Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 247.º Publicação e registo

EM VIGOR
Os despachos iniciais, de exoneração, de cessação antecipada e de revogação da exoneração são publicados e registados, nos termos previstos para a decisão de encerramento do processo de insolvência.

Jurisprudência

90 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE138/22.3T8CBA-F.E118-06-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · INCUMPRIMENTO · DEVER DE COLABORAÇÃO

    I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do n.º 2 do artigo 240.º do CIRE para o n.º 1 do artigo 60.º e n.º 1 do artigo 61.º têm uma função meramente informativa e fiscalizadora, destinando-se essencialmente a dar conhecimento ao Tribunal e aos credores do grau de cumprimento, ou incumprimento, por parte do devedor. II. Tais relatórios são apresentados ao juiz e

  • TRL3553/16.8T8BRR-G.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CESSÃO · RECUSA DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão e no período de prorrogação subsequentemente fixado (a seu pedido), por decisão transitada em julgado porque não foi objeto de impugnação por qualquer interveniente processual, incluindo o próprio insolvente – decisão

  • TRL1306/25.1T8BRR-B.L1-127-03-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEVER DE INFORMAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Se a insolvente desconhece, por omissão de notificação do relatório apresentado ou do requerimento subsequente do Administrador da Insolvência, as referências efetuadas por este último à ausência de resposta por parte da insolvente ou da sua mandatária às comunicações que lhe foram dirigidas, será coerente ter-se por inesperada e imprevista a menção e

  • TRE1143/21.2T8STB.E225-03-2026ANA MARGARIDA LEITE

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · FALTA DE ENTREGA · PREJUÍZO PARA OS CREDORES

    I – Estando em causa o incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo restante, a saber: i) que a violação de tal obrigação ocorra dolosamente ou com grave negligência; ii) que esse facto prejudique a satisfação dos créditos sobre a insolvência; II - Te

  • TRL33/20.0T8FNC-I.L1-110-02-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO FINAL · LIQUIDAÇÃO

    I- O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial conceder ao devedor pessoa singular a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no respectivo processo ou no prazo estabelecido na lei posterior ao encerramento deste. II- Tendo sido proferido despacho final de exoneração quando ainda não se encontra concluída a liquidação dos bens apre

  • TRE3054/21.2T8STB.E110-12-2025CANELAS BRÁS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INCUMPRIMENTO · REJEIÇÃO

    1. Em matéria do incidente de exoneração do passivo restante, findo o prazo da cessão de rendimentos, o Tribunal tem que emitir pronúncia oficiosa sobre a concessão, ou não, da exoneração do passivo restante – pelo que não está dependente ou condicionado a qualquer tomada de posição dos credores ou doutros interessados na decisão que terá que tomar num sentido ou no outro. 2. E, uma vez incumpri

  • TRL1955/16.9T8VFX.L1-109-12-2025ANDRÉ ALVES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RELATÓRIO ANUAL DO FIDUCIÁRIO

    Sumário (elaborado pelo relator): I – A exoneração do passivo restante constitui uma fase do processo de insolvência das pessoas singulares, na qual assume decisiva importância o procedimento. II – A oficiosidade do conhecimento, a final, dos fundamentos substantivos de recusa da exoneração do passivo restante filia-se num interesse de ordem pública que o procedimento corporiza. III – Nos casos

  • TRL2508/17.0T8BRR.L2-114-10-2025PAULA CARDOSO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DECISÃO FINAL · REQUISITOS · NEGLIGÊNCIA

    I- Não padece de nulidade, por violação do disposto no art.º 615º, n.º 1, als. c) e d), do CPC, a decisão final proferida no procedimento de exoneração do passivo restante que decide recusar a exoneração, afirmando um incumprimento negligente por parte do devedor, em contrário ao parecer final do fiduciário e sem que tenha sido requerido por qualquer credor tal recusa. II- Deduzido pedido de exon

  • TRP40/22.9T8STS.P130-09-2025RODRIGUES PIRES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DE CONCESSÃO

    Se ao longo do período da cessão de três anos o devedor não forneceu, apesar de lhe terem sido solicitadas, quaisquer informações referentes ao seu património e rendimentos, sem que para tal tenha apresentado justificação, deve ser recusada a concessão da exoneração do passivo restante.

