Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 181.º Créditos sob condição suspensiva

EM VIGOR
1 - Os créditos sob condição suspensiva são atendidos pelo seu valor nominal nos rateios parciais, devendo continuar, porém, depositadas as quantias que por estes lhes sejam atribuídas, na pendência da condição. 2 - No rateio final, todavia, não estando preenchida a condição: a) Não se atenderá a crédito que seja desprovido de qualquer valor em virtude da manifesta improbabilidade da verificação da condição, hipótese em que as quantias depositadas nos termos do número anterior serão rateadas pelos demais credores; b) Não se verificando a situação descrita na alínea anterior, o administrador da insolvência depositará em instituição de crédito a quantia correspondente ao valor nominal do crédito para ser entregue ao titular, uma vez preenchida a condição suspensiva, ou rateada pelos demais credores, depois de adquirida a certeza de que tal verificação é impossível.

Jurisprudência

53 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3623/24.9T8STS-C.P126-05-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA

    Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl

  • TRL33/20.0T8FNC-I.L1-110-02-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO FINAL · LIQUIDAÇÃO

    I- O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial conceder ao devedor pessoa singular a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no respectivo processo ou no prazo estabelecido na lei posterior ao encerramento deste. II- Tendo sido proferido despacho final de exoneração quando ainda não se encontra concluída a liquidação dos bens apre

  • TRG1589/25.7T8GMR-C.G104-12-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    VÍCIOS DA DECISÃO JUDICIAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE · ANULAÇÃO (OFICIOSA) DA DECISÃO JUDICIAL

    I. A omissão total de fundamentação de facto pode ser considerada sob a perspectiva do conteúdo da sentença, como decorre do art.º 607º, n.ºs 3, 4 e 5 do CPC. II. Tal omissão constitui o grau máximo” da deficiência a que se refere a alínea c) do n.º 2 do art.º 662º do CPC. III. Em tal situação não deverá a Relação substituir-se à 1ª instância na integral fixação dos factos, sob pena de não se g

  • TRP3056/24.7T8OAZ-C.P128-10-2025JOÃO DIOGO RODRIGUES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS

    I - A caução que o empregador está obrigado a prestar em caso de acidente de trabalho não constitui, para o sinistrado, um direito de crédito, mas uma garantia. II - Reconhecida, no entanto, uma prestação a esse título, por sentença transitada em julgado, a mesma deve manter-se inalterada. III - Não estando determinadas todas as variáveis que, no futuro, podem influir no apuramento do montante d

  • TRE1200/23.0T8OLH-C.E112-09-2024FRANCISCO MATOS

    INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO · MORA · SUPRIMENTOS

    A mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento de uma prestação, em dinheiro, devida a um sócio, não converte o crédito em suprimento. (Sumário do Relator)

  • TRP938/19,7TYVNG-Q.P110-09-2024RUI MOREIRA

    INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE GRADUAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO SOB CONDIÇÃO · GARANTIA BANCÁRIA

    I - Transitada em julgada sentença de verificação e graduação de créditos graduou determinado crédito como crédito sob condição suspensiva, por provir de garantia bancária que poderia vir a ser efectivada, ou não, aí não se incluem implicitamente as comissões inerentes à hipotética sobrevivência dessa garantia. II - Não sendo alegada e demonstrada a utilidade da sobrevivência de uma garantia banc

  • TRP2272/20.5T8AVR-A.P110-07-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DA FAZENDA NACIONAL · CRÉDITOS DE IMPOSTOS

    Os créditos da Autoridade Tributária provenientes de IRS e IRC, em sede de pagamento pelo produto de venda de um imóvel, dotados de privilégio imobiliário geral, devem ser graduados depois de um crédito do Instituto da Segurança Social, por dívidas de contribuições para a segurança social, também este beneficiário de idêntico privilégio.

  • TRP144/05.2TVNG.P110-07-2024JOÃO RAMOS LOPES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RATEIO · NOTIFICAÇÃO · PUBLICAÇÃO

    I - A deficiência da decisão sobre a matéria de facto (falta de pronúncia sobre factos juridicamente relevantes) não determina a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, antes consubstancia patologia que, mesmo oficiosamente, à Relação se impõe conhecer, em vista de a suprir (a partir dos elementos constantes do processo) ou, tal não sendo possível, de determinar a anulação da decisão para am

  • TRP2435/22.9T8OAZ-C.P110-07-2024RODRIGUES PIRES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I – Face ao preceituado no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [CRCSPSS], os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respetivos juros de mora gozam de privilégio imobiliário geral e, em sede de pagamento pelo produto de venda de um imóvel, deverão ser graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRS que beneficia

  • TRP1385/23.6T8STS-C.P105-03-2024ANABELA DIAS DA SILVA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I - O caso julgado consubstancia uma exceção dilatória insuprível, de conhecimento oficioso, que conduz à absolvição do réu da instância, cfr. art.ºs 576.º, n.ºs 1 e 2, 577.º, al. i), 578.º e 278.º, n.º 1, al. e), todos do C.P.Civil, ex vi do art.º 17.º do CIRE. II – A causa de pedir é o facto jurídico concreto de onde procede a pretensão dos autos. III - Se o passivo invocado para fundamentar o

