos termos do nº5 (ou nº4) do art. 569º do C.P.Civil de 2013 (mesmo que seja por motivos apenas a este atinentes), deve o benefício (prorrogação) abranger todos os restantes réus, por aplicação extensiva do nº2 do citado art. 569º. II – É esta interpretação que permite assegurar que o prazo de contest

  • TRL8482/23.6T8SNT.L1-119-12-2024PEDRO BRIGHTON

    PEAP · PROCESSO URGENTE · PRAZO · MULTA

    I- O Processo Especial para Acordo de Pagamento apesar de se tratar de um processo judicial, tem uma natureza híbrida, essencialmente negocial e extrajudicial, imperando nele o primado da vontade dos credores, restando para o Tribunal um papel residual, ou seja, aquele processo visa atingir uma maior celeridade processual através da menor intervenção do Juiz, já que, a sua tramitação apenas corre

  • TRP1141/24.4T8VNG-D.P119-11-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    ATOS DAS PARTES · SUPRIMENTO DA INSUFICIÊNCIA · JUSTO IMPEDIMENTO · QUESTÕES NOVAS

    I – A norma do artigo 146.º, n.º 2, do CPC, tem em vista a correcção de vícios ou omissões formais dos actos efectiva e tempestivamente praticados pelas partes; não visa considerar praticado algum acto que não chegou a sê-lo, tal como não visa admitir a prática de algum acto fora do prazo legalmente previsto, ainda que aquela omissão ou este atraso se tenham ficado a dever a um lapso não censuráve

  • TC460/202325-09-2024Afonso Patrão
  • TRP984/23.0T8AMT.P120-02-2024RODRIGUES PIRES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA QUALIFICADA DE FORTUITA

    Não é impedimento do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante com fundamento no art. 238º, nº 1, al. e) do CIRE, a circunstância de o tribunal - sem afastar o preenchimento das presunções legais previstas no art. 186º do CIRE – ter determinado o encerramento do processo e qualificado a insolvência como fortuita, por força do estatuído no art. 233º, nº 6 deste mesmo diploma

  • STJ3410/21.6T8VNG-Q.P1.S112-12-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PRAZO PERENTÓRIO · CONTAGEM DE PRAZOS · QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ATO PROCESSUAL

    O prazo de condescendência do artigo 139.º/5 do CPC aplica-se ao prazo perentório de 15 dias previsto na atual redação do art. 188.º/1 do CIRE.

  • STJ18588/16.2T8LSBAM.L1.S130-11-2023LUIS ESPÍRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL

    I - Nos termos dos arts. 674.º, n.º 3, 682.º, n.º 2, do CPC, e 46.º da LOSJ, o STJ, constituindo um tribunal de revista, apenas conhece de matéria de direito e não de matéria de facto, o que significa que perante prova sujeita à livre apreciação do julgador a sua intervenção torna-se particularmente restrita e mesmo excepcional. II - Não se colocando na presente revista a violação pelo acórdão re

  • TRG4010/21.6T8VNF-G.G125-05-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO PEREMPTÓRIO

    1. O prazo de 15 dias previsto no nº1 do art.188º do CIRE, na redação anterior à introduzida pelo art.2º da Lei nº9/2022, de 11 de janeiro, tem natureza perentória, o que foi esclarecido pela nova versão do mesmo normativo introduzida pela referida Lei nº9/2022, de 11 de janeiro. 2. Ainda que se entendesse que o Tribunal poderia declarar aberto oficiosamente o incidente de qualificação da insolvê

  • STJ170/22.7T8FND.C1.S103-05-2023ANA RESENDE

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · INSOLVÊNCIA · PROCESSO URGENTE · ATO PROCESSUAL

    I- O carácter urgente do processo de insolvência, e do mesmo modo, os processos especiais como o processo especial para acordo de pagamento, não se mostra incompatível com o regime previsto na lei processual civil para a prática do ato após o termo do prazo, conforme o previsto no art.º 139, n.º 5 e 6, do CPC. II- As disposições legais que regem o processo especial para acordo de pagamento não o

  • TRL1932/19.8T8PDL-U.L1-111-04-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR · PRINCÍPIO DO PEDIDO · PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO E PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA

    1. Tendo sido, nos termos dos art.ºs 569º, n.º 5, e 586º do CPC, prorrogado a quatro dos indicados afectados pela qualificação da insolvência o prazo de resposta à oposição deduzida por outro, esse prazo não aproveita ao administrador da insolvência para efeito de resposta a deduzir nos termos do art.º 188º, n.º 10, do CIRE. 2. A extensão da beneficiação excepcional contemplada na lei a quem a nã

  • TRE2006/21.7T8STR-B.E1-A16-03-2023ANA MARGARIDA LEITE

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · MEIOS DE PROVA

    I - Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o oponente o ónus de oferecer todos os meios de prova de que disponha com a oposição, sendo este o momento processual próprio para a apresentação dos meios probatórios; II - Incumbindo ao oponente o ónus de apresentar as testemunhas arroladas, o incumprimento desta obrigação, com a consequente falta de comparência daquel

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.