Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 117.º Associação em participação

EM VIGOR
1 - A associação em participação extingue-se pela insolvência do contraente associante. 2 - O contraente associado é obrigado a entregar à massa insolvente do associante a sua parte, ainda não satisfeita, nas perdas em que deva participar, conservando, porém, o direito de reclamar, como crédito sobre a insolvência, as prestações que tenha realizado e não devam ser incluídas na sua participação nas perdas.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6333/21.5YIPRT.L1-713-01-2026MICAELA SOUSA

    INTERPELAÇÃO JUDICIAL · CLÁUSULA RESOLUTIVA · INCUMPRIMENTO · PRESTAÇÃO PRINCIPAL

    Sumário: 1 1 – Ainda que a demandada não tenha sido extrajudicialmente notificada para cumprir, nem lhe tenham sido enviadas as facturas que titulam os valores peticionados na acção, a apresentação das facturas juntamente com a petição inicial e a sua citação para os termos da causa valem como interpelação para pagar. 2 - A resolução convencional confere às partes, de acordo com o princípio da a

  • TRE3581/24.0T8FAR.E110-07-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · MASSA INSOLVENTE

    I. A competência material do tribunal, fixando-se no momento da propositura da ação, é determinada em função da causa de pedir e do pedido, ou seja, atende à relação material controvertida, tal como o autor a configura na petição inicial. II. Para julgar e preparar ação de preferência instaurada contra a massa insolvente, na qualidade de vendedora, e os terceiros adquirentes, é materialmente comp

  • TRP9243/23.8T8PRT.P107-11-2024JUDITE PIRES

    AÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · LESADO · INSOLVENTE · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL

    I - A competência, como medida de jurisdição atribuída a cada tribunal para conhecer de determinada questão a ele submetida, e enquanto pressuposto processual, determina-se pelos termos em que a acção é proposta, isto é, pela causa de pedir e pedido respectivos. II - Para uma acção destinada a efectivar a responsabilidade civil de terceiros por alegados danos causados a empresa declarada insolven

  • TRL23994/16.0T8LSB-E.L1-119-03-2024ISABEL FONSECA

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · LEGITIMIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE DO CREDOR EM SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · SOCIEDADE DOMINANTE RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE DOMINADA

    1. A norma vertida no art. 82.º, n.º 3, alínea c) do CIRE, atribuindo legitimidade exclusiva ao administrador da insolvência para propor e fazer seguir “[a]s ações contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente” tem cariz estritamente processual e remete-nos para o art. 6.º do CIRE, nos termos do qual “[p]ara efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos

  • TRP7319/18.2T8VNG-D.P116-01-2024LINA BAPTISTA

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I - O incidente de qualificação da insolvência tem por objeto a apreciação da conduta do devedor e como finalidade a responsabilização do mesmo, caso se prove a sua culpa no surgimento ou agravamento da situação de insolvência. II - A verificação de alguma das situações previstas no n.º 2 do art.º 186.º do CIRE faz presumir, de forma inilidível, quer a culpabilidade na insolvência, quer o nexo de

  • STJ107/20.8T8ALR-A.E1.S105-04-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INSOLVÊNCIA · APREENSÃO

    I - O art. 141.º do CIRE (e por via dele o 144.º, respeitante à apreensão tardia, e o art. 146.º, na parte em que este respeita à restituição e separação ulterior) tem como pressuposto a apreensão indevida de bens para a massa insolvente. II - Pressuposto que não se verifica em relação a ação em que se pretende ver reconhecida/declarada a existência dum arrendamento sobre um prédio que é propried

  • STJ40/21.6T8ODM-A.E1.S108-09-2021LUÍS ESPÍRITO SANTO

    INSOLVÊNCIA · PROCESSO ESPECIAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO CÍVEL

    I - A competência dos juízos centrais cíveis restringe-se ao conhecimento dos processos de natureza comum e de valor superior a € 50 000,00, nos termos do art. 117.º, n.os 1 e 2, da LOSJ. II - Tratando-se de acções de natureza especial, ou de valor não superior a € 50 000,00, não assiste aos juízos centrais cíveis competência material para delas conhecer. III - Logo, não existindo na comarca juí

