Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO
I – O pedido de entrega efetiva de imóvel adquirido no âmbito da liquidação dos bens da insolvente, tem lugar no próprio processo da insolvência e é tramitado enquanto incidente do mesmo, seguindo, por isso, a título subsidiário, o disposto nos arts. 292º a 295º do CPC. II – Todas as questões suscitadas sobre a entrega do imóvel ou que visem impedi-la, devem ser analisadas neste incidente, após p
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO PEREMPTÓRIO
1. O prazo de 15 dias previsto no nº1 do art.188º do CIRE, na redação anterior à introduzida pelo art.2º da Lei nº9/2022, de 11 de janeiro, tem natureza perentória, o que foi esclarecido pela nova versão do mesmo normativo introduzida pela referida Lei nº9/2022, de 11 de janeiro. 2. Ainda que se entendesse que o Tribunal poderia declarar aberto oficiosamente o incidente de qualificação da insolvê
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO · CULPA GRAVE
- a exoneração do passivo restante permite que o Devedor se liberte de dívidas e se possa reabilitar economicamente, benefício que só é concedido ao Devedor que tenha pautado a sua conduta por regras de transparência e de boa-fé, no tocante às suas concretas condições económicas e padrão de vida adotado durante o período de cessão; - essa decisão assenta na apreciação da conduta que foi desenvolv
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA · CAUSA AUTÓNOMA DE EXTINÇÃO DA ACÇÃO · CRÉDITOS ABRANGIDOS
O artigo 17ºE nº 1 do CIRE não abrange os créditos vencidos após o despacho que, nos termos da al.a) do nº 3 do artigo 17º-C do CIRE nomeou o administrador provisório, visando aquela norma apenas as dívidas existentes à data daquele despacho. (Sumário elaborado pela Relatora)
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · CLÁUSULAS NULAS
I– Constitui objectivo do processo especial de revitalização a conclusão de um acordo – negociado entre o devedor que se encontra em situação económica difícil (ou em situação de insolvência meramente iminente, mas susceptível de recuperação) e os seus credores – que conduza à revitalização da entidade económica em causa, assegurando a sua permanência no mercado. II– Incluindo-se no plano de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.