Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 4.º Data da declaração de insolvência e início do processo

EM VIGOR
1 - Sempre que a precisão possa assumir relevância, as referências que neste Código se fazem à data da declaração de insolvência devem interpretar-se como visando a hora a que a respectiva sentença foi proferida. 2 - Todos os prazos que neste Código têm como termo final o início do processo de insolvência abrangem igualmente o período compreendido entre esta data e a da declaração de insolvência. 3 - Se a insolvência for declarada em processo cuja tramitação deveria ter sido suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º, em virtude da pendência de outro previamente instaurado contra o mesmo devedor, será a data de início deste a relevante para efeitos dos prazos referidos no número anterior, o mesmo valendo na hipótese de suspensão do processo mais antigo por aplicação do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 264.º

Jurisprudência

337 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4060/25.3T8SNT-A.L1-114-07-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · CONVOLAÇÃO · PRAZO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A possibilidade de convolação do incidente limitado de qualificação da insolvência em incidente pleno tem expressa previsão legal, ocorrendo a estabilização do caráter pleno ou limitado do incidente aquando da prolação da decisão proferida num ou noutro sentido. II. Porque o prazo para requerer a abertura de incidente de qualificação da insolvência co

  • TRP793/25.2T8VNG-F.P101-07-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AUMENTO DE CAPITAL · PESSOA ESPECIALMENTE RELACIONADA · PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ

    I - A gratuitidade dos atos suscetíveis de resolução em benefício da massa insolvente não se restringe à que é inerente ao contrato de doação, mas abarca todos os atos que impliquem custos patrimoniais apenas para o devedor e vantagens do mesmo tipo para os beneficiários desses atos, com o consequente prejuízo para a massa insolvente e respetivos credores. II - É o caso de um aumento do capital s

  • TRG3547/21.1T8VNF.G118-06-2026LÍGIA VENADE

    PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL · DESPACHO DE INDEFERIMENTO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · IRRECORRIBILIDADE DESPACHO

    I O despacho que apreciou, indeferindo, um pedido de declaração de nulidade suscitada ao abrigo do art.º 195º, n.º 1, do C.P.C., e, por isso, não extraindo as consequências requeridas, por regra não é recorrível, face ao disposto no art.º 630º, n.º 2, 1ª parte. II Será recorrível se, nomeadamente, a decisão contender com os princípios da igualdade previsto no art.º 4º do C.P.C., ou do contraditór

  • TRG172/24.9T8GMR-G.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEFICIÊNCIA DA DECISÃO DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS

    (i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto implica não apenas a enunciação dos meios de prova, mas a explicitação do percurso lógico-racional que conduz da base indiciária à convicção formada, impondo-se a identificação dos factos instrumentais, a sua articulação e a explicitação das inferências à luz das regras da experiência. (ii) Os factos instrumentais não permitem,

  • TRG695/25.2T8VCT.1-A.G128-05-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    SENTENÇA DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · DECISÃO JUDICIAL · TÍTULO EXECUTIVO

    A sentença de qualificação da insolvência, que condenou o requerido a indemnizar os credores da devedora insolvente no montante dos créditos não satisfeitos, até às forças dos respetivos patrimónios e que constitui o título dado à execução, conjugada ou complementada com a sentença de verificação de créditos, que homologou a lista de credores reconhecidos elaborada pelo/a AI (e, assim, atestou a e

  • TRL15215/25.0T8SNT-B.L1-126-05-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · REVELIA OPERANTE · NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Padece de nulidade por falta de fundamentação a sentença que declara a insolvência ao abrigo do artigo 30.º, n.º 5, do CIRE (considerando provados os factos em face da inexistência de oposição) e que, não tendo autonomizado quais os concretos factos tidos por confessados, igualmente nenhuma indicação aos mesmos faz em sede de enquadramento jurídico. I

  • TRP3599/21.4T8OAZ-B.P125-05-2026CARLA FRAGA TORRES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

    I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs

  • STJ2653/24.5TBVFX-P.L1-A.S112-05-2026LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · IRRECORRIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I. É interlocutória a decisão de destituição do administrador da insolvência proferida logo após a fase declarativa do processo. II. Tem vindo a ser posição dominante nesta 6.ª secção do STJ, o entendimento de que o artigo 14.º, do CIRE, não se aplica às situações de recorribilidade das decisões interlocutórias, reportando-se apenas às finais. III. Tendo sido oferecido pela recorrente, como ac

