Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoINTERPELAÇÃO JUDICIAL · CLÁUSULA RESOLUTIVA · INCUMPRIMENTO · PRESTAÇÃO PRINCIPAL
Sumário: 1 1 – Ainda que a demandada não tenha sido extrajudicialmente notificada para cumprir, nem lhe tenham sido enviadas as facturas que titulam os valores peticionados na acção, a apresentação das facturas juntamente com a petição inicial e a sua citação para os termos da causa valem como interpelação para pagar. 2 - A resolução convencional confere às partes, de acordo com o princípio da a
COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · MASSA INSOLVENTE
I. A competência material do tribunal, fixando-se no momento da propositura da ação, é determinada em função da causa de pedir e do pedido, ou seja, atende à relação material controvertida, tal como o autor a configura na petição inicial. II. Para julgar e preparar ação de preferência instaurada contra a massa insolvente, na qualidade de vendedora, e os terceiros adquirentes, é materialmente comp
AÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · LESADO · INSOLVENTE · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL
I - A competência, como medida de jurisdição atribuída a cada tribunal para conhecer de determinada questão a ele submetida, e enquanto pressuposto processual, determina-se pelos termos em que a acção é proposta, isto é, pela causa de pedir e pedido respectivos. II - Para uma acção destinada a efectivar a responsabilidade civil de terceiros por alegados danos causados a empresa declarada insolven
AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · LEGITIMIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE DO CREDOR EM SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · SOCIEDADE DOMINANTE RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE DOMINADA
1. A norma vertida no art. 82.º, n.º 3, alínea c) do CIRE, atribuindo legitimidade exclusiva ao administrador da insolvência para propor e fazer seguir “[a]s ações contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente” tem cariz estritamente processual e remete-nos para o art. 6.º do CIRE, nos termos do qual “[p]ara efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos
INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA CULPOSA
I - O incidente de qualificação da insolvência tem por objeto a apreciação da conduta do devedor e como finalidade a responsabilização do mesmo, caso se prove a sua culpa no surgimento ou agravamento da situação de insolvência. II - A verificação de alguma das situações previstas no n.º 2 do art.º 186.º do CIRE faz presumir, de forma inilidível, quer a culpabilidade na insolvência, quer o nexo de
COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INSOLVÊNCIA · APREENSÃO
I - O art. 141.º do CIRE (e por via dele o 144.º, respeitante à apreensão tardia, e o art. 146.º, na parte em que este respeita à restituição e separação ulterior) tem como pressuposto a apreensão indevida de bens para a massa insolvente. II - Pressuposto que não se verifica em relação a ação em que se pretende ver reconhecida/declarada a existência dum arrendamento sobre um prédio que é propried
INSOLVÊNCIA · PROCESSO ESPECIAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO CÍVEL
I - A competência dos juízos centrais cíveis restringe-se ao conhecimento dos processos de natureza comum e de valor superior a € 50 000,00, nos termos do art. 117.º, n.os 1 e 2, da LOSJ. II - Tratando-se de acções de natureza especial, ou de valor não superior a € 50 000,00, não assiste aos juízos centrais cíveis competência material para delas conhecer. III - Logo, não existindo na comarca juí
INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Nas comarcas onde não foram criadas secções de comércio, como é o caso da Comarca de Beja, compete à secção cível da instância local e não à instância central, preparar e julgar os processos de insolvência. (Sumário do Relator)
IRC · SOCIEDADE · INSOLVÊNCIA
I - O ato de liquidação resultante de determinação da matéria tributável por métodos indiretos que não tenha sido precedido da sua revisão pode ser diretamente impugnado com fundamento em erro sobre a verificação dos pressupostos de incidência do imposto respetivo; II - Não parece de erro de julgamento a sentença que não considera a tributação da falida com base no seu rendimento global, nos term
ADMINISTRADOR DA MASSA INSOLVENTE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS · COMPETÊNCIA
I - O art. 226º do CIRE mantém a competência do administrador da massa insolvente para resolver os actos em benefício desta. II - Portanto, não tem suporte legal a afirmação de que o administrador da massa insolvente não podia proceder à resolução do contrato de cessão créditos em benefício daquela no caso de ser confiada a administração à devedora e muito menos de que estava impedido de o faz
INSOLVÊNCIA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA DO NEGÓCIO · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) previu como regra geral que “ a situação de insolvência”, em princípio: - não pode ficar estabelecida, no clausulado do contrato, como “condição resolutiva do negócio” (nº 2, 1ª parte); - nem pode ficar estipulada uma cláusula que confira à parte contrária (ao não Insolvente), nesse c
INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) 1. A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa idêntica a outra anterior já decidida, por sentença com trânsito em julgado, e tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior. 2. Tanto o caso julgado material, como o caso julgado formal pressupõem o trânsito em julgado da decisão.
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EFEITOS · CONTRATO DE CONSÓRCIO
O artigo 102º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa é inaplicável aos efeitos da declaração de insolvência relativamente a contrato de consórcio em que é parte o insolvente, em virtude de existir norma legal especial que determina esses efeitos e, ainda que assim não fosse, porque aquele normativo do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa, apenas é aplicável a contratos s
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DO VALOR
O n.º 2 do art.º 117.º, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, ao atribuir à instância central competência para as ações que seriam da competência das seções de comércio, se tivessem sido instaladas, remetendo para o disposto no seu n.º 1, deve ser interpretado no sentido de atribuir à instância central a competência para todas as ações a que se reporta o art.º 128.º da mesma lei, que tenham “valor
COMPETÊNCIA MATERIAL. · PLANO DE INSOLVÊNCIA · PER · AÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO
I – A competência material, como pressuposto processual, afere-se nos termos em que a acção é proposta (pedido e causa de pedir), ou seja pela relação jurídica tal como o autor a configura. II - O plano de insolvência e o plano de recuperação no PER têm a natureza de negócio processual, ou seja, de uma transacção. III - É da competência da instância central/secção cível, e não da secção de comé
INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA ORGÂNICA
É da competência da Instância Local (secção cível) do Tribunal da Comarca - e não da sua Instância Central - a tramitação dos processos de insolvência, seja qual for o seu valor.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.