Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 127.º Impugnação pauliana

EM VIGOR
1 - É vedada aos credores da insolvência a instauração de novas acções de impugnação pauliana de actos praticados pelo devedor cuja resolução haja sido declarada pelo administrador da insolvência. 2 - As acções de impugnação pauliana pendentes à data da declaração da insolvência ou propostas ulteriormente não serão apensas ao processo de insolvência, e, em caso de resolução do acto pelo administrador da insolvência, só prosseguirão os seus termos se tal resolução vier a ser declarada ineficaz por decisão definitiva, a qual terá força vinculativa no âmbito daquelas acções quanto às questões que tenha apreciado, desde que não ofenda caso julgado de formação anterior. 3 - Julgada procedente a acção de impugnação, o interesse do credor que a tenha instaurado é aferido, para efeitos do artigo 616.º do Código Civil, com abstracção das modificações introduzidas ao seu crédito por um eventual plano de insolvência ou de pagamentos.

Jurisprudência

70 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL255/13.0TBRGR.L1-712-05-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · EXTINÇÃO DO CRÉDITO

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Na sequência da procedência de ação de impugnação pauliana, a faculdade de execução do bem no património do terceiro adquirente não é incondicional e perpétua, estando, pelo contrário, sujeita às vicissitudes supervenientes do crédito exequendo aferidas perante o devedor originário. Isto porquanto a impugnação pauliana é instrumental para a satisfação do

  • TRL1289/18.4T8BRR-Q.L1-128-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P

  • TRG3520/24.8T8GMR.G112-02-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA POR PREJUDICIALIDADE

    I - Tendo o autor de uma ação de impugnação pauliana reclamado o crédito que aí invoca no processo de insolvência do seu alegado devedor, é neste que se deve decidir se tal crédito existe. Ii - Se o crédito não for reconhecido no processo de insolvência, na ação de impugnação pauliana, por força do caso julgado, na sua vertente de autoridade de caso julgado, terá de se concluir que o autor não é

  • TRG5639/24.6T8BRG.G129-05-2025ANA CRISTINA DUARTE

    SIMULAÇÃO · INSOLVENTE · CREDOR RECLAMANTE · LEGITIMIDADE ACTIVA

    O credor reclamante em processo de insolvência tem legitimidade ativa para propor ação tendo em vista a declaração de nulidade por simulação da alienação de um imóvel da insolvente (não apreendido para a massa insolvente), ocorrida mais de dois anos antes da declaração de insolvência.

  • TRG1073/20.5T8VRL.G122-05-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · QUESTÕES NOVAS · SIGILO PROFISSIONAL

    I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da garantia patrimonial da massa insolvente não prejudica a via de poder ser declarada judicialmente a nulidade de negócios jurídicos efetuados pelo devedor. II - Tendo o processo de insolvência uma vocação de plenitude para a resolução das questões pertinentes à liquidação do património do devedor insolvente em benefício da generalidade

  • TRG2798/22.6T8GMR-F.G124-04-2025JOÃO PERES COELHO

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE · SIMULAÇÃO · PEDIDO

    I – Não obstante o disposto no artigo 120º e seguintes do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), onde se consagra um regime simplificado e expedito de recuperação das atribuições patrimoniais correspondentes a actos praticados pelo devedor no período suspeito anterior à declaração de insolvência, nada impede que o administrador da insolvência intente uma acção de declaração de

  • STJ343/22.2T8VNF.G1.S111-03-2025MARIA OLINDA GARCIA

    SOCIEDADE COMERCIAL · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    A sociedade declarada insolvente tem legitimidade passiva para estar em juízo (em litisconsórcio necessário) na ação proposta por um credor tendo em vista a declaração de nulidade por simulação da alienação de um imóvel (não apreendido para a massa insolvente), ocorrida três anos antes da declaração de insolvência.

  • TRP1330/20.0T8PVZ.P103-06-2024ANABELA MORAIS

    INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I - O regime legal da insolvência apenas obsta à pendência ou à instauração da impugnação pauliana se e na medida em que possa contender com a resolução do acto (impugnado) por parte do administrador da insolvência: os credores podem impugnar actos de alienação praticados pelo devedor/insolvente que não tenham sido objecto de resolução pelo administrador ou cuja resolução tenha sido julgada inefic

  • STJ6554/18.8T8FNC-B.L1.S118-04-2024CATARINA SERRA

    RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · REQUISITOS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Para que um pedido reconvencional seja admissível é preciso que se verifiquem os “factores de conexão” entre o pedido reconvencional e o pedido do autor (cfr. n.º 2 do artigo 266.º do CPC) e a “compatibilidade processual” dos dois pedidos (cfr. n.º 3 do artigo 266.º do CPC).

