Jurisprudência
72 acórdãos aplicam este artigoINCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - O incidente da qualificação da insolvência constitui um mecanismo processual especialmente adequado a verificar o cumprimento de um dos pressupostos legais da exoneração do passivo restante - de que a insolvência foi culposa (decidindo-o com contraditório do devedor). II - Atenta a associação entre a qualificação da insolvência como culposa e a cessação antecipada do procedimento de exoneraçã
LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA · ERRO MATERIAL
Sumário[1]: 1. Os erros materiais da sentença passíveis de retificação nos termos do art. 614º do CPC restringem-se aos que resultam de divergência, revelada pelo próprio teor da sentença, entre a vontade real do juiz e o que ficou escrito, e que não interferem na substância, fundamentação ou sentido da decisão. 2. A lista de crédito reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência cor
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE
Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - A jurisprudência tem-se dividido quanto à natureza jurídica da omissão do contraditório prévio imposto pelo art.º 3º, n.º 3 do CPC, ocorrendo duas posições distintas sobre este tema: i) uma delas que considera que se trata de uma nulidade processual, integrando-a no art.º 195º do CPC, tratando-se da omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei i
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · SENTENÇA · PAGAMENTO · DEVER DE RESTITUIÇÃO
i) o pagamento dos créditos sobre a insolvência processa-se em função do que estiver verificado por sentença transitada em julgado; ii) não poder haver lugar a pagamento de créditos que não estejam verificados por sentença transitada em julgado, nem em montante superior àquele que conste da mesma sentença; iii) o pagamento indevido da verba de € 15.000,00 que excede o montante exarado na sentenç
OPOSIÇÃO; FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO; · INEXIGIBILIDADE; · SOCIEDADE INSOLVENTE;
I – Após a declaração de insolvência e o encerramento do correspondente processo, pode prosseguir contra a insolvente uma execução fiscal por crédito vencido anteriormente, ainda que apenas relativamente a bens adquiridos posteriormente à declaração de insolvência e sem prejuízo das obrigações contraídas pela Fazenda Pública no âmbito do processo de insolvência e da prescrição.* * Sumário elabora
RECLAMAÇÃO; INSOLVÊNCIA; · PRESCRIÇÃO; DECLARAÇÃO EM FALHAS; · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO;
I – Por existir uma aparente contradição com o disposto no n.º 1 do art. 88.º do CIRE [nos termos do qual não se admite a instauração ou prosseguimento de execuções contra o insolvente após a declaração de insolvência], prevalece o regime especial gizado para as execuções fiscais no art. 180.º do CPPT, pelo que estas ações podem ser instauradas ou prosseguirem após a declaração de insolvência [ar
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA COMO CULPOSA · PRESUNÇÃO DE CULPA
I - A obrigatoriedade de especificação concreta quer dos pontos de facto, quer dos meios de prova, não se basta com uma mera alegação difusa ou genérica em tais aspetos. É necessário que o impugnante individualize o objeto concreto da sua discordância, motivando-a, criticamente, em razão da prova produzida a esse específico respeito e, se for caso disso, indicando, com exatidão as passagens da gra
BENS COMUNS DO CASAL · PATRIMÓNIO INDIVISO · COMPROPRIEDADE · APREENSÃO DE BENS
I - A indivisão do património comum conjugal distingue-se da indivisão que caracteriza a compropriedade porque aquele é objeto de um direito único de propriedade titulado por ambos os cônjuges e a esta corresponde a coexistência de mais do que um direito de propriedade sobre o mesmo bem, e porque, contrariamente ao que sucede na compropriedade, o direito dos cônjuges sobre o património comum não t
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I. O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido entre os credores, para os efeitos do artigo 149.º, n.º 2, do CIRE, com a respectiva entrega. II. O titular de um crédito reconhecido e graduado por sentença transitada em julgada num proces
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO
1.–Perante o silêncio do legislador do CIRE quanto aos contratos de trabalho em vigor à data da declaração de insolvência, é no Código do Trabalho (2009) que encontramos essa regulação, relevando as disposições alusivas à caducidade do contrato de trabalho, na secção II (artigo 347.º); assim, a declaração de insolvência não está indissociavelmente ligada à cessação dos contratos de trabalho em que
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
I - O caso julgado consubstancia uma exceção dilatória insuprível, de conhecimento oficioso, que conduz à absolvição do réu da instância, cfr. art.ºs 576.º, n.ºs 1 e 2, 577.º, al. i), 578.º e 278.º, n.º 1, al. e), todos do C.P.Civil, ex vi do art.º 17.º do CIRE. II – A causa de pedir é o facto jurídico concreto de onde procede a pretensão dos autos. III - Se o passivo invocado para fundamentar o
VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO PROVISÓRIA DE CRÉDITOS · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · APENSO · RECURSO AUTÓNOMO
A verificação e graduação provisórias de créditos, nos termos do nº7 do art. 136º do CIRE, em apenso de reclamação de créditos em processo de insolvência não é uma decisão autonomamente recorrível, dado que não se mostra subsumível a qualquer das alíneas dos nºs 1 e 2 do art. 644º do CPC, aplicável ex vi art. 17º nº1 do CIRE.
