Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA · ERRO MATERIAL
Sumário[1]: 1. Os erros materiais da sentença passíveis de retificação nos termos do art. 614º do CPC restringem-se aos que resultam de divergência, revelada pelo próprio teor da sentença, entre a vontade real do juiz e o que ficou escrito, e que não interferem na substância, fundamentação ou sentido da decisão. 2. A lista de crédito reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência cor
REMUNERAÇÃO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
I.–Ocorrendo liquidação da massa insolvente, na determinação da remuneração variável para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 23.º do EAJ (actual redacção) dever-se-á atender ao grau de satisfação dos créditos reclamados e admitidos pelo que, no cálculo referente à majoração, não poderá deixar de ser valorada a percentagem de satisfação de tais créditos. II.– Nesta parte, mantem-se, assim, o
EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL CONTRA PESSOA COLETIVA · INSOLVÊNCIA DE SOCIEDADE ARGUIDA
A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua dissolução, não provoca a sua extinção nem a extinção do procedimento criminal contra ela instaurado, sendo que ela não pode considerar-se extinta enquanto não se mostrar efetuado o registo do encerramento da liquidação (como resulta do artigo 234.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas).
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONDIÇÃO RESOLUTIVA
I - Nos casos em que a parte dispositiva da decisão recorrida contenha segmentos decisórios distintos e autónomos, existe dupla conformidade decisória, que obsta à admissibilidade do recurso de revista normal e ao conhecimento do seu objecto, nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, do acórdão da Relação que confirma, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão prof
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CARÁCTER INSTRUMENTAL · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS
I - Os créditos reconhecidos sob a condição resolutiva do seu não pagamento num outro processo de insolvência onde foram também reclamados, extinguem-se na medida do pagamento que dos mesmos seja efetuado no âmbito desse mesmo processo, a comprovar nos termos do art. 179º, nº 1 do CIRE. II - As especificidades que destacam o incidente de verificação e graduação de créditos na insolvência do regim
FALÊNCIA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA · RECLAMAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ASSENTE
I- No domínio do CPEREF, a acção de impugnação pauliana, tramitada por apenso ao processo de falência, não reveste carácter urgente. II- Tendo sido pedida a ineficácia, em relação à massa falida, da transmissão dos direitos inerentes a um quinhão hereditário, a decisão não excede o pedido se declara a ineficácia, em relação à massa falida, dos sucessivos actos que envolveram esse quinhão hereditár
INSOLVÊNCIA · CRÉDITO · GARANTIA DO PAGAMENTO · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
I - Traduzindo uma garantia concedida ao credor, o qual, assim, assegura maior eficácia ao seu direito, que se pode exercer integralmente contra qualquer um dos devedores, no regime da denominada solidariedade passiva, cada um dos devedores responde pela prestação integral e esta a todos libera. II - Verificando-se a situação económica difícil ou de insolvência iminente previstas no art. 1.º, n
APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE · RESTITUIÇÃO DE BENS
1.Tendo os autores, proprietários de dois prédios, acordado, com uma sociedade, vender-lhos e, em contrapartida do preço, adquirir-lhe duas moradias a neles construir, e, para o efeito, celebrado, separadamente, ainda que na mesma data, por escritura pública, um contrato de compra e venda daqueles, e, por documento escrito e assinado, um contrato-promessa de compra e venda (sem eficácia real) tend
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CREDOR · SOLIDARIEDADE
I – Resulta do preceituado no nº 2 do artº 95º do CIRE que só na hipótese do titular do crédito com devedores solidários ou garantes não o reclamar no processo de insolvência é que estes o poderão fazer, reclamando então um crédito derivado de eventual pagamento futuro da dívida como crédito sob condição suspensiva, sendo a condição vir a ocorrer o pagamento pelo devedor ou garante. II - Se o pa
GARANTIA ESTATAL · FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS · BANCO DE PORTUGAL · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
A garantia pessoal concedida pelo Estado Português ao BPP, SA, ao abrigo da Lei nº 112/97, de 16 de Setembro, é de qualificar como fiança; A Lei nº112/97 não contém nenhuma disposição que derrogue ou restrinja a aplicação das normas insolvenciais, máxime do art. 91º, nº2, do CIRE, ainda que estejam em causa obrigações emergentes de empréstimos garantidos pelo Estado, ao abrigo da referida Lei; Sob
ACÇÃO PENDENTE · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · FALÊNCIA
Face às disposições conjugadas dos arts. 147º, nº 1, 188º, nº 1 e 192º do CPEREF, não se encontra utilidade no prosseguimento de lides onde se pretendem fazer valer direitos de crédito sobre o falido, uma vez que o autor tem necessariamente de reclamar o seu crédito no processo de falência (art. 188º, nº 3, do CPEREF).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.