  • TRL4804/23.8T8SNT-E.L1-128-04-2026NUNO TEIXEIRA

    MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS

    Sumário (elaborado pelo Relator): I – A impugnação da matéria de facto que não indica os factos provados que deveriam ser dados como não provados, quais daqueles que eram conclusivos e qual a redacção que deveriam ter e ainda os factos não provados que deveriam ser dados como provados, não cumpre o ónus de especificação previsto nas alíneas, a), b) e c) do n.º1 do artigo 640.º do CPC. II – As d

  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRG5054/25.4T8VNF.G127-04-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    NÃO APROVAÇÃO DE PER · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA PRÉVIO SUSPENSO · TRIBUNAL COMPETENTE PARA PROFERIR SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA

    i. Não tendo havido aprovação de qualquer plano de revitalização no processo especial de revitalização proposto ao abrigo do disposto no art.º 17º-A do CIRE, deve este ser declarado findo, seguindo-se o decretamento da insolvência do devedor, caso se verifique o circunstancialismo previsto nos nºs 5 e 7 do art.º 17º-G do mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não

  • TRL172/22.3T8HRT-C.L1-816-04-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    PARTILHA · DÍVIDA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663°, n° 7, do Código de Processo Civil): 1. Efectuada a partilha, nos termos do disposto no art.2098º, nº1, do CCivil, cada herdeiro só responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido na herança; 2. Os bens do falecido respondem pelas suas dividas, ainda que depois de partilhados, no património de cada herdeiro, na proporção da herança

  • TRP755/22.1T8VNG.P214-04-2026ALEXANDRA PELAYO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DA EXONERAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A exoneração do passivo restante constitui uma medida especial de proteção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. II - O artigo 243º nº 3 do CIRE, dispõe que a exoneração é sempre recusada se o devedor, sem motivo razoável, não fornec

  • TRL11617/23.5T8SNT-H.L1-124-03-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DO PRAZO · OBRIGAÇÃO DE MANTER CONTABILIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Verifica-se o preenchimento da causa de qualificação da insolvência culposa prevista na al. a) do nº3 do art. 186º do CIRE (violação do dever de apresentação à insolvência) nos casos em que, num cenário de insuficiência de liquidez e de património liquidável (empresas), ou num quadro já deficitário, de baixos ou inexistentes rendimentos e património

  • TRP1875/25.6T8AMT.P124-03-2026JOÃO RAMOS LOPES

    SENTENÇA DECLARATIVA DE INSOLVÊNCIA · COMPLEMENTO DA SENTENÇA · APOIO JUDICIÁRIO · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Impõe a lei (nº 3 do art. 39º do CIRE) ao interessado que requeira o complemento da sentença que deposite à ordem do tribunal (ou caucione esse pagamento mediante garantia bancária) o montante que o juiz especificar segundo o que razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente. II - A condição referida (nº 3 do ar

  • TRG427/12.5TBFAF-L.G119-03-2026ROSÁLIA CUNHA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO IURIS ET DE IURE · CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 189º · Nº 2

    I - Nas alíneas a) a i), do nº 2, do art. 186º, do CIRE, tipifica-se taxativamente um conjunto de situações que, quando se verifiquem, integram uma presunção iuris et de iure de que a insolvência é culposa. Uma vez demonstrado o facto nelas enunciado, fica, desde logo, estabelecido o juízo normativo de culpa do administrador, sem necessidade de demonstração do nexo causal entre a omissão dos deve

  • TRL2110/24.0T8BRR-C.L1-124-02-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PESSOA SINGULAR · PRESUNÇÃO ABSOLUTA

    I. Quando em causa esteja a imputação ao insolvente de uma atuação subsumível a qualquer das alíneas do n.º 2 do art.º 186º do CIRE - presunções absolutas de insolvência culposa -, inexistindo, no caso do devedor pessoa singular, qualquer diversidade de situações que justifique um tratamento diferenciado (n.º4), o único meio ao dispor do insolvente para evitar a qualificação da insolvência como cu

  • STJ16409/15.2T8LSB.L1.S124-02-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA EXCEPCIONAL · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I. O recurso de revista, estribado na previsão excepcional do art. 14º, 1, do CIRE, sendo regime exclusivo, restritivo e atípico, para a impugnação de decisões proferidas em incidente de exoneração do passivo restante integrado endogenamente no processo de insolvência, exclui a admissibilidade de revista excepcional para as situações de “dupla conformidade”. II. Uma vez sendo uma impugnação que i

  • TC779/202412-02-2026Mariana Canotilho
  • TC788/202412-02-2026Mariana Canotilho

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.