  • TRL3566/20.5T8FNC-H.L1-119-03-2024FÁTIMA REIS SILVA

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO · APENSO A INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · VOCAÇÃO UNIVERSAL DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    1 - Ao aferir a competência em razão da matéria do juízo de comércio para uma ação intentada por apenso a um processo de insolvência, não se tratando de uma ação cujo objeto esteja elencado em qualquer das alíneas do nº1 do art. 128º da LOSJ, há que aferir se se trata de um incidente ou apenso do processo de insolvência, caso em que ocorrerá competência por conexão. 2 - É o carater universal da i

  • TRL23994/16.0T8LSB-E.L1-119-03-2024ISABEL FONSECA

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · LEGITIMIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE DO CREDOR EM SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · SOCIEDADE DOMINANTE RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE DOMINADA

    1. A norma vertida no art. 82.º, n.º 3, alínea c) do CIRE, atribuindo legitimidade exclusiva ao administrador da insolvência para propor e fazer seguir “[a]s ações contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente” tem cariz estritamente processual e remete-nos para o art. 6.º do CIRE, nos termos do qual “[p]ara efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos

  • TRP3644/17.8T8STS-U.P220-02-2024RODRIGUES PIRES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VENDA DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · VENDA DE IMÓVEL · IMPUGNAÇÃO PAULIANA

    I – A impugnação pauliana tem os seguintes requisitos: a) a realização pelo devedor de um ato que diminua a garantia patrimonial do crédito e não seja de natureza pessoal; b) que o crédito seja anterior ao ato ou, sendo posterior, ter sido ele realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; c) que o ato seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, ocorra má-fé

  • TRG1615/17.3T8BGC-A.G101-02-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ARRESTO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MASSA INSOLVENTE

    I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação pauliana ou declaração de nulidade ao abrigo do disposto no art. 605 do Código Civil, se o devedor alienou bens a terceiro. II - Se for intentado como preliminar da ação de impugnação pauliana, o requerente tem o ónus de alegar os factos que tornem provável a respetiva procedência (art. 392/2 do CPC); todavia, se já tiver si

  • TRE316/21.2T8CTX.E123-11-2023MARIA JOSÉ CORTES

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO PAULIANA

    I – O regime do processo de insolvência apenas impede a pendência e/ou interposição de ação de impugnação pauliana se e na medida em que esta possa contender com resolução do ato respetivo levada a cabo pelo Administrador da Insolvência. II – A lei da insolvência dá prevalência à resolução operada pelo administrador, por se tratar de ato que aproveita a todos os credores da massa insolvente, ao c

  • STJ3174/20.0T8STS-F.P1.S102-11-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · SIMULAÇÃO

    I- O AI é um interessado para efeitos do art. 286.º do C. Civil e pode intentar uma ação a invocar e pedir a nulidade de negócios jurídicos celebrados pelo devedor/insolvente. II- Tendo intentado tal ação – a invocar e pedir a nulidade dum negócio jurídico – é como o AI configura a ação que a mesma tem que ser apreciada/julgada, ou seja, não se pode dizer que o que ele invoca e quer é a resolução

  • TRP2446/15.0T8STS-I.P110-10-2023ALEXANDRA PELAYO

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DOAÇÃO · USUFRUTO · INSOLVÊNCIA

    I - Ao contrário da declaração de nulidade que invalidaria a alienação, fazendo com o que bem revertesse para o património do alienante com a correspondente devolução do preço, a ação pauliana opera apenas o retorno do bem ao património do devedor, embora na limitada medida do interesse do credor. II - Procedendo a impugnação pauliana de uma doação, os bens continuam no património do donatário, m

  • TRE1208/21.0T8STR.E109-02-2023ANABELA LUNA DE CARVALHO

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    - Ofende a autoridade de caso julgado e a segurança jurídica que lhe subjaz, a decisão que no mesmo processo, embora em incidentes distintos, decida em termos diversos a mesma relação jurídica material. - Ofende a autoridade de caso julgado a decisão que indefere liminarmente a exoneração do passivo restante por considerar indiciada a existência de culpa da devedora no agravamento da situação de

  • TRG115/16.3T8VNC-B.G103-11-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    INSOLVÊNCIA · HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · ADMISSIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário da Relatora: 1. A apresentação de pedido de habilitação de cessionário na pendência de procedimento de exoneração de passivo restante (arts. 235º a 248º do CIRE), após o encerramento do processo de insolvência, nos termos dos arts.230º/1-d) e 232º do CIRE e a extinção de processo de reclamação de créditos, nos termos do art.233º/2-b) do C. P. Civil, preenche os requisitos, para efeitos

  • STJ21422/19.8T8PRT.P2.S113-09-2022JORGE DIAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · EFEITOS · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · SUSPENSÃO

    I - A procedência da impugnação pauliana não invalida o ato de transferência do património do devedor para terceira pessoa, e a impugnação pauliana não tem o efeito de fazer retornar os bens à esfera jurídica do alienante. II - Pela procedência da impugnação pauliana a ré (devedora) não está a responder pela dívida que contraiu, e ao credor apenas é reconhecido o direito de poder executar, no pa

  • TRE5/22.0T8LGA.E113-07-2022EMÍLIA RAMOS COSTA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CONEXÃO

    I – Findo o período de transição acordado entre a União Europeia e o Reino Unido, cujo termo ocorreu em 31-12-2020, deixou de se aplicar às relações entre estas duas entidades o Regulamento CE n.º 2015/848, do Parlamento e do Conselho de 20 de maio de 2015. II – No processo de insolvência em que o devedor é de nacionalidade inglesa, país onde reside e não possui estabelecimento em Portugal a comp

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.