INSOLVÊNCIA · RATEIO PARCIAL · DECISÃO DAS IMPUGNAÇÕES · INCLUSÃO CONDICIONAL
I – A realização de rateios parciais nos termos previstos no art.º 178.º do CIRE não depende do facto de já ter sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, sendo apenas necessário – conforme determinado na alínea b) do n.º 1 – que não tenham existido impugnações à lista de credores (estando já esgotado o prazo para o efeito) ou que tais impugnações já tenham sido decididas nos
CRÉDITOS VENCIDOS APÓS DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA; · ILEGALIDADE DA INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, ENCERRAMENTO DA ACTIVIDADE DO ESTABELECIMENTO; · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA;
I - Nada obsta a que após a declaração de insolvência sejam instauradas execuções fiscais contra a sociedade insolvente, possibilidade que constitui um regime especial para os processos de execução fiscal (afastando a regra geral do artigo 88.º, n.º 1, do CIRE), sendo que - se para cobrança de créditos vencidos antes da declaração de insolvência, deverão ser imediatamente sustadas e avocadas pelo
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA; · EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 100º DO CIRES.
I – A declaração de insolvência do devedor originário não suspende o prazo de prescrição da dívida tributária, designadamente porque não se aplica a esta – sob pena de inconstitucionalidade orgânica - o artigo 100ª do CIRE.
ACÇÃO ULTERIOR DE VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO NÃO CONSIDERADO NA SENTENÇA DE VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · ERRO DE ESCRITA · “MANIFESTO LAPSO”
1- Os erros de escrita ou de cálculo, as inexatidões e as omissões que são retificáveis a todo o tempo enquanto o recurso não subir e que, inclusivamente, são retificáveis após o trânsito em julgado da sentença, acórdão ou despacho que deles enferme, por mero despacho, nos termos do art. 614º do CPC, são os erros, inexatidões ou omissões que são manifestos, ostensivos, evidentes, patentes, em face
AÇÃO EXECUTIVA · VENDA JUDICIAL · INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE
I- Para efeitos de aplicação do art. 149º, 2, do CIRE, o produto da venda obtida em sede de processo executivo, mesmo se e quando realizada antes de declarada a insolvência, correspondente a bens do executado e depois insolvente, desde que ainda não tenha sido entregue aos credores exequentes ou reclamantes de créditos na execução, através do pagamento ou de repartição pelos credores beneficiários
HIPOTECA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil. (Sumário do Relator)
INSOLVÊNCIA · PAGAMENTO
I.- Os prazos processuais podem ser perentórios ou dilatórios, como estipula o artigo 139.º/1, do Código de Processo Civil. II.- O prazo a que alude o artigo 16.º/2, da Lei 75/2020, 27-11 é de natureza perentória, pelo que o seu decurso tem como efeito a extinção do direito de oferecer oposição ao mapa de rateio parcial. (Sumário do Relator)
a mostrar 20 de 72
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.