  • TRG459/23.8T8VNF-D.G129-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · REQUISITOS · INSOLVÊNCIA ACTUAL

    1- No PEAP e no PER a lista de créditos reconhecidos tem por exclusiva finalidade a identificação dos créditos para efeitos de votação do plano de pagamento (PEAP) ou do plano de revitalização (PER) e, acessoriamente, qualificar, discriminando, os créditos subordinados, que são relevantes para o segundo quórum de aprovação, e não definir/determinar os direitos de créditos (respetivos montantes e g

  • TRL9134/21.7T8LRS.L1-414-12-2023PAULA POTT

    CRÉDITOS LABORAIS · INSOLVÊNCIA · CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    Efeitos da declaração de insolvência da ré sobre a presente acção – Reconhecimento do crédito laboral sob condição suspensiva – Artigos 50.º e 85.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas – Princípio da confiança – Artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. (sumário da autoria da Relatora)

  • TRL10300/19.0T8SNT-B.L1-131-10-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · SENTENÇA DE GRADUÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO COMUM · CRÉDITO GARANTIDO

    I. Em processo de insolvência, a sentença proferida no apenso referente a acção de verificação ulterior de créditos, já transitada em julgado, pela qual estes últimos tenham sido reconhecidos e verificados como créditos comuns, assim devendo ser graduados, impõe-se à sentença final que venha a ser posteriormente proferida no apenso de reclamação de créditos, condicionando esta última. II. Nessa

  • TRP16973/22.0T8PRT-A.P130-10-2023GERMANA FERREIRA LOPES

    GARANTIA BANCÁRIA · TÍTULO EXECUTIVO INSUFICIENTE · PENHOR FINANCEIRO SOBRE SALDO DE CONTA BANCÁRIA · NÃO CUMPRIMENTO DE PRESTAÇÕES EM CUMPRIMENTO DA GARANTIA BANCÁRIA

    I - A par de requisitos formais ou extrínsecos de exequibilidade, relacionados com o título executivo enquanto documento conferente de um grau de certeza que o sistema reputa suficiente para a admissibilidade da ação executiva, existem requisitos, ditos intrínsecos, materiais ou substanciais, que também condicionam a exequibilidade do direito, inviabilizando, na sua falta, a satisfação coativa da

  • TRL11289/22.4T8LSB.L1-413-07-2023FRANCISCA MENDES

    INSOLVÊNCIA DO EMPREGADOR · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    1–A sentença que decretou a insolvência foi notificada às partes. 2–Após, foi proferido despacho no sentido de ser aguardado o prazo de exercício do contraditório. 3–Não enferma, por isso, de nulidade, por preterição do exercício do contraditório, a decisão que julgou extinta a instância perante a situação de insolvência da entidade empregadora. 4–Crédito condicional por força de acção ju

  • TRL1042/03.0TYLSB-U.L1-120-06-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    VENDA DO ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS DE TRABALHADOR · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I–O legislador falimentar privilegia a alienação do estabelecimento de que o devedor seja titular, em detrimento da venda isolada dos bens que o integram. II–A transmissão do estabelecimento tem como efeito automático a transmissão da posição de empregador, que ocorre por imperativo da lei. III–Enquanto causa legal de transmissão da posição contratual de empregador, a ‘transmissão de estabel

  • STJ2862/11.7TBFUN-C.L1.S115-03-2023ANA RESENDE

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EFEITOS DO CASAMENTO · BENS COMUNS DO CASAL · MEAÇÃO

    I- Em termos de regime patrimonial do casamento, relativamente a um matrimónio, contraído civilmente em 22 de novembro de 2003, sem convenção antenupcial, não sido dada notícia da sua dissolução, vigora o regime de comunhão de adquiridos, pelo que fazem parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges, e os bens adquiridos na constância do casamento. II- Afastada uma relação comproprieda

  • TRL1152/10.7TAOER.1-A.L1-304-05-2022MARIA ELISA MARQUES

    PROCESSO-CRIME · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · MOMENTO DE EXERCER

    I–O titular do direito a indemnização, fundada na prática de crime, não pode ver reconhecido o direito a ser indemnizado no âmbito do processo de insolvência. II–Só no processo penal pode ver reconhecido o seu direito a ser indemnizado e determinado o quantitativo da indemnização pelos prejuízos causados (nos termos do disposto nos art.ºs 71.º a 84.º, do CPP). III–Uma vez reconhecido po

  • TRP1747/20.0T8AMT-B.P111-01-2022JOÃO DIOGO RODRIGUES

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PRIVILÉGIOS IMOBILIÁRIOS ESPECIAIS E HIPOTECA · CRÉDITOS SOB CONDIÇÃO

    I - Em caso de concurso de créditos, os privilégios imobiliários especiais, apesar de não estarem sujeitos a registo, prevalecem sobre a hipoteca, ainda que anteriormente constituída. II - No âmbito do processo de insolvência, créditos sob condição são apenas aqueles cuja constituição ou subsistência se encontrem sujeitos à verificação ou à não verificação de um acontecimento futuro e incerto, po

  • TRL21321/20.0T8LSB-A.L1-218-11-2021PEDRO MARTINS

    CRÉDITO SOB CONDIÇÃO

    – Um credor sob condição suspensiva que ainda não se verificou não pode reclamar um crédito na fase da reclamação de créditos de uma execução alheia, tal como não poderia requerer a execução do seu crédito (artigos 778/1-2, 713 e 715/1-2, todos do CPC).

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.