  • TRL393/23.1T8BRR. L1-113-05-2025ISABEL FONSECA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · DEVER DE COOPERAÇÃO · DEVER DE INFORMAR

    Sumário [ Da responsabilidade do relator (art. 663.º, n.º 7 do CPC). ] 1. Os fundamentos para a cessação antecipada do procedimento de exoneração estão taxativamente enunciados no art. 243.º do CIRE; para a verificação do condicionalismo previsto na alínea a) do número 1 do referido artigo o legislador exige três requisitos cumulativos, a saber, (i) que o insolvente tenha agido em violação das

  • TRE150/20.7T8LGA.E108-05-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DEVER DE PRESTAR · DOLO · NEGLIGÊNCIA

    1. Constitui causa de recusa da exoneração a violação dolosa ou com grave negligência de alguma das obrigações respeitantes à cessão do rendimento disponível, de que resulte prejuízo para a satisfação dos créditos sobre a insolvência [artigo 43.º, n.º 1, alínea a)]. 2. A falta de entrega ao fiduciário da parte dos rendimentos objeto da cessão só por si não conduz à cessação antecipada do procedim

  • TRE2779/24.5T8STR-A.E113-03-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · PARECERES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO

    O recorrente foi regularmente notificado do parecer da AJP e não deduziu oposição. Consequentemente, o tribunal a quo decidiu bem ao considerar, em ambos os despachos recorridos, que o recorrente não deduziu oposição ao parecer da AJP em devido tempo e, em consequência disso, a sua insolvência teria de ser declarada. Daí que os recursos devam ser julgados improcedentes. (Sumário do Relator)

  • TRL1756/20.0T8BRR.L1-111-03-2025ISABEL FONSECA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    Sumário da responsabilidade da relatora (art. 644º, nº7 do CPC). 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão (terceiro ano), sabendo que tinha de o fazer porquanto foi expressamente advertido das obrigações que impendiam sobre si e das consequências da sua violação, age com negligência grave; em virtude desse facto, tendo os cred

  • TRE1536/13.9TBVNO.E127-02-2025ANA MARGARIDA LEITE

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · REVOGAÇÃO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Estando em causa a prolação da decisão final da exoneração após o termo do período da cessão, prevê o n.º 1 do artigo 244.º do CIRE que sejam previamente ouvidos os devedores, o fiduciário e os credores da insolvência, estabelecendo o n.º 2 do preceito que a exoneração é recusada pelos mesmos fundamentos e com subordinação aos mesmos requisitos por que o poderia ter sido antecipadamente, nos termo

  • TRP1252/24.6T8STS.P125-02-2025MÁRCIA PORTELA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL JUNÇÃO AOS AUTOS · ÓNUS DA PROVA · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - O ónus de alegação e prova dos factos integrantes dos fundamentos que determinam o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, constantes das diversas alíneas do artigo 238.º, n.º 1, CIRE, recai sobre o administrador da insolvência ou sobre o credor que deduza oposição ao pedido de exoneração do passivo restante, por se tratar de factos impeditivos do direito do devedor.

  • TRE110/20.8T8LGA.E413-02-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PRESSUPOSTOS · REVOGAÇÃO

    I – Não é de conceder a exoneração do passivo restante ao insolvente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 243.º do CIRE, quando (i) o insolvente tiver dolosamente ou com grave negligência violado alguma das obrigações impostas pelo artigo 239.º do CIRE; (ii) haja um prejuízo para os créditos sobre a insolvência; e (iii) esse prejuízo resulte do referido comportamento. II – Age com dolo que

  • TRE2549/20.0T8STR.E130-01-2025ANA MARGARIDA LEITE

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · FALTA DE ENTREGA

    Findo o período da cessão do rendimento disponível, perante a falta de fornecimento pelo devedor no prazo que lhe foi fixado, sem apresentação de justificação, de informações que lhe foram solicitadas com o objetivo de aferir do cumprimento da obrigação de entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objeto de cessão, é de recusar a concessão da exoneração do passivo restante. (Sumário da

  • TRG3308/24.6T8VNF-C.G123-01-2025SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    INCONSTITUCIONALIDADE · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º 615.º, do Código de Processo Civil, respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente, que configura apenas uma causa de recurso por erro de jul

  • TRG1636/22.4T8VRL-F.G114-11-2024MARIA JOÃO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA DO BENEFÍCIO · PRÉVIA AUDIÇÃO DO FIDUCIÁRIO · NULIDADE

    I. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. II. A exoneração do passivo restante fica dependente do cumprimento, pelo insolvente, durante o período de cessão, de deveres específicos (de apres

  • TRL3041/19.0T8BRR.L1-115-10-2024FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CREDITOS TRIBUTÁRIOS · DIRECTIVA (UE) 20191023

    1 - O facto de do texto da Lei nº 9/2022 não constar qualquer justificação para a manutenção da regra da não exoneração dos créditos tributários (245º nº2, al. d) do CIRE) não determina, sem mais, que tenha sido violada a obrigação de transposição da Diretiva 2019/1023. 2 – De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a regra do art. 23º nº4 da Diretiva, que elenca cat

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.