Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 71.º Reembolso de despesas

EM VIGOR
Os membros da comissão de credores não são remunerados, tendo apenas direito ao reembolso das despesas estritamente necessárias ao desempenho das suas funções.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL672/13.6TBSCR-T.L1-113-05-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · DESPESAS · REMUNERAÇÃO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Não constituem despesas para efeitos do disposto no art.º 60º, n.º 1, 2ª parte do CIRE e 22º, do Estatuto do Administrador Judicial, os pagamentos efetuados aos credores no âmbito da realização de rateios parciais. 2 – O limite de 100 000,00 € previsto no art.º 23º, n.º 10, do Estatuto do Ad

  • TRP1920/18.1T8OAZ-F.P108-04-2025JOÃO PROENÇA

    EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · EXCEÇÃO DE AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I - Para além do caso julgado, que constitui um obstáculo a uma nova decisão de mérito, há igualmente a considerar a autoridade do caso julgado, a qual tem antes o efeito positivo de impor a decisão. II - Tendo ficado decidido, por sentença transitada em julgado, condenar os aqui autores, a reconhecer a ineficácia da compra e venda referida realizada através da escritura celebrada com os insolven

  • TRL1361/07.6TYLSB-B.L1-113-09-2024PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INIBIÇÃO DO FALIDO

    I- As nulidades de sentença constituem vícios intrínsecos da própria decisão, de deficiente estrutura da mesma, não se confundindo com erros de julgamento. A integração jurídica de determinada factualidade na lei vigente à data da prolação da sentença, sem cuidar de apreciar a sucessão de leis no tempo, não consubstancia uma nulidade de sentença, mas sim um erro de julgamento, base central do recu

  • STA0484/11.1BECBR 01350/1714-10-2020ANÍBAL FERRAZ

    IVA · ACORDO

    I - Uma proposta de acordo, alcançado em sede de procedimento de conciliação, com conteúdo respeitador das exigências do art. 252.º n.º 2 do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), para poder relevar e funcionar como um plano de pagamentos, com a eficácia atribuída no mesmo diploma, mesmo que aceite por todos os credores (logicamente, também, e com maior acuidade, quando subscrita,

  • STJ10248/16.0T8PRT.P1.S127-09-2018TOMÉ GOMES

    CASO JULGADO MATERIAL · INSOLVÊNCIA · CONCURSO DE CREDORES · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I. A aferição da identidade do pedido e da causa de pedir entre duas ou mais ações, para efeitos de delimitação da exceção de caso julgado material, deve ser feita em função de cada pretensão parcelar em que se possa decompor o objeto das causas em confronto e dos correspetivos segmentos decisórios e não de um modo genérico ou global. II. Na delimitação objetiva do caso julgado material,

  • TC630/1616-03-2017Fernando Ventura

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.