Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 209.º Convocação da assembleia de credores

EM VIGOR desde 15/09/20041 alt.
1 - O juiz convoca a assembleia de credores para discutir e votar a proposta de plano de insolvência nos termos do artigo 75.º, mas com a antecedência mínima de 20 dias, e devendo do anúncio e das circulares constar adicionalmente que a proposta de plano de insolvência se encontra à disposição dos interessados, para consulta, na secretaria do tribunal, desde a data da convocação, e que o mesmo sucederá com os pareceres eventualmente emitidos pelas entidades referidas no artigo anterior, durante os 10 dias anteriores à data da assembleia. 2 - A assembleia de credores convocada para os fins do número anterior não se pode reunir antes de transitada em julgado a sentença de declaração de insolvência, de esgotado o prazo para a impugnação da lista de credores reconhecidos e da realização da assembleia de apreciação de relatório. 3 - O Plano de insolvência aprovado antes do trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação dos créditos acautela os efeitos da eventual procedência das impugnações da lista de credores reconhecidos ou dos recursos interpostos dessa sentença, de forma a assegurar que, nessa hipótese, seja concedido aos créditos controvertidos o tratamento devido.

Jurisprudência

105 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL486/25.0T8VPV-C.L1-110-02-2026ISABEL FONSECA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · MASSA INSOLVENTE

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. Em processo de insolvência, tendo a devedora deduzido, nos autos principais e por via incidental, pretensão para que o tribunal determinasse a entrega/restituição à locadora de veículo não apreendido para a massa e detido por ex-trabalhadora, a qual invocava aquisição e direito de retenção (a credora locadora pedia igualmente

  • TRE3560/24.7T8STR.E115-01-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACORDO DE CREDORES · DIREITO DE VOTO · PLANO DE PAGAMENTO · APROVAÇÃO

    Os credores cujos créditos não são afetados pelo plano de pagamentos não têm direito de voto para apuramento do quorum de votação do plano de pagamentos.

  • TRP1619/24.0T8STS-D.P114-10-2025ALBERTO TAVEIRA

    INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA

    I - O administrador da insolvência pode ser destituído, a todo o tempo, pelo juiz se este entender, fundadamente, existir justa causa. II - O conceito de justa causa de destituição do administrador e do fiduciário assenta na ideia de ‘inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança que está subjacente às relações funcionais

  • TRE254/22.1T8LGA-M.E110-07-2025TOMÉ DE CARVALHO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · SENTENÇA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS

    1 – A apresentação de um plano de insolvência pelo devedor, que veio a ser reprovado, não é impeditivo de, posteriormente, o mesmo fazer uma nova proposta. 2 – O plano de insolvência pode estabelecer diferenciações entre os credores – ainda que se trate de credores pertencentes à mesma classe ou categoria – desde que essas diferenciações sejam devidamente justificadas por razões objectivas. 3 –

  • STA0909/23.3BELRA03-07-2025ANA CELESTE CARVALHO

    RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas

  • TRG5468/19.9T8VNF-BD.G105-06-2025LÍGIA VENADE

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO

    I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo consequentemente nula a decisão quando à parte não foi dada possibilidade de se pronunciar sobre os factos e respetivo enquadramento jurídico –cfr. art.ºs. 195º, 197º, n.º 1, e 199º, n.º 1, todos do C.P.C.. I

  • TRE254/22.1T8LGA-L.E108-05-2025TOMÉ DE CARVALHO

    INTERPRETAÇÃO DA LEI · PLANO DE PAGAMENTO · VOTAÇÃO · REJEIÇÃO

    I – O enunciado textual da lei é o ponto de partida de toda a interpretação, mas exerce também a função de um limite, já que não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. II – O voto por escrito está regulamentado no artigo 211.º do Código da Insolvência e da Recuperação de E

  • TRE254/22.1T8LGA-K.E113-03-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · VOTAÇÃO · ALTERAÇÃO · ASSEMBLEIA DE CREDORES

    1. A votação de um plano de insolvência traduz um equilíbrio de interesses entre os credores, que votam a globalidade do plano, e não parte ou partes dele. 2. As alterações ao plano de insolvência devem ser apresentadas perante a assembleia de credores, e não depois dela, e muito menos depois dos credores terem exercido o seu direito de voto. (Sumário do Relator)

  • TRG5468/19.9T8VNF-AY.G123-01-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · RECLAMAÇÃO

    1- O recurso de revista e o recurso de revista excecional consubstanciam recursos ordinários (n.º 2, do art. 627º do CPC), pelo que sempre que o processo em que o acórdão proferido pela Relação comporte uma daquelas modalidades de recurso, o meio de reação contra eventuais nulidades de que enferme não é a reclamação, mas o recurso. 2- No do âmbito do processo de insolvência, quanto a acórdão prof

  • TRG5468/19.9T8VNF-AY.G131-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    PROPOSTA DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO

    1- Para efeitos de legitimidade ad recursum a qualidade de “vencido” do art. 631º do CPC afere-se segundo um critério formal (é “vencido” quem viu a pretensão que formulou a ser, total ou parcialmente, indeferida, ou quem viu a pretensão que contra ele foi formulada, total ou parcialmente, a proceder), mas principalmente segundo um critério material (é “vencido” a parte ou o terceiro a quem a deci

  • TRL25546/23.9T8LSB.L1-115-10-2024FÁTIMA REIS SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PER · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRIORIDADE RELATIVA

    1 - Em abstrato, a impugnação da matéria de facto é possível em recurso de apelação de sentença de homologação (ou não homologação) de plano proferida em Processo Especial de Revitalização. 2 - O plano de recuperação, em PER, não é um meio de prova, é o objeto mediato do processo, a proposta que se converterá em negócio jurídico plurilateral mediante a expressão dos votos dos credores e ganhará e

  • TRL822/23.4T8VFX-F.L1-101-10-2024ELISABETE ASSUNÇÃO

    PER · CREDITOS TRIBUTÁRIOS · CONSENTIMENTO · CREDOR

    1 – Não contrariando o plano aprovado o regime prestacional legalmente previsto no art.º 196º do CPPT para os créditos da Autoridade Tributária a falta de consentimento do credor, relativamente ao plano aprovado, não constitui “violação não negligenciável” de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo conducente à recusa oficiosa de homologação do plano de insolvência aprovado

  • TRL2997/14.4TCLRS-I.L1-111-07-2024ISABEL FONSECA

    DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA · PLANO DE INSOLVÊNCIA

    1.– O conceito de justa causa a que alude o art. 56.º, nº1 do CIRE é um conceito indeterminado, omitindo o legislador a indicação de qualquer parâmetro relevante de preenchimento, mormente por via da enunciação casuística (e não taxativa) de hipóteses integradoras (tipificação), como usualmente acontece. 2.– Improcede o pedido de destituição do administrador da insolvência formulado por um cred

  • TRP2316/23.9T8OAZ.P110-07-2024RUI MOREIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE REVITALIZAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES

    I - Na hipótese de não homologação do plano de recuperação votado favoravelmente, sucedida de parecer de se identificar uma situação de insolvência, com oposição da requerente do PER, o legislador não só não veio afirmar a necessidade de se aguardar pelo trânsito em julgado daquela decisão, como impôs uma solução diferente: o nº 9 do art. 17º-F determina a observância do disposto nos nºs 3 a 9 do

  • TRL1862/23.9T8VFX.L1-123-04-2024MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    1.–A violação de normas referentes ao conteúdo do plano prende-se com a substância do plano de recuperação (aquilo que ele contém ou deve conter) e, portanto, essa violação será não negligenciável, de um modo geral, sempre que ela acarrete um resultado que a lei não permite, seja porque o conteúdo do plano viola disposições legais de carácter imperativo, seja porque viola regras legais que, apesar

  • TRG6225/21.8T8GMR.G104-04-2024PEDRO MAURÍCIO

    HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA · RECUSA A SOLICITAÇÃO DE INTERESSADO · REQUISITOS

    I - A homologação do plano de insolvência destina-se a controlar a legalidade do plano e não o mérito do seu conteúdo, o qual, por norma, pode ser livremente fixado pelos credores. II - A homologação encontra-se regulada pela negativa (havendo apenas um elenco das hipóteses de recusa judicial de homologação) e pode dividir-se em duas modalidades fundamentais: a não homologação em razão do juiz a

  • TRL1142/23.0T8FNC.L1-105-03-2024MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PER · INDEFERIMENTO LIMINAR · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DE REGRAS PROCEDIMENTAIS

    I–O processo especial de revitalização destina-se a permitir à empresa que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja susceptível de recuperação, estabelecer negociações com os respectivos credores, de modo a concluir com estes, acordo conducente à sua revitalização. II–Existindo apenas uma projeção de que, a

  • TRE1449/23.6T8STB-C.E125-01-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · EXEQUIBILIDADE

    Não deverá homologar-se se os elementos constantes do Plano não permitirem, de forma suficientemente credível, sustentar as previsões nele avançadas relativas aos rendimentos gerados através das actividades previstas no seu objeto social e concluir pela exequibilidade do Plano de Insolvência, isto é, pela susceptibilidade de através do desenvolvimento das actividades que constituem o seu objeto so

  • TRL3762/21.8T8LSB-G.L1-128-11-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · INVEROSIMILHANÇA DO PLANO · TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS CREDORES · CONVITE À CORRECÇÃO DO PLANO

    I.– Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a)- o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b)- o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou reje

  • TRG3236/12.0TJVNF-AK.G123-11-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    I – Não é de admitir a junção de documentos apresentados com o requerimento de interposição de recurso quanto tais documentos não sejam supervenientes e se relacionem com factos que a parte apresentante já sujeitara à apreciação do Tribunal a quo. II – Com a decisão, fica esgotado o poder jurisdicional do Tribunal que a proferiu, de tal modo que uma nova pronúncia deste sobre a mesma questão é in

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.