Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 285.º Acções pendentes

EM VIGOR
Os efeitos da declaração de insolvência sobre acção pendente relativa a um bem ou um direito integrante da massa insolvente regem-se exclusivamente pela lei do Estado em que a referida acção corra os seus termos.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2325/23.8T8VNG.P1.S131-10-2024ANA PAULA LOBO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONTRATO DE MÚTUO · RESOLUÇÃO · HIPOTECA

    I – Estando em causa um processo de falência instaurado e decidido no Luxemburgo, a lei que define os efeitos da sua instauração sobre a acção declarativa instaurada contra o falido é a lei luxemburguesa, tendo em conta o disposto no Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 2015, relativo aos processos de insolvência. II - O pedido de cancelamento das hipot

  • STJ3327/10.0TBSTS-J.P1.S230-06-2020ANA PAULA BOULAROT

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO · TEMPESTIVIDADE · VALIDADE

    I- Constituem requisitos para a admissão do recurso para uniformização de jurisprudência: i) que exista um Acórdão do STJ transitado em julgado, proferido nos autos onde se suscita a uniformização; ii) contradição entre o Acórdão proferido e outro que o mesmo Tribunal haja produzido anteriormente; iii) que essa contradição tenha ocorrido no domínio da mesma legislação e que respeite à mesma questã

  • TRL23953/13.4T2SNT.L1-112-04-2016AFONSO HENRIQUE

    INSOLVÊNCIA · TRIBUNAL ALEMÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    1-Estando a presente acção pendente antes da declaração de insolvência por parte do competente Tribunal Alemão é aplicável ao caso vertente a excepção estabelecida no artº15º com referência ao artº4º do Regulamento (CE) nº 1346/2000 de 29-5. 2-Logo a utilidade, ou não, desta mesma acção é definida pelo Estado de abertura do processo de insolvência (lex concursus). 3-In casu, o Estado/Tribun

  • TRL664/14.8T8LSB.L1-114-07-2015ROSÁRIO GONÇALVES

    ACÇÃO POPULAR · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO PROCESSUAL · PENHOR

    I - A redacção do art. 13º da LAP vai no sentido de deixar ao critério do julgador as averiguações que tenha por justificadas, ou seja, o princípio não será o da legalidade estrita, mas o da adequação, pelo qual, nos termos exarados no art. 547º do CPC., o juiz deve adoptar a tramitação processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais ao fim que

  • TRG7605/08.0TBBRG-AE.G101-06-2010ISABEL FONSECA

    PROTESTO

    1. Instaurada a acção nos termos do art. 146º do CIRE – na redacção anterior ao Dec. Lei 185/2009 de 12/08 –, se o demandante solicita na petição inicial que seja lavrado termo de protesto, deve o tribunal fixar prazo para esse efeito, podendo a secção de processos convocar directamente o autor com vista à comparência para assinar o termo respectivo; 2. Não é exigível que o demandante compareça n

  • TRL1095-B/2000.L1-207-05-2009TERESA ALBUQUERQUE

    EXECUÇÃO · FALTA · EXTINÇÃO · CUSTAS

    I - Antes da entrada em vigor do DL 226/2008 de 20/11 - que previu, na nova redacção que conferiu ao art 919º do CPC, a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide executiva, fazendo-a decorrer da circunstância de não terem sido encontrados bens penhoráveis ao executado, nos termos do nº 3 do art 832º e do nº 6 do art 833º-B (cfr 919º/1 al c), e veio admitir que o exequente possa

  • TRP083321305-06-2008PINTO DE ALMEIDA

    REGULAMENTO · ÂMBITO DE APLICAÇÃO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    I – Não sendo a “C………., S. A.” uma instituição de crédito, nem podendo a compra e venda de selos e posterior depósito enquadrar-se em “qualquer serviço ou actividade de investimento”, nem incidindo sobre qualquer dos instrumentos financeiros – como aqueles previstos no Regulamento (CE) 1346/2000, do Conselho, de 29.05, sobre processo de insolvência –, encontra-se a mesma abarcada pelo âmbito de ap

  • TRP082028622-04-2008GUERRA BANHA

    INSOLVÊNCIA · REGULAMENTO · LEI APLICÁVEL · ACÇÃO PENDENTE

    I - O Regulamento (CE) nº 1346/2000, do Conselho, de 29.05.2000, aplicável a processos de insolvência, assenta em três princípios nucleares: - o princípio de que o processo de insolvência principal seja aberto no Estado-Membro em que se situa o centro de interesses principais do devedor; - o princípio do reconhecimento imediato e automático por todos os Estados-Membros das decisões relativas à a

  • TRG1143/07-113-09-2007CONCEIÇÃO BUCHO

    INSOLVÊNCIA

    I – À declaração de insolvência, e aos seus efeitos de uma sociedade sediada num Estado-Membro, é aplicável a lei desse Estado, nos termos do artigo 4º do Regulamento CE n.º 1346/00 do Conselho de 29 de Maio. II – Às acções pendentes num outro Estado-Membro, que digam respeito a um bem ou a um direito do qual o devedor tenha sido desapossado, são disciplinadas exclusivamente pela lei do Estado-M

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.