  • TRE40/21.6T8ODM-A.E129-04-2021FRANCISCO MATOS

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    Nas comarcas onde não foram criadas secções de comércio, como é o caso da Comarca de Beja, compete à secção cível da instância local e não à instância central, preparar e julgar os processos de insolvência. (Sumário do Relator)

  • STA0798/13.6BELLE 0805/1703-06-2020NUNO BASTOS

    IRC · SOCIEDADE · INSOLVÊNCIA

    I - O ato de liquidação resultante de determinação da matéria tributável por métodos indiretos que não tenha sido precedido da sua revisão pode ser diretamente impugnado com fundamento em erro sobre a verificação dos pressupostos de incidência do imposto respetivo; II - Não parece de erro de julgamento a sentença que não considera a tributação da falida com base no seu rendimento global, nos term

  • TRL2189/15.5T8PDL-S.L1-611-10-2018ANABELA CALAFATE

    ADMINISTRADOR DA MASSA INSOLVENTE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS · COMPETÊNCIA

    I - O art. 226º do CIRE mantém a competência do administrador da massa insolvente para resolver os actos em benefício desta. II - Portanto, não tem suporte legal a afirmação de que o administrador da massa insolvente não podia proceder à resolução do contrato de cessão créditos em benefício daquela no caso de ser confiada a administração à devedora e muito menos de que estava impedido de o faz

  • TRG1423/09.5TBVCT-Q.G110-07-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    INSOLVÊNCIA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA DO NEGÓCIO · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) previu como regra geral que “ a situação de insolvência”, em princípio: - não pode ficar estabelecida, no clausulado do contrato, como “condição resolutiva do negócio” (nº 2, 1ª parte); - nem pode ficar estipulada uma cláusula que confira à parte contrária (ao não Insolvente), nesse c

  • TRL548/17.8T8PDL.L1-222-06-2017ONDINA CARMO ALVES

    INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) 1. A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa idêntica a outra anterior já decidida, por sentença com trânsito em julgado, e tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior. 2. Tanto o caso julgado material, como o caso julgado formal pressupõem o trânsito em julgado da decisão.

  • TRP1340/12.1TVPRT.P126-09-2016CARLOS GIL

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EFEITOS · CONTRATO DE CONSÓRCIO

    O artigo 102º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa é inaplicável aos efeitos da declaração de insolvência relativamente a contrato de consórcio em que é parte o insolvente, em virtude de existir norma legal especial que determina esses efeitos e, ainda que assim não fosse, porque aquele normativo do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa, apenas é aplicável a contratos s

  • TRL506/15.7T8RGR.L1-828-04-2016MARIA ALEXANDRINA BRANQUINHO

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DO VALOR

    O n.º 2 do art.º 117.º, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, ao atribuir à instância central competência para as ações que seriam da competência das seções de comércio, se tivessem sido instaladas, remetendo para o disposto no seu n.º 1, deve ser interpretado no sentido de atribuir à instância central a competência para todas as ações a que se reporta o art.º 128.º da mesma lei, que tenham “valor

  • TRC1655/14.4T8LRA.C107-04-2016n.º 1JORGE ARCANJO

    COMPETÊNCIA MATERIAL. · PLANO DE INSOLVÊNCIA · PER · AÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO

    I – A competência material, como pressuposto processual, afere-se nos termos em que a acção é proposta (pedido e causa de pedir), ou seja pela relação jurídica tal como o autor a configura. II - O plano de insolvência e o plano de recuperação no PER têm a natureza de negócio processual, ou seja, de uma transacção. III - É da competência da instância central/secção cível, e não da secção de comé

  • TRE469/14.6TBPTG-A.E115-01-2015MÁRIO SERRANO

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA ORGÂNICA

    É da competência da Instância Local (secção cível) do Tribunal da Comarca - e não da sua Instância Central - a tramitação dos processos de insolvência, seja qual for o seu valor.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.